quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

COMUNICADO 21.785

COMUNICADO 21.785                           
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                                    Divulga  comunicado do Grupo  de
                                    Ação Financeira contra a Lavagem
                                    de Dinheiro e o Financiamento do
                                    Terrorismo (GAFI/FATF) e  presta
                                    esclarecimentos.                
                                                                     
                                                                     
Comunicamos  que, conforme o previsto no inciso V, do art.  10,  da 
Circular  3.461, de 24 de julho de 2009, no dia 28  de  outubro  de 
2011, o Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro  e  o 
Financiamento  do  Terrorismo  (GAFI/FATF),  em  reunião  plenária, 
aprovou   e   publicou  comunicados  cujas  versões  em  português, 
divulgadas  no  endereço  eletrônico do  Conselho  de  Controle  de 
Atividades Financeiras (Coaf), transcrevemos a seguir:              
                                                                     
"...O  Grupo de Ação Financeira (GAFI) é o órgão que estabelece  os 
padrões  globais  no âmbito de prevenção à lavagem  de  dinheiro  e 
combate  ao financiamento do terrorismo (PLD/CFT). Para proteger  o 
sistema  financeiro  internacional  de  riscos  e  encorajar  maior 
observância   aos  padrões  de  PLD/CFT,  o  GAFI  identificou   as 
jurisdições que possuem deficiências estratégicas e, juntamente com 
elas,  tratar  tais  deficiências que colocam em  risco  o  sistema 
financeiro internacional.                                           
                                                                     
Jurisdições  sujeitas ao apelo do GAFI  para  que  seus  membros  e 
outras  jurisdições apliquem contra-medidas para proteger o sistema 
financeiro  internacional dos riscos correntes  e  substanciais  de 
lavagem   de  dinheiro  e  financiamento  do  terrorismo   (LD/FT), 
provenientes das jurisdições*.                                      
                                                                     
Irã                                                                 
República Democrática Popular da Coréia (RDPC)                       
                                                                     
Jurisdições  com  deficiências  estratégicas  de  PLD/CFT  que  não 
obtiveram  o  progresso esperado no tratamento das deficiências  ou 
que  não  se  comprometeram  com  um  plano  de  ação  desenvolvido 
juntamente  com  o GAFI para solucionar as deficiências**.  O  GAFI 
alerta  seus membros dos riscos associados às deficiências de  cada 
jurisdição, como descritas a seguir.                                
                                                                     
Cuba**                                                              
Bolívia                                                             
Etiópia                                                              
Quênia                                                              
Miamar                                                              
Nigéria                                                             
São Tomé e Príncipe                                                  
Sri Lanka                                                           
Síria                                                               
Turquia                                                             
*  O  GAFI  já  havia  emitido comunicados públicos  anteriormente, 
pedindo  contra-medidas  no  Irã e na RDPC.  Esses  comunicados  se 
encontram atualizados abaixo.                                       
** Cuba não se comprometeu com o GAFI no processo.                   
                                                                     
Irã                                                                 
                                                                     
O GAFI, com urgência, está particular e excepcionalmente preocupado 
com  o  fracasso  do Irã em solucionar o risco de financiamento  do 
terrorismo  e a séria ameaça que isto representa para a integridade 
do  sistema financeiro internacional, apesar do envolvimento do Irã 
com o GAFI.                                                         
                                                                     
O  GAFI  reitera  o  apelo  aos seus  membros  e  exorta  todas  as 
jurisdições  a orientarem suas instituições financeiras  a  prestar 
atenção  especial nas relações e operações comerciais  com  o  Irã, 
incluindo  empresas e instituições financeiras iranianas.  Além  da 
análise  aprimorada, o GAFI reitera o apelo de 25 de  fevereiro  de 
2009,  feito  aos  seus membros, e exorta todas  as  jurisdições  a 
aplicarem  contra-medidas  eficazes  para  proteger  seus   setores 
financeiros  dos  riscos de lavagem de dinheiro e financiamento  do 
terrorismo (LD/FT) que emanam do Irã. O GAFI continua a alertar  as 
jurisdições a se protegerem das relações de correspondência  usadas 
para  evitar  ou driblar contra-medidas e práticas de mitigação  de 
risco, considerarem os riscos de LD/FT quando analisarem pedidos de 
instituições   financeiras  iranianas  para   abrir   agências   ou 
subsidiárias  na  sua  jurisdição.  Devido  à  contínua  ameaça  de 
financiamento  de  terrorismo que vem do Irã, as jurisdições  devem 
considerar   as  medidas  já  adotadas  e  possíveis   salvaguardas 
adicionais, ou o fortalecimento das já existentes.                  
                                                                     
O  GAFI exorta o Irã a lidar imediata e significativamente com suas 
deficiências de LD/FT, principalmente no sentido de criminalizar  o 
financiamento do terrorismo e implementar exigências de comunicação 
de  operações atípicas (COS). Caso o Irã não tome medidas concretas 
para  melhorar seu regime de PLD/CFT, o GAFI poderá apelar aos seus 
membros  e  a  todas  as jurisdições para que reforcem  as  contra- 
medidas em fevereiro de 2012.                                       
                                                                     
República Democrática Popular da Coréia (RDPC)                      
                                                                     
O  GAFI  continua preocupado com o fracasso da RDPC em  tratar  das 
grandes  deficiências  do  seu regime de  prevenção  à  lavagem  de 
dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo (PLD/CFT) e com a 
séria   ameaça  que  isso  representa  a  integridade  do   sistema 
financeiro  internacional. O GAFI exorta a RDPC a tratar  de  forma 
séria e imediata de suas deficiências relacionadas à PLD/CFT.       
                                                                     
O  GAFI pede aos seus membros e a todas as jurisdições que orientem 
suas  instituições financeiras a darem maior atenção a  relações  e 
operações  comerciais  com  a RDPC, assim  também  com  empresas  e 
instituições  financeiras da RDPC. Além da  análise  aprimorada,  o 
GAFI  pede  a  todas  as  jurisdições que  apliquem  contra-medidas 
eficazes que protejam seus setores financeiros do risco de  lavagem 
de  dinheiro  e financiamento do terrorismo (LD/FT) que  surgem  da 
RDPC.  As  jurisdições  também devem se  proteger  de  relações  de 
correspondência  usadas  para evitar ou  driblar  contra-medidas  e 
práticas  de  mitigação de risco, e considerar os riscos  de  LD/FT 
quando analisarem pedidos de instituições financeiras da RDPC  para 
abrir agências ou subsidiárias em sua jurisdição.                   
                                                                     
O GAFI continua preparado para auxiliar diretamente a RDPC a tratar 
de  suas deficiências de PLD/CFT, inclusive através do Secretariado 
do GAFI.                                                            
                                                                     
Cuba                                                                
                                                                     
Cuba  não  se  comprometeu em cumprir os padrões internacionais  de 
PLD/CFT,  nem tampouco respondeu ao pedido do GAFI para se  dedicar 
ao   assunto.   O  GAFI  identificou  que  Cuba  tem   deficiências 
estratégicas  de PLD/CFT que põem em risco o sistema  internacional 
financeiro. O GAFI pede que Cuba desenvolva um regime de PLD/CFT de 
acordo  com  o  padrão  internacional e está disposto  a  trabalhar 
juntamente com as autoridades cubanas para esse fim.                
                                                                     
Bolívia                                                             
                                                                     
A  Bolívia  fez progressos com relação à melhoria de seu regime  de 
PLD/CFT,  inclusive  por meio de uma nova  legislação  de  CFT.  No 
entanto, apesar do alto comprometimento político para trabalhar  em 
parceria  com  o  GAFI  e  com  o  GAFISUD  para  lidar  com   suas 
deficiências estratégicas de PLD/CFT, a Bolívia não implementou  de 
maneira  satisfatória seu plano de ação, e ainda permanecem algumas 
deficiências  estratégicas de PLD/CFT. A Bolívia deve tratar  essas 
deficiências: (1) assegurando a devida criminalização da lavagem de 
dinheiro  (Recomendação 1); (2) criminalizando de forma adequada  o 
financiamento  do  terrorismo  (Recomendação  Especial   II);   (3) 
estabelecendo e implementando uma estrutura jurídica adequada  para 
identificar  e  bloquear  os  recursos pertencentes  a  terroristas 
(Recomendação   Especial   III);  (4)  criando   uma   Unidade   de 
Inteligência   Financeira   totalmente   operacional    e    eficaz 
(Recomendação  26).  O GAFI encoraja a Bolívia  a  tratar  as  suas 
deficiências   existentes   e  prosseguir   com   o   processo   de 
implementação do seu plano de ação.                                 
                                                                     
