COMUNICADO 21.666
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Divulga comunicado do Grupo de
Ação Financeira contra a Lavagem
de Dinheiro e o Financiamento do
Terrorismo (GAFI/FATF) e presta
esclarecimentos.
Comunicamos que, conforme o previsto no inciso V, do art. 10, da
Circular 3.461, de 24 de julho de 2009, no dia 24 de junho de 2011, o
Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o
Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF), em reunião plenária, aprovou
e publicou comunicados cujas versões em português, divulgadas no
endereço eletrônico do Conselho de Controle de Atividades Financeiras
(Coaf), transcrevemos a seguir:
"...O Grupo de Ação Financeira (GAFI) é o órgão que estabelece os
padrões globais no âmbito de prevenção à lavagem de dinheiro e
combate ao financiamento do terrorismo (PLD/CFT).
Para proteger o sistema financeiro internacional de riscos e
encorajar maior observância aos padrões de PLD/CFT, o GAFI
identificou as jurisdições que possuem deficiências estratégicas e,
juntamente com elas, tratar tais deficiências que colocam em risco o
sistema financeiro internacional.
Jurisdições sujeitas ao apelo do GAFI para que seus membros e outras
jurisdições apliquem contra-medidas para proteger o sistema
financeiro internacional dos riscos correntes e substanciais de
lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (LD/FT),
provenientes das jurisdições*.
Irã
República Democrática Popular da Coréia (RDPC)
Jurisdições com deficiências estratégicas de PLD/CFT que não
obtiveram o progresso esperado no tratamento das deficiências ou que
não se comprometeram com um plano de ação desenvolvido juntamente com
o GAFI para solucionar as deficiências**. O GAFI alerta seus membros
dos riscos associados às deficiências de cada jurisdição, como
descritas a seguir.
Bolívia
Cuba**
Etiópia
Quênia
Miamar
Sri Lanka
Síria
Turquia
* O GAFI já havia emitido comunicados públicos anteriormente, pedindo
contra-medidas no Irã e na RDPC. Esses comunicados se encontram
atualizados abaixo.
** Cuba não se comprometeu com o GAFI no processo.
Irã
O GAFI ressalta o fato que o Irã não conseguiu tratar com seriedade
as grandes deficiências existentes relativas ao seu regime de
prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do
terrorismo (PLD/CFT). Existe maior preocupação com o fracasso do Irã
em solucionar o risco de financiamento do terrorismo e a séria ameaça
que isto representa para a integridade do sistema financeiro
internacional. O GAFI exorta o Irã a tratar de forma séria e imediata
de suas deficiências relacionadas à PLD/CFT, especialmente através da
criminalização do financiamento do terrorismo e implementação eficaz
de exigências de comunicações de operações atípicas (COS).
O GAFI reitera o apelo aos seus membros e exorta todas as jurisdições
a orientarem suas instituições financeiras a prestar atenção especial
nas relações e operações comerciais com o Irã, incluindo empresas e
instituições financeiras iranianas. Além da análise aprimorada, o
GAFI reitera o apelo de 25 de fevereiro de 2009, feito aos seus
membros, e exorta todas as jurisdições a aplicarem contra-medidas
eficazes para proteger seus setores financeiros dos riscos de lavagem
de dinheiro e financiamento do terrorismo (LD/FT) que emanam do Irã.
O GAFI continua a alertar as jurisdições a se protegerem das relações
de correspondência usadas para evitar ou driblar contra-medidas e
práticas de mitigação de risco, considerarem os riscos de LD/FT
quando analisarem pedidos de instituições financeiras iranianas para
abrir agências ou subsidiárias na sua jurisdição. Caso o Irã não tome
medidas concretas para melhorar seu regime de PLD/CFT, o GAFI poderá
apelar aos seus membros e a todas as jurisdições para que reforcem as
contra-medidas em outubro de 2010.
República Democrática Popular da Coréia (RDPC)
O GAFI continua preocupado com o fracasso da RDPC em tratar das
grandes deficiências do seu regime de prevenção à lavagem de dinheiro
e combate ao financiamento do terrorismo (PLD/CFT) e com a séria
ameaça que isso representa a integridade do sistema financeiro
internacional. O GAFI exorta a RDPC a tratar de forma séria e
imediata de suas deficiências relacionadas à PLD/CFT.
O GAFI pede aos seus membros e a todas as jurisdições que orientem
suas instituições financeiras a darem maior atenção a relações e
operações comerciais com a RDPC, assim também com empresas e
instituições financeiras da RDPC. Além da análise aprimorada, o GAFI
pede a todas as jurisdições que apliquem contra-medidas eficazes que
protejam seus setores financeiros do risco de lavagem de dinheiro e
financiamento do terrorismo (LD/FT) que surgem da RDPC. As
jurisdições também devem se proteger de relações de correspondência
usadas para evitar ou driblar contra-medidas e práticas de mitigação
de risco, e considerar os riscos de LD/FT quando analisarem pedidos
de instituições financeiras da RDPC para abrir agências ou
subsidiárias em sua jurisdição.
O GAFI continua preparado para auxiliar diretamente a RDPC a tratar
de suas deficiências de PLD/CFT, inclusive através do Secretariado do
GAFI.
Cuba
Cuba não se comprometeu em cumprir os padrões internacionais de
PLD/CFT, nem tão pouco respondeu ao pedido do GAFI para se dedicar ao
assunto. O GAFI identificou que Cuba tem deficiências estratégicas de
PLD/CFT que põem em risco o sistema internacional financeiro. O GAFI
pede que Cuba desenvolva um regime de PLD/CFT de acordo com o padrão
internacional e está disposto a trabalhar juntamente com as
autoridades cubanas para esse fim.
Bolívia
Apesar do grande comprometimento político da Bolívia em trabalhar com
o GAFI e com o GAFISUD para tratar suas deficiências de PLD/CFT, a
Bolívia não progrediu o suficiente na implementação de seu plano de
ação e algumas deficiências permanecem. A Bolívia deve tratar essas
deficiências: (1) assegurando a devida criminalização da lavagem de
dinheiro (Recomendação 1); (2) criminalizando de forma adequada o
financiamento do terrorismo (Recomendação Especial II); (3)
estabelecendo e implementando uma estrutura jurídica adequada para
identificar e bloquear os recursos pertencentes a terroristas
(Recomendação Especial III); (4) criando uma Unidade de Inteligência
Financeira totalmente operacional e eficaz (Recomendação 26). O GAFI
encoraja a Bolívia a tratar as suas deficiências existentes e
prosseguir com o processo de implementação do seu plano de ação.
