COMUNICADO 21.757
-----------------
Define procedimentos a serem
observados no dia 30 de dezembro
de 2011, relativamente às opera-
ções de câmbio e respectivos
registros no Sisbacen e no Sis-
tema Câmbio.
1. Comunicamos que no dia 30 de dezembro de 2011, relativamente às
operações de câmbio e aos seus respectivos registros no Sistema de
Informações Banco Central (Sisbacen) e no Sistema Integrado de Regis-
tro de Operações de Câmbio:
I - somente poderão ser realizadas operações de câmbio inter-
bancárias ou serem registrados eventos no Sisbacen ou no
Sistema Câmbio, que não alterem quantitativamente a posição
de câmbio;
II - os horários de funcionamento do Sisbacen Câmbio não sofre-
rão alterações;
III - as taxas de câmbio de compra e venda de dólares dos Esta-
dos Unidos da América divulgadas pelo Banco Central do
Brasil (PTAX), de que trata a Circular 3.506, de 23 de
setembro de 2010, serão as mesmas divulgadas no boletim de
fechamento PTAX do dia 29 de dezembro de 2011.
2. O dia 30 de dezembro de 2011 deverá ser considerado como dia
normal, para fins de contagem de prazo para liquidação das operações
de câmbio.
3. Para as operações celebradas pelas agências de turismo creden-
ciadas a operar em câmbio pelo Banco Central do Brasil, é livre o
horário de funcionamento, devendo ser observadas as disposições espe-
cíficas para o registro de suas operações no Sisbacen, previstas no
Título 01, Capítulo 3, do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais
Internacionais (RMCCI).
Brasília, 5 de dezembro de 2011
Departamento de Operações Departamento de Tecnologia
das Reservas Internacionais (Depin) da Informação (Deinf)
Márcio B. A. Moreira Marcelo José Oliveira Yared
Chefe Chefe
Departamento de Monitoramento
do Sistema Financeiro (Desig)
Lúcio Rodrigues Capelletto
Chefe
segunda-feira, 5 de dezembro de 2011
COMUNICADO 21.757
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário