No Diário Oficial da União de hoje, 20 de outubro de 2010, foram publicadas as Resoluções Camex nºs 75, 76, 77 e ainda a Portaria Secex n° 22, que promoveram alterações que impactaram no Imposto de Importação.
1) Resolução Camex nº 75/2010
Por meio da Resolução Camex nº 75/2010 foi suspenso pelo prazo de um ano, o direito antidumping aplicado pela Resolução Camex nº 48/2010, nas importações brasileiras de carbonato de bário, classificado no item 2836.60.00 da NCM, quando originárias da República Popular da China. Tal suspensão se deu em razão das alterações temporárias nas condições de mercado do produto, considerando a interrupção da produção da empresa Química Geral do Nordeste S. A., única produtora nacional de carbonato de bário.
2) Resolução Camex nº 76/2010
Por meio da Resolução Camex nº 76/2010 foram alteradas, até 30 de junho de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação, para 2% (dois por cento), incidentes sobre os bens de informática e de telecomunicação e componentes do Sistema Integrado (SI), na condição de Ex-tarifários, das mercadorias descritas nos códigos NCM mencionados.
3) Resolução Camex nº 77/2010
Por meio da Resolução Camex nº 77/2010 foram alteradas, até 30 de junho de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação, para 2% (dois por cento), incidentes sobre os bens de capital e componentes do Sistema Integrado (SI), na condição de Ex-tarifários, das mercadorias descritas nos códigos NCM mencionados.
4) Portaria Secex nº 22/2010
A Portaria Secex nº 22/2010 estabelece que o licenciamento não automático que ampara a importação poderá, a critério do órgão anuente, ser efetuado após o embarque da mercadoria no exterior e antes do despacho aduaneiro, em relação a petróleo, seus derivados, gás natural e biocombustíveis.
Esta Portaria terá vigência até o dia 30 de novembro de 2010.
As Resoluções e a Portaria entram em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 20 de outubro de 2010.
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