sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Governo publica medida para evitar que estrangeiro fuja de IOF maior

Daniel Lima  - Repórter da Agência Brasil

Brasília - O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária, medida que visa a impedir que os investidores estrangeiros fujam do novo Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Essa é a terceira medida de política cambial adotada esta semana pelo governo, desde que o real passou a se valorizar mais fortemente na comparação com o dólar.

A primeira medida foi divulgada na segunda-feira (4), quando o ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou a elevação de 2% para 4% da alíquota do IOF nas aplicações de renda fixa para não residentes no Brasil. Na quarta-feira (6), outra medida deu mais poder ao Tesouro Nacional para comprar dólares destinados ao pagamento da dívida externa.

A Resolução nº 3.912, publicada hoje (8) no Diário Oficial da União, cria a regra de câmbio simultâneo para investidores estrangeiros que migram os recursos de operações financeiras oriundas de aplicações em renda variável (ações) realizadas em bolsas de valores ou de Mercadorias e Futuros. As exceções são as operações com derivativos (aplicação que deriva de outra aplicação) que resultem em rendimentos predeterminados.

Dessa forma, o governo evita que o estrangeiro aplique inicialmente os recursos em bolsas de valores – que têm o IOF menor – e depois migre para a renda fixa a fim de fugir da nova alíquota de 4% do imposto.

Também foi incluída na resolução a aquisição de ações em oferta pública registrada ou dispensada de registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou na subscrição de ações, desde que, nos dois casos, as companhias emissoras tenham registro para negociação das ações em bolsa de valores.

A resolução determina ainda que o investidor estrangeiro deve manter registros específicos que permitam identificar, de forma individualizada, todas as migrações de operações financeiras.

Edição: Juliana Andrade

 

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