terça-feira, 8 de novembro de 2011

COMUNICADO 21.666

   COMUNICADO 21.666                           
                        -----------------                           
                                                                     
                                   Divulga  comunicado  do  Grupo  de
                                   Ação  Financeira contra a  Lavagem
                                   de  Dinheiro e o Financiamento  do
                                   Terrorismo  (GAFI/FATF)  e  presta
                                   esclarecimentos.                 
                                                                     
                                                                     
Comunicamos  que, conforme o previsto no inciso V,  do  art.  10,  da
Circular 3.461, de 24 de julho de 2009, no dia 24 de junho de 2011, o
Grupo  de  Ação  Financeira  contra  a  Lavagem  de  Dinheiro   e   o
Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF), em reunião plenária, aprovou
e  publicou  comunicados  cujas versões em português,  divulgadas  no
endereço eletrônico do Conselho de Controle de Atividades Financeiras
(Coaf), transcrevemos a seguir:                                     
                                                                     
"...O  Grupo  de Ação Financeira (GAFI) é o órgão que  estabelece  os
padrões  globais  no  âmbito de prevenção à  lavagem  de  dinheiro  e
combate ao financiamento do terrorismo (PLD/CFT).                   
                                                                     
Para  proteger  o  sistema  financeiro  internacional  de  riscos   e
encorajar   maior  observância  aos  padrões  de  PLD/CFT,   o   GAFI
identificou  as jurisdições que possuem deficiências estratégicas  e,
juntamente com elas, tratar tais deficiências que colocam em risco  o
sistema financeiro internacional.                                   
                                                                     
Jurisdições sujeitas ao apelo do GAFI para que seus membros e  outras
jurisdições   apliquem  contra-medidas  para   proteger   o   sistema
financeiro  internacional  dos riscos  correntes  e  substanciais  de
lavagem   de   dinheiro   e  financiamento  do  terrorismo   (LD/FT),
provenientes das jurisdições*.                                       
                                                                     
Irã                                                                 
República Democrática Popular da Coréia (RDPC)                      
                                                                     
Jurisdições  com  deficiências  estratégicas  de  PLD/CFT   que   não
obtiveram o progresso esperado no tratamento das deficiências ou  que
não se comprometeram com um plano de ação desenvolvido juntamente com
o  GAFI para solucionar as deficiências**. O GAFI alerta seus membros
dos  riscos  associados  às  deficiências de  cada  jurisdição,  como
descritas a seguir.                                                 
                                                                     
Bolívia                                                             
Cuba**                                                              
Etiópia                                                             
Quênia                                                              
Miamar                                                              
Sri Lanka                                                           
Síria                                                                
Turquia                                                             
* O GAFI já havia emitido comunicados públicos anteriormente, pedindo
contra-medidas  no  Irã  e  na RDPC. Esses comunicados  se  encontram
atualizados abaixo.                                                  
** Cuba não se comprometeu com o GAFI no processo.                  
                                                                     
Irã                                                                 
                                                                     
O  GAFI  ressalta o fato que o Irã não conseguiu tratar com seriedade
as  grandes  deficiências  existentes  relativas  ao  seu  regime  de
prevenção  à  lavagem  de  dinheiro e  combate  ao  financiamento  do
terrorismo (PLD/CFT). Existe maior preocupação com o fracasso do  Irã
em solucionar o risco de financiamento do terrorismo e a séria ameaça
que   isto  representa  para  a  integridade  do  sistema  financeiro
internacional. O GAFI exorta o Irã a tratar de forma séria e imediata
de suas deficiências relacionadas à PLD/CFT, especialmente através da
criminalização do financiamento do terrorismo e implementação  eficaz
de exigências de comunicações de operações atípicas (COS).          
                                                                     
                                                                     
O GAFI reitera o apelo aos seus membros e exorta todas as jurisdições
a orientarem suas instituições financeiras a prestar atenção especial
nas  relações e operações comerciais com o Irã, incluindo empresas  e
instituições  financeiras iranianas. Além da  análise  aprimorada,  o
GAFI  reitera  o  apelo de 25 de fevereiro de 2009,  feito  aos  seus
membros,  e  exorta  todas as jurisdições a aplicarem  contra-medidas
eficazes para proteger seus setores financeiros dos riscos de lavagem
de  dinheiro e financiamento do terrorismo (LD/FT) que emanam do Irã.
O GAFI continua a alertar as jurisdições a se protegerem das relações
de  correspondência  usadas para evitar ou driblar  contra-medidas  e
práticas  de  mitigação de risco, considerarem  os  riscos  de  LD/FT
quando analisarem pedidos de instituições financeiras iranianas  para
abrir agências ou subsidiárias na sua jurisdição. Caso o Irã não tome
medidas concretas para melhorar seu regime de PLD/CFT, o GAFI  poderá
apelar aos seus membros e a todas as jurisdições para que reforcem as
contra-medidas em outubro de 2010.                                  
                                                                     
República Democrática Popular da Coréia (RDPC)                      
                                                                     
O  GAFI  continua  preocupado com o fracasso da RDPC  em  tratar  das
grandes deficiências do seu regime de prevenção à lavagem de dinheiro
e  combate  ao financiamento do terrorismo (PLD/CFT) e  com  a  séria
ameaça  que  isso  representa  a integridade  do  sistema  financeiro
internacional.  O  GAFI  exorta a RDPC a  tratar  de  forma  séria  e
imediata de suas deficiências relacionadas à PLD/CFT.               
                                                                     
