COMUNICADO 21.785
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Divulga comunicado do Grupo de
Ação Financeira contra a Lavagem
de Dinheiro e o Financiamento do
Terrorismo (GAFI/FATF) e presta
esclarecimentos.
Comunicamos que, conforme o previsto no inciso V, do art. 10, da
Circular 3.461, de 24 de julho de 2009, no dia 28 de outubro de
2011, o Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o
Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF), em reunião plenária,
aprovou e publicou comunicados cujas versões em português,
divulgadas no endereço eletrônico do Conselho de Controle de
Atividades Financeiras (Coaf), transcrevemos a seguir:
"...O Grupo de Ação Financeira (GAFI) é o órgão que estabelece os
padrões globais no âmbito de prevenção à lavagem de dinheiro e
combate ao financiamento do terrorismo (PLD/CFT). Para proteger o
sistema financeiro internacional de riscos e encorajar maior
observância aos padrões de PLD/CFT, o GAFI identificou as
jurisdições que possuem deficiências estratégicas e, juntamente com
elas, tratar tais deficiências que colocam em risco o sistema
financeiro internacional.
Jurisdições sujeitas ao apelo do GAFI para que seus membros e
outras jurisdições apliquem contra-medidas para proteger o sistema
financeiro internacional dos riscos correntes e substanciais de
lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (LD/FT),
provenientes das jurisdições*.
Irã
República Democrática Popular da Coréia (RDPC)
Jurisdições com deficiências estratégicas de PLD/CFT que não
obtiveram o progresso esperado no tratamento das deficiências ou
que não se comprometeram com um plano de ação desenvolvido
juntamente com o GAFI para solucionar as deficiências**. O GAFI
alerta seus membros dos riscos associados às deficiências de cada
jurisdição, como descritas a seguir.
Cuba**
Bolívia
Etiópia
Quênia
Miamar
Nigéria
São Tomé e Príncipe
Sri Lanka
Síria
Turquia
* O GAFI já havia emitido comunicados públicos anteriormente,
pedindo contra-medidas no Irã e na RDPC. Esses comunicados se
encontram atualizados abaixo.
** Cuba não se comprometeu com o GAFI no processo.
Irã
O GAFI, com urgência, está particular e excepcionalmente preocupado
com o fracasso do Irã em solucionar o risco de financiamento do
terrorismo e a séria ameaça que isto representa para a integridade
do sistema financeiro internacional, apesar do envolvimento do Irã
com o GAFI.
O GAFI reitera o apelo aos seus membros e exorta todas as
jurisdições a orientarem suas instituições financeiras a prestar
atenção especial nas relações e operações comerciais com o Irã,
incluindo empresas e instituições financeiras iranianas. Além da
análise aprimorada, o GAFI reitera o apelo de 25 de fevereiro de
2009, feito aos seus membros, e exorta todas as jurisdições a
aplicarem contra-medidas eficazes para proteger seus setores
financeiros dos riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do
terrorismo (LD/FT) que emanam do Irã. O GAFI continua a alertar as
jurisdições a se protegerem das relações de correspondência usadas
para evitar ou driblar contra-medidas e práticas de mitigação de
risco, considerarem os riscos de LD/FT quando analisarem pedidos de
instituições financeiras iranianas para abrir agências ou
subsidiárias na sua jurisdição. Devido à contínua ameaça de
financiamento de terrorismo que vem do Irã, as jurisdições devem
considerar as medidas já adotadas e possíveis salvaguardas
adicionais, ou o fortalecimento das já existentes.
O GAFI exorta o Irã a lidar imediata e significativamente com suas
deficiências de LD/FT, principalmente no sentido de criminalizar o
financiamento do terrorismo e implementar exigências de comunicação
de operações atípicas (COS). Caso o Irã não tome medidas concretas
para melhorar seu regime de PLD/CFT, o GAFI poderá apelar aos seus
membros e a todas as jurisdições para que reforcem as contra-
medidas em fevereiro de 2012.
República Democrática Popular da Coréia (RDPC)
O GAFI continua preocupado com o fracasso da RDPC em tratar das
grandes deficiências do seu regime de prevenção à lavagem de
dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo (PLD/CFT) e com a
séria ameaça que isso representa a integridade do sistema
financeiro internacional. O GAFI exorta a RDPC a tratar de forma
séria e imediata de suas deficiências relacionadas à PLD/CFT.
O GAFI pede aos seus membros e a todas as jurisdições que orientem
suas instituições financeiras a darem maior atenção a relações e
operações comerciais com a RDPC, assim também com empresas e
instituições financeiras da RDPC. Além da análise aprimorada, o
GAFI pede a todas as jurisdições que apliquem contra-medidas
eficazes que protejam seus setores financeiros do risco de lavagem
de dinheiro e financiamento do terrorismo (LD/FT) que surgem da
RDPC. As jurisdições também devem se proteger de relações de
correspondência usadas para evitar ou driblar contra-medidas e
práticas de mitigação de risco, e considerar os riscos de LD/FT
quando analisarem pedidos de instituições financeiras da RDPC para
abrir agências ou subsidiárias em sua jurisdição.
O GAFI continua preparado para auxiliar diretamente a RDPC a tratar
de suas deficiências de PLD/CFT, inclusive através do Secretariado
do GAFI.
Cuba
Cuba não se comprometeu em cumprir os padrões internacionais de
PLD/CFT, nem tampouco respondeu ao pedido do GAFI para se dedicar
ao assunto. O GAFI identificou que Cuba tem deficiências
estratégicas de PLD/CFT que põem em risco o sistema internacional
financeiro. O GAFI pede que Cuba desenvolva um regime de PLD/CFT de
acordo com o padrão internacional e está disposto a trabalhar
juntamente com as autoridades cubanas para esse fim.
Bolívia
A Bolívia fez progressos com relação à melhoria de seu regime de
PLD/CFT, inclusive por meio de uma nova legislação de CFT. No
entanto, apesar do alto comprometimento político para trabalhar em
parceria com o GAFI e com o GAFISUD para lidar com suas
deficiências estratégicas de PLD/CFT, a Bolívia não implementou de
maneira satisfatória seu plano de ação, e ainda permanecem algumas
deficiências estratégicas de PLD/CFT. A Bolívia deve tratar essas
deficiências: (1) assegurando a devida criminalização da lavagem de
dinheiro (Recomendação 1); (2) criminalizando de forma adequada o
financiamento do terrorismo (Recomendação Especial II); (3)
estabelecendo e implementando uma estrutura jurídica adequada para
identificar e bloquear os recursos pertencentes a terroristas
(Recomendação Especial III); (4) criando uma Unidade de
Inteligência Financeira totalmente operacional e eficaz
(Recomendação 26). O GAFI encoraja a Bolívia a tratar as suas
deficiências existentes e prosseguir com o processo de
implementação do seu plano de ação.
