segunda-feira, 28 de março de 2011

DECRETO Nº 7.454, DE 25 DE MARÇO DE 2011

DECRETO Nº 7.454, DE 25 DE MARÇO DE 2011

DOU de 28/03/2011 (nº 59, Seção 1, pág. 3)

Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, decreta:

Art. 1º - O art. 15-A do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15-A - ...............................................................................

...........................................................................................................

XX - nas operações de câmbio destinadas ao cumprimento de obrigações de administradoras de cartão de crédito ou de bancos comerciais ou múltiplos na qualidade de emissores de cartão de crédito decorrentes de aquisição de bens e serviços do exterior efetuada por seus usuários, observado o disposto no inciso XXI: seis inteiros e trinta e oito centésimos por cento; e

.................................................................................................." (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas operações de câmbio liquidadas após o 30º (trigésimo) dia subsequente à data da publicação.

Brasília, 25 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

 

sábado, 19 de março de 2011

VAGA Assist. de Impo. e Exportação

VAGA Assist. de Impo. e Exportação em SP.

Já ter trabalhado em agente de carga. Embarques marítimos e aéreos. Graduação Comex concluído - Inglês fluente CV adrianamsouza2009@hotmail.com

Fonte: Linked IN

Assistente de Importação e Exportação

VAGA: para Assistente de Importação e Exportação em São Paulo com conhecimento de legislação aduaneira e fiscal, logística e SISCOMEX. Inglês e Espanhol. CV para: spaladino19@gmail.com

Fonte: Linked In

quarta-feira, 16 de março de 2011

Analista de Importação- Microsiga

A Trabalhando.com é uma empresa do Grupo Santander, com 11 anos de mercado no Chile e que em 2008 abriu escritórios nem toda América Latina, Espanha e Portugal.
A divisão Trabalhando Consulting, especializada em Recrutamento e Seleção, está auxiliando nosso cliente, indústria nacional do segmento de eletro eletrônicos com rede de distribuição em todo o território nacional e Mercosul.
Analista de Importação
Responsabilidades:
• Preparar documentação para dar entrada nos pedidos de guia de importação;
• Fazer cotações nas companhias de transporte aéreo, marítimo, terrestre e autoriza embarques;
• Providenciar o desembaraço aduaneiro, em conjunto com os despachantes credenciados;
• Conferir relatórios de despesas efetuadas pelos despachantes, referentes aos pagamentos de fretes, taxas, impostos;
• Providenciar, após definição das condições de compra e pagamento, toda a documentação exigida para a importação de produtos;
• Preparar guias de importação, mediante o recebimento de fatura pro-forma e acompanhar o embarque de materiais importados.
.
Requisitos:
• Experiência na função;
• Experiência no segmento de eletro eletrônicos (desejável);
• Conhecimento em Microsiga;
• Ter fácil acesso a região do Belém;
• Fluência no inglês;
• Conhecimento generalista na importação.
Formação:
• Superior completo em Administração de Empresas, Comércio Exterior, entre áreas correlatas.
Regime de contratação: CLT efetivo.
Horário: Comercial
Local de Trabalho: Zona Leste de SP
Interessados poderão encaminhar o CV com pretensão salarial para: cristina.parra@trabalhando.com especificando no assunto: Analista de Importação.

Fonte: Linked In

sábado, 12 de março de 2011

Alerta de tsunami faz Equador suspender exportação de petróleo

Fonte: Agência Brasil

Data: 11/03/2011 17:37

A Petroecuador, empresa estatal de petróleo do Equador, suspendeu as exportações de petróleo e as importações de combustíveis por causa do alerta de tsunami no país, como consequência do forte terremoto que atingiu o Japão na madrugada de hoje (11), no horário de Brasília.

A estatal petrolífera comunicou a decisão às empresas com as quais mantêm negócios, entre elas, companhias da Venezuela, Espanha, Argentina do Chile, Uruguai e Peru. O óleo combustível é transportado pelo Porto de Balao, na costa do Pacífico. O porto e a Refinaria de Esmeraldas, a maior do país, foram evacuados.

O presidente Rafael Correa decretou estado de emergência como medida de prevenção e pediu que os moradores das Ilhas Galápagos (a quase 1.000 quilômetros da costa equatoriana) e de cidades litorâneas busquem locais mais altos. Escolas foram fechadas e militares protegem propriedades das áreas evacuadas.