O  GAFI  pede aos seus membros e a todas as jurisdições que  orientem
suas  instituições  financeiras a darem maior atenção  a  relações  e
operações  comerciais  com  a  RDPC,  assim  também  com  empresas  e
instituições financeiras da RDPC. Além da análise aprimorada, o  GAFI
pede a todas as jurisdições que apliquem contra-medidas eficazes  que
protejam  seus setores financeiros do risco de lavagem de dinheiro  e
financiamento  do  terrorismo  (LD/FT)  que  surgem   da   RDPC.   As
jurisdições  também devem se proteger de relações de  correspondência
usadas  para evitar ou driblar contra-medidas e práticas de mitigação
de  risco, e considerar os riscos de LD/FT quando analisarem  pedidos
de   instituições  financeiras  da  RDPC  para  abrir   agências   ou
subsidiárias em sua jurisdição.                                     
                                                                     
O  GAFI  continua preparado para auxiliar diretamente a RDPC a tratar
de suas deficiências de PLD/CFT, inclusive através do Secretariado do
GAFI.                                                                
                                                                     
                                                                     
Cuba                                                                
                                                                     
Cuba  não  se  comprometeu  em cumprir os padrões  internacionais  de
PLD/CFT, nem tão pouco respondeu ao pedido do GAFI para se dedicar ao
assunto. O GAFI identificou que Cuba tem deficiências estratégicas de
PLD/CFT que põem em risco o sistema internacional financeiro. O  GAFI
pede  que Cuba desenvolva um regime de PLD/CFT de acordo com o padrão
internacional  e  está  disposto  a  trabalhar  juntamente   com   as
autoridades cubanas para esse fim.                                   
                                                                     
                                                                     
Bolívia                                                             
                                                                     
Apesar do grande comprometimento político da Bolívia em trabalhar com
o  GAFI  e com o GAFISUD para tratar suas deficiências de PLD/CFT,  a
Bolívia  não progrediu o suficiente na implementação de seu plano  de
ação  e algumas deficiências permanecem. A Bolívia deve tratar  essas
deficiências: (1) assegurando a devida criminalização da  lavagem  de
dinheiro  (Recomendação 1); (2) criminalizando de  forma  adequada  o
financiamento   do   terrorismo  (Recomendação  Especial   II);   (3)
estabelecendo  e implementando uma estrutura jurídica  adequada  para
identificar   e  bloquear  os  recursos  pertencentes  a  terroristas
(Recomendação Especial III); (4) criando uma Unidade de  Inteligência
Financeira totalmente operacional e eficaz (Recomendação 26). O  GAFI
encoraja  a  Bolívia  a  tratar  as suas  deficiências  existentes  e
prosseguir com o processo de implementação do seu plano de ação.    
                                                                     
Etiópia                                                              
                                                                     
Apesar do grande comprometimento político da Etiópia em trabalhar com
o  GAFI  para  tratar  suas deficiências de PLD/CFT,  a  Etiópia  não
progrediu  o  suficiente na implementação de  seu  plano  de  ação  e
algumas   deficiências  permanecem.  A  Bolívia  deve  tratar   essas
deficiências: (1) criminalizando adequadamente a lavagem de  dinheiro
e  o  financiamento  do  terrorismo (Recomendação  1  e  Recomendação
Especial   II);   (2)  estabelecendo  e  implementando  procedimentos
adequados  para  identificar e bloquear os recursos  dos  terroristas
(Recomendação  Especial  III);  (3) assegurando  uma  UIF  totalmente
operacional  e  eficaz  (Recomendação  26);  (4)  conscientizando   a
comunidade policial sobre as questões de prevenção e combate a  LD/FT
(Recomendação   27);   e   (5)   implementando   sanções    eficazes,
proporcionais  e  dissuasivas  para  lidar  com  pessoas  físicas   e
jurídicas  que  descumprirem  as exigências  nacionais  contra  LD/FT
(Recomendação 17). O GAFI encoraja a Etiópia a tratar as deficiências
e continuar o processo de implementação do seu plano de ação.       
                                                                     
Quênia                                                              
                                                                     
Apesar do grande comprometimento político do Quênia em trabalhar  com
o  GAFI  e com o ESAAMLG para tratar suas deficiências de PLD/CFT,  o
Quênia  não progrediu o suficiente na implementação de seu  plano  de
ação  e  algumas deficiências permanecem. O Quênia deve tratar  essas
deficiências:  (1)  criminalizando adequadamente o  financiamento  do
terrorismo  (Recomendação  Especial  II);  (2)  assegurando  uma  UIF
completamente   operacional   e   eficaz   (Recomendação   26);   (3)
estabelecendo  e  implementando uma estrutura jurídica  adequada  que
possa   identificar   e   bloquear  os   recursos   dos   terroristas
(Recomendação  Especial  III);  (4)  conscientizando   a   comunidade
policial   sobre  as  questões  de  prevenção  e  combate   a   LD/FT
(Recomendação   27);   e   (5)   implementando   sanções    eficazes,
proporcionais  e  dissuasivas  para  lidar  com  pessoas  físicas   e
jurídicas  que  descumprirem  as  exigências  nacionais  de   PLD/CFT
(Recomendação 17). O GAFI encoraja o Quênia a tratar as  deficiências
existentes e prosseguir com o processo de implementação do seu  plano
de ação e também da legislação de PLD.                              
                                                                     