Etiópia
Apesar do grande comprometimento político da Etiópia em trabalhar com
o GAFI para tratar suas deficiências de PLD/CFT, a Etiópia não
progrediu o suficiente na implementação de seu plano de ação e
algumas deficiências permanecem. A Bolívia deve tratar essas
deficiências: (1) criminalizando adequadamente a lavagem de dinheiro
e o financiamento do terrorismo (Recomendação 1 e Recomendação
Especial II); (2) estabelecendo e implementando procedimentos
adequados para identificar e bloquear os recursos dos terroristas
(Recomendação Especial III); (3) assegurando uma UIF totalmente
operacional e eficaz (Recomendação 26); (4) conscientizando a
comunidade policial sobre as questões de prevenção e combate a LD/FT
(Recomendação 27); e (5) implementando sanções eficazes,
proporcionais e dissuasivas para lidar com pessoas físicas e
jurídicas que descumprirem as exigências nacionais contra LD/FT
(Recomendação 17). O GAFI encoraja a Etiópia a tratar as deficiências
e continuar o processo de implementação do seu plano de ação.
Quênia
Apesar do grande comprometimento político do Quênia em trabalhar com
o GAFI e com o ESAAMLG para tratar suas deficiências de PLD/CFT, o
Quênia não progrediu o suficiente na implementação de seu plano de
ação e algumas deficiências permanecem. O Quênia deve tratar essas
deficiências: (1) criminalizando adequadamente o financiamento do
terrorismo (Recomendação Especial II); (2) assegurando uma UIF
completamente operacional e eficaz (Recomendação 26); (3)
estabelecendo e implementando uma estrutura jurídica adequada que
possa identificar e bloquear os recursos dos terroristas
(Recomendação Especial III); (4) conscientizando a comunidade
policial sobre as questões de prevenção e combate a LD/FT
(Recomendação 27); e (5) implementando sanções eficazes,
proporcionais e dissuasivas para lidar com pessoas físicas e
jurídicas que descumprirem as exigências nacionais de PLD/CFT
(Recomendação 17). O GAFI encoraja o Quênia a tratar as deficiências
existentes e prosseguir com o processo de implementação do seu plano
de ação e também da legislação de PLD.
Miamar
Miamar tem tomado medidas para melhorar seu regime de PLD/CFT,
inclusive esclarecendo a esfera da ofensa de LD. Apesar do grande
comprometimento político de Miamar em trabalhar com o GAFI e com o
Grupo Ásia-Pacífico (APG) para tratar suas deficiências de PLD/CFT,
Miamar não progrediu o suficiente na implementação de seu plano de
ação e algumas deficiências permanecem. Miamar deve tratar essas
deficiências: (1) criminalizando adequadamente a LD (Recomendação
Especial II); (2) estabelecendo e implementando procedimentos
adequados para identificar e bloquear os recursos dos terroristas
(Recomendação Especial III); (3) fortalecendo a estrutura de
extradição relacionada ao financiamento do terrorismo (Recomendação
35 e Recomendação Especial I); (4) assegurando uma UIF totalmente
operacional e eficaz (Recomendação 26); (5) melhorando a
transparência financeira (Recomendação 4); e (6) fortalecendo as
medidas de diligência devida ao cliente (Recomendação 5). O GAFI
encoraja Miamar a tratar as deficiências existentes e prosseguir com
o processo de implementação do seu plano de ação.
Sri Lanka
Apesar do grande comprometimento político do Sri Lanka em trabalhar
com o GAFI e com o Grupo Ásia-Pacífico (APG) para tratar suas
deficiências de PLD/CFT, o Sri Lanka não progrediu o suficiente na
implementação de seu plano de ação e algumas deficiências permanecem.
O Sri Lanka deve tratar essas deficiências: (1) criminalizando
adequadamente a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo
(Recomendação 1 e Recomendação Especial II); e (2) estabelecendo e
implementando procedimentos adequados para identificar e bloquear os
ativos dos terroristas (Recomendação Especial III). O GAFI encoraja a
Sri Lanka a tratar as deficiências existentes e prosseguir com o
processo de implementação do seu plano de ação, inclusive dando
continuação ao trabalho em sua legislação de PLD/CFT.
Síria
A Síria tem tomado medidas para melhorar seu regime de PLD/CFT,
inclusive esclarecendo a esfera das ofensas de LD e FT. Apesar do
grande comprometimento político da Síria em trabalhar com o GAFI e
com o GAFIMOAN para tratar suas deficiências contra LD/FT, a Síria
não progrediu o suficiente na implementação de seu plano de ação e
algumas deficiências permanecem. A Síria deve continuar tratando as
suas deficiências: (1) adotando medidas adequadas para implementar e
executar a Convenção Internacional das Nações Unidas para a Supressão
do Financiamento do Terrorismo (Recomendação Especial I); (2)
implementando procedimentos adequados para identificar e bloquear os
recursos pertencentes a terroristas (Recomendação Especial III); (3)
garantindo que as instituições financeiras estejam cientes e cumpram
com as suas obrigações de envio de comunicações de operações
suspeitas ligadas a LD e FT (Recomendação 13 e Recomendação Especial
IV) e (4) garantindo que haja leis e procedimentos apropriados para
prestar assistência jurídica mútua (Recomendações 36-38, Recomendação
Especial V). O GAFI encoraja a Síria a eliminar as deficiências
existentes e continuar o processo de implementação do plano de ação.
Turquia
A Turquia tem tomado medidas para melhorar seu regime de PLD/CFT,
inclusive melhorando sua legislação de CFT. Apesar do grande
comprometimento político da Turquia em trabalhar com o GAFI para
tratar suas deficiências contra LD/FT, o GAFI ainda não está
satisfeito com o progresso na implementação de seu plano de ação e
identificou que algumas deficiências permanecem. A Turquia deve
tratar essas deficiências: (1) criminalizando adequadamente o
financiamento do terrorismo (Recomendação Especial II); e (2)
implementando uma estrutura jurídica adequada para identificar e
bloquear os bens pertencentes aos terroristas (Recomendação Especial
III). O GAFI encoraja a Turquia a tratar as deficiências ainda
existentes e prosseguir com o processo de implementação do seu plano
de ação.