Fonte:TN Petróleo

sexta-feira, 11 de março de 2011

Como Exportar – Canadá

Como Exportar – Canadá

Edição atualizada, com informações básicas sobre o país, como economia, moeda e finanças; comércio exterior; e acesso a mercado.

Fonte : Braziltradernet

Importação de petróleo recua 21% no início do ano

Fonte: Valor Econômico

Data: 10/03/2011 10:12

As importações de petróleo em janeiro atingiram 6,312 milhões de barris, uma queda de 21,01% em relação aos 7,991 milhões de janeiro do ano passado. Os dados são da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O gasto com as compras externas do produto recuaram 0,6% na mesma comparação, passando de US$ 630,485 milhões no primeiro mês do ano passado para US$ 626,815 milhões em janeiro de 2011.

O recuo menor dos gastos com importação em comparação com a velocidade na queda do volume importado tem relação com o preço do petróleo. Em janeiro deste ano, o preço médio do produto foi de US$ 99,30 por barril, 25,9% mais caro que os US$ 78,89 médios por barril de janeiro do ano passado.

As exportações de óleo recuaram 3,2%, passando de 14,901 milhões de barris em janeiro de 2010, para 14,425 milhões em igual mês deste ano. A alta dos preços favoreceu as vendas externas, que tiveram receita de US$ 1,188 bilhão em janeiro deste ano, 17,1% a mais que em janeiro do ano passado.

Em relação aos derivados de petróleo, as importações em janeiro foram de 9,632 milhões de barris em janeiro, 2,3% a mais que os 9,414 milhões de barris em janeiro do ano passado. Com isso, os custos com as compras de derivados foram de US$ 771,397 milhões no primeiro mês do ano, 13,1% a mais que no mesmo período de 2010.

As exportações de derivados somaram 6,875 milhões de barris em janeiro, 20% a menos que os 8,590 milhões de igual período de 2010. A receita caiu 10,6%, ficando em US$ 604,792 milhões no primeiro mês de 2011

tnpetroleo

Governo não mudou regime cambial: Real vai continuar forte

Com frequentes anúncios de medidas de controle cambial e pesadas intervenções do Banco Central no mercado de câmbio, fica a impressão de que o novo governo mudou o regime cambial. Mas os números não confirmam esta impressão. Tanto a taxa de câmbio nominal quanto a real continuam em apreciação.

De fato, ao longo dos últimos nove meses, a trajetória da taxa de câmbio é de uma clara apreciação, saindo de um patamar de 1,80 ao final do primeiro semestre de 2010 e alcançando o nível de 1,65 neste mês. Mesmo no novo governo, a trajetória é evidente: em janeiro, o câmbio operava mais próximo ao patamar de 1.70. Isto tudo mostra que o governo vem conseguindo suavizar os movimento da taxa de câmbio, mas não impedir sua trajetória. Esta postura, em tese, faz sentido. Dada a extrema liquidez global, a volatilidade do câmbio poderia ser muito forte. Mas não se pode imaginar que esta seja uma batalha fácil de ser vencida. A suavização do câmbio nominal impede que se compense parte da forte alta das commodities, o que tende a gerar inflação e sobrecarregar a política monetária. Neste caso, há duas possibilidades: ou a inflação aumenta e o câmbio real se aprecia, ou os juros sobem e contribui para uma apreciação nominal. Não há muito a ser feito: contra a política de enfraquecimento global do dólar promovido pelo FED, o Brasil pouco pode fazer. Melhor seria partir agressivamente para questões estruturais, como um ajuste fiscal e políticas de aumento de competitividade.

Fonte: Exame

quinta-feira, 10 de março de 2011

Braziltradenet

Exportações da Alemanha surpreendem e caem 1% em janeiro

10/03/2011 - 08h16

BERLIM, 10 de março (Reuters) - As exportações da Alemanha surpreenderam ao cair 1 por cento em janeiro, segundo dados divulgados nesta quinta-feira, dando um ligeiro revés a um setor importante da maior economia da Europa.

O superávit comercial alemão caiu para 11,8 bilhões de euros, ante 14,2 bilhões no mês anterior, mostraram dados com ajustes sazonais da agência oficial de estatísticas.

