Prezados Senhores,
Os campos para informação da natureza (fato, cliente, indicador de aval, pagador/recebedor no exterior e grupo) e forma de entrega da moeda, caso tenham sido informados na contratação (ou alteração subsequente), não devem ser informados na liquidação, a não ser que se necessite alterá-los para a liquidação em questão (obedecendo as regras específicas para essa alteração).
O sistema permitia o preenchimento desses valores na liquidação, mesmo que não tivessem efeito, mas passou a rejeitá-los nos casos em que essa alteração não é permitida ou quando é inócua (utilizando os mesmos valores vigentes no contrato).
Atenciosamente,
Desig/Dicam
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