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Aprimorando a Observância Global de PLD/CFT: atualização de processo
em curso
24 de junho de 2011 - Como parte de sua atual análise da observância
dos padrões de PLD/CFT, o GAFI identificou até agora, as seguintes
jurisdições com deficiências estratégicas de PLD/CFT para as quais
foi desenvolvido um plano de ação em parceria com o GAFI. Como a
situação difere de uma jurisdição para outra, cada jurisdição
apresentou por escrito seu comprometimento político de alto nível
para tratar as deficiências identificadas. O GAFI encoraja tais
comprometimentos.
Várias jurisdições ainda não foram examinadas pelo GAFI. O GAFI
continua identificando outras jurisdições que representam risco ao
sistema financeiro internacional. Ele já iniciou uma análise
preliminar de outras jurisdições como parte deste processo e
apresentará suas conclusões ainda este ano.
O GAFI e os grupos regionais estilo GAFI (FSRBs) continuarão
trabalhando com as jurisdições citadas abaixo e comunicará o seu
progresso no tratamento das deficiências identificadas. O GAFI exorta
essas jurisdições a concluírem a implementação dos planos de ação de
forma eficiente e dentro dos prazos propostos. O GAFI irá monitorar a
implementação desses planos de ação e encoraja os seus membros a
considerarem as informações apresentadas abaixo.
Angola
Em fevereiro de 2010, a Angola mostrou comprometimento político de
alto nível para trabalhar com o GAFI de modo a tratar as suas
deficiências estratégicas de PLD/CFT. Desde então, a Angola tem
trabalhado para tratar suas deficiências estratégicas, estabelecendo
uma estrutura jurídica adequada para a criação de uma UIF. O GAFI
identificou, no entanto, determinadas deficiências estratégicas de
prevenção à LD e combate ao FT. A Angola deverá continuar trabalhando
na implementação do seu plano de ação para eliminar essas
deficiências: (1) criminalizando adequadamente da lavagem de dinheiro
e financiamento do terrorismo (Recomendação 1 e Recomendação Especial
II); (2) estabelecendo uma Unidade de Inteligência Financeira
totalmente operacional e eficaz (Recomendação 26); e (3)
estabelecendo e implementando uma estrutura jurídica adequada para
identificar, rastrear e bloquear os recursos dos terroristas
(Recomendação Especial III). O GAFI encoraja Angola a tratar as
deficiências remanescentes e prosseguir com o processo de
implementação do seu plano de ação.
Antígua e Barbados
Em fevereiro de 2010, Antígua e Barbados mostrou grande
comprometimento político para trabalhar com o GAFI e GAFIC com o
objetivo de tratar as suas deficiências estratégicas de PLD/CFT.
Contudo, o GAFI identificou que certas deficiências estratégicas
permanecem. Antígua e Barbados deverá continuar implementando do seu
plano de ação para tratar de tais deficiências, através da: (1)
implementação de uma estrutura jurídica adequada para identificar e
bloquear recursos de terroristas (Recomendação Especial III) e (2)
aprimoramento da estrutura geral de supervisão (Recomendação 23). O
GAFI encoraja Antígua e Barbados a tratar as deficiências existentes
e prosseguir com o processo de implementação do seu plano de ação.
Argentina
Em junho de 2010, a Argentina mostrou grande comprometimento político
para trabalhar com o GAFI com o objetivo de tratar as suas
deficiências estratégicas de PLD/CFT. A Argentina tem progredido no
tratamento de suas deficiências estratégicas, promulgando emendas em
sua legislação de PLD no dia 17 de junho. Baseado na análise inicial
das recentes modificações legais, o GAFI expressou preocupação, pois
ainda há falhas quanto a criminalização da lavagem de dinheiro, sendo
necessário maior esclarecimento. O GAFI identificou que certas
deficiências estratégicas permanecem. A Argentina deverá continuar
implementando seu plano de ação para tratar tais deficiências: (1)
criminalizando adequadamente a lavagem de dinheiro e o financiamento
do terrorismo (Recomendação 1 e Recomendação especial II); (2)
estabelecendo e implementando procedimentos adequados para confiscar
fundos ligados à lavagem de dinheiro e identificando e bloqueando
recursos de terrorismo (Recomendação 3 e Recomendação Especial III);
(3) aumentando a transparência financeira (Recomendação 4); (4)
garantindo uma Unidade de Inteligência Financeira totalmente
operacional e eficaz e aperfeiçoando os requerimentos de comunicações
de operações atípicas (Recomendação 13, Recomendação Especial IV e
Recomendação 26); (5) implementando um programa de supervisão de
PLD/CFT adequado para todos os setores financeiros (Recomendações 17,
23 e 29); (6) aprimorando e ampliando as medidas de diligência devida
ao cliente (Recomendação 5); e (7) estabelecendo canais apropriados
de cooperação internacional e assegurando sua implementação efetiva
(Recomendação 36, Recomendação 40 e Recomendação Especial V). O GAFI
encoraja a Argentina a tratar as deficiências existentes e prosseguir
com o processo de implementação do seu plano de ação.
Bangladesh
Em outubro de 2010, Bangladesh mostrou grande comprometimento
político para trabalhar com o GAFI e o Grupo Ásia-Pacífico (APG) para
tratar suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. Contudo, o GAFI
identificou que certas deficiências estratégicas permanecem.
Bangladesh deverá continuar trabalhando na implementação do seu plano
de ação para tratar tais deficiências: (1) criminalizando
adequadamente a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo
(Recomendação 1 e Recomendação especial II); (2) estabelecendo e
implementando uma estrutura jurídica adequada para identificar e
bloquear os recursos pertencentes a terroristas (Recomendação
Especial III); (3) implementando procedimentos adequados para
confiscar fundos ligados à lavagem de dinheiro (Recomendação 3); (4)
criando uma Unidade de Inteligência Financeira totalmente operacional
e eficaz (Recomendação 26); (5) aperfeiçoando os requerimentos de
comunicações de operações atípicas (Recomendação 13 e Recomendação
Especial IV) e (6) aperfeiçoando a cooperação internacional
(Recomendação 36 e 39 e Recomendação Especial V). O GAFI encoraja
Bangladesh a tratar as deficiências existentes e continuar com o
processo de implementação de seu plano de ação.