Os economistas continuaram otimistas, embora tenham previsto um superávit de 13,2 bilhões de euros e uma alta de 0,7 por cento nas exportações.

"Apesar da queda de hoje. as exportações devem continuar como uma fonte confiável de crescimento", disse Carsten Brzeski, do ING. "A demanda de outros países da zona do euro está mais forte que o esperado, apesar da austeridade fiscal, e o fortalecimento da economia dos Estados Unidos também deve trazer um impulso bem-vindo às exportações alemãs."

O apetite dos alemães por produtos do exterior cresceu mais que o estimado para o mês, com as importações subindo 2,3 por cento em relação a dezembro.

(Por Brian Rohan)

Fonte: uol economia

Assistente de Importação e Exportação Empresas Clark - São Paulo - SP (São Paulo e redondezas, Brasil)

Descrição da vaga

* Organizar e manter em pastas a  documentação dos processos de importação e exportação.
* Manter contato com despachantes aduaneiros, transportadoras, bancos,  esclarecendo dúvidas e eliminando pendências de documentação.
* Manter atualizados os relatórios e arquivos do setor.
* Monitorar e informar sobre andamento dos processos de importação e exportação.
* Desenvolver seu trabalho de acordo com os preceitos divulgados na Missão, Visão e Valores e na Política e Objetivos da Qualidade da Organização.

Habilidades e experiências desejadas

Formação: Cursando ou superior em Comércio Exterior, Administrativo ou Log[logística.

Conhecimentos e Habilidades: Pacote MS-Office (Excel avançado) e ERP (preferencialmente Microsiga).
Atitudes: Proatividade, Flexibilidade, Eficiência e Foco na Qualidade, Trabalho em Equipe, Comunicação e Relacionamento Interpessoal, Comprometimento.

Experiência: Superior a 01 ano.

Descrição da empresa

Empresa de Engenharia Química com mais de 15 anos no mercado nacional e internacional.

Informações adicionais

Publicado:
4 de março de 2011
Tipo:
Tempo integral
Experiência:
Pleno-sênior
Funções:
Compras
Setores:
Indústria química
Remuneração:
a combinar
Bônus de recomendação:
  • PLR
ID da vaga:
1452274

Link da Vaga >> Linked In

CIRCULAR 3.527

 Altera  o Regulamento do Mercado  de   

         Cambio   e  Capitais  Internacionais   

         (RMCCI).            

               A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessao   

      realizada  em  3  de  marco  de 2011, com base no art. 23 da  Lei  nº   

      4.131,  de  3 de setembro de 1962, nos arts. 9º, 10 e 11  da  Lei  nº   

      4.595,  de 31 de dezembro de 1964, no art. 38 da Resolucao nº  3.568,   

      de  29 de maio de 2008, no inciso III do § 2º do art. 9º da Resolucao   

      nº  3.954, de 24 de fevereiro de 2011, e tendo em vista o art. 2º  da   

      Circular nº 3.280, de 9 de marco de 2005,                        

           D E C I D I U :                            

           Art.  1º   As disposicoes abaixo enumeradas do titulo  1  do 

  Regulamento  do Mercado de Cambio e Capitais Internacionais  (RMCCI), 

  divulgado  pela Circular nº 3.280, de 2005, passam a  vigorar  com  a 

  redacao das folhas anexas a esta circular:                    

           I - capitulo 2; e                            

           II - capitulo 5, seção 2.                                     

           Art.  2º   Esta  circular entra em  vigor  na  data  de  sua 

  publicação.                

            Brasília, 3 de marco de 2011.   

                       Luiz Awazu Pereira da Silva                        

Diretor                     

  ---------------------------------------------------------------------   

  REGULAMENTO DO MERCADO DE CAMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS              

  TITULO: 1 - Mercado de Cambio                       

  CAPITULO: 2 - Agentes  do  Mercado                      

  ---------------------------------------------------------------------   

1.   As  autorizações  para  a  pratica de operações  no  mercado  de 

      cambio  podem  ser  concedidas pelo Banco Central  do  Brasil  a 

      bancos  múltiplos, bancos comerciais, caixas econômicas,  bancos 

      de  investimento, bancos de desenvolvimento, bancos  de  cambio, 

      agencias  de  fomento,  sociedades de credito,  financiamento  e 

      investimento,  sociedades  corretoras  de  títulos   e   valores 

      mobiliários,  sociedades distribuidoras  de  títulos  e  valores 

      mobiliários e sociedades corretoras de cambio.                   