Etiópia                                                              
                                                                     
Apesar  do  grande comprometimento político da Etiópia em trabalhar 
com  o GAFI para tratar suas deficiências de PLD/CFT, a Etiópia não 
progrediu  o  suficiente na implementação de seu plano  de  ação  e 
algumas  deficiências  permanecem.  A  Etiópia  deve  tratar  essas 
deficiências:  (1)  criminalizando  adequadamente  a   lavagem   de 
dinheiro  e  o  financiamento  do  terrorismo  (Recomendação  1   e 
Recomendação  Especial   II);  (2)  estabelecendo  e  implementando 
procedimentos adequados para identificar e bloquear os recursos dos 
terroristas (Recomendação Especial  III); (3) assegurando  uma  UIF 
totalmente   operacional   e   eficaz   (Recomendação   26);    (4) 
conscientizando  a  comunidade  policial  sobre  as   questões   de 
prevenção  e combate a LD/FT (Recomendação 27); e (5) implementando 
sanções  eficazes,  proporcionais  e  dissuasivas  para  lidar  com 
pessoas   físicas  e  jurídicas  que  descumprirem  as   exigências 
nacionais contra LD/FT (Recomendação 17). O GAFI encoraja a Etiópia 
a  tratar  as deficiências  e continuar o processo de implementação 
do seu plano de ação.                                                
                                                                     
Quênia                                                              
                                                                     
Apesar  do  grande comprometimento político do Quênia em  trabalhar 
com  o  GAFI  e  com  o  ESAAMLG para tratar suas  deficiências  de 
PLD/CFT,  o  Quênia não progrediu o suficiente na implementação  de 
seu  plano de ação e algumas deficiências permanecem. O Quênia deve 
tratar  essas  deficiências:  (1)  criminalizando  adequadamente  o 
financiamento  do  terrorismo  (Recomendação  Especial   II);   (2) 
assegurando   uma   UIF   completamente   operacional   e    eficaz 
(Recomendação 26); (3) estabelecendo e implementando uma  estrutura 
jurídica adequada que possa identificar e bloquear os recursos  dos 
terroristas  (Recomendação Especial  III); (4)  conscientizando   a 
comunidade  policial  sobre as questões de prevenção  e  combate  a 
LD/FT  (Recomendação  27);  e (5) implementando  sanções  eficazes, 
proporcionais  e  dissuasivas  para lidar  com  pessoas  físicas  e 
jurídicas  que  descumprirem  as exigências  nacionais  de  PLD/CFT 
(Recomendação  17).  O  GAFI  encoraja  o  Quênia   a   tratar   as 
deficiências   existentes   e  prosseguir   com   o   processo   de 
implementação do seu plano de ação e também da legislação de PLD  e 
de criação de sua UIF.                                              
                                                                     
Miamar                                                              
                                                                     
Apesar  do  grande comprometimento político de Miamar em  trabalhar 
com  o  GAFI  e  com o Grupo Ásia-Pacífico (APG) para  tratar  suas 
deficiências  de  PLD/CFT,  Miamar não progrediu  o  suficiente  na 
implementação   de  seu  plano  de  ação  e  algumas   deficiências 
permanecem.   Miamar   deve   tratar   essas   deficiências:    (1) 
criminalizando adequadamente a LD (Recomendação Especial  II);  (2) 
estabelecendo   e   implementando  procedimentos   adequados   para 
identificar  e  bloquear os recursos dos terroristas  (Recomendação 
Especial   III);  (3)  fortalecendo  a  estrutura   de   extradição 
relacionada  ao  financiamento  do terrorismo  (Recomendação  35  e 
Recomendação  Especial   I);  (4) assegurando  uma  UIF  totalmente 
operacional   e   eficaz  (Recomendação  26);  (5)   melhorando   a 
transparência  financeira (Recomendação 4); e (6)  fortalecendo  as 
medidas  de diligência devida ao cliente (Recomendação 5).  O  GAFI 
encoraja  Miamar a tratar as deficiências existentes  e  prosseguir 
com o processo de implementação do seu plano de ação.               
                                                                     
Nigéria                                                             
                                                                     
A  Nigéria  tem  tomado medidas para melhorar seu  regime  PLD/CFT, 
inclusive  por  meio  de uma nova legislação PLD/CFT.  No  entanto, 
apesar do grande comprometimento político em trabalhar com o GAFI e 
com o GIABA para tratar suas deficiências de PLD/CFT, a Nigéria não 
progrediu  o suficiente na implementação de seu plano  de  ação,  e 
algumas  deficiências  permanece.  A  Nigéria  deve  tratar   essas 
deficiências:  (1)  criminalizando  adequadamente  a   lavagem   de 
dinheiro  e  o  financiamento  do  terrorismo  (Recomendação  1   e 
Recomendação   Especial  II);  (2)  estabelecendo  e  implementando 
procedimentos adequados para identificar e bloquear os  ativos  dos 
terroristas  (Recomendação Especial  III); (3)  garantindo  que  as 
leis  e  regulamentações  relevantes tratem  das  deficiências  nos 
requisitos  de  diligência devida ao cliente, e que se  apliquem  a 
todas   as  instituições  financeiras  (Recomendação  5);   e   (4) 
aprimorando  a estrutura geral de supervisão de LD/FT (Recomendação 
23).   O  GAFI  encoraja  a  Nigéria  a  tratar  suas  deficiências 
existentes e a continuar o processo de implementação de  seu  plano 
de ação.                                                            
                                                                     
São Tomé e Príncipe                                                 
                                                                     
Apesar do grande comprometimento político de São Tomé e Príncipe em 
trabalhar com o GAFI para tratar suas deficiências de PLD/CFT,  São 
Tomé e Príncipe não progrediu o suficiente na implementação de  seu 
plano  de  ação  e  algumas deficiências  permanecem.  São  Tomé  e 
Príncipe    deve    tratar   essas   deficiências:   criminalizando 
adequadamente da lavagem de dinheiro e financiamento do  terrorismo 
(Recomendação 1 e Recomendação Especial II); (2) estabelecendo  uma 
Unidade de Inteligência Financeira totalmente operacional e  eficaz 
(Recomendação  26); (3) garantindo que instituições  financeiras  e 
APNFDs estejam sujeitas a regulamentação e supervisão adequadas,  e 
que a(s) autoridade(s) competente(s) tenham sido indicadas de forma 
a  garantir  o cumprimento das exigências de PLD/CFT (Recomendações 
23,  24 e 29); (4) implementando sanções eficazes, proporcionais  e 
dissuasivas  para  lidar  com o não cumprimento  dos  requerimentos 
nacionais  de PLD/CFT (Recomendação 17); e (5) tomando  as  medidas 
necessárias  para  se tornar membro da GIABA. O GAFI  encoraja  São 
Tomé  e  Príncipe a tratar as deficiências existentes e  prosseguir 
com o processo de implementação de seu plano de ação.               
                                                                     