Etiópia
Apesar do grande comprometimento político da Etiópia em trabalhar
com o GAFI para tratar suas deficiências de PLD/CFT, a Etiópia não
progrediu o suficiente na implementação de seu plano de ação e
algumas deficiências permanecem. A Etiópia deve tratar essas
deficiências: (1) criminalizando adequadamente a lavagem de
dinheiro e o financiamento do terrorismo (Recomendação 1 e
Recomendação Especial II); (2) estabelecendo e implementando
procedimentos adequados para identificar e bloquear os recursos dos
terroristas (Recomendação Especial III); (3) assegurando uma UIF
totalmente operacional e eficaz (Recomendação 26); (4)
conscientizando a comunidade policial sobre as questões de
prevenção e combate a LD/FT (Recomendação 27); e (5) implementando
sanções eficazes, proporcionais e dissuasivas para lidar com
pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as exigências
nacionais contra LD/FT (Recomendação 17). O GAFI encoraja a Etiópia
a tratar as deficiências e continuar o processo de implementação
do seu plano de ação.
Quênia
Apesar do grande comprometimento político do Quênia em trabalhar
com o GAFI e com o ESAAMLG para tratar suas deficiências de
PLD/CFT, o Quênia não progrediu o suficiente na implementação de
seu plano de ação e algumas deficiências permanecem. O Quênia deve
tratar essas deficiências: (1) criminalizando adequadamente o
financiamento do terrorismo (Recomendação Especial II); (2)
assegurando uma UIF completamente operacional e eficaz
(Recomendação 26); (3) estabelecendo e implementando uma estrutura
jurídica adequada que possa identificar e bloquear os recursos dos
terroristas (Recomendação Especial III); (4) conscientizando a
comunidade policial sobre as questões de prevenção e combate a
LD/FT (Recomendação 27); e (5) implementando sanções eficazes,
proporcionais e dissuasivas para lidar com pessoas físicas e
jurídicas que descumprirem as exigências nacionais de PLD/CFT
(Recomendação 17). O GAFI encoraja o Quênia a tratar as
deficiências existentes e prosseguir com o processo de
implementação do seu plano de ação e também da legislação de PLD e
de criação de sua UIF.
Miamar
Apesar do grande comprometimento político de Miamar em trabalhar
com o GAFI e com o Grupo Ásia-Pacífico (APG) para tratar suas
deficiências de PLD/CFT, Miamar não progrediu o suficiente na
implementação de seu plano de ação e algumas deficiências
permanecem. Miamar deve tratar essas deficiências: (1)
criminalizando adequadamente a LD (Recomendação Especial II); (2)
estabelecendo e implementando procedimentos adequados para
identificar e bloquear os recursos dos terroristas (Recomendação
Especial III); (3) fortalecendo a estrutura de extradição
relacionada ao financiamento do terrorismo (Recomendação 35 e
Recomendação Especial I); (4) assegurando uma UIF totalmente
operacional e eficaz (Recomendação 26); (5) melhorando a
transparência financeira (Recomendação 4); e (6) fortalecendo as
medidas de diligência devida ao cliente (Recomendação 5). O GAFI
encoraja Miamar a tratar as deficiências existentes e prosseguir
com o processo de implementação do seu plano de ação.
Nigéria
A Nigéria tem tomado medidas para melhorar seu regime PLD/CFT,
inclusive por meio de uma nova legislação PLD/CFT. No entanto,
apesar do grande comprometimento político em trabalhar com o GAFI e
com o GIABA para tratar suas deficiências de PLD/CFT, a Nigéria não
progrediu o suficiente na implementação de seu plano de ação, e
algumas deficiências permanece. A Nigéria deve tratar essas
deficiências: (1) criminalizando adequadamente a lavagem de
dinheiro e o financiamento do terrorismo (Recomendação 1 e
Recomendação Especial II); (2) estabelecendo e implementando
procedimentos adequados para identificar e bloquear os ativos dos
terroristas (Recomendação Especial III); (3) garantindo que as
leis e regulamentações relevantes tratem das deficiências nos
requisitos de diligência devida ao cliente, e que se apliquem a
todas as instituições financeiras (Recomendação 5); e (4)
aprimorando a estrutura geral de supervisão de LD/FT (Recomendação
23). O GAFI encoraja a Nigéria a tratar suas deficiências
existentes e a continuar o processo de implementação de seu plano
de ação.
São Tomé e Príncipe
Apesar do grande comprometimento político de São Tomé e Príncipe em
trabalhar com o GAFI para tratar suas deficiências de PLD/CFT, São
Tomé e Príncipe não progrediu o suficiente na implementação de seu
plano de ação e algumas deficiências permanecem. São Tomé e
Príncipe deve tratar essas deficiências: criminalizando
adequadamente da lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo
(Recomendação 1 e Recomendação Especial II); (2) estabelecendo uma
Unidade de Inteligência Financeira totalmente operacional e eficaz
(Recomendação 26); (3) garantindo que instituições financeiras e
APNFDs estejam sujeitas a regulamentação e supervisão adequadas, e
que a(s) autoridade(s) competente(s) tenham sido indicadas de forma
a garantir o cumprimento das exigências de PLD/CFT (Recomendações
23, 24 e 29); (4) implementando sanções eficazes, proporcionais e
dissuasivas para lidar com o não cumprimento dos requerimentos
nacionais de PLD/CFT (Recomendação 17); e (5) tomando as medidas
necessárias para se tornar membro da GIABA. O GAFI encoraja São
Tomé e Príncipe a tratar as deficiências existentes e prosseguir
com o processo de implementação de seu plano de ação.
Sri Lanka
O Sri Lanka tem tomado medidas para melhorar seu regime PLD/CFT,
inclusive por meio de emendas à legislação de PLD/CFT. No entanto,
apesar do grande comprometimento político do Sri Lanka em trabalhar
com o GAFI e com o Grupo Ásia-Pacífico (APG) para tratar suas
deficiências de PLD/CFT, o Sri Lanka não progrediu o suficiente na
implementação de seu plano de ação e algumas deficiências
permanecem. O Sri Lanka deve tratar essas deficiências: (1)
criminalizando adequadamente a lavagem de dinheiro e o
financiamento do terrorismo (Recomendação 1 e Recomendação Especial
II); e (2) estabelecendo e implementando procedimentos adequados
para identificar e bloquear os ativos dos terroristas (Recomendação
Especial III). O GAFI encoraja a Sri Lanka a tratar as
deficiências existentes e prosseguir com o processo de
implementação do seu plano de ação, inclusive dando continuação ao
trabalho em sua legislação de PLD/CFT.