Miamar                                                              
                                                                     
Miamar  tem  tomado  medidas para melhorar  seu  regime  de  PLD/CFT,
inclusive  esclarecendo a esfera da ofensa de LD.  Apesar  do  grande
comprometimento político de Miamar em trabalhar com o GAFI  e  com  o
Grupo  Ásia-Pacífico (APG) para tratar suas deficiências de  PLD/CFT,
Miamar  não progrediu o suficiente na implementação de seu  plano  de
ação  e  algumas  deficiências permanecem. Miamar deve  tratar  essas
deficiências:  (1)  criminalizando adequadamente a  LD  (Recomendação
Especial   II);   (2)  estabelecendo  e  implementando  procedimentos
adequados  para  identificar e bloquear os recursos  dos  terroristas
(Recomendação  Especial  III);  (3)  fortalecendo  a   estrutura   de
extradição  relacionada ao financiamento do terrorismo  (Recomendação
35  e  Recomendação Especial I); (4) assegurando uma  UIF  totalmente
operacional   e   eficaz   (Recomendação  26);   (5)   melhorando   a
transparência  financeira (Recomendação 4);  e  (6)  fortalecendo  as
medidas  de  diligência devida ao cliente (Recomendação  5).  O  GAFI
encoraja Miamar a tratar as deficiências existentes e prosseguir  com
o processo de implementação do seu plano de ação.                   
                                                                     
Sri Lanka                                                           
                                                                     
Apesar  do  grande comprometimento político do Sri Lanka em trabalhar
com  o  GAFI  e  com  o Grupo Ásia-Pacífico (APG)  para  tratar  suas
deficiências  de PLD/CFT, o Sri Lanka não progrediu o  suficiente  na
implementação de seu plano de ação e algumas deficiências permanecem.
O  Sri  Lanka  deve  tratar  essas deficiências:  (1)  criminalizando
adequadamente  a lavagem de dinheiro e o financiamento do  terrorismo
(Recomendação  1  e Recomendação Especial II); e (2) estabelecendo  e
implementando procedimentos adequados para identificar e bloquear  os
ativos dos terroristas (Recomendação Especial III). O GAFI encoraja a
Sri  Lanka  a  tratar as deficiências existentes e prosseguir  com  o
processo  de  implementação do seu plano  de  ação,  inclusive  dando
continuação ao trabalho em sua legislação de PLD/CFT.               
                                                                     
Síria                                                               
                                                                     
A  Síria  tem  tomado  medidas para melhorar seu regime  de  PLD/CFT,
inclusive  esclarecendo a esfera das ofensas de LD e  FT.  Apesar  do
grande  comprometimento político da Síria em trabalhar com o  GAFI  e
com  o  GAFIMOAN para tratar suas deficiências contra LD/FT, a  Síria
não  progrediu o suficiente na implementação de seu plano de  ação  e
algumas  deficiências permanecem. A Síria deve continuar tratando  as
suas deficiências: (1) adotando medidas adequadas para implementar  e
executar a Convenção Internacional das Nações Unidas para a Supressão
do   Financiamento  do  Terrorismo  (Recomendação  Especial  I);  (2)
implementando procedimentos adequados para identificar e bloquear  os
recursos pertencentes a terroristas (Recomendação Especial III);  (3)
garantindo que as instituições financeiras estejam cientes e  cumpram
com  as  suas  obrigações  de  envio  de  comunicações  de  operações
suspeitas ligadas a LD e FT (Recomendação 13 e Recomendação  Especial
IV)  e (4) garantindo que haja leis e procedimentos apropriados  para
prestar assistência jurídica mútua (Recomendações 36-38, Recomendação
Especial  V).  O  GAFI  encoraja a Síria a eliminar  as  deficiências
existentes e continuar o processo de implementação do plano de ação.
                                                                     
Turquia                                                              
                                                                     
A  Turquia  tem tomado medidas para melhorar seu regime  de  PLD/CFT,
inclusive  melhorando  sua  legislação  de  CFT.  Apesar  do   grande
comprometimento  político da Turquia em trabalhar  com  o  GAFI  para
tratar  suas  deficiências  contra  LD/FT,  o  GAFI  ainda  não  está
satisfeito com o progresso na implementação de seu plano  de  ação  e
identificou  que  algumas  deficiências permanecem.  A  Turquia  deve
tratar   essas  deficiências:  (1)  criminalizando  adequadamente   o
financiamento  do  terrorismo  (Recomendação  Especial  II);  e   (2)
implementando  uma  estrutura jurídica adequada  para  identificar  e
bloquear  os bens pertencentes aos terroristas (Recomendação Especial
III).  O  GAFI  encoraja  a Turquia a tratar  as  deficiências  ainda
existentes e prosseguir com o processo de implementação do seu  plano
de ação.                                                             
                                                                     
---------------------------------------------------------------------
                                                                    
Aprimorando a Observância Global de PLD/CFT: atualização de  processo
em curso                                                            
                                                                     
24  de junho de 2011 - Como parte de sua atual análise da observância
dos  padrões  de PLD/CFT, o GAFI identificou até agora, as  seguintes
jurisdições  com deficiências estratégicas de PLD/CFT para  as  quais
foi  desenvolvido um plano de ação em parceria com  o  GAFI.  Como  a
situação  difere  de  uma  jurisdição  para  outra,  cada  jurisdição
apresentou  por escrito seu comprometimento político  de  alto  nível
para  tratar  as  deficiências identificadas. O  GAFI  encoraja  tais
comprometimentos.                                                   
                                                                     
Várias  jurisdições  ainda não foram examinadas  pelo  GAFI.  O  GAFI
continua  identificando outras jurisdições que representam  risco  ao
sistema   financeiro  internacional.  Ele  já  iniciou  uma   análise
preliminar  de  outras  jurisdições  como  parte  deste  processo   e
apresentará suas conclusões ainda este ano.                         
O  GAFI  e  os  grupos  regionais  estilo  GAFI  (FSRBs)  continuarão
trabalhando  com  as jurisdições citadas abaixo e  comunicará  o  seu
progresso no tratamento das deficiências identificadas. O GAFI exorta
essas jurisdições a concluírem a implementação dos planos de ação  de
forma eficiente e dentro dos prazos propostos. O GAFI irá monitorar a
implementação  desses planos de ação e encoraja  os  seus  membros  a
considerarem as informações apresentadas abaixo.                    
                                                                     