Sri Lanka                                                            
                                                                     
O  Sri  Lanka tem tomado medidas para melhorar seu regime  PLD/CFT, 
inclusive por meio de emendas à legislação de PLD/CFT. No  entanto, 
apesar do grande comprometimento político do Sri Lanka em trabalhar 
com  o  GAFI  e  com o Grupo Ásia-Pacífico (APG) para  tratar  suas 
deficiências de PLD/CFT, o Sri Lanka não progrediu o suficiente  na 
implementação   de  seu  plano  de  ação  e  algumas   deficiências 
permanecem.  O  Sri  Lanka  deve  tratar  essas  deficiências:  (1) 
criminalizando   adequadamente  a   lavagem   de   dinheiro   e   o 
financiamento do terrorismo (Recomendação 1 e Recomendação Especial 
II);  e  (2) estabelecendo e implementando procedimentos  adequados 
para identificar e bloquear os ativos dos terroristas (Recomendação 
Especial    III).  O  GAFI  encoraja  a  Sri  Lanka  a  tratar   as 
deficiências   existentes   e  prosseguir   com   o   processo   de 
implementação do seu plano de ação, inclusive dando continuação  ao 
trabalho em sua legislação de PLD/CFT.                              
                                                                     
Síria                                                                
                                                                     
A  Síria  tem  tomado medidas para melhorar seu regime de  PLD/CFT, 
inclusive  melhorando  os arranjos legais  para  bloquear  recursos 
pertencentes   a  terroristas.  Apesar  do  grande  comprometimento 
político  da  Síria em trabalhar com o GAFI e com o  GAFIMOAN  para 
tratar  suas  deficiências contra LD/FT, a Síria  não  progrediu  o 
suficiente  na  implementação  de  seu  plano  de  ação  e  algumas 
deficiências  permanecem. A Síria deve continuar tratando  as  suas 
deficiências:  (1)  adotando medidas adequadas para  implementar  e 
executar  a  Convenção  Internacional  das  Nações  Unidas  para  a 
Supressão do Financiamento do Terrorismo (Recomendação Especial I); 
(2)  implementando  procedimentos  adequados  para  identificar   e 
bloquear  os  recursos  pertencentes  a  terroristas  (Recomendação 
Especial  III);  (3)  garantindo que  as  instituições  financeiras 
estejam  cientes  e  cumpram com as suas  obrigações  de  envio  de 
comunicações de operações suspeitas ligadas a LD e FT (Recomendação 
13  e  Recomendação Especial  IV) e (4) garantindo que haja leis  e 
procedimentos  apropriados para prestar assistência jurídica  mútua 
(Recomendações 36-38, Recomendação Especial V). O GAFI  encoraja  a 
Síria  a eliminar as deficiências existentes e continuar o processo 
de implementação do plano de ação.                                  
                                                                     
Turquia                                                             
                                                                     
A  Turquia tem tomado medidas para melhorar seu regime de  PLD/CFT, 
inclusive  melhorando  sua  legislação de  CFT.  Apesar  do  grande 
comprometimento político da Turquia em trabalhar com  o  GAFI  para 
tratar  suas  deficiências contra LD/FT,  o  GAFI  ainda  não  está 
satisfeito com o progresso na implementação de seu plano de ação  e 
identificou  que algumas deficiências permanecem.  A  Turquia  deve 
tratar  essas  deficiências:  (1)  criminalizando  adequadamente  o 
financiamento  do  terrorismo (Recomendação Especial   II);  e  (2) 
implementando  uma estrutura jurídica adequada para  identificar  e 
bloquear   os   bens  pertencentes  aos  terroristas  (Recomendação 
Especial   III). O GAFI encoraja a Turquia a tratar as deficiências 
ainda  existentes  e prosseguir com o processo de implementação  do 
seu plano de ação.                                                   
                                                                     
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Aprimorando a Observância Global de PLD/CFT: processo em curso - 28 
de outubro de 2011                                                  
                                                                     
Paris,  28 de outubro de 2011 - Como parte de sua atual análise  da 
observância dos padrões de PLD/CFT, o GAFI identificou  até  agora, 
as  seguintes jurisdições com deficiências estratégicas de  PLD/CFT 
para  as quais foi desenvolvido um plano de ação em parceria com  o 
GAFI.  Como  a situação difere de uma jurisdição para  outra,  cada 
jurisdição  apresentou por escrito seu comprometimento político  de 
alto  nível  para  tratar  as deficiências  identificadas.  O  GAFI 
encoraja tais comprometimentos.                                     
Várias  jurisdições ainda não foram examinadas pelo  GAFI.  O  GAFI 
continua identificando outras jurisdições que representam risco  ao 
sistema  financeiro  internacional.  Ele  já  iniciou  uma  análise 
preliminar  de  outras   jurisdições como parte  deste  processo  e 
apresentará suas conclusões no próximo ano.                         
O  GAFI  e  os  grupos  regionais estilo GAFI  (FSRBs)  continuarão 
trabalhando  com as jurisdições citadas abaixo e comunicará  o  seu 
progresso  no  tratamento das deficiências  identificadas.  O  GAFI 
exorta essas jurisdições a concluírem a implementação dos planos de 
ação  de forma eficiente e dentro dos prazos propostos. O GAFI  irá 
monitorar a implementação desses planos de ação e encoraja os  seus 
membros a considerarem as informações apresentadas abaixo.          
                                                                     
Argélia                                                             
                                                                     
Em  outubro de 2011, a Argélia mostrou comprometimento político  de 
alto  nível para trabalhar com o GAFI e com o GAFIMOAN  de  modo  a 
tratar  suas  deficiências estratégicas de PLD/CFT. A  Argélia  tem 
trabalhado para melhorar seu regime PLD/CFT. O GAFI identificou, no 
entanto,  que permanecem determinadas deficiências estratégicas  de 
PLD/CFT. A Argélia deverá continuar trabalhando na implementação de 
seu   plano   de   ação  para  eliminar  essas  deficiências:   (1) 
criminalizando   adequadamente  o   financiamento   do   terrorismo 
(Recomendações Especiais I e II); (2) estabelecendo e implementando 
procedimentos adequados para identificar e bloquear os recursos dos 
terroristas  (Recomendação  Especial  III);  (3)  fortalecendo   as 
medidas  de  diligência  devida ao  cliente  e  garantindo  que  se 
apliquem a todas as instituições financeiras (Recomendação 5);  (4) 
estabelecendo  uma  Unidade de Inteligência  Financeira  totalmente 
operacional  e  eficaz,  principalmente  com  relação  à  autonomia 
operacional  da UIF e à autoridade da UIF de requisitar  e  acessar 
informações (Recomendação 26); e (5) decretando e implementando uma 
legislação de assistência jurídica mútua (Recomendação Especial V). 
o  GAFI  encoraja a Argélia a tratar as deficiências e a prosseguir 
com o processo de implementação de seu plano de ação.               
                                                                     
Angola                                                               
                                                                     
Em  junho de 2010, Angola mostrou comprometimento político de  alto 
nível  para  trabalhar  com  o  GAFI  de  modo  a  tratar  as  suas 
deficiências  estratégicas  de PLD/CFT.  Desde  então,  Angola  tem 
trabalhado  para  tratar suas deficiências estratégicas,  inclusive 
por  meio de regulamentações de diligência devida ao cliente  junto 
aos   bancos.   O   GAFI  identificou,  no  entanto,   determinadas 
deficiências  estratégicas de prevenção à LD e  combate  ao  FT.  A 
Angola  deverá continuar trabalhando na implementação do seu  plano 
de  ação  para  eliminar  essas  deficiências:  (1)  criminalizando 
adequadamente da lavagem de dinheiro e financiamento do  terrorismo 
(Recomendação 1 e Recomendação Especial II); (2) estabelecendo  uma 
Unidade de Inteligência Financeira totalmente operacional e  eficaz 
(Recomendação   26);  e  (3)  estabelecendo  e  implementando   uma 
estrutura  jurídica adequada para identificar, rastrear e  bloquear 
os  recursos  dos terroristas (Recomendação Especial III).  O  GAFI 
encoraja Angola a tratar as deficiências remanescentes e prosseguir 
com o processo de implementação do seu plano de ação.               
                                                                     
