segunda-feira, 28 de maio de 2012

Monitoramento de Mídia - Equador

Equador é via de trânsito de dinheiro "sujo", diz diretor - 24 de maio de 2012 21h01 atualizado às 21h43


Equador é um país atraente para a lavagem de dinheiro e atividades vinculadas ao narcotráfico devido à sua proximidade com os maiores produtores mundiais de cocaína e sua economia dolarizada, advertiu nesta quinta-feira o chefe da unidade estatal contra a compra e venda ilegal de ativos.

E, efetivamente, o país andino já está sendo usado como via de trânsito do dinheiro produto do tráfico de drogas ilícitas e em seu território pode estar ocorrendo algumas fases do processamento e comercialização de cocaína antes de chegar aos grandes consumidores, como Estados Unidos, reconheceu.

"Nos usam como trânsito do dinheiro sujo para irem se radicar em paraísos fiscais ... nossa economia não é suficientemente grande como para encobrir com facilidade uma grande avalanche de lavagem de dinheiro", disse o diretor da Unidade de Análises Financeiras, Gustavo Iturralde, em entrevista à Reuters.

"O feito de ter dois países vizinhos produtores de droga, como Colômbia e Peru, também faz com que o narcotráfico... comece a usar o país como cenário para fazer suas transações ou contratar transporte da droga", acrescentou.

O Equador adotou o dólar como moeda em 2000, mas a partir de 2005 criou um marco legal que definiu como crime a lavagem de bens e obrigou os atores econômicos a registrar as operações financeiras de seus clientes.

Embora seja muito difícil quantificar o montante que esse tipo de crime movimenta no país, Iturralde mencionou estudos acadêmicos, sem detalhar a procedência, que falam de 3 por cento do Produto Interno Bruto (PIB) que totaliza 27 bilhões de dólares.

O Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi) colocou em 2010 o Equador na "lista negra" de nações que não cooperam no combate à lavagem de ativos e em sua última reunião de fevereiro solicitou a continuidade do trabalho para implementar um plano completo de ação.

Em junho, o Gafi irá se reunir novamente para uma decisão final sobre o Equador.

Ele observou que os setores mais sensíveis à lavagem de dinheiro são construção, venda de automóveis e pequenas cooperativas que recebem e enviam dinheiro de imigrantes equatorianos.

 

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quinta-feira, 24 de maio de 2012

Receita reduz IOF a zero em derivativos de exportação

23-May-2012 08:13

SÃO PAULO, 23 Mai (Reuters) - A Receita Federal reduziu a zero a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações com contratos derivativos para cobertura de riscos, decorrentes de contratos de exportação firmados por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no país, segundo instrução normativa publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.

Segue o texto na íntegra. A instrução normativa anterior está disponível em http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2011/in12072011.htm :

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.271, DE 22 DE MAIO DE 2012

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.207, de 3 de novembro de 2011, que dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) nas operações com derivativos.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 32-C do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, e no Decreto nº 7.699, de 15 de março de 2012, resolve:

Art. 1º Os arts. 2º, 3º e 8º-A da Instrução Normativa RFB nº 1.207, de 3 de novembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art.2º.........................................................

................................................................

..................................  

§ 6º A transferência de posição em derivativos financeiros entre

fundos de investimento, decorrente de operações de incorporação,

fusão e cisão, não produz efeitos para fins de incidência do

imposto." (NR)

"Art. 3º A alíquota fica reduzida a zero:   

I - nas operações com contratos de derivativos para cobertura de

riscos, inerentes à oscilação de preço da moeda estrangeira,

decorrentes de contratos de exportação firmados por pessoa

física ou jurídica residente ou domiciliada no País; e     

II - nas demais operações com contratos de derivativos

financeiros não incluídos no art. 2º.

§ 1º Para fazer jus à alíquota reduzida de que trata o inciso I

do caput, o valor total da exposição cambial vendida diária

referente às operações com contratos de derivativos não poderá

ser superior a 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes o valor

total das operações de exportação realizadas no ano anterior

pela pessoa física ou jurídica titular dos contratos de

derivativos. 

§ 2º Observado o limite de que trata o § 1º, o disposto no

inciso I do caput estará sujeito à comprovação de operações de

exportação cujos valores justifiquem a respectiva exposição

cambial vendida, realizadas no período de até 12 (doze) meses

subseqüentes ao da data de ocorrência do fato gerador do IOF.      

§ 3º Quando houver falta de comprovação ou descumprimento da

condição de que tratam os §§ 1º e 2º, o IOF será devido a partir

da data de ocorrência do fato gerador e calculado à alíquota

correspondente à operação, conforme previsto no art. 2º,

acrescido de juros e multa de mora." (NR)   

"Art. 8º-A. A pessoa jurídica exportadora, relativamente às

operações de hedge, poderá descontar do IOF a recolher na

condição de contribuinte, devido em cada período, o IOF apurado

e recolhido na forma do art. 8º, observado o disposto no inciso

I e nos §§ 1º e 2º do art. 3º.

................................................................

......................" (NR) 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua

publicação.  

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

segunda-feira, 7 de maio de 2012

Novo Sistema Câmbio - Manual Técnico do Sistema Câmbio - Interbancário

O Banco Central do Brasil, através de mensagem de 30 de abril de 2012, assinada pelo Sra. Thelma Lucia Pacheco,Gerente do Projeto Modernização do Sistema Câmbio,  da Gerência-Executiva de Normatização de Câmbio e Capitais Estrangeiros - GENCE, solicita encaminharmos as informações abaixo para todos os bancos que operam no Mercado de Câmbio.

 

“ Prezados representantes das entidades de classe,

 

Informamos a publicação da versão 0.1 do “Manual Técnico do Sistema Câmbio - interbancário”, compatível com a versão 3.05 do Catálogo de Mensagens e Arquivos da RSFN e em vigor, no ambiente de homologação, a partir de 2 de maio. O documento está disponível em http://www.bcb.gov.br/?ORTECNOVOCAM .”

 

sexta-feira, 4 de maio de 2012

Importação pelos Correios terá maior fiscalização

A forma de atuação está sendo negociada entre os ministérios da Fazenda e das Comunicações

Central de distribuição dos Correios

A operação Maré Vermelha foi iniciada em 19 de março para combater a entrada irregular no País de produtos de bens de consumo

Brasília - A Receita Federal e os Correios irão firmar nos próximos dias uma parceria para apertar a fiscalização das importações por remessa postal. A forma de atuação está sendo negociada entre os ministérios da Fazenda e das Comunicações. "Vamos desenvolver sistemas informatizados para dar mais transparência a essa questão. Maior agilidade onde for importação regular e maior fiscalização onde tiver que ser fiscalizado", afirmou à Agência Estado o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita, Ernani Checcucci.

Como está havendo um aperto nas alfândegas, por meio da operação Maré Vermelha, a Receita também está reforçando a atuação fiscal em outras portas de entrada para o Brasil, como fronteiras, bagagens de passageiros em aeroportos e compras pela internet. "Não é que o comércio eletrônico seja um mau negócio. Ele tem um papel a desempenhar para a pequena e média empresa. Mas é também um desafio grande para todas as administrações aduaneiras no mundo", explicou Checcucci.

A operação Maré Vermelha foi iniciada em 19 de março para combater a entrada irregular no País de produtos de bens de consumo em segmentos da indústria brasileira fortemente atingidos pela concorrência desleal dos importados.

A parceria com os Correios, segundo ele, é para melhorar o ambiente de negócios via remessas postais. Atualmente existem três grandes centros dos Correios - Rio, São Paulo e Curitiba - que concentram as encomendas vindas do exterior.O subsecretário disse que o Fisco quer dar mais transparência ao processo. "Muitas vezes aparece para o contribuinte que está nas mãos da Receita, mas a mercadoria ainda está no processamento dos Correios", explicou.

Consumidores já reclamam da demora na liberação das encomendas. Há, inclusive, uma petição pública na internet contra a ineficiência da Receita, conforme mostrou o jornal O Estado de S. Paulo. "Está demorando, mas tem um pouco de exagero", rebate Checcucci.

Ele argumenta que há tentativas de burlar o Fisco, com declarações abaixo do preço da mercadoria para pagar menos tributo. O subsecretário destaca que a isenção do Imposto de Importação só é permitida para importações de até US$ 50 feitas por pessoas físicas.

Inmetro

A Receita e o Inmetro preparam a segunda fase da operação Maré Vermelha que passará a exigir certificação de qualidade técnica dos produtos importados. "Será um trabalho de inteligência. Não vamos abrir todos os contêineres, mas vamos selecionar alguns nichos de mercado de produtos com maior irregularidade ou que podem ter potencial nocividade ao consumidor", antecipou à Agência Estado o procurador federal do Inmetro, Marcelo Martins.

Segundo ele, o objetivo é garantir que produtos nacionais com certificação compulsória não concorram com importados mais baratos, que chegam no Brasil fora dos padrões de conformidade técnica. A entrada do Inmetro no esforço do governo de combate às importações desleais faz parte do Plano Brasil Maior, mas o convênio com a Receita Federal foi assinado somente no mês passado.

Fonte: Exame

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Circular Nº 3.591, de 02 de Maio de 2012

Altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI).

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OBS: O inteiro teor desta Circular está disponível no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?ESPECIALNOR

 

Circular Nº 3.592, de 02 de Maio de 2012

Regulamenta o disposto na Resolução nº 4.074, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre a concessão de crédito decorrente do uso da sistemática de exportação indireta, prevista na Lei nº 9.529, de 10 de dezembro de 1997.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 2 de maio de 2012, com base nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 2º da Resolução nº 4.074, de 26 de abril de 2012,

R E S O L V E :

Art. 1º  O prazo das operações de crédito ofertadas pelos bancos autorizados a operar no mercado de câmbio para financiar as operações de exportação indireta é de 360 (trezentos e sessenta) dias, devendo ser exigido do tomador declaração na forma da Lei nº 9.529, de 10 de dezembro de 1997.

Art. 2º  Os bancos autorizados a operar no mercado de câmbio devem registrar no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) os créditos de que trata esta Circular no subtítulo "1.6.2.20.30-0 À Exportação Indireta", no título FINANCIAMENTOS À EXPORTAÇÃO.

Art. 3º  Fica incluído no art. 1º da Circular nº 2.751, de 9 de abril de 1997, e no mapa anexo à referida Circular, o subtítulo "1.6.2.20.30-0 À Exportação Indireta", da conta FINANCIAMENTOS À EXPORTAÇÃO.

Art. 4º  Aplicam-se às operações de que trata esta Circular, no que couber, as demais normas relativas a operações de crédito.

Art. 5º  Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º  Fica revogada a Circular nº 2.782, de 12 de novembro de 1997.

 

Luiz Awazu Pereira da Silva             Diretor de Regulação do Sistema Financeiro