                                                                     
Angola                                                               
                                                                     
Em  fevereiro de 2010, a Angola mostrou comprometimento  político  de
alto  nível  para  trabalhar com o GAFI de  modo  a  tratar  as  suas
deficiências  estratégicas  de PLD/CFT. Desde  então,  a  Angola  tem
trabalhado  para tratar suas deficiências estratégicas, estabelecendo
uma  estrutura jurídica adequada para a criação de uma  UIF.  O  GAFI
identificou,  no  entanto, determinadas deficiências estratégicas  de
prevenção à LD e combate ao FT. A Angola deverá continuar trabalhando
na   implementação  do  seu  plano  de  ação  para   eliminar   essas
deficiências: (1) criminalizando adequadamente da lavagem de dinheiro
e financiamento do terrorismo (Recomendação 1 e Recomendação Especial
II);   (2)  estabelecendo  uma  Unidade  de  Inteligência  Financeira
totalmente   operacional   e   eficaz  (Recomendação   26);   e   (3)
estabelecendo  e implementando uma estrutura jurídica  adequada  para
identificar,   rastrear  e  bloquear  os  recursos  dos   terroristas
(Recomendação  Especial  III). O GAFI encoraja  Angola  a  tratar  as
deficiências   remanescentes  e  prosseguir   com   o   processo   de
implementação do seu plano de ação.                                 
                                                                     
Antígua e Barbados                                                  
                                                                     
Em   fevereiro   de   2010,   Antígua  e  Barbados   mostrou   grande
comprometimento  político para trabalhar com o GAFI  e  GAFIC  com  o
objetivo  de  tratar  as suas deficiências estratégicas  de  PLD/CFT.
Contudo,  o  GAFI  identificou que certas  deficiências  estratégicas
permanecem. Antígua e Barbados deverá continuar implementando do  seu
plano  de  ação  para tratar de tais deficiências,  através  da:  (1)
implementação  de uma estrutura jurídica adequada para identificar  e
bloquear  recursos de terroristas (Recomendação Especial III)  e  (2)
aprimoramento da estrutura geral de supervisão (Recomendação  23).  O
GAFI  encoraja Antígua e Barbados a tratar as deficiências existentes
e prosseguir com o processo de implementação do seu plano de ação.  
                                                                     
Argentina                                                           
                                                                     
Em junho de 2010, a Argentina mostrou grande comprometimento político
para  trabalhar  com  o  GAFI  com  o  objetivo  de  tratar  as  suas
deficiências  estratégicas de PLD/CFT. A Argentina tem progredido  no
tratamento de suas deficiências estratégicas, promulgando emendas  em
sua  legislação de PLD no dia 17 de junho. Baseado na análise inicial
das  recentes modificações legais, o GAFI expressou preocupação, pois
ainda há falhas quanto a criminalização da lavagem de dinheiro, sendo
necessário  maior  esclarecimento.  O  GAFI  identificou  que  certas
deficiências  estratégicas permanecem. A Argentina  deverá  continuar
implementando  seu  plano de ação para tratar tais deficiências:  (1)
criminalizando adequadamente a lavagem de dinheiro e o  financiamento
do  terrorismo  (Recomendação  1  e Recomendação  especial  II);  (2)
estabelecendo e implementando procedimentos adequados para  confiscar
fundos  ligados  à lavagem de dinheiro e identificando  e  bloqueando
recursos de terrorismo (Recomendação 3 e Recomendação Especial  III);
(3)  aumentando  a  transparência financeira  (Recomendação  4);  (4)
garantindo   uma   Unidade  de  Inteligência  Financeira   totalmente
operacional e eficaz e aperfeiçoando os requerimentos de comunicações
de  operações atípicas (Recomendação 13, Recomendação Especial  IV  e
Recomendação  26);  (5) implementando um programa  de  supervisão  de
PLD/CFT adequado para todos os setores financeiros (Recomendações 17,
23 e 29); (6) aprimorando e ampliando as medidas de diligência devida
ao  cliente  (Recomendação 5); e (7) estabelecendo canais apropriados
de  cooperação internacional e assegurando sua implementação  efetiva
(Recomendação 36, Recomendação 40 e Recomendação Especial V). O  GAFI
encoraja a Argentina a tratar as deficiências existentes e prosseguir
com o processo de implementação do seu plano de ação.               
                                                                     
Bangladesh                                                          
                                                                     
Em   outubro  de  2010,  Bangladesh  mostrou  grande  comprometimento
político para trabalhar com o GAFI e o Grupo Ásia-Pacífico (APG) para
tratar  suas  deficiências estratégicas de PLD/CFT. Contudo,  o  GAFI
identificou   que   certas   deficiências  estratégicas   permanecem.
Bangladesh deverá continuar trabalhando na implementação do seu plano
de   ação   para   tratar  tais  deficiências:   (1)   criminalizando
adequadamente  a lavagem de dinheiro e o financiamento do  terrorismo
(Recomendação  1  e  Recomendação especial II); (2)  estabelecendo  e
implementando  uma  estrutura jurídica adequada  para  identificar  e
bloquear   os   recursos  pertencentes  a  terroristas  (Recomendação
Especial   III);  (3)  implementando  procedimentos  adequados   para
confiscar fundos ligados à lavagem de dinheiro (Recomendação 3);  (4)
criando uma Unidade de Inteligência Financeira totalmente operacional
e  eficaz  (Recomendação 26); (5) aperfeiçoando os  requerimentos  de
comunicações  de operações atípicas (Recomendação 13  e  Recomendação
Especial   IV)   e  (6)  aperfeiçoando  a  cooperação   internacional
(Recomendação  36 e 39 e Recomendação Especial V).  O  GAFI  encoraja
Bangladesh  a  tratar as deficiências existentes e  continuar  com  o
processo de implementação de seu plano de ação.                     
                                                                     