2.   Esta  prevista em capitulo próprio deste titulo a utilização  de 

      cartões   de  uso  internacional,  bem  como  a  realização   de 

      transferências  financeiras  postais  internacionais,  incluindo 

      vale postal e reembolso postal internacional.               

3.   Os  agentes  do  mercado de cambio podem realizar  as  seguintes

      operações:             

      a)  bancos,  exceto  de  desenvolvimento, e  a  Caixa  Econômica

          Federal: todas as operações previstas neste Regulamento;    

      b)  bancos  de  desenvolvimento e agencias de fomento: operações

          especificas autorizadas pelo Banco Central do Brasil;       

      c)  sociedades   de   credito,  financiamento  e   investimento,

          sociedades  corretoras  de  títulos e  valores  mobiliários,

          sociedades  distribuidoras  de títulos e valores mobiliários

          e sociedades corretoras de cambio:                      

     I   - compra  e  venda  de   moeda  estrangeira  em  cheques   

           vinculados a transferências unilaterais;                 

     II  - compra  e  venda  de  moeda estrangeira  em  espécie,    

           cheques  e  cheques  de  viagem  relativos  a  viagens   

           internacionais;   

     III - operações de cambio simplificado de exportação  e  de    

           importação  e transferências do e para o exterior,  de   

           natureza  financeira,  não sujeitas  ou  vinculadas  a   

           registro  no Banco Central do Brasil, ate o limite  de   

           US$50.000,00 ou seu equivalente em outras moedas;        

        IV  - (Revogado) Circular nº 3.390/2008; e                     

        V   - operações  no  mercado interbancário, arbitragens  no    

              Pais  e,  por  meio  de banco autorizado a  operar  no   

              mercado de cambio, arbitragem com o exterior;            

    d)  agencias de turismo: compra e venda de moeda estrangeira  em   

        espécie,  cheques  e cheques de viagem relativos  a  viagens   

        internacionais, observado o disposto no item 5;                

    e)  meios  de  hospedagem de turismo: compra, de  residentes  ou   

        domiciliados  no exterior, de moeda estrangeira em  espécie,   

        cheques  e  cheques de viagem relativos a turismo  no  Pais,   

        observado o disposto no item 5.                           

4.   Para   ser   autorizada  a  operar  no  mercado  de  cambio,   a

     instituição financeira deve:                        

     a)  (Revogado) Circular nº 3.390/2008;                  

     b)  indicar diretor responsável pelas operações relacionadas  ao

         mercado de cambio;                                          

     c)  apresentar  projeto, nos termos fixados pelo  Banco  Central

         do  Brasil,  indicando, no mínimo, os objetivos operacionais

         básicos   e    as  ações  desenvolvidas  para  assegurar   a

         observância  da regulamentação cambial e prevenir  e  coibir

         os  crimes  tipificados  na Lei n° 9.613, de 3 de  marco  de

          1998.              

  5.   As  autorizações  para operar no mercado de cambio  detidas  por

       agencias  de turismo e meios de hospedagem de turismo  expiraram

       em  31.12.2009, com exceção das agencias de turismo e dos  meios

       de  hospedagem  de turismo autorizados a operar  no  mercado  de

       cambio, cujos controladores finais tenham apresentado pedido  de

       autorização   ao   Banco  Central  do  Brasil  ate   30.11.2009,

       instruído com os documentos de números 1 a 7 e 10 a 18 do  anexo

       VII a Circular nº 3.179, de 26.2.2003, visando a constituição  e

       ao  funcionamento de instituição do Sistema Financeiro  Nacional

       passível de operar no mercado de cambio, o prazo de validade  da

       autorização atualmente detida para operar no mercado  de  cambio

       observa  as  disposicoes  a seguir, sem  prejuízo  do  posterior

   atendimento  de  outras  exigências de instrução  de  processos,

   efetuadas com base na regulamentação em vigor:                  

   a)  caso  o  pedido  seja  deferido, a autorização  concedida  a

       agencia  de  turismo  ou  ao meio de hospedagem  de  turismo

       perdera  a validade, concomitantemente com a data de  inicio

       das  atividades da nova instituição autorizada, respeitado o

       prazo previsto no plano de negócios; e                      

   b)  na  hipótese de arquivamento ou indeferimento do  pedido,  a

       autorização  concedida a agencia de turismo ou  ao  meio  de 

       hospedagem  de  turismo  perdera validade 30  (trinta)  dias

       apos a decisão do Banco Central do Brasil.                  