Síria
A Síria tem tomado medidas para melhorar seu regime de PLD/CFT,
inclusive melhorando os arranjos legais para bloquear recursos
pertencentes a terroristas. Apesar do grande comprometimento
político da Síria em trabalhar com o GAFI e com o GAFIMOAN para
tratar suas deficiências contra LD/FT, a Síria não progrediu o
suficiente na implementação de seu plano de ação e algumas
deficiências permanecem. A Síria deve continuar tratando as suas
deficiências: (1) adotando medidas adequadas para implementar e
executar a Convenção Internacional das Nações Unidas para a
Supressão do Financiamento do Terrorismo (Recomendação Especial I);
(2) implementando procedimentos adequados para identificar e
bloquear os recursos pertencentes a terroristas (Recomendação
Especial III); (3) garantindo que as instituições financeiras
estejam cientes e cumpram com as suas obrigações de envio de
comunicações de operações suspeitas ligadas a LD e FT (Recomendação
13 e Recomendação Especial IV) e (4) garantindo que haja leis e
procedimentos apropriados para prestar assistência jurídica mútua
(Recomendações 36-38, Recomendação Especial V). O GAFI encoraja a
Síria a eliminar as deficiências existentes e continuar o processo
de implementação do plano de ação.
Turquia
A Turquia tem tomado medidas para melhorar seu regime de PLD/CFT,
inclusive melhorando sua legislação de CFT. Apesar do grande
comprometimento político da Turquia em trabalhar com o GAFI para
tratar suas deficiências contra LD/FT, o GAFI ainda não está
satisfeito com o progresso na implementação de seu plano de ação e
identificou que algumas deficiências permanecem. A Turquia deve
tratar essas deficiências: (1) criminalizando adequadamente o
financiamento do terrorismo (Recomendação Especial II); e (2)
implementando uma estrutura jurídica adequada para identificar e
bloquear os bens pertencentes aos terroristas (Recomendação
Especial III). O GAFI encoraja a Turquia a tratar as deficiências
ainda existentes e prosseguir com o processo de implementação do
seu plano de ação.
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Aprimorando a Observância Global de PLD/CFT: processo em curso - 28
de outubro de 2011
Paris, 28 de outubro de 2011 - Como parte de sua atual análise da
observância dos padrões de PLD/CFT, o GAFI identificou até agora,
as seguintes jurisdições com deficiências estratégicas de PLD/CFT
para as quais foi desenvolvido um plano de ação em parceria com o
GAFI. Como a situação difere de uma jurisdição para outra, cada
jurisdição apresentou por escrito seu comprometimento político de
alto nível para tratar as deficiências identificadas. O GAFI
encoraja tais comprometimentos.
Várias jurisdições ainda não foram examinadas pelo GAFI. O GAFI
continua identificando outras jurisdições que representam risco ao
sistema financeiro internacional. Ele já iniciou uma análise
preliminar de outras jurisdições como parte deste processo e
apresentará suas conclusões no próximo ano.
O GAFI e os grupos regionais estilo GAFI (FSRBs) continuarão
trabalhando com as jurisdições citadas abaixo e comunicará o seu
progresso no tratamento das deficiências identificadas. O GAFI
exorta essas jurisdições a concluírem a implementação dos planos de
ação de forma eficiente e dentro dos prazos propostos. O GAFI irá
monitorar a implementação desses planos de ação e encoraja os seus
membros a considerarem as informações apresentadas abaixo.
Argélia
Em outubro de 2011, a Argélia mostrou comprometimento político de
alto nível para trabalhar com o GAFI e com o GAFIMOAN de modo a
tratar suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. A Argélia tem
trabalhado para melhorar seu regime PLD/CFT. O GAFI identificou, no
entanto, que permanecem determinadas deficiências estratégicas de
PLD/CFT. A Argélia deverá continuar trabalhando na implementação de
seu plano de ação para eliminar essas deficiências: (1)
criminalizando adequadamente o financiamento do terrorismo
(Recomendações Especiais I e II); (2) estabelecendo e implementando
procedimentos adequados para identificar e bloquear os recursos dos
terroristas (Recomendação Especial III); (3) fortalecendo as
medidas de diligência devida ao cliente e garantindo que se
apliquem a todas as instituições financeiras (Recomendação 5); (4)
estabelecendo uma Unidade de Inteligência Financeira totalmente
operacional e eficaz, principalmente com relação à autonomia
operacional da UIF e à autoridade da UIF de requisitar e acessar
informações (Recomendação 26); e (5) decretando e implementando uma
legislação de assistência jurídica mútua (Recomendação Especial V).
o GAFI encoraja a Argélia a tratar as deficiências e a prosseguir
com o processo de implementação de seu plano de ação.
Angola
Em junho de 2010, Angola mostrou comprometimento político de alto
nível para trabalhar com o GAFI de modo a tratar as suas
deficiências estratégicas de PLD/CFT. Desde então, Angola tem
trabalhado para tratar suas deficiências estratégicas, inclusive
por meio de regulamentações de diligência devida ao cliente junto
aos bancos. O GAFI identificou, no entanto, determinadas
deficiências estratégicas de prevenção à LD e combate ao FT. A
Angola deverá continuar trabalhando na implementação do seu plano
de ação para eliminar essas deficiências: (1) criminalizando
adequadamente da lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo
(Recomendação 1 e Recomendação Especial II); (2) estabelecendo uma
Unidade de Inteligência Financeira totalmente operacional e eficaz
(Recomendação 26); e (3) estabelecendo e implementando uma
estrutura jurídica adequada para identificar, rastrear e bloquear
os recursos dos terroristas (Recomendação Especial III). O GAFI
encoraja Angola a tratar as deficiências remanescentes e prosseguir
com o processo de implementação do seu plano de ação.
Antígua e Barbados
Em fevereiro de 2010, Antígua e Barbados mostrou grande
comprometimento político para trabalhar com o GAFI e GAFIC com o
objetivo de tratar as suas deficiências estratégicas de PLD/CFT.
Desde então, Antígua e Barbados tomou medidas para melhorar seu
regime de PLD/CFT, inclusive com inspeções de suas instituições
financeiras. Contudo, o GAFI identificou que certas deficiências
estratégicas permanecem. Antígua e Barbados deverá continuar
implementando do seu plano de ação para tratar de tais
deficiências, através da: (1) implementação de uma estrutura
jurídica adequada para identificar e bloquear recursos de
terroristas (Recomendação Especial III) e (2) aprimoramento da
estrutura geral de supervisão (Recomendação 23). O GAFI encoraja
Antígua e Barbados a tratar as deficiências existentes e prosseguir
com o processo de implementação do seu plano de ação.