Antígua e Barbados                                                  
                                                                     
Em   fevereiro   de  2010,  Antígua  e  Barbados   mostrou   grande 
comprometimento político para trabalhar com o GAFI e  GAFIC  com  o 
objetivo  de  tratar as suas deficiências estratégicas de  PLD/CFT. 
Desde  então,  Antígua e Barbados tomou medidas para  melhorar  seu 
regime  de  PLD/CFT, inclusive com inspeções de  suas  instituições 
financeiras.  Contudo, o GAFI identificou que  certas  deficiências 
estratégicas  permanecem.  Antígua  e  Barbados  deverá   continuar 
implementando   do  seu  plano  de  ação  para   tratar   de   tais 
deficiências,  através  da:  (1)  implementação  de  uma  estrutura 
jurídica   adequada  para  identificar  e  bloquear   recursos   de 
terroristas  (Recomendação Especial III)  e  (2)  aprimoramento  da 
estrutura  geral de supervisão (Recomendação 23). O  GAFI  encoraja 
Antígua e Barbados a tratar as deficiências existentes e prosseguir 
com o processo de implementação do seu plano de ação.               
                                                                     
Argentina                                                            
                                                                     
Em  junho  de  2010,  a  Argentina mostrou  grande  comprometimento 
político para trabalhar com o GAFI com o objetivo de tratar as suas 
deficiências estratégicas de PLD/CFT. A Argentina tem progredido no 
tratamento  de  suas deficiências estratégicas, inclusive  tratando 
algumas  das preocupações do GAFI com relação às emendas feitas  em 
sua legislação de PLD em junho, e apresentando o projeto de lei  ao 
Congresso Nacional, emitindo um decreto que trata da eficiência das 
medidas  de  PLD/CFT,  e, por fim, emitindo uma  Resolução  de  UIF 
melhorando  as  medidas de diligência devida  ao  cliente  para  os 
setores  financeiro  e  de câmbio. O GAFI  identificou  que  certas 
deficiências estratégicas permanecem. A Argentina deverá  continuar 
implementando seu plano de ação para tratar tais deficiências:  (1) 
criminalizando   adequadamente  a   lavagem   de   dinheiro   e   o 
financiamento do terrorismo (Recomendação 1 e Recomendação especial 
II); (2) estabelecendo e implementando procedimentos adequados para 
confiscar  fundos ligados à lavagem de dinheiro e  identificando  e 
bloqueando  recursos de terrorismo (Recomendação 3  e  Recomendação 
Especial   III);   (3)   aumentando  a   transparência   financeira 
(Recomendação  4);  (4)  garantindo  uma  Unidade  de  Inteligência 
Financeira  totalmente  operacional e  eficaz  e  aperfeiçoando  os 
requerimentos  de comunicações de operações atípicas  (Recomendação 
13,  Recomendação Especial IV e Recomendação 26); (5) implementando 
um programa de supervisão de PLD/CFT adequado para todos os setores 
financeiros  (Recomendações  17,  23  e  29);  (6)  aprimorando   e 
ampliando  as medidas de diligência devida ao cliente (Recomendação 
5);   e   (7)   estabelecendo  canais  apropriados  de   cooperação 
internacional e assegurando sua implementação efetiva (Recomendação 
36,  Recomendação 40 e Recomendação Especial V). O GAFI encoraja  a 
Argentina  a tratar as deficiências existentes e prosseguir  com  o 
processo de implementação do seu plano de ação.                     
                                                                     
Bangladesh                                                           
                                                                     
Em  outubro  de  2010,  Bangladesh mostrou  grande  comprometimento 
político  para  trabalhar com o GAFI e o Grupo Ásia-Pacífico  (APG) 
para  tratar suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. Desde junho 
de  2011,  Bagladesh  tem tomado medidas para melhorar  seu  regime 
PLD/CFT,  inclusive  com  a publicação de notas  de  orientação  de 
PLD/CFT  para o mercado segurador. Contudo, o GAFI identificou  que 
certas  deficiências  estratégicas  permanecem.  Bangladesh  deverá 
continuar  trabalhando na implementação do seu plano de  ação  para 
tratar  tais  deficiências:  (1)  criminalizando  adequadamente   a 
lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo (Recomendação 1 
e  Recomendação especial II); (2) estabelecendo e implementando uma 
estrutura jurídica adequada para identificar e bloquear os recursos 
pertencentes  a  terroristas  (Recomendação  Especial   III);   (3) 
implementando procedimentos adequados para confiscar fundos ligados 
à  lavagem de dinheiro (Recomendação 3); (4) criando uma Unidade de 
Inteligência   Financeira   totalmente   operacional    e    eficaz 
(Recomendação   26);   (5)  aperfeiçoando   os   requerimentos   de 
comunicações  de operações atípicas (Recomendação 13 e Recomendação 
Especial   IV)  e  (6)  aperfeiçoando  a  cooperação  internacional 
(Recomendação  36 e 39 e Recomendação Especial V). O GAFI  encoraja 
Bangladesh  a tratar as deficiências existentes e continuar  com  o 
processo de implementação de seu plano de ação.                     
                                                                     
Brunei                                                               
                                                                     
Em  junho  de 2011, Brunei mostrou grande comprometimento  político 
para trabalhar com o GAFI e o Grupo Ásia-Pacífico (APG) para tratar 
suas  deficiências estratégicas de PLD/CFT. Brunei tem tratado suas 
deficiências  estratégicas de PLD/CFT, inclusive com a  promulgação 
da  Ordem  Anti-Terrorismo  em  julho  de  2011.  Contudo,  o  GAFI 
identificou que certas deficiências estratégicas permanecem. Brunei 
deverá continuar trabalhando na implementação do seu plano de  ação 
para  tratar tais deficiências: (1) criminalizando adequadamente  a 
lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo (Recomendação 1 
e  Recomendação especial II); (2) estabelecendo e implementando uma 
estrutura jurídica adequada para identificar e bloquear os recursos 
pertencentes  a  terroristas  (Recomendação  Especial   III);   (3) 
implementando procedimentos adequados para confiscar fundos ligados 
à  lavagem  de  dinheiro  (Recomendação 3);  (4)  aperfeiçoando  os 
requerimentos  de comunicações de operações atípicas  (Recomendação 
13  e  Recomendação  Especial  IV);  (5)  criando  uma  Unidade  de 
Inteligência   Financeira   totalmente   operacional    e    eficaz 
(Recomendação   26);   e  (6)  sancionando  e  implementando   leis 
apropriadas  de  assistência  jurídica  mútua  (Recomendação  36  e 
Recomendação  Especial  V).  O GAFI encoraja  Brunei  a  tratar  as 
deficiências existentes e continuar com o processo de implementação 
de seu plano de ação.                                               
                                                                     
Camboja                                                             
                                                                     
Em junho de 2011, o Camboja mostrou grande comprometimento político 
para trabalhar com o GAFI e o Grupo Ásia-Pacífico (APG) para tratar 
suas  deficiências estratégicas de PLD/CFT. O GAFI identificou  que 
certas  deficiências  estratégicas  permanecem.  O  Camboja  deverá 
continuar  trabalhando na implementação do seu plano de  ação  para 
tratar  tais  deficiências:  (1)  criminalizando  adequadamente   a 
lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo (Recomendação 1 
e  Recomendação especial II); (2) estabelecendo e implementando uma 
estrutura jurídica adequada para identificar e bloquear os recursos 
pertencentes  a  terroristas  (Recomendação  Especial   III);   (3) 
implementando procedimentos adequados para confiscar fundos ligados 
à  lavagem de dinheiro (Recomendação 3); (4) criando uma Unidade de 
Inteligência   Financeira   totalmente   operacional    e    eficaz 
(Recomendação  26)  e  (5) aperfeiçoando e implementando  controles 
eficazes  para  operações transnacionais em  espécie  (Recomendação 
Especial   IX). O GAFI encoraja o Camboja a tratar as  deficiências 
existentes e continuar com o processo de implementação de seu plano 
de ação.                                                             
                                                                     
