domingo, 17 de outubro de 2010

IN 1.073/2010 — Veja o que muda:

Importação:

  • Pessoa jurídica terá permissão para importar livros, jornais e periódicos com destinação comercial até o limite de US$ 3.000,00. Vale lembrar que o conceito de destinação comercial é o mesmo que o conceito de revenda no Brasil.
  • No caso de importação de pessoa jurídica com cobertura cambial, será possível fechar o câmbio com o exportador de qualquer produto que queira importar, desde que respeite o limite de valor (US$ 3.000,00).
  • Para bens de uso pessoal (bagagem desacompanhada) não será possível importar nem exportar pela modalidade Courier, somente pela modalidade comum de importação/exportação -Formal.
  • Quando a remessa importada depender de anuência da Anvisa, e/ou do Ministério da Agricultura para ser liberada, e o cliente não se manifestar para apresentar a documentação necessária, a remessa retornará para a origem em 90 dias.
  • Antes de submeter a remessa no sistema REMESSA (antigo Harpia) será preciso verificar a regularidade fiscal do seu CPF ou CNPJ da sua empresa com a Receita Federal, como determina a nova instrução. Caso essa identificação não seja possível ou se os documentos estiverem irregulares perante a Receita, não será possível registrar a declaração da remessa importada, e esta será retornada.

Exportação:

  • Nas situações em que a remessa não for exportada, a DHL Express terá que devolvê-la ao cliente exportador.

Alterações gerais:

Com a informatização espera-se reduzir a burocracia, agilizar o fluxo de liberação das remessas e conferir mais segurança e controle aduaneiro nas operações de comércio exterior efetuadas por meio de empresas de courier, visando efetividade no combate aos ilícitos a partir da aplicação de princípios, entre outros, de:

A. Eliminação de exigências burocráticas relativas à entrega de documentos impressos;
B. Transparência dos procedimentos aos intervenientes envolvidos no despacho aduaneiro;
C. Aprimoramento dos controles da RFB pela possibilidade de gestão de risco da seleção com base em seleção mais ágil e eficiente;
D. Cooperação na melhoria da seleção de cargas para inspeção por outros órgãos, por meio de solução Single Window;
E. Possibilidade de aperfeiçoamento da legislação, ampliação de mercado e eliminação de limites que dependiam da informatização do controle.

A informatização dos despachos de importação de remessas expressas propiciará, também, maior segurança e proteção aos destinatários de remessa. Todo o controle de importação nesta modalidade poderá ser efetuado de forma concomitante, via sistema, pela Receita Federal, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (VIGIAGRO), órgãos de controle no comércio exterior brasileiro que atuam nos despachos de remessa expressa.

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