Argentina
Em junho de 2010, a Argentina mostrou grande comprometimento
político para trabalhar com o GAFI com o objetivo de tratar as suas
deficiências estratégicas de PLD/CFT. A Argentina tem progredido no
tratamento de suas deficiências estratégicas, inclusive tratando
algumas das preocupações do GAFI com relação às emendas feitas em
sua legislação de PLD em junho, e apresentando o projeto de lei ao
Congresso Nacional, emitindo um decreto que trata da eficiência das
medidas de PLD/CFT, e, por fim, emitindo uma Resolução de UIF
melhorando as medidas de diligência devida ao cliente para os
setores financeiro e de câmbio. O GAFI identificou que certas
deficiências estratégicas permanecem. A Argentina deverá continuar
implementando seu plano de ação para tratar tais deficiências: (1)
criminalizando adequadamente a lavagem de dinheiro e o
financiamento do terrorismo (Recomendação 1 e Recomendação especial
II); (2) estabelecendo e implementando procedimentos adequados para
confiscar fundos ligados à lavagem de dinheiro e identificando e
bloqueando recursos de terrorismo (Recomendação 3 e Recomendação
Especial III); (3) aumentando a transparência financeira
(Recomendação 4); (4) garantindo uma Unidade de Inteligência
Financeira totalmente operacional e eficaz e aperfeiçoando os
requerimentos de comunicações de operações atípicas (Recomendação
13, Recomendação Especial IV e Recomendação 26); (5) implementando
um programa de supervisão de PLD/CFT adequado para todos os setores
financeiros (Recomendações 17, 23 e 29); (6) aprimorando e
ampliando as medidas de diligência devida ao cliente (Recomendação
5); e (7) estabelecendo canais apropriados de cooperação
internacional e assegurando sua implementação efetiva (Recomendação
36, Recomendação 40 e Recomendação Especial V). O GAFI encoraja a
Argentina a tratar as deficiências existentes e prosseguir com o
processo de implementação do seu plano de ação.
Bangladesh
Em outubro de 2010, Bangladesh mostrou grande comprometimento
político para trabalhar com o GAFI e o Grupo Ásia-Pacífico (APG)
para tratar suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. Desde junho
de 2011, Bagladesh tem tomado medidas para melhorar seu regime
PLD/CFT, inclusive com a publicação de notas de orientação de
PLD/CFT para o mercado segurador. Contudo, o GAFI identificou que
certas deficiências estratégicas permanecem. Bangladesh deverá
continuar trabalhando na implementação do seu plano de ação para
tratar tais deficiências: (1) criminalizando adequadamente a
lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo (Recomendação 1
e Recomendação especial II); (2) estabelecendo e implementando uma
estrutura jurídica adequada para identificar e bloquear os recursos
pertencentes a terroristas (Recomendação Especial III); (3)
implementando procedimentos adequados para confiscar fundos ligados
à lavagem de dinheiro (Recomendação 3); (4) criando uma Unidade de
Inteligência Financeira totalmente operacional e eficaz
(Recomendação 26); (5) aperfeiçoando os requerimentos de
comunicações de operações atípicas (Recomendação 13 e Recomendação
Especial IV) e (6) aperfeiçoando a cooperação internacional
(Recomendação 36 e 39 e Recomendação Especial V). O GAFI encoraja
Bangladesh a tratar as deficiências existentes e continuar com o
processo de implementação de seu plano de ação.
Brunei
Em junho de 2011, Brunei mostrou grande comprometimento político
para trabalhar com o GAFI e o Grupo Ásia-Pacífico (APG) para tratar
suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. Brunei tem tratado suas
deficiências estratégicas de PLD/CFT, inclusive com a promulgação
da Ordem Anti-Terrorismo em julho de 2011. Contudo, o GAFI
identificou que certas deficiências estratégicas permanecem. Brunei
deverá continuar trabalhando na implementação do seu plano de ação
para tratar tais deficiências: (1) criminalizando adequadamente a
lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo (Recomendação 1
e Recomendação especial II); (2) estabelecendo e implementando uma
estrutura jurídica adequada para identificar e bloquear os recursos
pertencentes a terroristas (Recomendação Especial III); (3)
implementando procedimentos adequados para confiscar fundos ligados
à lavagem de dinheiro (Recomendação 3); (4) aperfeiçoando os
requerimentos de comunicações de operações atípicas (Recomendação
13 e Recomendação Especial IV); (5) criando uma Unidade de
Inteligência Financeira totalmente operacional e eficaz
(Recomendação 26); e (6) sancionando e implementando leis
apropriadas de assistência jurídica mútua (Recomendação 36 e
Recomendação Especial V). O GAFI encoraja Brunei a tratar as
deficiências existentes e continuar com o processo de implementação
de seu plano de ação.
Camboja
Em junho de 2011, o Camboja mostrou grande comprometimento político
para trabalhar com o GAFI e o Grupo Ásia-Pacífico (APG) para tratar
suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. O GAFI identificou que
certas deficiências estratégicas permanecem. O Camboja deverá
continuar trabalhando na implementação do seu plano de ação para
tratar tais deficiências: (1) criminalizando adequadamente a
lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo (Recomendação 1
e Recomendação especial II); (2) estabelecendo e implementando uma
estrutura jurídica adequada para identificar e bloquear os recursos
pertencentes a terroristas (Recomendação Especial III); (3)
implementando procedimentos adequados para confiscar fundos ligados
à lavagem de dinheiro (Recomendação 3); (4) criando uma Unidade de
Inteligência Financeira totalmente operacional e eficaz
(Recomendação 26) e (5) aperfeiçoando e implementando controles
eficazes para operações transnacionais em espécie (Recomendação
Especial IX). O GAFI encoraja o Camboja a tratar as deficiências
existentes e continuar com o processo de implementação de seu plano
de ação.
Equador
Em junho de 2010, o Equador mostrou grande comprometimento político
para trabalhar juntamente com o GAFI e o GAFISUD de maneira a
tratar as suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. O GAFI
identificou certas deficiências estratégicas. O Equador deverá
continuar trabalhando na implementação de seu plano de ação para
tratar essas deficiências: (1) assegurando a criminalização
adequada do financiamento to terrorismo (Recomendação Especial II);
(2) estabelecendo e implementado procedimentos adequados para
identificar e bloquear recursos de terroristas (Recomendação
Especial III); (3) implementando procedimentos adequados para
confiscar fundos ligados à lavagem de dinheiro (Recomendação 3); e
(4) reforçando e melhorando a coordenação da supervisão do setor
financeiro (Recomendação 23). O GAFI encoraja o Equador a tratar as
deficiências existentes e continuar o processo de implementação do
seu plano de ação.