Brunei                                                              
                                                                     
Em junho de 2011, Brunei mostrou grande comprometimento político para
trabalhar  com o GAFI e o Grupo Ásia-Pacífico (APG) para tratar  suas
deficiências  estratégicas  de  PLD/CFT.  Brunei  tem  tratado   suas
deficiências estratégicas de PLD/CFT. Contudo, o GAFI identificou que
certas  deficiências estratégicas permanecem. Brunei deverá continuar
trabalhando  na implementação do seu plano de ação para  tratar  tais
deficiências: (1) criminalizando adequadamente a lavagem de  dinheiro
e  o  financiamento  do  terrorismo (Recomendação  1  e  Recomendação
especial   II);  (2)  estabelecendo  e  implementando  uma  estrutura
jurídica   adequada   para  identificar  e   bloquear   os   recursos
pertencentes   a   terroristas  (Recomendação  Especial   III);   (3)
implementando procedimentos adequados para confiscar fundos ligados à
lavagem   de   dinheiro  (Recomendação  3);  (4)   aperfeiçoando   os
requerimentos de comunicações de operações atípicas (Recomendação  13
e  Recomendação Especial IV); (5) criando uma Unidade de Inteligência
Financeira totalmente operacional e eficaz (Recomendação 26);  e  (6)
sancionando e implementando leis apropriadas de assistência  jurídica
mútua  (Recomendação  36  e 39 e Recomendação  Especial  V).  O  GAFI
encoraja Brunei a tratar as deficiências existentes e continuar com o
processo de implementação de seu plano de ação.                     
                                                                     
Cambódia                                                             
                                                                     
Em  junho de 2011, o Cambódia mostrou grande comprometimento político
para  trabalhar com o GAFI e o Grupo Ásia-Pacífico (APG) para  tratar
suas  deficiências  estratégicas de PLD/CFT. O Cambódia  tem  tratado
suas   deficiências  estratégicas  de  PLD/CFT.   Contudo,   o   GAFI
identificou  que  certas  deficiências  estratégicas  permanecem.   O
Cambódia  deverá continuar trabalhando na implementação do seu  plano
de   ação   para   tratar  tais  deficiências:   (1)   criminalizando
adequadamente  a lavagem de dinheiro e o financiamento do  terrorismo
(Recomendação  1  e  Recomendação especial II); (2)  estabelecendo  e
implementando  uma  estrutura jurídica adequada  para  identificar  e
bloquear   os   recursos  pertencentes  a  terroristas  (Recomendação
Especial   III);  (3)  implementando  procedimentos  adequados   para
confiscar fundos ligados à lavagem de dinheiro (Recomendação 3);  (4)
criando uma Unidade de Inteligência Financeira totalmente operacional
e  eficaz  (Recomendação  26)  e  (5) aperfeiçoando  e  implementando
controles   eficazes   para  operações  transnacionais   em   espécie
(Recomendação Especial IX). O GAFI encoraja o Cambódia  a  tratar  as
deficiências  existentes e continuar com o processo de  implementação
de seu plano de ação.                                               
                                                                     
Equador                                                              
                                                                     
Em  junho  de 2010, o Equador mostrou grande comprometimento político
para  trabalhar juntamente com o GAFI e o GAFISUD de maneira a tratar
as  suas  deficiências estratégicas de PLD/CFT.  O  GAFI  identificou
certas   deficiências  estratégicas.  O  Equador   deverá   continuar
trabalhando  na implementação de seu plano de ação para tratar  essas
deficiências:   (1)   assegurando  a   criminalização   adequada   do
financiamento   to   terrorismo  (Recomendação  Especial   II);   (2)
estabelecendo e implementado procedimentos adequados para identificar
e  bloquear recursos de terroristas (Recomendação Especial III);  (3)
implementando procedimentos adequados para confiscar fundos ligados à
lavagem de dinheiro (Recomendação 3); e (4) reforçando e melhorando a
coordenação  da supervisão do setor financeiro (Recomendação  23).  O
GAFI  encoraja  o  Equador  a  tratar as  deficiências  existentes  e
continuar o processo de implementação do seu plano de ação.         
                                                                     
Gana                                                                
                                                                     
Em outubro de 2010, Gana mostrou grande comprometimento político para
trabalhar  com  o  GAFI  e  o  GIABA de  maneira  a  tratar  as  suas
deficiências estratégicas de PLD/CFT. O GAFI, no entanto, identificou
que   algumas  deficiências  estratégicas  permanecem.  Gana   deverá
continuar  trabalhando na implementação de seu  plano  de  ação  para
tratar  dessas deficiências: (1) criminalizando de forma  adequada  à
lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo (Recomendação 1 e
Recomendação   Especial   II);  (2)  estabelecendo   e   implementado
procedimentos adequados para identificar e bloquear fundos ligados  à
lavagem  de  dinheiro  (Recomendação 3);  (3)  estabelecendo  medidas
eficientes  de  diligência devida ao cliente  (Recomendação  5);  (4)
criando uma Unidade de Inteligência Financeira totalmente operacional
e  eficaz  (Recomendação  26);  e (5) estabelecendo  e  implementando
procedimentos  adequados  para identificar  e  bloquear  recursos  de
terroristas  (Recomendação Especial III).  O  GAFI  encoraja  Gana  a
tratar  as  deficiências  restantes e continuar  com  o  processo  de
implementação de seu plano de ação.                                 
                                                                     