6.   Relativamente  as autorizações para a pratica  de  operações  no

      mercado   de   cambio,   o  Banco  Central   do   Brasil   pode,

      motivadamente:               

      a)  revoga-lás  ou  suspende-lás  temporariamente  em  razao  de

          conveniencia e oportunidade;                

      b)  cassa-lás  em razao de irregularidades apuradas em  processo

          administrativo, ou  suspende-lás cautelarmente, na forma  da

          lei;                         

      c)  cancela-lás  em virtude da não realização, pela instituição,

          de  operação  de  cambio  por período  superior  a  cento  e

          oitenta dias.                        

7.   As instituições financeiras e demais instituições autorizadas  a

       funcionar pelo Banco Central do Brasil, autorizadas a operar  no

       mercado  de  cambio, podem abrir posto permanente ou  provisório

       para  a  condução  de operações de cambio, apos  efetuar  o  seu

       cadastro  no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse

       do  Banco  Central (Unicad) ate o dia anterior a data de  inicio

       de suas operações.                   

  8.   Para  efeitos  do  cadastro  de que trata  o  item  7  anterior,

       considera-se  posto  de  cambio  a  instalação  utilizada   para

       realização  de  operações de cambio que esteja situada  fora  de

       dependência da instituição.                                 

8.A. As  instituições a que se refere o item 1, quando autorizadas  a

     operar  no mercado de cambio, podem contratar na forma  prevista

     pela Resolucao n° 3.954, de 24.2.2011:                   

     a)  para  execução  ativa  ou  passiva  de  ordem  de  pagamento

         relativa a transferência unilateral do ou para o exterior:

         I  -  sociedades empresarias e as associações, definidas  na

               Lei  nº  10.406,  de 10 de janeiro de  2002  -  Código

               Civil; e                            

         II -  os  prestadores de serviços notariais e de registro de

               que trata a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.

b)  para  compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheque

    ou cheque de viagem:                      

    I   - instituição  financeira ou instituição  autorizada  a 

          funcionar pelo Banco Central do Brasil;               

    II  - pessoas  jurídicas  cadastradas   no   Ministério   do

          Turismo   como  prestadores  de  serviços   turísticos

          remunerados, na forma da regulamentação em vigor;     

    III - a  Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT); 

          e                  

    IV  - os permissionários de serviços lotéricos. (NR)        

9.   (Revogado) Circular nº 3.390/2008.                  

10.  A  instituição contratante de que trata o item 8.A  deve  seguir

      as  disposicoes  da  Resolucao n° 3.954, de 24.02.2011,  no  que

      couber,  bem  como  ter  acesso  irrestrito  a  documentação  de

      identificação  dos  clientes  e das  operações  conduzidas  pela

      empresa contratada. (NR)                         

10.A Os   dados   cadastrais  das  empresas  contratadas  devem   ser

      registrados  no  Unicad  previamente a realização  dos  negócios

      previstos no item 8.A.                         

10.B A  instituição contratante deve transmitir ao Banco  Central  do

Brasil,  ate  o  dia  10  de cada mês,  via  internet  (conforme

instruções  contidas no endereço www.bcb.gov.br, menu  Sisbacen,

Transferência  de  arquivos), a relação dos negócios  realizados

por  meio  de empresa contratada, conforme o item 8.A, efetuados

no  mês  imediatamente  anterior, indicando  se  a  operação  se

refere    a   viagens   internacionais   ou   a   transferências

unilaterais,  bem  como  a  identificação  do  cliente  (nome  e

CNPJ/CPF ou, no caso de estrangeiro, nome e passaporte ou  outro

documento   previsto  na  legislação  que  tenha  amparado   seu

ingresso  no  Brasil),  a  moeda negociada,  a  taxa  de  cambio

utilizada,   os  valores  nas  moedas  nacional  e   estrangeira

negociados,  o pais e o beneficiário ou remetente  no  exterior.