Brunei
Em junho de 2011, Brunei mostrou grande comprometimento político para
trabalhar com o GAFI e o Grupo Ásia-Pacífico (APG) para tratar suas
deficiências estratégicas de PLD/CFT. Brunei tem tratado suas
deficiências estratégicas de PLD/CFT. Contudo, o GAFI identificou que
certas deficiências estratégicas permanecem. Brunei deverá continuar
trabalhando na implementação do seu plano de ação para tratar tais
deficiências: (1) criminalizando adequadamente a lavagem de dinheiro
e o financiamento do terrorismo (Recomendação 1 e Recomendação
especial II); (2) estabelecendo e implementando uma estrutura
jurídica adequada para identificar e bloquear os recursos
pertencentes a terroristas (Recomendação Especial III); (3)
implementando procedimentos adequados para confiscar fundos ligados à
lavagem de dinheiro (Recomendação 3); (4) aperfeiçoando os
requerimentos de comunicações de operações atípicas (Recomendação 13
e Recomendação Especial IV); (5) criando uma Unidade de Inteligência
Financeira totalmente operacional e eficaz (Recomendação 26); e (6)
sancionando e implementando leis apropriadas de assistência jurídica
mútua (Recomendação 36 e 39 e Recomendação Especial V). O GAFI
encoraja Brunei a tratar as deficiências existentes e continuar com o
processo de implementação de seu plano de ação.
Cambódia
Em junho de 2011, o Cambódia mostrou grande comprometimento político
para trabalhar com o GAFI e o Grupo Ásia-Pacífico (APG) para tratar
suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. O Cambódia tem tratado
suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. Contudo, o GAFI
identificou que certas deficiências estratégicas permanecem. O
Cambódia deverá continuar trabalhando na implementação do seu plano
de ação para tratar tais deficiências: (1) criminalizando
adequadamente a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo
(Recomendação 1 e Recomendação especial II); (2) estabelecendo e
implementando uma estrutura jurídica adequada para identificar e
bloquear os recursos pertencentes a terroristas (Recomendação
Especial III); (3) implementando procedimentos adequados para
confiscar fundos ligados à lavagem de dinheiro (Recomendação 3); (4)
criando uma Unidade de Inteligência Financeira totalmente operacional
e eficaz (Recomendação 26) e (5) aperfeiçoando e implementando
controles eficazes para operações transnacionais em espécie
(Recomendação Especial IX). O GAFI encoraja o Cambódia a tratar as
deficiências existentes e continuar com o processo de implementação
de seu plano de ação.
Equador
Em junho de 2010, o Equador mostrou grande comprometimento político
para trabalhar juntamente com o GAFI e o GAFISUD de maneira a tratar
as suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. O GAFI identificou
certas deficiências estratégicas. O Equador deverá continuar
trabalhando na implementação de seu plano de ação para tratar essas
deficiências: (1) assegurando a criminalização adequada do
financiamento to terrorismo (Recomendação Especial II); (2)
estabelecendo e implementado procedimentos adequados para identificar
e bloquear recursos de terroristas (Recomendação Especial III); (3)
implementando procedimentos adequados para confiscar fundos ligados à
lavagem de dinheiro (Recomendação 3); e (4) reforçando e melhorando a
coordenação da supervisão do setor financeiro (Recomendação 23). O
GAFI encoraja o Equador a tratar as deficiências existentes e
continuar o processo de implementação do seu plano de ação.
Gana
Em outubro de 2010, Gana mostrou grande comprometimento político para
trabalhar com o GAFI e o GIABA de maneira a tratar as suas
deficiências estratégicas de PLD/CFT. O GAFI, no entanto, identificou
que algumas deficiências estratégicas permanecem. Gana deverá
continuar trabalhando na implementação de seu plano de ação para
tratar dessas deficiências: (1) criminalizando de forma adequada à
lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo (Recomendação 1 e
Recomendação Especial II); (2) estabelecendo e implementado
procedimentos adequados para identificar e bloquear fundos ligados à
lavagem de dinheiro (Recomendação 3); (3) estabelecendo medidas
eficientes de diligência devida ao cliente (Recomendação 5); (4)
criando uma Unidade de Inteligência Financeira totalmente operacional
e eficaz (Recomendação 26); e (5) estabelecendo e implementando
procedimentos adequados para identificar e bloquear recursos de
terroristas (Recomendação Especial III). O GAFI encoraja Gana a
tratar as deficiências restantes e continuar com o processo de
implementação de seu plano de ação.
Honduras
Em outubro de 2010, Honduras mostrou grande comprometimento político
para trabalhar com o GAFI e o GAFIC no tratamento de suas
deficiências estratégicas de PLD/CFT. O GAFI identificou, que
deficiências estratégicas permanecem. Honduras deverá continuar
trabalhando para implementar seu plano de ação e tratar tais
deficiências: (1) estabelecendo e implementando procedimentos
adequados para identificar e bloquear recursos de terroristas
(Recomendação Especial III); (2) criando uma Unidade de Inteligência
Financeira totalmente operacional e eficaz (Recomendação 26); e (3)
aprimorando e ampliando as medidas de diligência devida ao cliente
(Recomendação 5). O GAFI encoraja Honduras a tratar as deficiências
existentes e continuar o processo de implementação do seu plano de
ação.
Indonésia
Em fevereiro de 2010, a Indonésia mostrou grande comprometimento
político para trabalhar com o GAFI e o Grupo Ásia-Pacífico (APG) para
tratar as suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. Desde fevereiro,
a Indonésia tem melhorado seu regime de PLD/CFT, enviando circulares
a instituições financeiras de acordo com sua lei de PLD. O GAFI
identificou, porém, certas deficiências estratégicas no país. A
Indonésia deverá continuar trabalhando na implementação do seu plano
de ação para solucionar tais deficiências: (1) criminalizando
adequadamente a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo
(Recomendação 1 e Recomendação Especial II); (2) criando e
implementando procedimentos adequados para identificar e bloquear
recursos de terroristas (Recomendação Especial III); e (3) emendando
e implementando leis ou outros instrumentos para implementar
integralmente a Convenção Internacional das Nações Unidas para a
Supressão do Financiamento do Terrorismo (Recomendação Especial I). O
GAFI encoraja a Indonésia a tratar as deficiências existentes e
prosseguir com o processo de implementação do seu plano de ação.
