CARTA-CIRCULAR 3.526
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Divulga procedimentos a serem obser-
vados para a realização de testes
de homologação do novo Sistema Inte-
grado de Registro de Operações de
Câmbio - Mercado Interbancário.
Os Chefes da Gerência-Executiva de Normatização de Câmbio
e Capitais Estrangeiros (Gence), do Departamento de Tecnologia da
Informação (Deinf) e do Departamento de Monitoramento do Sistema
Financeiro (Desig), tendo em conta o disposto na Resolução nº 1.453,
de 27 de janeiro de 1988,
RESOLVEM:
Art.1º A realização de testes para a homologação do novo
Sistema Integrado de Registro de Operações de Câmbio - Mercado Inter-
bancário deve observar o estabelecido nesta Carta Circular.
Art. 2º As instituições financeiras e as demais intitui-
ções autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que sejam
autorizadas a operar no mercado de câmbio devem encaminhar ao endere-
ço eletrônico institucional cambio@bcb.gov.br, até o dia 30 de março
de 2012, o seu plano de testes para aprovação pelo Departamento de
Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig).
Art. 3º O plano de testes deve contemplar os seguintes
itens:
I - o nome e o número do CNPJ da instituição requerente;
II - os nomes, os números dos CPFs, os números dos tele-
fones e os endereços eletrônicos dos responsáveis pela condução dos
testes;
III - a indicação das datas previstas para a realização
dos testes de simulação de operações diárias das seguintes mensagens,
previstas no Grupo de Serviços CAM do Catálogo de Mensagens e de
Arquivos da RSFN:
a. CAM0005 - IF requisita reativação de operação
interbancária;
b. CAM0006 - IF informa contratação com câmara sem
"tela cega";
c. CAM0007 - IF informa confirmação de operação com
câmara sem "tela cega";
d. CAM0008 - Câmara informa aceite ou rejeição de ope-
ração sem "tela cega";
e. CAM0009 - IF informa contratação de interbancário
sem câmara;
f. CAM0010 - IF informa confirmação de operação de
interbancário sem câmara;
g. CAM0012 - IF informa contratação de arbitragem com
parceiro no exterior ou no país na própria IF;
h. CAM0013 - IF informa contratação de arbitragem com
parceiro no país;
i. CAM0014 - IF informa confirmação de operações de
arbitragem com parceiro no país;
j. CAM0016 - IF informa liquidação interbancária;
k. CAM0039: IF informa incorporação de contratos;
l. CAM0040: IF informa aceite ou rejeição da incorpo-
ração de contratos;
m. CAM0047: IF consulta histórico de incorporações;
n. CAM0048: IF consulta contratos da incorporação;
o. CAM0049: IF consulta cadeia de incorporações de um
contrato;
p. CAM0042 - IF consulta contratos em ser;
q. CAM0043 - IF consulta eventos de um dia;
r. CAM0044 - IF consulta detalhamento de contrato in-
terbancário;
s. CAM0050 - IF consulta posição de câmbio por moeda;
t. CAM0051 - IF requisita atualização ou inclusão de
instruções de pagamento;
u. CAM0052 - IF consulta instruções de pagamento;
v. CAM0053 - Câmara informa contratação com "tela-
cega";
w. CAM0054 - IF informa confirmação de contratação com
câmara e "tela-cega"; e
x. CAM0056 - IF ou Câmara consulta contratos de câmbio
no mercado interbancário.
Art. 4º Os testes de simulação de operações diárias
devem ser realizados no período compreendido entre 2 de maio e 22 de
junho de 2012.
Art. 5º As mensagens relativas ao processo de homologa-
ção do novo Sistema Integrado de Registro de Operações de Câmbio
- Mercado Interbancário somente estarão disponíveis às instituições
referidas no art. 2º desta Carta Circular após a aprovação do plano
de testes previsto naquele dispositivo.
Art. 6º O Desig comunicará a homologação do plano de
testes de cada instituição e poderá, a qualquer momento, requerer o
aditamento ou a alteração do inicialmente proposto, bem como determi-
nar a repetição de um ou mais testes contidos no plano de testes,
mesmo aqueles declarados cumpridos pela instituição.
Art. 7º Após a realização completa e satisfatória dos
testes, as instituições mencionadas no art. 2º deverão enviar decla-
ração de execução bem sucedida do plano homologado, assinada pelos
responsáveis pela condução dos testes, para o endereço eletrônico
institucional cambio@bcb.gov.br.
Art. 8º As mensagens relativas ao novo Sistema Integrado
de Registro de Operações de Câmbio - Mercado Interbancário somente
estarão disponíveis às instituições, no ambiente de produção, depois
de cumpridas as etapas descritas acima.
Art. 9º Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas por
intermédio da Divisão de Monitoramento de Câmbio do Desig (Desig/
Dicam), pelo telefone (51) 3215-7305 ou pelo endereço eletrônico
institucional cambio@bcb.gov.br.
Art. 10. As instituições mencionadas no art. 2º deverão
manter a documentação completa da elaboração, da conformidade e da
implementação do plano de testes de que trata esta Carta Circular
por, no mínimo, dois anos, a contar da data de início do funcionamen-
to do novo Sistema Integrado de Registro de Operações de Câmbio -
Mercado Interbancário.
Art. 11. Esta Carta Circular entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 2011.
Gerência-Executiva de Normatização de Câmbio e Capitais
Estrangeiros (Gence)
Geraldo Magela Siqueira
Chefe
Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf)
Marcelo Jose Oliveira Yared
Chefe
Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig)
Lucio Rodrigues Capelletto
Chefe
ANEXO - Modelo de Plano de Testes
Parte I - Identificação
Nome da instituição:
CNPJ da instituição
Nome do responsável pela condução dos testes: (listar todos os res-
ponsáveis)
Telefone dos responsáveis pela condução dos testes:
E-mail dos responsáveis pela condução dos testes
Parte II - Datas previstas para a realização dos testes de simulação
de operações diárias das seguintes mensagens:
Mensagem Quantidade Data (compreendida entre 2 de maio e 22
de junho de 2012)
CAM0005
CAM0006
(Somente as mensagens testadas estarão disponíveis no ambiente de
produção)
quarta-feira, 14 de dezembro de 2011
CARTA-CIRCULAR 3.526
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