Não  tendo ocorrido negócios no mês imediatamente anterior, deve

ser transmitido, no mesmo prazo, arquivo contendo informação  de

      tal  inexistência  ou pela forma que vier a  ser  definida  pelo

      Banco  Central/Desig.  O  leiaute  com  as  instruções  sobre  a

      confecção do arquivo para transmissão ao Banco Central encontra-

      se  disponível  no  site  do  Banco Central  www.bcb.gov.br/menu

      cambio   e   capitais  estrangeiros/Sistemas/Transferências   de

      arquivos.                    

10.C E  facultado  a  instituição autorizada a operar no  mercado  de

     cambio  adotar  essa  mesma  sistemática  de  envio  mensal   de

      informações com relação as operações conduzidas diretamente  com

      seus  clientes, relativas a transferências unilaterais e viagens

      internacionais.              

10.D Para   as   operações  efetuadas  sob  a  referida  sistemática,

   independentemente   de   serem   realizadas   diretamente   pela

   instituição contratante ou pela instituição contratada:       

   a)  as   operações  estão  limitadas  a  US$3.000,00  (três  mil

       dólares  dos  Estados Unidos), ou seu equivalente em  outras

       moedas;                  

   b)  e  obrigatória a entrega ao cliente de comprovante para cada

       operação  de cambio realizada, contendo a identificação  das

       partes  e  a  indicação  da moeda estrangeira,  da  taxa  de

       cambio  e  dos  valores  em  moeda estrangeira  e  em  moeda

       nacional;                    

   c)  a   sensibilização  da  posição  de  cambio  da  instituição

           contratante  se  da pelo registro no Sisbacen,  diariamente,

           de  operação  de compra e de venda pelo montante consolidado

           (operações  realizadas diretamente pela contratante  e  pelo

           conjunto  de  suas  contratadas) de cada moeda  estrangeira,

           figurando  a  instituição  contratante ao mesmo  tempo  como

           compradora  e  vendedora,  com uso  de  código  de  natureza

           especifico. (NR)                         

  11.  (Revogado) Circular nº 3.390/2008.                  

  12.  (Revogado) Circular nº 3.390/2008.                  

  13.  As  agencias de turismo ainda autorizadas a operar no mercado de

       cambio  pelo  Banco Central do Brasil que optarem  por  realizar

      suas  operações  de cambio mediante o convenio de  que  trata  o

       item 8.A devem, previamente:                 

       a)  vender  o  saldo em moeda estrangeira registrado no Sisbacen

           a  instituição  financeira autorizada a operar no mercado de

           cambio; e                            

       b)  solicitar  ao  Banco Central do Brasil a  revogação  de  sua

           autorização. (NR)                         

  ---------------------------------------------------------------------

  REGULAMENTO DO MERCADO DE CAMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS          

  TITULO: 1 - Mercado de Cambio                       

  CAPITULO: 5 - Posição de Cambio e Limite Operacional                

  SECAO: 2 - Limite Operacional                                   

---------------------------------------------------------------------  

1.   As  agencias  de  turismo autorizadas a  operar  no  mercado  de  

      cambio  não tem posição de cambio, mas devem observar  o  limite  

      operacional  diário de US$200.000,00 (duzentos mil  dólares  dos  

      Estados Unidos).                     

2.   Referido  limite  operacional  representa  o  total  em   moedas  

      estrangeiras  mantido  pela agencia de turismo  em  caixa  e  na  

      conta  mantida  em  banco  autorizado a  operar  no  mercado  de  

      cambio, de livre movimentação, de que trata o capitulo 14.        

3.   E  permitida  as agencias de turismo autorizadas a aquisição  de  

      moeda   estrangeira  em  instituições  integrantes  do   sistema  

      financeiro  nacional autorizadas a operar no mercado  de  cambio  

      para suprimentos de recursos.                    

  4.   Na hipótese prevista no item anterior:                          

       a)  a  agencia  de  turismo registra sua compra no Sisbacen  por

           intermédio  de  transação de prefixo PMTF, sendo dispensável

           o preenchimento do boleto;                      

       b)  a  instituição  integrante  do sistema  financeiro  nacional

           autorizada  a operar no mercado de cambio emite o  boleto  e

           registra   a    operação   no  Sistema  por  intermédio   de

           transação de prefixo PCAM.                        