Honduras                                                             
                                                                     
Em  outubro de 2010, Honduras mostrou grande comprometimento político
para   trabalhar  com  o  GAFI  e  o  GAFIC  no  tratamento  de  suas
deficiências  estratégicas  de  PLD/CFT.  O  GAFI  identificou,   que
deficiências  estratégicas  permanecem.  Honduras  deverá   continuar
trabalhando  para  implementar  seu  plano  de  ação  e  tratar  tais
deficiências:   (1)   estabelecendo  e  implementando   procedimentos
adequados   para  identificar  e  bloquear  recursos  de  terroristas
(Recomendação Especial III); (2) criando uma Unidade de  Inteligência
Financeira totalmente operacional e eficaz (Recomendação 26);  e  (3)
aprimorando  e ampliando as medidas de diligência devida  ao  cliente
(Recomendação  5). O GAFI encoraja Honduras a tratar as  deficiências
existentes  e continuar o processo de implementação do seu  plano  de
ação.                                                               
                                                                     
Indonésia                                                           
                                                                     
Em  fevereiro  de  2010,  a Indonésia mostrou grande  comprometimento
político para trabalhar com o GAFI e o Grupo Ásia-Pacífico (APG) para
tratar as suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. Desde fevereiro,
a  Indonésia tem melhorado seu regime de PLD/CFT, enviando circulares
a  instituições  financeiras de acordo com sua lei  de  PLD.  O  GAFI
identificou,  porém,  certas deficiências  estratégicas  no  país.  A
Indonésia deverá continuar trabalhando na implementação do seu  plano
de   ação  para  solucionar  tais  deficiências:  (1)  criminalizando
adequadamente  a lavagem de dinheiro e o financiamento do  terrorismo
(Recomendação   1  e  Recomendação  Especial  II);  (2)   criando   e
implementando  procedimentos adequados para  identificar  e  bloquear
recursos  de terroristas (Recomendação Especial III); e (3) emendando
e   implementando  leis  ou  outros  instrumentos  para   implementar
integralmente  a  Convenção Internacional das Nações  Unidas  para  a
Supressão do Financiamento do Terrorismo (Recomendação Especial I). O
GAFI  encoraja  a  Indonésia  a tratar as deficiências  existentes  e
prosseguir com o processo de implementação do seu plano de ação.    
                                                                     
Moldávia                                                             
                                                                     
Em  junho de 2011, a Moldávia mostrou grande comprometimento político
para trabalhar em parceria com o GAFI e MONEYVAL de modo a tratar  as
suas   deficiências  contra  LD/FT.  A  Moldávia  tem  tratado   suas
deficiências estratégicas de PLD/CFT. Contudo, o GAFI identificou que
certas   deficiências  estratégicas  permanecem.  A  Moldávia  deverá
continuar  trabalhando na implementação do seu  plano  de  ação  para
tratar  tais deficiências estabelecendo e implementando uma estrutura
jurídica   adequada   para  identificar  e   bloquear   os   recursos
pertencentes a terroristas (Recomendação Especial III).             
                                                                     
Mongólia                                                            
                                                                     
Em  junho de 2011, a Mongólia mostrou grande comprometimento político
para  trabalhar com o GAFI e o Grupo Ásia-Pacífico (APG) para  tratar
suas  deficiências  estratégicas de PLD/CFT. A Mongólia  tem  tratado
suas  deficiências  estratégicas. Contudo,  o  GAFI  identificou  que
certas   deficiências   permanecem.  A  Mongólia   deverá   continuar
trabalhando  na implementação do seu plano de ação para  tratar  tais
deficiências: (1) criminalizando adequadamente a lavagem de  dinheiro
e  o  financiamento  do  terrorismo (Recomendação  1  e  Recomendação
especial   II);  (2)  estabelecendo  e  implementando  uma  estrutura
jurídica   adequada   para  identificar  e   bloquear   os   recursos
pertencentes   a   terroristas  (Recomendação  Especial   III);   (3)
implementando procedimentos adequados para confiscar fundos ligados à
lavagem de dinheiro (Recomendação 3); (4) estabelecendo requerimentos
de comunicações de operações atípicas (Recomendação 13 e Recomendação
Especial  IV);  (5)  criando uma Unidade de  Inteligência  Financeira
totalmente  operacional e eficaz (Recomendação 26)  e  (6)  mostrando
regulamentação eficaz de prestadoras de serviços financeiros. O  GAFI
encoraja  a Mongólia a tratar as deficiências existentes e  continuar
com o processo de implementação de seu plano de ação.               
                                                                     
Marrocos                                                            
                                                                     
Em  fevereiro  de  2010,  o Marrocos mostrou  grande  comprometimento
político  para trabalhar com o GAFI e o GAFIMOAN de modo a tratar  as
suas  deficiências  estratégicas  de  PLD/CFT.  Desde  fevereiro,   o
Marrocos  fez  progressos no seu regime de PLD/CFT, adotando  emendas
para  expandir  o  âmbito  das ofensas  de  LD  e  FT;  ampliando  os
requerimentos  de  diligência devida ao cliente  e  trabalhando  para
operacionalizar   a   UIF.   Contudo,  o  GAFI   identificou   certas
deficiências estratégicas. O Marrocos deverá continuar trabalhando na
implementação do seu plano de ação para solucionar tais deficiências,
inclusive  criminalizando adequadamente o financiamento do terrorismo
(Recomendação Especial II).                                         
                                                                     
