sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Circular Nº 3.577, de 16 de Fevereiro de 2012

Altera a Circular nº 3.570, de 23 de dezembro de 2011.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 15 de fevereiro de 2012, com base no art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e em razão do estabelecido nos Decretos ns. 7.676 e 7.677, ambos de 6 de fevereiro de 2012,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º  O anexo à Circular nº 3.570, de 23 de dezembro de 2011, que relaciona os decretos que dispõem sobre a execução no Território Nacional das Resoluções adotadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, passa a vigorar acrescido  dos seguintes itens:

 

"......................................................

 

46. Decreto nº 7.676, de 6.2.2012, que dispõe sobre a execução no Território Nacional de decisão do Comitê de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas estabelecido pela Resolução nº 1970 (2011) relativo à Líbia, pela qual se altera a lista de entidades sujeitas a sanções.

 

47. Decreto nº 7.677, de 6.2.2012, que dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 2021 (2011), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 29 de novembro de 2011, que renova o regime de sanções aplicadas à República Democrática do Congo." (NR)

 

Art. 2º  Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 


Luiz Awazu Pereira da Silva     Sidnei Correa Marques
Diretor de Regulação do         Diretor de Fiscalização, substituto
Sistema Financeiro

 

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Projeto câmbio - publicação do Roteiro de Testes de Homologação do interbancário

Prezados representantes das entidades de classe,

 

Comunicamos a publicação do “Roteiro dos Testes de Homologação com o Mercado Interbancário”, com o propósito de orientar os agentes de câmbio que operam no mercado interbancário na elaboração de seus planos de testes, bem como nos testes de homologação de seus sistemas, sem prejuízo dos procedimentos divulgados pela Carta Circular 3.526/11. O roteiro está disponível em http://www.bcb.gov.br/?ORTECNOVOCAM

 

               Por oportuno, lembro que o último dia para a entrega dos Planos de Testes das instituições é 30 de março de 2012 e que período de testes de homologação será de 2 de maio a 22 de junho 2012, conforme a Carta Circular acima mencionada.

 

               Solicitamos aos representantes das entidades de classe a divulgação deste informativo entre seus associados.

 

 

 

 

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Instrução Normativa RFB nº 1.247, de 8 de fevereiro de 2012

DOU de 9.2.2012

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.198, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto e seus derivados.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 581 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:

Art. 1º O art. 1º e 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.198, de 30 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O embarque e o despacho aduaneiro de exportação de derivados de petróleo e de petróleo bruto produzidos em águas jurisdicionais brasileiras poderão ser realizados em conformidade com os procedimentos simplificados estabelecidos nesta Instrução Normativa.” (NR)

“Art. 10 ..................................................................................
§ 5º No caso de exportação de petróleo carregado em unidades de produção ou estocagem de petróleo no mar, será informado no Registro de Exportação o CNPJ do estabelecimento exportador em terra, referido no inciso I do § 1º do art. 9º. (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

 

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

CARTA-CIRCULAR Nº 3.536, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2012

Carta-Circular Nº 3.536, de 06 de Fevereiro de 2012

Texto Original

 

Cria subtítulo contábil no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) para registro de rendas de tarifas relativas a operações de câmbio manual.

O Chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que confere o art. 22, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.021, de 29 de setembro de 2011,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º  Fica criado no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), com código ESTBAN 711 e de publicação722, o subtítulo contábil 7.1.7.95.25-8 Câmbio Manual Relacionado a Viagens Internacionais, com os atributos UBFCTELMZ.

 

Art. 2º  Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sergio Odilon dos Anjos

 

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Circular Nº 3.575, de 02 de Fevereiro de 2012

Altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI).


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OBS:   O  inteiro  teor  desta Circular está disponível  no  endereço
eletrônico http://www.bcb.gov.br/?ESPECIALNOR