CARTA-CIRCULAR 3.519
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Divulga procedimentos relativos à
migração da posição de câmbio,
decorrente da implantação do novo
Sistema Câmbio.
Considerando o disposto na Circular nº 3.545, de 4 de julho de
2011, informamos que, a partir do dia 19 de setembro de 2011, estará
disponível no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), a
transação PCAM990, para que as instituições autorizadas a funcionar
pelo Banco Central do Brasil que operem em câmbio adotem as providên-
cias necessárias para a migração da sua posição de câmbio, por moeda,
em 30 de setembro de 2011.
2. As instituições referidas no parágrafo 1, quando da realização
da migração nele mencionada:
I - devem, no período de 19 a 23 de setembro de 2011:
a) verificar, independentemente das previsões normativas em
vigor, a conformidade entre as suas informações contábeis, as dispo-
níveis na PCAM410 - Consulta a posição cambial - instituição/sede,
opção 1, Global, e aquelas disponibilizadas na transação PCAM990 -
Migração da posição para novo câmbio - IF/Sede;
b) registrar, em campo próprio da transação PCAM990, o valor
zero ou a diferença entre o estoque da moeda estrangeira registrado
nessa transação e aquele que corresponda efetivamente à sua posição
contábil na moeda, apresentando as devidas justificativas nesse últi-
mo caso; e
c) confirmar os dados informados, com as alterações propostas,
na transação PCAM990;
II - podem, no período de 26 a 30 de setembro de 2011, soli-
citar ao Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de
Gestão da Informação (Desig) a liberação do acesso à transação
PCAM990 para permitir a alteração dos dados já informados.
3. O Desig analisará os dados registrados pelas instituições, na
forma do parágrafo 2, podendo, a seu critério, solicitar a
correção de alterações propostas.
4. Os dados confirmados na transação PCAM990 devem ser migrados
para o novo Sistema Câmbio após o encerramento do movimento de
câmbio do dia 30 de setembro de 2011.
5. Não será concedido acesso às mensagens no novo Sistema Câmbio
às instituições referidas no parágrafo 1:
I - que deixarem de observar o disposto no inciso I do pará-
grafo 2;
II - cujas informações inerentes à posição de câmbio não tenham
sido validadas pelo Desig; e
III - que deixarem de registrar a conformidade relativa ao movi-
mento de câmbio do dia 30 de setembro de 2011.
6. O registro de contratação de operações de câmbio no Mercado
Primário somente poderá ser realizado, a partir de 3 de outu-
bro de 2011, por meio do novo Sistema Câmbio, ficando desabilitada
esta funcionalidade nas transações PCAM300 e PCAM500 do Sisbacen.
7. Esta Carta Circular entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 26 de agosto de 2011.
Departamento de Monitoramento do Sistema
Financeiro e de Gestão da Informação
Lúcio Rodrigues Capelletto
Chefe
Gerência-Executiva de Normatização
de Câmbio e Capitais Estrangeiros
Eduardo Nogueira Liberato de Sousa
Chefe, em exercício
segunda-feira, 29 de agosto de 2011
CARTA-CIRCULAR N. 003519
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