Equador                                                             
                                                                     
Em junho de 2010, o Equador mostrou grande comprometimento político 
para  trabalhar  juntamente com o GAFI e o  GAFISUD  de  maneira  a 
tratar  as  suas  deficiências  estratégicas  de  PLD/CFT.  O  GAFI 
identificou  certas  deficiências estratégicas.  O  Equador  deverá 
continuar  trabalhando na implementação de seu plano de  ação  para 
tratar   essas   deficiências:  (1)  assegurando  a  criminalização 
adequada do financiamento to terrorismo (Recomendação Especial II); 
(2)  estabelecendo  e  implementado  procedimentos  adequados  para 
identificar   e  bloquear  recursos  de  terroristas  (Recomendação 
Especial  III);  (3)  implementando  procedimentos  adequados  para 
confiscar fundos ligados à lavagem de dinheiro (Recomendação 3);  e 
(4)  reforçando e melhorando a coordenação da supervisão  do  setor 
financeiro (Recomendação 23). O GAFI encoraja o Equador a tratar as 
deficiências existentes e continuar o processo de implementação  do 
seu plano de ação.                                                   
                                                                     
Honduras                                                            
                                                                     
Em   outubro  de  2010,  Honduras  mostrou  grande  comprometimento 
político para trabalhar com o GAFI  e o GAFIC no tratamento de suas 
deficiências  estratégicas de PLD/CFT. Desde  então,  Honduras  tem 
feito   progresso  no  sentido  de  melhorar  seu  regime  PLD/CFT, 
inclusive  adotando legislações que tratam de assuntos relacionados 
à  criminalização do financiamento do terrorismo e do  bloqueio  de 
recursos pertencentes a terroristas, e implementando resoluções que 
têm  como  objetivo  melhorar as medidas de  diligência  devida  ao 
cliente. O GAFI fará uma visita ao local para se certificar de  que 
o  processo de implementação das reformas e ações exigidas está  em 
curso  com  o  objetivo  de solucionar as deficiências  previamente 
identificadas.                                                       
                                                                     
Quirguistão                                                         
                                                                     
Em  outubro  de  2011, o Quirguistão mostrou grande comprometimento 
político  para  trabalhar com o GAFI e com o EAG para  tratar  suas 
deficiências  estratégicas de PLD/CFT. O Quirguistão tem  melhorado 
seu  regime  de  PLD/CFT. O GAFI identificou, no  entanto,   certas 
deficiências  estratégicas no país. O Quirguistão deverá  trabalhar 
na  implementação  de  seu  plano  de  ação  para  solucionar  tais 
deficiências:  (1)  criminalizando  adequadamente  a   lavagem   de 
dinheiro  e  o  financiamento  do  terrorismo  (Recomendação  1   e 
Recomendação    Especial   II);   (2)   criando   e   implementando 
procedimentos  adequados para identificar e  bloquear  recursos  de 
terroristas  (Recomendação  Especial   III);  (3)  estabelecendo  e 
implementando procedimentos adequados para confiscar fundos ligados 
à  lavagem  de  dinheiro (Recomendação 3); (4) criando  medidas  de 
diligência devida ao cliente para todas as instituições financeiras 
(Recomendação  5);  e (5) implementando um programa  de  supervisão 
PLD/CFT  adequado  e  eficiente para todos os  setores  financeiros 
(Recomendação  23).  O  GAFI encoraja o  Quirguistão  a  tratar  as 
deficiências e continuar seu processo de implementação de seu plano 
de ação.                                                             
                                                                     
Mongólia                                                            
                                                                     
Em  junho  de  2011,  a  Mongólia  mostrou  grande  comprometimento 
político  para  trabalhar com o GAFI e o Grupo Ásia-Pacífico  (APG) 
para  tratar suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. A  Mongólia 
tem   tratado  suas  deficiências  estratégicas.  Contudo,  o  GAFI 
identificou  que certas deficiências permanecem. A Mongólia  deverá 
continuar  trabalhando na implementação do seu plano de  ação  para 
tratar  tais  deficiências:  (1)  criminalizando  adequadamente   a 
lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo (Recomendação 1 
e  Recomendação especial II); (2) estabelecendo e implementando uma 
estrutura jurídica adequada para identificar e bloquear os recursos 
pertencentes  a  terroristas  (Recomendação  Especial   III);   (3) 
implementando procedimentos adequados para confiscar fundos ligados 
à   lavagem   de   dinheiro  (Recomendação  3);  (4)  estabelecendo 
requerimentos  de comunicações de operações atípicas  (Recomendação 
13  e  Recomendação  Especial  IV);  (5)  criando  uma  Unidade  de 
Inteligência   Financeira   totalmente   operacional    e    eficaz 
(Recomendação  26)  e  (6)  mostrando  regulamentação   eficaz   de 
prestadoras de serviços financeiros. O GAFI encoraja a  Mongólia  a 
tratar  as  deficiências existentes e continuar com o  processo  de 
implementação de seu plano de ação.                                 
                                                                     
Marrocos                                                            
                                                                     
Em  fevereiro  de  2010, o Marrocos mostrou grande  comprometimento 
político  para trabalhar com o GAFI  e o GAFIMOAN de modo a  tratar 
as  suas  deficiências  estratégicas de  PLD/CFT.  Desde  então,  o 
Marrocos fez progressos no seu regime de PLD/CFT, adotando  emendas 
para  expandir  o  âmbito das ofensas de  LD  e  FT;  ampliando  os 
requerimentos  de  diligência devida ao cliente e trabalhando  para 
operacionalizar   a   UIF.  Contudo,  o  GAFI  identificou   certas 
deficiências estratégicas. O Marrocos deverá continuar  trabalhando 
na  implementação  do  seu  plano  de  ação  para  solucionar  tais 
deficiências,    inclusive    criminalizando    adequadamente     o 
financiamento do terrorismo (Recomendação Especial II).             
                                                                     
Namíbia                                                             
                                                                     
Em junho de 2011, a Namíbia mostrou grande comprometimento político 
para trabalhar com o GAFI e o ESAAMLG para tratar suas deficiências 
estratégicas  de  PLD/CFT. A Namíbia tem tratado suas  deficiências 
estratégicas, protegendo as informações mantidas na UIF. Contudo, o 
GAFI  identificou  que  certas deficiências permanecem.  A  Namíbia 
deverá continuar trabalhando na implementação do seu plano de  ação 
para  tratar tais deficiências: (1) criminalizando adequadamente  o 
financiamento  do  terrorismo  (Recomendação  especial   II);   (2) 
estabelecendo e implementando uma estrutura jurídica adequada  para 
identificar  e  bloquear  os  recursos pertencentes  a  terroristas 
(Recomendação  Especial  III);  (3) implementando  um  programa  de 
supervisão   de  PLD/CFT  adequado  com  competências   suficientes 
(Recomendações  23 e 29); (4) criando uma Unidade  de  Inteligência 
Financeira totalmente operacional e eficaz (Recomendação  26);  (5) 
implementando  sanções eficazes, proporcionais e  dissuasivas  para 
lidar  com o não cumprimento dos requerimentos nacionais de PLD/CFT 
(Recomendação  17)  e  (6)  mostrando  regulamentação  eficaz   das 
prestadoras  de serviços financeiros. O GAFI encoraja a  Namíbia  a 
tratar  as  deficiências existentes e continuar com o  processo  de 
implementação de seu plano de ação.                                 
                                                                     
Nepal                                                                
                                                                     
Em  fevereiro  de  2010,  o  Nepal mostrou  grande  comprometimento 
político  para  trabalhar com o GAFI de  forma  a  tratar  as  suas 
deficiências  estratégicas de PLD/CFT. Desde  então,  o  Nepal  tem 
feito  progresso,  aprovando uma Estratégia  Nacional  de  PLD/CFT. 
Porém, o GAFI identificou determinadas deficiências estratégicas. O 
Nepal   deve   tratar   essas  deficiências:   (1)   criminalizando 
adequadamente a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo 
(Recomendação  1  e Recomendação Especial II); (2) estabelecendo  e 
implementando procedimentos adequados para identificar  e  bloquear 
recursos   dos   terroristas  (Recomendação  Especial   III);   (3) 
implementando  procedimentos adequados para confiscar  os  recursos 
ligados  à  LD  (Recomendação 3); e (4) sancionando e implementando 
leis de assistência jurídica mútua apropriadas (Recomendação 36). O 
GAFI  encoraja  o Nepal a solucionar as deficiências  existentes  e 
continuar o processo de implementação do seu plano de ação.         
                                                                     