Honduras
Em outubro de 2010, Honduras mostrou grande comprometimento
político para trabalhar com o GAFI e o GAFIC no tratamento de suas
deficiências estratégicas de PLD/CFT. Desde então, Honduras tem
feito progresso no sentido de melhorar seu regime PLD/CFT,
inclusive adotando legislações que tratam de assuntos relacionados
à criminalização do financiamento do terrorismo e do bloqueio de
recursos pertencentes a terroristas, e implementando resoluções que
têm como objetivo melhorar as medidas de diligência devida ao
cliente. O GAFI fará uma visita ao local para se certificar de que
o processo de implementação das reformas e ações exigidas está em
curso com o objetivo de solucionar as deficiências previamente
identificadas.
Quirguistão
Em outubro de 2011, o Quirguistão mostrou grande comprometimento
político para trabalhar com o GAFI e com o EAG para tratar suas
deficiências estratégicas de PLD/CFT. O Quirguistão tem melhorado
seu regime de PLD/CFT. O GAFI identificou, no entanto, certas
deficiências estratégicas no país. O Quirguistão deverá trabalhar
na implementação de seu plano de ação para solucionar tais
deficiências: (1) criminalizando adequadamente a lavagem de
dinheiro e o financiamento do terrorismo (Recomendação 1 e
Recomendação Especial II); (2) criando e implementando
procedimentos adequados para identificar e bloquear recursos de
terroristas (Recomendação Especial III); (3) estabelecendo e
implementando procedimentos adequados para confiscar fundos ligados
à lavagem de dinheiro (Recomendação 3); (4) criando medidas de
diligência devida ao cliente para todas as instituições financeiras
(Recomendação 5); e (5) implementando um programa de supervisão
PLD/CFT adequado e eficiente para todos os setores financeiros
(Recomendação 23). O GAFI encoraja o Quirguistão a tratar as
deficiências e continuar seu processo de implementação de seu plano
de ação.
Mongólia
Em junho de 2011, a Mongólia mostrou grande comprometimento
político para trabalhar com o GAFI e o Grupo Ásia-Pacífico (APG)
para tratar suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. A Mongólia
tem tratado suas deficiências estratégicas. Contudo, o GAFI
identificou que certas deficiências permanecem. A Mongólia deverá
continuar trabalhando na implementação do seu plano de ação para
tratar tais deficiências: (1) criminalizando adequadamente a
lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo (Recomendação 1
e Recomendação especial II); (2) estabelecendo e implementando uma
estrutura jurídica adequada para identificar e bloquear os recursos
pertencentes a terroristas (Recomendação Especial III); (3)
implementando procedimentos adequados para confiscar fundos ligados
à lavagem de dinheiro (Recomendação 3); (4) estabelecendo
requerimentos de comunicações de operações atípicas (Recomendação
13 e Recomendação Especial IV); (5) criando uma Unidade de
Inteligência Financeira totalmente operacional e eficaz
(Recomendação 26) e (6) mostrando regulamentação eficaz de
prestadoras de serviços financeiros. O GAFI encoraja a Mongólia a
tratar as deficiências existentes e continuar com o processo de
implementação de seu plano de ação.
Marrocos
Em fevereiro de 2010, o Marrocos mostrou grande comprometimento
político para trabalhar com o GAFI e o GAFIMOAN de modo a tratar
as suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. Desde então, o
Marrocos fez progressos no seu regime de PLD/CFT, adotando emendas
para expandir o âmbito das ofensas de LD e FT; ampliando os
requerimentos de diligência devida ao cliente e trabalhando para
operacionalizar a UIF. Contudo, o GAFI identificou certas
deficiências estratégicas. O Marrocos deverá continuar trabalhando
na implementação do seu plano de ação para solucionar tais
deficiências, inclusive criminalizando adequadamente o
financiamento do terrorismo (Recomendação Especial II).
Namíbia
Em junho de 2011, a Namíbia mostrou grande comprometimento político
para trabalhar com o GAFI e o ESAAMLG para tratar suas deficiências
estratégicas de PLD/CFT. A Namíbia tem tratado suas deficiências
estratégicas, protegendo as informações mantidas na UIF. Contudo, o
GAFI identificou que certas deficiências permanecem. A Namíbia
deverá continuar trabalhando na implementação do seu plano de ação
para tratar tais deficiências: (1) criminalizando adequadamente o
financiamento do terrorismo (Recomendação especial II); (2)
estabelecendo e implementando uma estrutura jurídica adequada para
identificar e bloquear os recursos pertencentes a terroristas
(Recomendação Especial III); (3) implementando um programa de
supervisão de PLD/CFT adequado com competências suficientes
(Recomendações 23 e 29); (4) criando uma Unidade de Inteligência
Financeira totalmente operacional e eficaz (Recomendação 26); (5)
implementando sanções eficazes, proporcionais e dissuasivas para
lidar com o não cumprimento dos requerimentos nacionais de PLD/CFT
(Recomendação 17) e (6) mostrando regulamentação eficaz das
prestadoras de serviços financeiros. O GAFI encoraja a Namíbia a
tratar as deficiências existentes e continuar com o processo de
implementação de seu plano de ação.
Nepal
Em fevereiro de 2010, o Nepal mostrou grande comprometimento
político para trabalhar com o GAFI de forma a tratar as suas
deficiências estratégicas de PLD/CFT. Desde então, o Nepal tem
feito progresso, aprovando uma Estratégia Nacional de PLD/CFT.
Porém, o GAFI identificou determinadas deficiências estratégicas. O
Nepal deve tratar essas deficiências: (1) criminalizando
adequadamente a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo
(Recomendação 1 e Recomendação Especial II); (2) estabelecendo e
implementando procedimentos adequados para identificar e bloquear
recursos dos terroristas (Recomendação Especial III); (3)
implementando procedimentos adequados para confiscar os recursos
ligados à LD (Recomendação 3); e (4) sancionando e implementando
leis de assistência jurídica mútua apropriadas (Recomendação 36). O
GAFI encoraja o Nepal a solucionar as deficiências existentes e
continuar o processo de implementação do seu plano de ação.
