quarta-feira, 20 de outubro de 2010

União amplia cobertura do seguro de crédito à exportação

Christina Machado / Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Diário Oficial da União publicou hoje (20) decreto que amplia a cobertura do seguro de crédito à exportação (SCE). Também foram alterados prazos para que os exportadores peçam garantias nas operações de pedido de financiamento.

Agora, a participação da União nas perdas líquidas definitivas dos segurados passa de 90% para 95%, em caso de seguro contra risco comercial, e de 95% para 100%, nos casos de risco político e extraordinário e nas operações financiadas que contenham garantia bancária.

O decreto também altera o prazo para que a impossibilidade de embarque ou prestação de serviços por micro, pequenas e médias empresas seja considerado sinistro. O prazo para que as empresas acessem o seguro, no caso de a operação não se realizar até a data prevista, passa de 180 dias para 60 dias.

Nos casos de risco de fabricação, a garantia incide sobre o valor dos financiamentos acrescidos dos juros de mora verificados entre a data do não pagamento e a data da indenização. Até então, a garantia incidia apenas sobre o valor dos financiamentos.

Edição: Lana Cristina

 

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