Moldávia
Em junho de 2011, a Moldávia mostrou grande comprometimento político
para trabalhar em parceria com o GAFI e MONEYVAL de modo a tratar as
suas deficiências contra LD/FT. A Moldávia tem tratado suas
deficiências estratégicas de PLD/CFT. Contudo, o GAFI identificou que
certas deficiências estratégicas permanecem. A Moldávia deverá
continuar trabalhando na implementação do seu plano de ação para
tratar tais deficiências estabelecendo e implementando uma estrutura
jurídica adequada para identificar e bloquear os recursos
pertencentes a terroristas (Recomendação Especial III).
Mongólia
Em junho de 2011, a Mongólia mostrou grande comprometimento político
para trabalhar com o GAFI e o Grupo Ásia-Pacífico (APG) para tratar
suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. A Mongólia tem tratado
suas deficiências estratégicas. Contudo, o GAFI identificou que
certas deficiências permanecem. A Mongólia deverá continuar
trabalhando na implementação do seu plano de ação para tratar tais
deficiências: (1) criminalizando adequadamente a lavagem de dinheiro
e o financiamento do terrorismo (Recomendação 1 e Recomendação
especial II); (2) estabelecendo e implementando uma estrutura
jurídica adequada para identificar e bloquear os recursos
pertencentes a terroristas (Recomendação Especial III); (3)
implementando procedimentos adequados para confiscar fundos ligados à
lavagem de dinheiro (Recomendação 3); (4) estabelecendo requerimentos
de comunicações de operações atípicas (Recomendação 13 e Recomendação
Especial IV); (5) criando uma Unidade de Inteligência Financeira
totalmente operacional e eficaz (Recomendação 26) e (6) mostrando
regulamentação eficaz de prestadoras de serviços financeiros. O GAFI
encoraja a Mongólia a tratar as deficiências existentes e continuar
com o processo de implementação de seu plano de ação.
Marrocos
Em fevereiro de 2010, o Marrocos mostrou grande comprometimento
político para trabalhar com o GAFI e o GAFIMOAN de modo a tratar as
suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. Desde fevereiro, o
Marrocos fez progressos no seu regime de PLD/CFT, adotando emendas
para expandir o âmbito das ofensas de LD e FT; ampliando os
requerimentos de diligência devida ao cliente e trabalhando para
operacionalizar a UIF. Contudo, o GAFI identificou certas
deficiências estratégicas. O Marrocos deverá continuar trabalhando na
implementação do seu plano de ação para solucionar tais deficiências,
inclusive criminalizando adequadamente o financiamento do terrorismo
(Recomendação Especial II).
Namíbia
Em junho de 2011, a Namíbia mostrou grande comprometimento político
para trabalhar com o GAFI e o ESAAMLG para tratar suas deficiências
estratégicas de PLD/CFT. A Namíbia tem tratado suas deficiências
estratégicas. Contudo, o GAFI identificou que certas deficiências
permanecem. A Namíbia deverá continuar trabalhando na implementação
do seu plano de ação para tratar tais deficiências: (1)
criminalizando adequadamente o financiamento do terrorismo
(Recomendação especial II); (2) estabelecendo e implementando uma
estrutura jurídica adequada para identificar e bloquear os recursos
pertencentes a terroristas (Recomendação Especial III); (3)
implementando um programa de supervisão de PLD/CFT adequado com
competências suficientes (Recomendações 23 e 29); (4) criando uma
Unidade de Inteligência Financeira totalmente operacional e eficaz
(Recomendação 26); (5) implementando sanções eficazes, proporcionais
e dissuasivas para lidar com o não cumprimento dos requerimentos
nacionais de PLD/CFT (Recomendação 17) e (6) mostrando regulamentação
eficaz das prestadoras de serviços financeiros. O GAFI encoraja a
Namíbia a tratar as deficiências existentes e continuar com o
processo de implementação de seu plano de ação.
Nepal
Em fevereiro de 2010, o Nepal mostrou grande comprometimento político
para trabalhar com o GAFI de forma a tratar as suas deficiências
estratégicas de PLD/CFT. Desde então, o Nepal tem feito progresso,
aprovando uma legislação que tem como objetivo tratar problemas
ligados a criminalização da lavagem de dinheiro e financiamento do
terrorismo e medidas provisórias e de confiscação. Porém, o GAFI
identificou determinadas deficiências estratégicas. O Nepal deve
tratar essas deficiências: (1) criminalizando adequadamente a lavagem
de dinheiro e o financiamento do terrorismo (Recomendação 1 e
Recomendação Especial II); (2) estabelecendo e implementando
procedimentos adequados para identificar e bloquear recursos dos
terroristas (Recomendação Especial III); (3) implementando
procedimentos adequados para confiscar os recursos ligados à LD
(Recomendação 3); e (4) sancionando e implementando leis de
assistência jurídica mútua apropriadas (Recomendação 36). O GAFI
encoraja o Nepal a solucionar as deficiências existentes e continuar
o processo de implementação do seu plano de ação.
Nicarágua
Em junho de 2011, a Nicarágua mostrou grande comprometimento político
para trabalhar com o GAFI e com o GAFIC de forma a tratar as suas
deficiências estratégicas de PLD/CFT. Desde então, a Nicarágua tem
tratado suas deficiências estratégicas. Porém, o GAFI identificou
determinadas deficiências estratégicas. A Nicarágua deve tratar essas
deficiências: (1) estabelecendo medidas eficientes de diligência
devida ao cliente e requerimentos adequados de registros
(Recomendação 5 e Recomendação 10); (2) estabelecendo a
obrigatoriedade de relatórios adequados de comunicações de operações
atípicas por LD e FT (Recomendação 13 e Recomendação Especial IV);
(3) implementando um programa de supervisão de PLD/CFT adequado em
todos os setores financeiros; (4) estabelecendo uma Unidade de
Inteligência Financeira totalmente operacional e eficaz (Recomendação
26) e (5) estabelecendo procedimentos adequados para identificar e
bloquear recursos dos terroristas (Recomendação Especial III). O GAFI
encoraja a Nicarágua a tratar as deficiências restantes e prosseguir
com o processo.
Nigéria
Em fevereiro de 2010, a Nigéria mostrou grande comprometimento
político para trabalhar com o GAFI e com o GIABA de forma a tratar as
suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. Desde então, a Nigéria tem
feito progresso, decretando uma legislação que criminaliza a LD e o
FT. O GAFI ainda não avaliou essa lei devido à sua natureza recente.