Nicarágua
Em junho de 2011, a Nicarágua mostrou grande comprometimento
político para trabalhar com o GAFI e com o GAFIC de forma a tratar
as suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. Desde então, a
Nicarágua tem tratado suas deficiências estratégicas, inclusive
criando uma agência responsável pela regulação e supervisão do
setor microfinanceiro. Porém, o GAFI identificou determinadas
deficiências estratégicas. A Nicarágua deve tratar essas
deficiências: (1) estabelecendo medidas eficientes de diligência
devida ao cliente e requerimentos adequados de registros
(Recomendação 5 e Recomendação 10); (2) estabelecendo a
obrigatoriedade de relatórios adequados de comunicações de
operações atípicas por LD e FT (Recomendação 13 e Recomendação
Especial IV); (3) implementando um programa de supervisão de
PLD/CFT adequado em todos os setores financeiros (Recomendação 23);
(4) estabelecendo uma Unidade de Inteligência Financeira totalmente
operacional e eficaz (Recomendação 26) e (5) estabelecendo
procedimentos adequados para identificar e bloquear recursos dos
terroristas (Recomendação Especial III). O GAFI encoraja a
Nicarágua a tratar as deficiências restantes e prosseguir com o
processo.
Paraguai
Em fevereiro de 2010, o Paraguai mostrou comprometimento político
de alto nível para trabalhar em parceria com o GAFI e o GAFISUD
para tratar as suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. Desde
então, o Paraguai fez progressos na melhoria do seu regime contra
LD/FT emitindo regulamentações que proíbem contas anônimas. O GAFI
fará uma visita ao local para se certificar de que o processo de
implementação das reformas e ações exigidas está em curso com o
objetivo de solucionar as deficiências previamente identificadas.
Filipinas
Em outubro de 2010, as Filipinas mostraram grande comprometimento
político para trabalhar com o GAFI e com o APG para tratar as suas
deficiências estratégicas de PLD/CFT. Desde junho de 2011, as
Filipinas tem feito progressos em seu regime de PLD/CFT, com
treinamentos nas áreas de supervisão e regulamentação. Porém, o
GAFI identificou certas deficiências estratégicas no país. As
Filipinas devem continuar trabalhando na implementação de seu plano
de ação para tratar tais deficiências: (1) criminalizando
adequadamente a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo
(Recomendação 1 e Recomendação Especial II); (2) criando e
implementando procedimentos adequados para identificar e bloquear
recursos de terroristas e recursos relacionados à lavagem de
dinheiro (Recomendação Especial III e Recomendação 3); (3)
aumentando a transparência financeira (Recomendação 4); e (4)
aumentando a cobertura das entidades comunicantes (Recomendações 12
e 16). O GAFI encoraja as Filipinas a tratar as deficiências
existentes e prosseguir com o processo de implementação do seu
plano de ação.
Sudão
Em fevereiro de 2010, o Sudão mostrou grande comprometimento
político para trabalhar em parceria com GAFI e o GAFIMOAN para
tratar as suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. Desde junho de
2011, o Sudão tem tomado medidas para melhorar seu regime de
PLD/CFT, melhorando a infraestrutura geral de sua UIF e das medidas
de supervisão. O GAFI identificou, no entanto, determinadas
deficiências contra LD/FT. O Sudão deverá continuar trabalhando na
implementação do seu plano de ação para eliminar essas
deficiências: (1) implementando procedimentos adequados para
identificar e bloquear recursos de terroristas (Recomendação
Especial III); (2) garantindo uma Unidade de Inteligência
Financeira totalmente operacional e eficaz (Recomendação 26); (3)
assegurando que as instituições financeiras estejam cientes e
cumpram com as suas obrigações de encaminhar comunicações de
operações suspeitas relacionadas à LD e FT (Recomendação 13 e
Recomendação Especial IV) e (4) implementando um programa de
supervisão de forma que os supervisores garantam a cumprimento das
disposições da nova lei e regulamentos (Recomendação 23). O GAFI
encoraja o Sudão a eliminar as deficiências existentes e prosseguir
com o processo de implementação do seu plano de ação.
Tadjiquistão
Em junho de 2011, o Tadjiquistão mostrou grande comprometimento
político para trabalhar com o GAFI e com o Grupo Eurásia (EAG) de
forma a tratar as suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. Porém,
o GAFI identificou que determinadas deficiências permanecem. O
Tadjiquistão deve tratar essas deficiências: (1) criminalizando de
forma adequada a lavagem de dinheiro e o financiamento do
terrorismo (Recomendação 1 e Recomendação Especial II); (2)
implementando procedimentos adequados para confiscar recursos
ligados a lavagem de dinheiro e identificar e bloquear recursos de
terroristas (Recomendação 3 e Recomendação Especial III); (3)
aumentando a transparência financeira (Recomendação 4); (4) criando
uma Unidade de Inteligência Financeira totalmente operacional e
eficaz e aperfeiçoando os requerimentos de comunicações de
operações atípicas (Recomendação 13, Recomendação Especial IV e
Recomendação 26); (5) estabelecendo medidas eficientes de
diligência devida ao cliente (Recomendação 5). O GAFI encoraja o
Tadjiquistão a eliminar as deficiências existentes e prosseguir com
o processo de implementação do seu plano de ação.
Turcomenistão
Em junho de 2010, o Turcomenistão mostrou grande comprometimento
político para trabalhar com o GAFI e Grupo Eurásia (EAG) para
tratar as suas deficiências estratégicas. Desde junho de 2011, o
Turcomenistão fez progressos na melhoria do seu regime de PLD/CFT,
estabelecendo legislação para bloquear bens pertencentes a
terroristas. No entanto, o GAFI identificou determinadas
deficiências estratégicas. O Turcomenistão deverá trabalhar na
implementação do seu plano de ação para eliminar tais deficiências:
(1) desenvolvendo intercâmbio entre a UIF e os seus homólogos a
nível nacional, incluindo as autoridades supervisão, e (2)
fortalecendo a cooperação internacional nas áreas de investigação e
confisco/repatriamento de fundos. O GAFI encoraja o Turcomenistão a
tratar as deficiências existentes e prosseguir com o processo de
implementação do seu plano de ação.
Trinidad e Tobago
Em fevereiro de 2010, Trinidad e Tobago mostrou grande
comprometimento político para trabalhar com o GAFI e com o GAFIC
para tratar suas deficiências estratégicas contra LD/FT. Desde
junho de 2011, Trinidad e Tobago tem feito progresso, completando o
processo de registro de empresas listadas e iniciando a supervisão
das entidades listadas. Contudo, o GAFI identificou que certas
deficiências permanecem. Trinidad e Tobago deverá continuar
trabalhando na implementação do seu plano de ação para tratar tais
deficiências: (1) implementando procedimentos adequados para
identificar e bloquear, sem demora, os bens dos terroristas
(Recomendação Especial III); e (2) garantindo uma UIF totalmente
operacional e eficaz, com poderes de supervisão (Recomendação 26).
O GAFI encoraja Trinidad e Tobago a eliminar as deficiências
existentes e prosseguir com o processo de implementação do seu
plano de ação.
Venezuela
Em outubro de 2010 a Venezuela mostrou grande comprometimento
político para trabalhar com o GAFI e com o GAFIC para tratar suas
deficiências estratégicas contra LD/FT. Desde então, a Venezuela
tem feito progresso em seu regime de PLD/CFT, aumentando o grau de
independência da UIF e melhorando a regulação dos setores bancário
e de valores. Contudo, o GAFI identificou que certas deficiências
permanecem. A Venezuela deve continuar trabalhando com o GAFI e com
o GAFIC na implementação de seu plano de ação para tratar essas
deficiências: (1) criminalizando de forma adequada o financiamento
do terrorismo (Recomendação Especial II); (2) estabelecendo e
implementando procedimentos adequados para identificar e bloquear
recursos de terroristas (Recomendação Especial I e III); (3)
assegurar uma Unidade de Inteligência Financeira totalmente
operacional e eficaz (Recomendação 26); (4) estabelecendo medidas
adequadas de diligência devida ao cliente para todos os setores
(Recomendação 5); e (5) estabelecendo a obrigatoriedade de
relatórios adequados de comunicações de operações atípicas por LD e
FT (Recomendação 13 e Recomendação Especial IV). O GAFI encoraja a
Venezuela a tratar essas deficiências remanescentes e continuar com
a implementação de seu plano de ação.
Vietnam
Em outubro de 2010, o Vietnam mostrou grande comprometimento
político para trabalhar com o GAFI e o Grupo Ásia-Pacífico (APG)
para tratar suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. Contudo, o
GAFI identificou que certas deficiências estratégicas permanecem. O
Vietnam deverá continuar trabalhando na implementação do seu plano
de ação para tratar tais deficiências: (1) criminalizando
adequadamente a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo
(Recomendação 1 e Recomendação Especial II); (2) estabelecendo e
implementando procedimentos adequados para identificar e bloquear
recursos dos terroristas (Recomendação Especial III); (3) tornar
pessoas jurídicas sujeitas à responsabilização penal, de acordo com
a Recomendação 2 do GAFI, ou mostrar que há um impedimento
constitucional contra essa ação; (4) aprimorando a estrutura geral
de supervisão (Recomendação 23); (5) aprimorando e ampliando as
medidas e requerimentos de diligência devida ao cliente
(Recomendação Especial 5, 13 e Recomendação Especial IV); e (6)
fortalecendo a cooperação internacional (Recomendações 36 e 40). O
GAFI encoraja o Vietnam a tratar as deficiências remanescentes e
continuar com o processo de implementação de seu plano de ação.
Iêmen
Em fevereiro de 2010, o Iêmen mostrou comprometimento político de
alto nível para trabalhar com o GAFI e o GAFIMOAN de modo a tratar
as suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. Porém, o GAFI
identificou determinadas deficiências estratégicas. O Iêmen deverá
continuar trabalhando na implementação do seu plano de ação com o
intuito de eliminar essas deficiências: (1) estabelecendo e
implementando procedimentos adequados para identificar e bloquear
os bens dos terroristas (Recomendação Especial III); (2) emitindo
orientações/instruções substantivas para as instituições
comunicantes relativas às suas obrigações sobre LD e FT
(Recomendação 25); (3) desenvolvendo a capacidade de monitoração e
supervisão das autoridades de supervisão do setor financeiro e da
UIF, para assegurar a conformidade das instituições financeiras
para com as suas obrigações de comunicar operações suspeitas,
especialmente em relação ao FT (Recomendação 23); e (4) assegurando
uma UIF inteiramente operacional e eficaz (Recomendação 26). O GAFI
encoraja o Iêmen a eliminar as deficiências restantes e prosseguir
com o processo de implementação do seu plano de ação.
Zimbábue
Em junho de 2011, o Zimbábue mostrou grande comprometimento
político para trabalhar com o GAFI e com o ESAAMLG para tratar suas
deficiências estratégicas de PLD/CFT. O Zimbábue tem tratado suas
deficiências estratégicas. Contudo, o GAFI identificou que certas
deficiências permanecem. O Zimbábue deverá continuar implementando
do seu plano de ação para tratar tais deficiências: (1)
criminalizando adequadamente a lavagem de dinheiro e o
financiamento do terrorismo (Recomendação 1 e Recomendação especial
II); (2) estabelecendo e implementando uma estrutura jurídica
adequada para identificar e bloquear os recursos pertencentes a
terroristas (Recomendação Especial III); (3) criando uma Unidade de
Inteligência Financeira totalmente operacional e eficaz
(Recomendação 26); (4) assegurando que as instituições financeiras
estejam cientes e cumpram com as suas obrigações de encaminhar
comunicações de operações suspeitas relacionadas à LD e FT
(Recomendação 13 e Recomendação Especial IV); (5) decretar e
implementar uma legislação de assistência jurídica mútua
(Recomendação Especial V) e (6) implementando a Convenção
Internacional das Nações Unidas para a Supressão do Financiamento
do Terrorismo de 1999 (Recomendação Especial I). O GAFI encoraja O
Zimbábue a eliminar as deficiências existentes e continuar o
processo de implementação do plano de ação.
Ucrânia
O GAFI parabeniza a Ucrânia pelo grande progresso em seu regime de
PLD/CFT e ressalta que a mesma cumpriu seus compromissos do Plano
de Ação quanto às deficiências estratégicas que o GAFI identificou
em fevereiro de 2010. Portanto, a Ucrânia não é mais sujeita ao
monitoramento do GAFI em seu processo de observância global de
PLD/CFT. A Ucrânia se unirá ao MONEYVAL enquanto trata de todos os
problemas de PLD/CFT identificados em seu Relatório de Avaliação
Mútua, para fortalecer seu regime de PLD/CFT.
Jurisdições que não estão progredindo o suficiente
O GAFI ainda não está satisfeito com o progresso que as seguintes
jurisdições fizeram em seu plano de ação em concordância com o
GAFI. Os planos de ação mais importantes e/ou a maioria de seus
planos de ação não foram tratados. Caso estas jurisdições não tomem
medidas suficientes para implementar componentes significantes em
seus planos de ação até fevereiro de 2012, o GAFI as classificará
como fora de conformidade com os planos de ação combinados e irá
além, convocando seus membros a considerarem os riscos que surgem
dessas deficiências associadas à jurisdição.