Nicarágua                                                           
                                                                     
Em  junho  de  2011,  a  Nicarágua mostrou  grande  comprometimento 
político para trabalhar com o GAFI e com o GAFIC de forma a  tratar 
as  suas  deficiências  estratégicas de  PLD/CFT.  Desde  então,  a 
Nicarágua  tem  tratado  suas deficiências estratégicas,  inclusive 
criando  uma  agência responsável pela regulação  e  supervisão  do 
setor  microfinanceiro.  Porém,  o  GAFI  identificou  determinadas 
deficiências   estratégicas.   A  Nicarágua   deve   tratar   essas 
deficiências:  (1) estabelecendo medidas eficientes  de  diligência 
devida   ao   cliente  e  requerimentos  adequados   de   registros 
(Recomendação   5   e   Recomendação  10);  (2)   estabelecendo   a 
obrigatoriedade   de  relatórios  adequados  de   comunicações   de 
operações  atípicas  por LD e FT (Recomendação  13  e  Recomendação 
Especial  IV);  (3)  implementando um  programa  de  supervisão  de 
PLD/CFT adequado em todos os setores financeiros (Recomendação 23); 
(4) estabelecendo uma Unidade de Inteligência Financeira totalmente 
operacional   e   eficaz  (Recomendação  26)  e  (5)  estabelecendo 
procedimentos  adequados para identificar e bloquear  recursos  dos 
terroristas  (Recomendação  Especial  III).  O  GAFI   encoraja   a 
Nicarágua  a  tratar as deficiências restantes e prosseguir  com  o 
processo.                                                           
                                                                     
Paraguai                                                            
                                                                     
Em  fevereiro de 2010, o Paraguai mostrou comprometimento  político 
de  alto  nível para trabalhar em parceria com o GAFI e  o  GAFISUD 
para  tratar  as  suas deficiências estratégicas de PLD/CFT.  Desde 
então,  o Paraguai fez progressos na melhoria do seu regime  contra 
LD/FT emitindo regulamentações que proíbem contas anônimas. O  GAFI 
fará  uma  visita ao local para se certificar de que o processo  de 
implementação  das reformas e ações exigidas está em  curso  com  o 
objetivo de solucionar as deficiências previamente identificadas.   
                                                                     
Filipinas                                                           
                                                                     
Em  outubro  de 2010, as Filipinas mostraram grande comprometimento 
político para trabalhar com o GAFI e com o APG para tratar as  suas 
deficiências  estratégicas de PLD/CFT.  Desde  junho  de  2011,  as 
Filipinas  tem  feito  progressos em seu  regime  de  PLD/CFT,  com 
treinamentos  nas  áreas de supervisão e regulamentação.  Porém,  o 
GAFI  identificou  certas  deficiências estratégicas  no  país.  As 
Filipinas devem continuar trabalhando na implementação de seu plano 
de   ação   para   tratar  tais  deficiências:  (1)  criminalizando 
adequadamente a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo 
(Recomendação  1  e  Recomendação  Especial  II);  (2)  criando   e 
implementando procedimentos adequados para identificar  e  bloquear 
recursos  de  terroristas   e recursos relacionados  à  lavagem  de 
dinheiro  (Recomendação  Especial  III  e  Recomendação   3);   (3) 
aumentando  a  transparência financeira  (Recomendação  4);  e  (4) 
aumentando a cobertura das entidades comunicantes (Recomendações 12 
e  16).  O  GAFI  encoraja  as Filipinas a tratar  as  deficiências 
existentes  e  prosseguir com o processo de  implementação  do  seu 
plano de ação.                                                      
                                                                     
Sudão                                                                
                                                                     
Em  fevereiro  de  2010,  o  Sudão mostrou  grande  comprometimento 
político  para  trabalhar em parceria com GAFI e  o  GAFIMOAN  para 
tratar as suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. Desde junho de 
2011,  o  Sudão  tem  tomado medidas para melhorar  seu  regime  de 
PLD/CFT, melhorando a infraestrutura geral de sua UIF e das medidas 
de  supervisão.   O  GAFI  identificou,  no  entanto,  determinadas 
deficiências contra LD/FT. O Sudão deverá continuar trabalhando  na 
implementação   do   seu  plano  de  ação   para   eliminar   essas 
deficiências:   (1)  implementando  procedimentos  adequados   para 
identificar   e  bloquear  recursos  de  terroristas  (Recomendação 
Especial    III);  (2)  garantindo  uma  Unidade  de   Inteligência 
Financeira totalmente operacional e eficaz (Recomendação  26);  (3) 
assegurando  que  as  instituições financeiras  estejam  cientes  e 
cumpram  com  as  suas  obrigações de  encaminhar  comunicações  de 
operações  suspeitas  relacionadas à LD e  FT  (Recomendação  13  e 
Recomendação  Especial   IV)  e (4) implementando  um  programa  de 
supervisão de forma que os supervisores garantam a cumprimento  das 
disposições  da nova lei e regulamentos (Recomendação 23).  O  GAFI 
encoraja o Sudão a eliminar as deficiências existentes e prosseguir 
com o processo de implementação do seu plano de ação.               
                                                                     
Tadjiquistão                                                        
                                                                     
Em  junho  de  2011, o Tadjiquistão mostrou grande  comprometimento 
político  para trabalhar com o GAFI e com o Grupo Eurásia (EAG)  de 
forma a tratar as suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. Porém, 
o  GAFI  identificou  que determinadas deficiências  permanecem.  O 
Tadjiquistão deve tratar essas deficiências: (1) criminalizando  de 
forma  adequada  a  lavagem  de  dinheiro  e  o  financiamento   do 
terrorismo  (Recomendação  1  e  Recomendação  Especial   II);  (2) 
implementando  procedimentos  adequados  para  confiscar   recursos 
ligados a lavagem de dinheiro e identificar e bloquear recursos  de 
terroristas  (Recomendação  3  e Recomendação  Especial  III);  (3) 
aumentando a transparência financeira (Recomendação 4); (4) criando 
uma  Unidade  de Inteligência Financeira totalmente  operacional  e 
eficaz   e  aperfeiçoando  os  requerimentos  de  comunicações   de 
operações  atípicas (Recomendação 13, Recomendação  Especial  IV  e 
Recomendação   26);   (5)  estabelecendo  medidas   eficientes   de 
diligência  devida ao cliente (Recomendação 5). O GAFI  encoraja  o 
Tadjiquistão a eliminar as deficiências existentes e prosseguir com 
o processo de implementação do seu plano de ação.                   
                                                                     
Turcomenistão                                                        
                                                                     
Em  junho  de  2010, o Turcomenistão mostrou grande comprometimento 
político  para  trabalhar  com o GAFI e Grupo  Eurásia  (EAG)  para 
tratar  as suas deficiências estratégicas. Desde junho de  2011,  o 
Turcomenistão fez progressos na melhoria do seu regime de  PLD/CFT, 
estabelecendo   legislação  para  bloquear  bens   pertencentes   a 
terroristas.   No   entanto,   o  GAFI   identificou   determinadas 
deficiências  estratégicas.  O Turcomenistão  deverá  trabalhar  na 
implementação do seu plano de ação para eliminar tais deficiências: 
(1)  desenvolvendo intercâmbio entre a UIF e os  seus  homólogos  a 
nível   nacional,  incluindo  as  autoridades  supervisão,  e   (2) 
fortalecendo a cooperação internacional nas áreas de investigação e 
confisco/repatriamento de fundos. O GAFI encoraja o Turcomenistão a 
tratar  as  deficiências existentes e prosseguir com o processo  de 
implementação do seu plano de ação.                                 
                                                                     