O GAFI avaliará a legislação, mas de qualquer forma, a Nigéria deve
tratar essas deficiências: (1) criminalizando de forma adequada a
lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo (Recomendação 1 e
Recomendação Especial II); (2) implementando de procedimentos
adequados para identificar e bloquear recursos pertencentes aos
terroristas (Recomendação Especial III); (3) assegurando que leis e
regulamentos pertinentes tratem das deficiências nas exigências de
diligência devida ao cliente e que se apliquem a todas as
instituições financeiras (Recomendação 5); e (4) demonstrando que a
supervisão contra LD/FT é feita de forma eficaz no setor financeiro
(Recomendação 23). O GAFI encoraja a Nigéria a solucionar as
deficiências restantes e prosseguir com o processo de implementação
do seu plano de ação.
Paquistão
Em junho de 2010, o Paquistão mostrou comprometimento político de
alto nível para trabalhar com o GAFI e o APG de modo a tratar as suas
deficiências estratégicas contra LD/FT. O GAFI identificou
determinadas deficiências estratégicas contra LD/FT. O GAFI vê com
particular preocupação o fracasso do Paquistão no tratamento do risco
do financiamento do terrorismo e o exorta a tomar ação específica. O
Paquistão deverá trabalhar na implementação do seu plano de ação para
tratar essas deficiências por meio de: (1) adequada criminalização da
lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo (Recomendação 1
e Recomendação Especial II); (2) procedimentos adequados que permitam
identificar, bloquear e confiscar os recursos dos terroristas
(Recomendação Especial III); (3) garantindo uma Unidade de
Inteligência Financeira totalmente operacional e eficaz (Recomendação
26); (4) regulamentação eficaz das prestadoras de serviços
financeiros, com um regime de sanções apropriado, e ampliando a gama
de medidas preventivas contra LD/FT para esses serviços (Recomendação
Especial VI); e (5) aperfeiçoar e implementar controles eficazes para
operações transnacionais em espécie (Recomendação Especial IX). O
GAFI encoraja o Paquistão a tratar as deficiências existentes e
continuar o processo de implementação do seu plano de ação.
Paraguai
Em fevereiro de 2010, o Paraguai mostrou comprometimento político de
alto nível para trabalhar em parceria com o GAFI e o GAFISUD para
tratar as suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. Desde fevereiro,
o Paraguai fez progressos na melhoria do seu regime contra LD/FT
emitindo regulamentações que proíbem contas anônimas. No entanto, o
GAFI identificou determinadas deficiências estratégicas de prevenção
e combate à LD/FT. O Paraguai deverá continuar trabalhando na
implementação do seu plano de ação para tratar tais deficiências: (1)
estabelecendo e implementando procedimentos adequados que permitam
identificar, bloquear e confiscar os recursos dos terroristas
(Recomendação Especial III). O GAFI encoraja o Paraguai a tratar as
deficiências existentes e prosseguir com o processo de implementação
do seu plano de ação.
Filipinas
Em outubro de 2010, as Filipinas mostraram grande comprometimento
político para trabalhar com o GAFI e com o APG para tratar as suas
deficiências estratégicas de PLD/CFT. Desde fevereiro, as Filipinas
tem feito progressos em seu regime de PLD/CFT, emitindo novas
regulamentações contra a lavagem de dinheiro. Porém, o GAFI
identificou certas deficiências estratégicas no país. As Filipinas
devem continuar trabalhando na implementação de seu plano de ação
para tratar tais deficiências: (1) criminalizando adequadamente a
lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo (Recomendação 1 e
Recomendação Especial II); (2) criando e implementando procedimentos
adequados para identificar e bloquear recursos de terroristas e
recursos relacionados à lavagem de dinheiro (Recomendação Especial
III e Recomendação 3); (3) aumentando a transparência financeira
(Recomendação 4); (4) assegurando capacidade e recursos financeiros
às autoridades competentes (Recomendação 30); e (5) estabelecendo
medidas eficientes de diligência devida ao cliente (Recomendação 5).
O GAFI encoraja as Filipinas a tratar as deficiências existentes e
prosseguir com o processo de implementação do seu plano de ação.
Sudão
Em fevereiro de 2010, o Sudão mostrou grande comprometimento político
para trabalhar em parceria com GAFI e o GAFIMOAN para tratar as suas
deficiências estratégicas de PLD/CFT. O GAFI identificou determinadas
deficiências contra LD/FT. O Sudão deverá continuar trabalhando na
implementação do seu plano de ação para eliminar essas deficiências:
(1) implementando procedimentos adequados para identificar e bloquear
recursos de terroristas (Recomendação Especial III); (2) garantindo
uma Unidade de Inteligência Financeira totalmente operacional e
eficaz (Recomendação 26); (3) assegurando que as instituições
financeiras estejam cientes e cumpram com as suas obrigações de
encaminhar comunicações de operações suspeitas relacionadas à LD e FT
(Recomendação 13 e Recomendação Especial IV) e (4) implementando um
programa de supervisão de forma que os supervisores garantam a
cumprimento das disposições da nova lei e regulamentos (Recomendação
23). O GAFI encoraja o Sudão a eliminar as deficiências existentes e
prosseguir com o processo de implementação do seu plano de ação.
Tadjiquistão
Em junho de 2011, o Tadjiquistão mostrou grande comprometimento
político para trabalhar com o GAFI e com o GAFIC de forma a tratar as
suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. Desde então, o
Tadjiquistão tem tratado suas deficiências estratégicas. Porém, o
GAFI identificou que determinadas deficiências permanecem. O
Tadjiquistão deve tratar essas deficiências: (1) criminalizando de
forma adequada a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo
(Recomendação 1 e Recomendação Especial II); (2) implementando de
procedimentos adequados para confiscar recursos ligados a lavagem de
dinheiro e identificar e bloquear recursos de terroristas
(Recomendação Especial III); (3) aumentando a transparência
financeira (Recomendação 4); (4) criando uma Unidade de Inteligência
Financeira totalmente operacional e eficaz e aperfeiçoando os
requerimentos de comunicações de operações atípicas (Recomendação 13,
Recomendação Especial IV e Recomendação 26); (5) estabelecendo
medidas eficientes de diligência devida ao cliente (Recomendação 5).
O GAFI encoraja o Tadjiquistão a eliminar as deficiências existentes
e prosseguir com o processo de implementação do seu plano de ação.
