terça-feira, 5 de outubro de 2010

IOF/CÂMBIO - INVESTIDOR ESTRANGEIRO - ALTERAÇÕES

Foi publicado em 05 de outubro de 2010 o Decreto n.º 7.323, que aumentou as alíquotas do Imposto sobre Operações de Câmbio (“IOF/Câmbio”) incidente sobre as aplicações realizadas por investidor estrangeiro em mercado financeiro de 2% para 4%.

Para os investimentos realizados por investidor estrangeiro em mercado de capitais, foi mantida a alíquota de 2%.

Do mesmo modo, foi mantida a alíquota zero deste imposto nas operações de câmbio para remessa de juros sobre o capital próprio e remessa de dividendos decorrentes de investimentos realizados em mercado financeiro e de capitais, bem como sobre o retorno desses investimentos ao seu país de origem.

Importante notar que o IOF/Câmbio é um imposto cuja alíquota pode ser alterada a qualquer momento por Decreto Presidencial, até o máximo de 25%, sendo a alteração válida imediatamente. Dessa forma, o aumento do IOF/Câmbio promovido pelo Decreto n.º 7.323/2010 é devido sobre as operações de câmbio ocorridas a partir de 05 de outubro de 2010.

Fonte: WWW.TOZZINIFREIRE.COM.BR

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