Trinidad e Tobago                                                   
                                                                     
Em   fevereiro   de   2010,  Trinidad  e  Tobago   mostrou   grande 
comprometimento político para trabalhar com o GAFI e  com  o  GAFIC 
para  tratar  suas  deficiências estratégicas contra  LD/FT.  Desde 
junho de 2011, Trinidad e Tobago tem feito progresso, completando o 
processo  de registro de empresas listadas e iniciando a supervisão 
das  entidades  listadas. Contudo, o GAFI  identificou  que  certas 
deficiências   permanecem.  Trinidad  e  Tobago  deverá   continuar 
trabalhando na implementação do seu plano de ação para tratar  tais 
deficiências:   (1)  implementando  procedimentos  adequados   para 
identificar  e  bloquear,  sem  demora,  os  bens  dos  terroristas 
(Recomendação  Especial  III); e (2) garantindo uma UIF  totalmente 
operacional e eficaz, com poderes de supervisão (Recomendação  26). 
O  GAFI  encoraja  Trinidad  e Tobago a  eliminar  as  deficiências 
existentes  e  prosseguir com o processo de  implementação  do  seu 
plano de ação.                                                       
                                                                     
Venezuela                                                           
                                                                     
Em  outubro  de  2010  a  Venezuela mostrou grande  comprometimento 
político  para trabalhar com o GAFI e com o GAFIC para tratar  suas 
deficiências  estratégicas contra LD/FT. Desde então,  a  Venezuela 
tem feito progresso em seu regime de PLD/CFT, aumentando o grau  de 
independência da UIF e melhorando a regulação dos setores  bancário 
e  de  valores. Contudo, o GAFI identificou que certas deficiências 
permanecem. A Venezuela deve continuar trabalhando com o GAFI e com 
o  GAFIC  na  implementação de seu plano de ação para tratar  essas 
deficiências:  (1) criminalizando de forma adequada o financiamento 
do  terrorismo  (Recomendação Especial  II);  (2)  estabelecendo  e 
implementando procedimentos adequados para identificar  e  bloquear 
recursos  de  terroristas (Recomendação  Especial  I  e  III);  (3) 
assegurar   uma  Unidade  de  Inteligência  Financeira   totalmente 
operacional  e eficaz (Recomendação 26); (4) estabelecendo  medidas 
adequadas  de  diligência devida ao cliente para todos  os  setores 
(Recomendação   5);  e  (5)  estabelecendo  a  obrigatoriedade   de 
relatórios adequados de comunicações de operações atípicas por LD e 
FT (Recomendação 13 e Recomendação Especial IV). O GAFI encoraja  a 
Venezuela a tratar essas deficiências remanescentes e continuar com 
a implementação de seu plano de ação.                               
                                                                     
Vietnam                                                             
                                                                     
Em  outubro  de  2010,  o  Vietnam  mostrou grande  comprometimento 
político  para  trabalhar com o GAFI e o Grupo Ásia-Pacífico  (APG) 
para  tratar suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. Contudo,  o 
GAFI identificou que certas deficiências estratégicas permanecem. O 
Vietnam deverá continuar trabalhando na implementação do seu  plano 
de   ação   para   tratar  tais  deficiências:  (1)  criminalizando 
adequadamente a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo 
(Recomendação  1  e Recomendação Especial II); (2) estabelecendo  e 
implementando procedimentos adequados para identificar  e  bloquear 
recursos  dos terroristas (Recomendação Especial III);  (3)  tornar 
pessoas jurídicas sujeitas à responsabilização penal, de acordo com 
a  Recomendação  2  do  GAFI,  ou mostrar  que  há  um  impedimento 
constitucional contra essa ação; (4) aprimorando a estrutura  geral 
de  supervisão  (Recomendação 23); (5) aprimorando e  ampliando  as 
medidas   e   requerimentos  de  diligência   devida   ao   cliente 
(Recomendação  Especial 5, 13 e Recomendação Especial  IV);  e  (6) 
fortalecendo a cooperação internacional (Recomendações 36 e 40).  O 
GAFI  encoraja  o Vietnam a tratar as deficiências remanescentes  e 
continuar com o processo de implementação de seu plano de ação.     
                                                                     
Iêmen                                                               
                                                                     
Em  fevereiro de 2010, o Iêmen mostrou comprometimento político  de 
alto  nível para trabalhar com o GAFI e o GAFIMOAN de modo a tratar 
as  suas  deficiências  estratégicas  de  PLD/CFT.  Porém,  o  GAFI 
identificou determinadas deficiências estratégicas. O Iêmen  deverá 
continuar trabalhando na implementação do seu plano de ação  com  o 
intuito  de  eliminar  essas  deficiências:  (1)  estabelecendo   e 
implementando procedimentos adequados para identificar  e  bloquear 
os  bens  dos terroristas (Recomendação Especial III); (2) emitindo 
orientações/instruções   substantivas    para    as    instituições 
comunicantes   relativas  às  suas  obrigações  sobre   LD   e   FT 
(Recomendação 25); (3) desenvolvendo a capacidade de monitoração  e 
supervisão das autoridades de supervisão do setor financeiro  e  da 
UIF,  para  assegurar  a conformidade das instituições  financeiras 
para  com  as  suas  obrigações de comunicar  operações  suspeitas, 
especialmente em relação ao FT (Recomendação 23); e (4) assegurando 
uma UIF inteiramente operacional e eficaz (Recomendação 26). O GAFI 
encoraja  o Iêmen a eliminar as deficiências restantes e prosseguir 
com o processo de implementação do seu plano de ação.               
                                                                     
Zimbábue                                                            
                                                                     
Em  junho  de  2011,  o  Zimbábue  mostrou  grande  comprometimento 
político para trabalhar com o GAFI e com o ESAAMLG para tratar suas 
deficiências  estratégicas de PLD/CFT. O Zimbábue tem tratado  suas 
deficiências estratégicas. Contudo, o GAFI identificou  que  certas 
deficiências  permanecem. O Zimbábue deverá continuar implementando 
do   seu   plano  de  ação  para  tratar  tais  deficiências:   (1) 
criminalizando   adequadamente  a   lavagem   de   dinheiro   e   o 
financiamento do terrorismo (Recomendação 1 e Recomendação especial 
II);  (2)  estabelecendo  e implementando  uma  estrutura  jurídica 
adequada  para  identificar e bloquear os recursos  pertencentes  a 
terroristas (Recomendação Especial III); (3) criando uma Unidade de 
Inteligência   Financeira   totalmente   operacional    e    eficaz 
(Recomendação 26); (4) assegurando que as instituições  financeiras 
estejam  cientes  e  cumpram com as suas obrigações  de  encaminhar 
comunicações  de  operações  suspeitas  relacionadas  à  LD  e   FT 
(Recomendação  13  e  Recomendação Especial  IV);  (5)  decretar  e 
implementar   uma   legislação   de  assistência   jurídica   mútua 
(Recomendação   Especial  V)  e  (6)  implementando   a   Convenção 
Internacional  das Nações Unidas para a Supressão do  Financiamento 
do Terrorismo de 1999 (Recomendação Especial  I). O GAFI encoraja O 
Zimbábue  a  eliminar  as  deficiências existentes  e  continuar  o 
processo de implementação do plano de ação.                         
                                                                     
                                                                     
Ucrânia                                                             
                                                                     
O  GAFI parabeniza a Ucrânia pelo grande progresso em seu regime de 
PLD/CFT  e ressalta que a mesma cumpriu seus compromissos do  Plano 
de  Ação quanto às deficiências estratégicas que o GAFI identificou 
em  fevereiro  de 2010. Portanto, a Ucrânia não é mais  sujeita  ao 
monitoramento  do  GAFI  em seu processo de observância  global  de 
PLD/CFT. A Ucrânia se unirá ao MONEYVAL enquanto trata de todos  os 
problemas  de  PLD/CFT identificados em seu Relatório de  Avaliação 
Mútua, para fortalecer seu regime de PLD/CFT.                       
                                                                     
                                                                     
Jurisdições que não estão progredindo o suficiente                  
                                                                     
O  GAFI  ainda não está satisfeito com o progresso que as seguintes 
jurisdições  fizeram  em seu plano de ação em  concordância  com  o 
GAFI.  Os  planos de ação mais importantes e/ou a maioria  de  seus 
planos de ação não foram tratados. Caso estas jurisdições não tomem 
medidas  suficientes para implementar componentes significantes  em 
seus  planos  de ação até fevereiro de 2012, o GAFI as classificará 
como  fora de conformidade com os planos de ação combinados  e  irá 
além,  convocando seus membros a considerarem os riscos que  surgem 
dessas deficiências associadas à jurisdição.                        
                                                                     