  5.   (Revogado) Circular nº 3.527/2011.                  

6.   O  valor  de  eventual  excesso sobre os limites  atribuídos  as

      agencias   de  turismo  deve  ser  obrigatoriamente  vendido   a

      instituição   integrante   do   sistema   financeiro    nacional

      autorizada a operar no mercado de cambio. (NR)                

7.   A   ocorrência   de  excesso  sobre  os  limites   operacionais,

      atribuídos as agencias de turismo, implica:                   

      a)  na   primeira   ocorrência,   a  advertência   formal   para

          regularização imediata do excesso;                     

      b)  na  segunda ocorrência, revogação da autorização para operar

          no  mercado  de cambio, desde que verificada dentro do prazo

           de noventa dias contados da primeira.                    

  8.   Nova  ocorrência  havida  apos  o  prazo  de  noventa  dias   da

       ocorrência  anterior  será objeto de nova  advertência,  podendo

       ser revogada a autorização se configurada contumácia.

quarta-feira, 9 de março de 2011

Vitrine do Exportador

A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), está disponibilizando o sistema Vitrine do Exportador, com a finalidade de promover as empresas exportadoras, proporcionando maior visibilidade aos seus produtos no mercado internacional. Por meio de módulos de consulta, importadores potenciais poderão pesquisar informações pelo nome da empresa, por produto ou por mercado.

Desenvolvido em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), a Vitrine do Exportador tem por base de dados o SISCOMEX - Sistema Integrado de Comércio Exterior. Fazem parte da VE todos os exportadores que realizaram operações no último ano, sendo a base de informação atualizada mensalmente, a partir do ano corrente, com a inclusão, automática de novas empresas exportadoras. Excluem-se da VE apenas os exportadores eventuais - pessoas físicas ou órgãos de governo - e os referentes a operações especiais, como doações e reexportação.

A VE também oferece ao exportador o serviço Vitrine Virtual, que possibilita a criação de página na Web, com inserção de imagem e texto, para divulgação de seus produtos. As instruções para montagem da vitrine virtual encontram-se na opção "Como construir sua vitrine".

Outro importante instrumento disponível na VE é o Sistema de Atualização de Informações Comerciais, no qual o exportador, mediante acesso via Web, poderá incluir/atualizar, a qualquer tempo, as informações comerciais de sua empresa - nome do gerente comercial, telefone, fax, e-mail e home page. Sobre o assunto, consulte em "Como atualizar suas informações".

A VE encontra-se disponível nas versões em português, inglês, francês, espanhol e japonês, junto com os sistemas de Atualização de Informações Comerciais e de Vitrine Virtual. Estes serviços possibilitarão ao exportador incluir os dados comerciais e construir a sua vitrine virtual, informações que serão de fundamental importância para promover a empresa no exterior, bem como facilitar e agilizar a comunicação entre potenciais compradores.

As empresas que desejarem ser excluídas da Vitrine do Exportador deverão encaminhar correspondência à Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), assinada por representante legal da empresa.

site >> https://www.exportadoresbrasileiros.gov.br/g36157/index.html

sexta-feira, 4 de março de 2011

Coordenador Customer Service – Comex (São Paulo)

Para indústria multinacional área química.
Superior completo em Administração/Comércio Exterior.
Fluência no idioma Inglês.
Responsabilidades: coordenar e assegurar a performance dos processos de vendas local, indent, exportação e importação.
Atividades:
Coordenação dos processos de comércio exterior e GAC;
Coordenação e suporte a equipe de customer service e comex;
Implementar melhoria de processos, com foco na satisfação dos clientes. Garantir a formalização e simplificação dos processos GAC e Comex;
Zelar pelo cumprimento da legislação governamental no que tange o comércio exterior, adequando a aplicação de procedimentos que evitem ônus nos processos;
Manter-se informado da evolução das necessidades de logística internacional, através de contatos regulares externos (Despachantes Aduaneiros, Fornecedores de Logística “Global”, Orgãos Governamentais, etc). Garantir que a legislação de comércio exterior seja cumprida;
Contato com a base da empresa no exterior, para tratativa de assuntos relacionados ao comex e de atendimento ao cliente. Intervir, quando necessário, para garantir o fornecimento de produto nas datas requeridas pelos clientes;
Controlar a performance dos despachantes e atuar para melhoria dos tempos e custos de nacionalização; Implementar e acompanhar os indicadores de performance de área;
Gerenciar processo de drawback.
Key user SAP para processos de atendimento ao cliente.
Local: zona sul.
Currículo informando pretensão salarial para silvia@interpersona.com.br