Tanzânia
Em outubro de 2010, a Tanzânia mostrou grande comprometimento
político para trabalhar juntamente com o GAFI e o ESAAMLG para tratar
suas deficiências estratégicas de prevenção à LD e combate ao FT. O
GAFI identificou que restam algumas deficiências. A Tanzânia deve
continuar trabalhando na implementação de seu plano de ação para
tratar essas deficiências: (1) criminalizando adequadamente a lavagem
de dinheiro e o financiamento do terrorismo (Recomendação 1 e
Recomendação Especial II); (2) estabelecendo e implementando
procedimentos adequados para identificar e bloquear recursos dos
terroristas, assim também como implementar o RCSNU 1267 e 1373
através de leis, regulamentações e outros meios (Recomendação
Especial III); (3) estabelecendo medidas eficientes de diligência
devida ao cliente (Recomendação 5); (4) estabelecendo requerimentos
adequados de registros (Recomendação 10); (5) estabelecendo uma
Unidade de Inteligência Financeira totalmente operacional e eficaz
(Recomendação 26); e (6) designando autoridades competentes para
assegurar o cumprimento dos requerimentos de PLD/CFT (Recomendação
23). O GAFI encoraja a Tanzânia a tratar as deficiências
remanescentes e prosseguir com o processo de implementação do seu
plano de ação.
Tailândia
Em fevereiro de 2010, a Tailândia mostrou grande comprometimento
político para trabalhar em parceria com o GAFI e o APG com o objetivo
de tratar as suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. Desde
fevereiro, a Tailândia fez progressos na melhoria do seu regime
contra LD/FT, emitindo regulamentos executivos sobre operações de
entrada de capital. No entanto, o GAFI identificou determinadas
deficiências estratégicas. A Tailândia deverá continuar trabalhando
na implementação do seu plano de ação a fim de eliminar essas
deficiências: (1) criminalizando adequadamente o financiamento do
terrorismo (Recomendação Especial II); (2) estabelecendo e
implementando procedimentos adequados que possam identificar e
bloquear os recursos dos terroristas (Recomendação Especial III); e
(3) reforçar a supervisão contra LD/FT (Recomendação 23). O GAFI
encoraja a Tailândia a eliminar os problemas existentes e prosseguir
com o processo de implementação do seu plano de ação.
Turcomenistão
Em junho de 2010, o Turcomenistão mostrou grande comprometimento
político para trabalhar com o GAFI e Grupo Eurásia (EAG) para tratar
as suas deficiências estratégicas de prevenção à LD e combate ao FT.
O Turcomenistão fez progressos na melhoria do seu regime de PLD/CFT,
criminalizando lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. No
entanto, o GAFI identificou determinadas deficiências estratégicas. O
Turcomenistão deverá trabalhar na implementação do seu plano de ação
para eliminar tais deficiências: (1) implementando procedimentos
adequados de modo a identificar e bloquear, sem demora, os recursos
dos terroristas, (Recomendação Especial III); (2) assegurando uma UIF
totalmente operacional e eficaz (Recomendação 26), (3) desenvolvendo
intercâmbio entre a UIF e os seus homólogos a nível nacional,
incluindo as autoridades supervisão, e (4) fortalecendo a cooperação
internacional. O GAFI encoraja o Turcomenistão a tratar as
deficiências existentes e prosseguir com o processo de implementação
do seu plano de ação.
Trinidad e Tobago
Em fevereiro de 2010, Trinidad e Tobago mostrou grande
comprometimento político para trabalhar com o GAFI e com o GAFIC para
tratar suas deficiências estratégicas contra LD/FT. Desde fevereiro,
Trinidad e Tobago tem feito progresso, legalizando as regulamentações
da UIF e emendas ao Ato Anti-Terrorista a respeito do bloqueio de
recursos de terrorista. Contudo, o GAFI identificou que certas
deficiências permanecem. Trinidad e Tobago deverá continuar
trabalhando na implementação do seu plano de ação para tratar tais
deficiências: (1) implementando procedimentos adequados para
identificar e bloquear, sem demora, os bens dos terroristas
(Recomendação Especial III); (2) implementando procedimentos
adequados para confiscar fundos ligados à LD (Recomendação 3); e (3)
garantindo uma UIF totalmente operacional e eficaz, com poderes de
supervisão (Recomendação 26). O GAFI encoraja Trinidad e Tobago a
eliminar as deficiências existentes e prosseguir com o processo de
implementação do seu plano de ação.
Ucrânia
Em fevereiro de 2010, a Ucrânia mostrou grande comprometimento
político para trabalhar em parceria com o GAFI e MONEYVAL de modo a
tratar as suas deficiências de PLD/CFT. Desde então, a Ucrânia tem
feito progresso, adotando uma legislação que tem como objetivo tratar
problemas ligados a criminalização de lavagem de dinheiro e
financiamento do terrorismo e bloqueio de recursos de terroristas,
assunto abordado no RCSNU 1373. O GAFI fará uma visita ao local para
certificar de que o processo de implementação das reformas e ações
exigidas está em curso com o objetivo de solucionar as deficiências
previamente identificadas.
Venezuela
Em outubro de 2010 a Venezuela mostrou grande comprometimento
político para trabalhar com o GAFI e com o GAFIC para tratar suas
deficiências estratégicas contra LD/FT. Contudo, o GAFI identificou
que certas deficiências permanecem. A Venezuela deve continuar
trabalhando com o GAFI e com o GAFIC na implementação de sei plano de
ação para tratar essas deficiências: (1) criminalizando de forma
adequada o financiamento do terrorismo (Recomendação Especial II);
(2) estabelecendo e implementando procedimentos adequados para
identificar e bloquear recursos de terroristas (Recomendação Especial
I e III); (3) assegurar uma Unidade de Inteligência Financeira
totalmente operacional e eficaz (Recomendação 26); (4) estabelecendo
medidas adequadas de diligência devida ao cliente para todos os
setores (Recomendação 5); e (5) estabelecendo a obrigatoriedade de
relatórios adequados de comunicações de operações atípicas por LD e
FT (Recomendação 13 e Recomendação Especial IV). O GAFI encoraja a
Venezuela a tratar essas deficiências remanescentes e continuar com a
implementação de seu plano de ação.