Gana                                                                
                                                                     
Apesar do grande comprometimento político para trabalhar com o GAFI 
e  o GIABA para tratar suas deficiências estratégicas de PLD/CFT, o 
GAFI  não  está  satisfeito com o progresso  feito  por  Gana  para 
implementar  seu plano de ação, e certas deficiências  estratégicas 
de  PLD/CFT permanecem. Gana deverá trabalhar junto ao  GAFI  e  ao 
GIABA   para  implementar  seu  plano  de  ação  par  tratar   tais 
deficiências: (1) criminalizando adequadamente lavagem de  dinheiro 
e  financiamento  do  terrorismo  (Recomendação  1  e  Recomendação 
Especial  II); (2) estabelecendo e implementando medidas  adequadas 
de   confisco   de  fundos  relacionados  a  lavagem  de   dinheiro 
(Recomendação 3); (3) estabelecendo medidas adequadas de diligência 
devida  ao cliente (Recomendação 5); (4) estabelecendo uma  Unidade 
de   Inteligência  Financeira  totalmente  operacional   e   eficaz 
(Recomendação    26);   e   (5)   estabelecendo   e   implementando 
procedimentos   adequados   para  identificar   e   bloquear   bens 
pertencentes  a  terroristas (Recomendação Especial  III).  O  GAFI 
encoraja  GANA a tratar as deficiências e continuar o  processo  de 
implementação de seu plano de ação.                                 
                                                                     
Indonésia                                                            
                                                                     
Apesar do grande comprometimento político para trabalhar com o GAFI 
e  a  APG para tratar suas deficiências estratégicas de PLD/CFT,  o 
GAFI  não está satisfeito com o progresso feito pela Indonésia para 
implementar  seu plano de ação, e certas deficiências  estratégicas 
de PLD/CFT permanecem. A Indonésia deverá trabalhar junto ao GAFI e 
à   APG  para  implementar  seu  plano  de  ação  par  tratar  tais 
deficiências: (1) criminalizando adequadamente lavagem de  dinheiro 
e  financiamento  do  terrorismo  (Recomendação  1  e  Recomendação 
Especial  II); (2) estabelecendo e implementando medidas  adequadas 
de   confisco   de  fundos  relacionados  a  lavagem  de   dinheiro 
(Recomendação Especial III); e (3) modificando e implementando leis 
ou  outros  instrumentos  para  implementar  executar  a  Convenção 
Internacional  das Nações Unidas para a Supressão do  Financiamento 
do  Terrorismo  (Recomendação  Especial  I).  O  GAFI  encoraja   a 
Indonésia  a  tratar  as  deficiências e continuar  o  processo  de 
implementação de seu plano de ação.                                 
                                                                     
Paquistão                                                           
                                                                     
Apesar do grande comprometimento político para trabalhar com o GAFI 
e  a  APG para tratar suas deficiências estratégicas de PLD/CFT,  o 
GAFI  não está satisfeito com o progresso feito pelo Paquistão para 
implementar  seu plano de ação, e certas deficiências  estratégicas 
de   PLD/CFT   permanecem.  O  Paquistão  não  deu   uma   resposta 
satisfatória  para  a preocupação do GAFI sobre a não-implementação 
com  relação  ao crime de financiamento de terrorismo do  Paquistão 
expressa  em  junho  de 2011, e solicita que o Paquistão  demonstre 
ações específicas nesse sentido. O Paquistão deverá implementar seu 
plano  de  ação  para tratar essas deficiências:  (1)  demonstrando 
criminalização adequada do financiamento do terrorismo  e  tratando 
as  outras  deficiências relativas à criminalização da  lavagem  de 
dinheiro  (Recomendação Especial II e Recomendação 1); demonstrando 
procedimentos adequados para identificar, bloquear e confiscar bens 
pertencentes  a  terroristas  (Recomendação  Especial   III);   (3) 
garantindo   uma  Unidade  de  Inteligência  Financeira  totalmente 
operacional  e  eficaz  (Recomendação 26);  demonstrando  regulação 
efetiva  para  prestadoras de serviços financeiros,  inclusive  com 
regime  de sanções apropriadas, e aumentando o alcance das  medidas 
preventivas contra LD/FT para esses serviços (Recomendação Especial 
VI);  e  (5)  melhorando  e implementando controles  efetivos  para 
transações transnacionais em espécie (Recomendação Especial IX).  O 
GAFI  encoraja o Paquistão a tratar as deficiências e  continuar  o 
processo de implementação de seu plano de ação.                     
                                                                     
Tanzânia                                                            
                                                                     
Apesar do grande comprometimento político para trabalhar com o GAFI 
e  a ESAAMLG para tratar suas deficiências estratégicas de PLD/CFT, 
o GAFI não está satisfeito com o progresso feito pela Tanzânia para 
implementar  seu plano de ação, e certas deficiências  estratégicas 
de PLD/CFT permanecem. A Tanzânia deverá trabalhar para implementar 
seu plano de ação e tratar tais deficiências: (1) criminalizando  a 
lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo (Recomendação 1 
e  Recomendação  Especial  II); (2) estabelecendo  e  implementando 
procedimentos   adequados   para  identificar   e   bloquear   bens 
pertencentes a terroristas, assim como implementando as RCSNU  1267 
e  1373  por meio de leis, regulações e outros instrumentos  legais 
(Recomendação Especial III); (3) estabelecendo medidas adequadas de 
diligência  devida  ao cliente (Recomendação 5); (4)  estabelecendo 
requerimentos  adequados  de  registros  (Recomendação   10);   (5) 
estabelecendo  uma  Unidade  de  Inteligência  Financeira  nacional 
totalmente operacional e eficaz (Recomendação 26); e (6) designando 
autoridades competentes para garantir o cumprimento dos  requisitos 
de  PLD/CFT (Recomendação 23). O GAFI encoraja a Tanzânia a  tratar 
as  deficiências  e  continuar o processo de implementação  de  seu 
plano de ação.                                                      
                                                                     
Tailândia                                                           
                                                                     
Apesar do grande comprometimento político para trabalhar com o GAFI 
e  a ESAAMLG para tratar suas deficiências estratégicas de PLD/CFT, 
o  GAFI  não  está satisfeito com o progresso feito pela  Tailância 
para   implementar  seu  plano  de  ação,  e  certas   deficiências 
estratégicas  de  PLD/CFT permanecem. A Tailância deverá  trabalhar 
para implementar seu plano de ação e tratar tais deficiências:  (1) 
criminalizando o financiamento do terrorismo (Recomendação Especial 
II); (2) estabelecendo e implementando procedimentos adequados para 
identificar    e   bloquear   bens   pertencentes   a   terroristas 
(Recomendação  Especial III); e (3) fortalecendo  a  supervisão  de 
LD/FT  (Recomendação 23). O GAFI encoraja a Tailândia a  tratar  as 
deficiências e continuar o processo de implementação de  seu  plano 
de ação."                                                           
                                                                     
2.  Em  razão  disso, lembramos às instituições  financeiras  e  às 
demais  instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central  do 
Brasil  o disposto no inciso V do art. 10 da Circular nº 3.461,  de 
24  de julho de 2009, bem como no RMCCI - Regulamento do Mercado de 
Câmbio e Capitais Internacionais, Título 1 - Capítulo 16 - Seção  5 
- Item 1.                                                           
                                                                     
3.  O  presente  comunicado revoga o comunicado  21.666,  de  7  de 
novembro de 2011.                                                   
                                                                     
                                                                     
                  Brasília, 13 de dezembro de 2011.                 
                                                                     
                                                                     
                                                                     
                                                                     
                                                                     
          Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros          
             e de Atendimento de Demandas de Informações            
                        do Sistema Financeiro                       
                                                                     
                                                                     
                                                                     
                                                                     
                                                                     
                    Nelson Rodrigues de Oliveira                    
                  Chefe de Departamento, substituto                 
                                                    

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