Gana
Apesar do grande comprometimento político para trabalhar com o GAFI
e o GIABA para tratar suas deficiências estratégicas de PLD/CFT, o
GAFI não está satisfeito com o progresso feito por Gana para
implementar seu plano de ação, e certas deficiências estratégicas
de PLD/CFT permanecem. Gana deverá trabalhar junto ao GAFI e ao
GIABA para implementar seu plano de ação par tratar tais
deficiências: (1) criminalizando adequadamente lavagem de dinheiro
e financiamento do terrorismo (Recomendação 1 e Recomendação
Especial II); (2) estabelecendo e implementando medidas adequadas
de confisco de fundos relacionados a lavagem de dinheiro
(Recomendação 3); (3) estabelecendo medidas adequadas de diligência
devida ao cliente (Recomendação 5); (4) estabelecendo uma Unidade
de Inteligência Financeira totalmente operacional e eficaz
(Recomendação 26); e (5) estabelecendo e implementando
procedimentos adequados para identificar e bloquear bens
pertencentes a terroristas (Recomendação Especial III). O GAFI
encoraja GANA a tratar as deficiências e continuar o processo de
implementação de seu plano de ação.
Indonésia
Apesar do grande comprometimento político para trabalhar com o GAFI
e a APG para tratar suas deficiências estratégicas de PLD/CFT, o
GAFI não está satisfeito com o progresso feito pela Indonésia para
implementar seu plano de ação, e certas deficiências estratégicas
de PLD/CFT permanecem. A Indonésia deverá trabalhar junto ao GAFI e
à APG para implementar seu plano de ação par tratar tais
deficiências: (1) criminalizando adequadamente lavagem de dinheiro
e financiamento do terrorismo (Recomendação 1 e Recomendação
Especial II); (2) estabelecendo e implementando medidas adequadas
de confisco de fundos relacionados a lavagem de dinheiro
(Recomendação Especial III); e (3) modificando e implementando leis
ou outros instrumentos para implementar executar a Convenção
Internacional das Nações Unidas para a Supressão do Financiamento
do Terrorismo (Recomendação Especial I). O GAFI encoraja a
Indonésia a tratar as deficiências e continuar o processo de
implementação de seu plano de ação.
Paquistão
Apesar do grande comprometimento político para trabalhar com o GAFI
e a APG para tratar suas deficiências estratégicas de PLD/CFT, o
GAFI não está satisfeito com o progresso feito pelo Paquistão para
implementar seu plano de ação, e certas deficiências estratégicas
de PLD/CFT permanecem. O Paquistão não deu uma resposta
satisfatória para a preocupação do GAFI sobre a não-implementação
com relação ao crime de financiamento de terrorismo do Paquistão
expressa em junho de 2011, e solicita que o Paquistão demonstre
ações específicas nesse sentido. O Paquistão deverá implementar seu
plano de ação para tratar essas deficiências: (1) demonstrando
criminalização adequada do financiamento do terrorismo e tratando
as outras deficiências relativas à criminalização da lavagem de
dinheiro (Recomendação Especial II e Recomendação 1); demonstrando
procedimentos adequados para identificar, bloquear e confiscar bens
pertencentes a terroristas (Recomendação Especial III); (3)
garantindo uma Unidade de Inteligência Financeira totalmente
operacional e eficaz (Recomendação 26); demonstrando regulação
efetiva para prestadoras de serviços financeiros, inclusive com
regime de sanções apropriadas, e aumentando o alcance das medidas
preventivas contra LD/FT para esses serviços (Recomendação Especial
VI); e (5) melhorando e implementando controles efetivos para
transações transnacionais em espécie (Recomendação Especial IX). O
GAFI encoraja o Paquistão a tratar as deficiências e continuar o
processo de implementação de seu plano de ação.
Tanzânia
Apesar do grande comprometimento político para trabalhar com o GAFI
e a ESAAMLG para tratar suas deficiências estratégicas de PLD/CFT,
o GAFI não está satisfeito com o progresso feito pela Tanzânia para
implementar seu plano de ação, e certas deficiências estratégicas
de PLD/CFT permanecem. A Tanzânia deverá trabalhar para implementar
seu plano de ação e tratar tais deficiências: (1) criminalizando a
lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo (Recomendação 1
e Recomendação Especial II); (2) estabelecendo e implementando
procedimentos adequados para identificar e bloquear bens
pertencentes a terroristas, assim como implementando as RCSNU 1267
e 1373 por meio de leis, regulações e outros instrumentos legais
(Recomendação Especial III); (3) estabelecendo medidas adequadas de
diligência devida ao cliente (Recomendação 5); (4) estabelecendo
requerimentos adequados de registros (Recomendação 10); (5)
estabelecendo uma Unidade de Inteligência Financeira nacional
totalmente operacional e eficaz (Recomendação 26); e (6) designando
autoridades competentes para garantir o cumprimento dos requisitos
de PLD/CFT (Recomendação 23). O GAFI encoraja a Tanzânia a tratar
as deficiências e continuar o processo de implementação de seu
plano de ação.
Tailândia
Apesar do grande comprometimento político para trabalhar com o GAFI
e a ESAAMLG para tratar suas deficiências estratégicas de PLD/CFT,
o GAFI não está satisfeito com o progresso feito pela Tailância
para implementar seu plano de ação, e certas deficiências
estratégicas de PLD/CFT permanecem. A Tailância deverá trabalhar
para implementar seu plano de ação e tratar tais deficiências: (1)
criminalizando o financiamento do terrorismo (Recomendação Especial
II); (2) estabelecendo e implementando procedimentos adequados para
identificar e bloquear bens pertencentes a terroristas
(Recomendação Especial III); e (3) fortalecendo a supervisão de
LD/FT (Recomendação 23). O GAFI encoraja a Tailândia a tratar as
deficiências e continuar o processo de implementação de seu plano
de ação."
2. Em razão disso, lembramos às instituições financeiras e às
demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do
Brasil o disposto no inciso V do art. 10 da Circular nº 3.461, de
24 de julho de 2009, bem como no RMCCI - Regulamento do Mercado de
Câmbio e Capitais Internacionais, Título 1 - Capítulo 16 - Seção 5
- Item 1.
3. O presente comunicado revoga o comunicado 21.666, de 7 de
novembro de 2011.
Brasília, 13 de dezembro de 2011.
Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros
e de Atendimento de Demandas de Informações
do Sistema Financeiro
Nelson Rodrigues de Oliveira
Chefe de Departamento, substituto
quarta-feira, 14 de dezembro de 2011
COMUNICADO 21.785
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