Vietnã
Em outubro de 2010, o Vietnam mostrou grande comprometimento político
para trabalhar com o GAFI e o Grupo Ásia-Pacífico (APG) para tratar
suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. Contudo, o GAFI
identificou que certas deficiências estratégicas permanecem. O Vietnã
deverá continuar trabalhando na implementação do seu plano de ação
para tratar tais deficiências: (1) criminalizando adequadamente a
lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo (Recomendação 1 e
Recomendação Especial II); (2) estabelecendo e implementando
procedimentos adequados para identificar e bloquear recursos dos
terroristas (Recomendação Especial III); (3) tornar pessoas jurídicas
sujeitas à responsabilização penal, de acordo com a Recomendação 2 do
GAFI, ou mostrar que há um impedimento constitucional contra essa
ação; (4) aprimorando a estrutura geral de supervisão (Recomendação
23); (5) aprimorando e ampliando as medidas e requerimentos de
diligência devida ao cliente (Recomendação Especial 5, 13 e
Recomendação Especial IV); e (6) fortalecendo a cooperação
internacional (Recomendações 36 e 40). O GAFI encoraja o Vietnã a
tratar as deficiências remanescentes e continuar com o processo de
implementação de seu plano de ação.
Iêmen
Em fevereiro de 2010, o Iêmen mostrou comprometimento político de
alto nível para trabalhar com o GAFI e o GAFIMOAN de modo a tratar as
suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. Porém, o GAFI identificou
determinadas deficiências estratégicas. O Iêmen deverá continuar
trabalhando na implementação do seu plano de ação com o intuito de
eliminar essas deficiências: (1) estabelecendo e implementando
procedimentos adequados para identificar e bloquear os bens dos
terroristas (Recomendação Especial III); (2) emitindo
orientações/instruções substantivas para as instituições comunicantes
relativas às suas obrigações sobre LD e FT (Recomendação 25); (3)
desenvolvendo a capacidade de monitoração e supervisão das
autoridades de supervisão do setor financeiro e da UIIF, para
assegurar a conformidade das instituições financeiras para com as
suas obrigações de comunicar operações suspeitas, especialmente em
relação ao FT (Recomendação 23); e (4) assegurando uma UIF
inteiramente operacional e eficaz (Recomendação 26). O GAFI encoraja
o Iêmen a eliminar as deficiências restantes e prosseguir com o
processo de implementação do seu plano de ação.
Zimbábue
Em junho de 2011, o Zimbábue mostrou grande comprometimento político
para trabalhar com o GAFI e com o ESAAMLG para tratar suas
deficiências estratégicas de PLD/CFT. O Zimbábue tem tratado suas
deficiências estratégicas. Contudo, o GAFI identificou que certas
deficiências permanecem. O Zimbábue deverá continuar implementando do
seu plano de ação para tratar tais deficiências: (1) criminalizando
adequadamente a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo
(Recomendação 1 e Recomendação especial II); (2) estabelecendo e
implementando uma estrutura jurídica adequada para identificar e
bloquear os recursos pertencentes a terroristas (Recomendação
Especial III); (3) criando uma Unidade de Inteligência Financeira
totalmente operacional e eficaz (Recomendação 26); (4) assegurando
que as instituições financeiras estejam cientes e cumpram com as suas
obrigações de encaminhar comunicações de operações suspeitas
relacionadas à LD e FT (Recomendação 13 e Recomendação Especial IV);
(5) decretar e implementar uma legislação de assistência jurídica
mútua (Recomendação Especial V) e (6) implementando a Convenção
Internacional das Nações Unidas para a Supressão do Financiamento do
Terrorismo de 1999 (Recomendação Especial I). O GAFI encoraja O
Zimbábue a eliminar as deficiências existentes e continuar o processo
de implementação do plano de ação.
Grécia
O GAFI parabeniza a Grécia pelo grande progresso em seu regime de
PLD/CFT e ressalta que a mesma cumpriu seus compromissos do Plano de
Ação quanto às deficiências estratégicas que o GAFI identificou em
fevereiro de 2010. Portanto, a Grécia não é mais sujeita ao
monitoramento do GAFI em seu processo de observância global de
PLD/CFT. A Grécia se unirá ao GAFI para fortalecer seu regime de
PLD/CFT.
Jurisdições que não estão progredindo o suficiente
O GAFI ainda não está satisfeito com o progresso que as seguintes
jurisdições fizeram em seu plano de ação em concordância com o GAFI.
Os planos de ação mais importantes e/ou a maioria de seus planos de
ação não foram tratados. Caso estas jurisdições não tomem medidas
suficientes para implementar componentes significantes em seus planos
de ação até junho de 2011, o GAFI as classificará como fora de
conformidade com os planos de ação combinados e irá além, convocando
seus membros a considerarem os riscos que surgem dessas deficiências
associadas à jurisdição.
São Tomé e Príncipe
Apesar do grande comprometimento político de São Tomé e Príncipe em
trabalhar com o GAFI para tratar suas deficiências contra LD/FT, o
GAFI ainda não está satisfeito com o progresso na implementação de
seu plano de ação e identificou que algumas deficiências permanecem.
São Tomé e Príncipe deve tratar essas deficiências: (1)
criminalizando adequadamente lavagem de dinheiro e financiamento do
terrorismo (Recomendação 1 e Recomendação Especial II); (2)
estabelecendo uma Unidade de Inteligência Financeira totalmente
operacional e eficaz (Recomendação 26); (3) assegurando que
instituições financeiras e APNFDs estejam sujeitas a regulamentações
e supervisões adequadas contra LD/FT e que a(s) autoridade(s)
competente(s) tenham sido designadas a assegurar o cumprimento dos
requerimentos contra LD/FT (Recomendações 23,24 e 29); (4)
implementando sanções eficazes, proporcionais e dissuasivas para
lidar com pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as exigências
nacionais contra LD/FT (Recomendação 17); e (5) tomando os passos
necessários para se tornar membro do GAFIC. O GAFI encoraja São Tomé
e Príncipe a tratar as deficiências e continuar o processo de
implementação do seu plano de ação."
2. Em razão disso, lembramos às instituições financeiras e às demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil o
disposto no inciso V do art. 10 da Circular nº 3.461, de 24 de julho
de 2009, bem como no RMCCI - Regulamento do Mercado de Câmbio e
Capitais Internacionais, Título 1 - Capítulo 16 - Seção 5 - Item 1.
3. O presente comunicado revoga o comunicado 20.865, de 6 de abril de
2011.
Brasília, 7 de novembro de 2011.
Departamento de Prevenção a Ilícitos
Financeiros e de Atendimento de De-
mandas de Informações do Sistema Fi-
nanceiro.
Nelson Rodrigues de Oliveira
Chefe de Departamento, substituto
terça-feira, 8 de novembro de 2011
COMUNICADO 21.666
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