Namíbia                                                              
                                                                     
Em  junho  de 2011, a Namíbia mostrou grande comprometimento político
para  trabalhar com o GAFI e o ESAAMLG para tratar suas  deficiências
estratégicas  de  PLD/CFT.  A Namíbia tem tratado  suas  deficiências
estratégicas.  Contudo,  o GAFI identificou que  certas  deficiências
permanecem.  A  Namíbia deverá continuar trabalhando na implementação
do   seu   plano   de   ação  para  tratar  tais  deficiências:   (1)
criminalizando   adequadamente   o   financiamento   do    terrorismo
(Recomendação  especial II); (2) estabelecendo  e  implementando  uma
estrutura  jurídica adequada para identificar e bloquear os  recursos
pertencentes   a   terroristas  (Recomendação  Especial   III);   (3)
implementando  um  programa de supervisão  de  PLD/CFT  adequado  com
competências  suficientes (Recomendações 23 e 29);  (4)  criando  uma
Unidade  de Inteligência Financeira totalmente operacional  e  eficaz
(Recomendação  26); (5) implementando sanções eficazes, proporcionais
e  dissuasivas  para  lidar com o não cumprimento  dos  requerimentos
nacionais de PLD/CFT (Recomendação 17) e (6) mostrando regulamentação
eficaz  das  prestadoras de serviços financeiros. O GAFI  encoraja  a
Namíbia  a  tratar  as  deficiências existentes  e  continuar  com  o
processo de implementação de seu plano de ação.                     
                                                                     
Nepal                                                                
                                                                     
Em fevereiro de 2010, o Nepal mostrou grande comprometimento político
para  trabalhar  com  o GAFI de forma a tratar as  suas  deficiências
estratégicas  de  PLD/CFT. Desde então, o Nepal tem feito  progresso,
aprovando  uma  legislação  que tem como  objetivo  tratar  problemas
ligados  a  criminalização da lavagem de dinheiro e financiamento  do
terrorismo  e  medidas provisórias e de confiscação.  Porém,  o  GAFI
identificou  determinadas  deficiências estratégicas.  O  Nepal  deve
tratar essas deficiências: (1) criminalizando adequadamente a lavagem
de  dinheiro  e  o  financiamento do  terrorismo  (Recomendação  1  e
Recomendação   Especial  II);  (2)  estabelecendo   e   implementando
procedimentos  adequados  para identificar e  bloquear  recursos  dos
terroristas    (Recomendação   Especial   III);   (3)   implementando
procedimentos  adequados  para confiscar os  recursos  ligados  à  LD
(Recomendação  3);  e  (4)  sancionando  e  implementando   leis   de
assistência  jurídica  mútua apropriadas (Recomendação  36).  O  GAFI
encoraja  o Nepal a solucionar as deficiências existentes e continuar
o processo de implementação do seu plano de ação.                    
                                                                     
Nicarágua                                                           
                                                                     
Em junho de 2011, a Nicarágua mostrou grande comprometimento político
para  trabalhar  com o GAFI e com o GAFIC de forma a tratar  as  suas
deficiências  estratégicas de PLD/CFT. Desde então, a  Nicarágua  tem
tratado  suas  deficiências estratégicas. Porém, o  GAFI  identificou
determinadas deficiências estratégicas. A Nicarágua deve tratar essas
deficiências:  (1)  estabelecendo medidas  eficientes  de  diligência
devida   ao   cliente   e   requerimentos  adequados   de   registros
(Recomendação   5   e   Recomendação   10);   (2)   estabelecendo   a
obrigatoriedade de relatórios adequados de comunicações de  operações
atípicas  por  LD e FT (Recomendação 13 e Recomendação Especial  IV);
(3)  implementando um programa de supervisão de PLD/CFT  adequado  em
todos  os  setores  financeiros; (4)  estabelecendo  uma  Unidade  de
Inteligência Financeira totalmente operacional e eficaz (Recomendação
26)  e  (5) estabelecendo procedimentos adequados para identificar  e
bloquear recursos dos terroristas (Recomendação Especial III). O GAFI
encoraja  a Nicarágua a tratar as deficiências restantes e prosseguir
com o processo.                                                     
                                                                     
Nigéria                                                              
                                                                     
Em  fevereiro  de  2010,  a  Nigéria mostrou  grande  comprometimento
político para trabalhar com o GAFI e com o GIABA de forma a tratar as
suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. Desde então, a Nigéria tem
feito progresso, decretando uma legislação que criminaliza a LD  e  o
FT.  O GAFI ainda não avaliou essa lei devido à sua natureza recente.
O  GAFI avaliará a legislação, mas de qualquer forma, a Nigéria  deve
tratar  essas  deficiências: (1) criminalizando de forma  adequada  a
lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo (Recomendação 1 e
Recomendação   Especial  II);  (2)  implementando  de   procedimentos
adequados  para  identificar  e bloquear  recursos  pertencentes  aos
terroristas (Recomendação Especial III); (3) assegurando que  leis  e
regulamentos  pertinentes tratem das deficiências nas  exigências  de
diligência  devida  ao  cliente  e  que  se  apliquem  a   todas   as
instituições financeiras (Recomendação 5); e (4) demonstrando  que  a
supervisão  contra LD/FT é feita de forma eficaz no setor  financeiro
(Recomendação  23).  O  GAFI  encoraja  a  Nigéria  a  solucionar  as
deficiências  restantes e prosseguir com o processo de  implementação
do seu plano de ação.                                               
                                                                     