Fonte: Linked In

quinta-feira, 3 de março de 2011

Importados terão regras mais duras na alfândega

Fonte: Valor Econômico

Data: 02/03/2011 10:26

O governo pretende endurecer as regras de controle de entrada de produtos importados no país, exigindo, para o desembaraço nas alfândegas, os mesmos certificados de segurança e especificações técnicas hoje exigidas das empresas brasileiras para colocar seus produtos no varejo, informou o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, em entrevista ao Valor, pouco antes de viajar para a China. Com os chineses, ele quer discutir um acordo para tornar a Embraer fornecedora de jatos executivos ao país.

O ministro vê disparidade entre as regras sanitárias, de segurança, metrificação e embalagem para a produção doméstica e a importada. Uma das ideias é que o Inmetro exija certificados de qualidade para a concessão de licença de importação. "Em segurança, por exemplo, que é normatizada e fiscalizada pelo Inmetro, o controle é feito na ponta do consumo, depois de internalizada a mercadoria, na loja. Um brinquedo importado é testado depois de já estar na loja", afirma.

O Brasil vai usar as armas legais aprovadas pela Organização Mundial do Comércio para isso. "No caso de calçados, por exemplo, está aparecendo também a triangulação. Fizemos a sobretaxa ao calçado chinês e está aparecendo venda desses produtos via Malásia, Indonésia", aponta. "Vamos tomar medidas contra isso".

Pimentel diz que as medidas em estudo não visam importações de um país específico, como a China, com a qual o Brasil deve ter "uma estratégia de convivência" e não de enfrentamento. Ele vê a necessidade de uma parceria estratégica de longo prazo entre os dois países. "Eles têm de absorver quatro ou cinco Brasis inteiros no mercado de consumo e nós precisamos construir uma China de infraestrutura. Quem sabe uma coisa não complemente a outra".

Um dos exemplos de projeto de longo prazo pode envolver a Embraer. Ele afirmou que em seus contatos com autoridades chinesas vai falar claramente sobre a empresa, que investiu na China sem resultados. "Vamos dizer para eles que, na visita da presidente Dilma, até como gesto de boa vontade, eles poderiam anunciar algo em relação à empresa". Como a China parece disposta a entrar no mercado de jatos regionais, diz Pimentel, a Embraer poderia ser a grande fornecedora de jatos executivos ao país.

As medidas de proteção contra importados devem ser anunciadas em abril, assim como a redução gradativa dos tributos cobrados sobre a folha de pagamentos, diz o ministro.

quarta-feira, 2 de março de 2011

CURSO DE EXTENSÃO EM COMÉRCIO EXTERIOR - UERJ

Objetivo
Abordar estratégias para a exportação e importação de mercadorias no atual cenário global, com ênfase nas operações logísticas e no fluxo de informações e documentação envolvidos no comércio internacional. Será dado foco também na compreensão do contexto da economia mundial.


Público-alvo
Profissionais que atuam em áreas ligadas ao comércio exterior e estudantes interessados em ingressarem na área, que buscam atualização, ferramentas e conhecimentos com aplicações práticas.
Documentação
Documentação comprobatória de conclusão de nível médio;
cópia da identidade.


Programa
Mercados Globais
Oportunidades no Mercado Internacional
Contratos Internacionais
Logística Internacional
Gestão de operações
Documentação no Comércio Exterior
Estudo de Caso


Carga horária
48 horas


Período de realização
De 26/03 a 21/05/2011 .
Sempre aos sábados das 9:00 horas às 16:00 horas, com o intervalo de uma hora para almoço.


Inscrições online
Abertas até 21/03.
Local de Inscrições
Centro de Produção da UERJ
Rua São Francisco Xavier 524, sala 1006, bloco A, 1 º andar
Maracanã - Rio de Janeiro - RJ
Atendimento das 09:00 às 18:00 Horas
Informações: (21) 2334-0639 (21) 2334-0639 E-mail:cepuerj@uerj.br

Fonte: Linke In