Paquistão                                                           
                                                                     
Em  junho  de  2010, o Paquistão mostrou comprometimento político  de
alto nível para trabalhar com o GAFI e o APG de modo a tratar as suas
deficiências   estratégicas   contra  LD/FT.   O   GAFI   identificou
determinadas deficiências estratégicas contra LD/FT. O  GAFI  vê  com
particular preocupação o fracasso do Paquistão no tratamento do risco
do financiamento do terrorismo e o exorta a tomar ação específica.  O
Paquistão deverá trabalhar na implementação do seu plano de ação para
tratar essas deficiências por meio de: (1) adequada criminalização da
lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo (Recomendação  1
e Recomendação Especial II); (2) procedimentos adequados que permitam
identificar,  bloquear  e  confiscar  os  recursos  dos   terroristas
(Recomendação   Especial  III);  (3)  garantindo   uma   Unidade   de
Inteligência Financeira totalmente operacional e eficaz (Recomendação
26);   (4)   regulamentação  eficaz  das  prestadoras   de   serviços
financeiros, com um regime de sanções apropriado, e ampliando a  gama
de medidas preventivas contra LD/FT para esses serviços (Recomendação
Especial VI); e (5) aperfeiçoar e implementar controles eficazes para
operações  transnacionais em espécie (Recomendação  Especial  IX).  O
GAFI  encoraja  o  Paquistão  a tratar as deficiências  existentes  e
continuar o processo de implementação do seu plano de ação.         
                                                                     
Paraguai                                                             
                                                                     
Em  fevereiro de 2010, o Paraguai mostrou comprometimento político de
alto  nível  para trabalhar em parceria com o GAFI e o  GAFISUD  para
tratar as suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. Desde fevereiro,
o  Paraguai  fez  progressos na melhoria do seu regime  contra  LD/FT
emitindo  regulamentações que proíbem contas anônimas. No entanto,  o
GAFI  identificou determinadas deficiências estratégicas de prevenção
e  combate  à  LD/FT.  O  Paraguai deverá  continuar  trabalhando  na
implementação do seu plano de ação para tratar tais deficiências: (1)
estabelecendo  e implementando procedimentos adequados  que  permitam
identificar,  bloquear  e  confiscar  os  recursos  dos   terroristas
(Recomendação Especial III). O GAFI encoraja o Paraguai a  tratar  as
deficiências  existentes e prosseguir com o processo de implementação
do seu plano de ação.                                               
                                                                     
Filipinas                                                           
                                                                     
Em  outubro  de  2010, as Filipinas mostraram grande  comprometimento
político  para trabalhar com o GAFI e com o APG para tratar  as  suas
deficiências  estratégicas de PLD/CFT. Desde fevereiro, as  Filipinas
tem  feito  progressos  em  seu regime  de  PLD/CFT,  emitindo  novas
regulamentações  contra  a  lavagem  de  dinheiro.  Porém,   o   GAFI
identificou  certas deficiências estratégicas no país.  As  Filipinas
devem  continuar trabalhando na implementação de seu  plano  de  ação
para  tratar  tais deficiências: (1) criminalizando  adequadamente  a
lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo (Recomendação 1 e
Recomendação  Especial II); (2) criando e implementando procedimentos
adequados  para  identificar e bloquear  recursos  de  terroristas  e
recursos  relacionados  à lavagem de dinheiro (Recomendação  Especial
III  e  Recomendação  3);  (3) aumentando a transparência  financeira
(Recomendação  4); (4) assegurando capacidade e recursos  financeiros
às  autoridades  competentes (Recomendação 30); e  (5)  estabelecendo
medidas eficientes de diligência devida ao cliente (Recomendação  5).
O  GAFI  encoraja as Filipinas a tratar as deficiências existentes  e
prosseguir com o processo de implementação do seu plano de ação.    
                                                                     
Sudão                                                                
                                                                     
Em fevereiro de 2010, o Sudão mostrou grande comprometimento político
para  trabalhar em parceria com GAFI e o GAFIMOAN para tratar as suas
deficiências estratégicas de PLD/CFT. O GAFI identificou determinadas
deficiências  contra LD/FT. O Sudão deverá continuar  trabalhando  na
implementação  do seu plano de ação para eliminar essas deficiências:
(1) implementando procedimentos adequados para identificar e bloquear
recursos  de terroristas (Recomendação Especial III); (2)  garantindo
uma  Unidade  de  Inteligência Financeira  totalmente  operacional  e
eficaz   (Recomendação  26);  (3)  assegurando  que  as  instituições
financeiras  estejam  cientes e cumpram com  as  suas  obrigações  de
encaminhar comunicações de operações suspeitas relacionadas à LD e FT
(Recomendação  13 e Recomendação Especial IV) e (4) implementando  um
programa  de  supervisão  de  forma que os  supervisores  garantam  a
cumprimento  das disposições da nova lei e regulamentos (Recomendação
23). O GAFI encoraja o Sudão a eliminar as deficiências existentes  e
prosseguir com o processo de implementação do seu plano de ação.    
                                                                     
Tadjiquistão                                                        
                                                                     
Em  junho  de  2011,  o  Tadjiquistão mostrou grande  comprometimento
político para trabalhar com o GAFI e com o GAFIC de forma a tratar as
suas   deficiências   estratégicas  de  PLD/CFT.   Desde   então,   o
Tadjiquistão  tem  tratado suas deficiências estratégicas.  Porém,  o
GAFI   identificou  que  determinadas  deficiências   permanecem.   O
Tadjiquistão  deve  tratar essas deficiências: (1) criminalizando  de
forma  adequada a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo
(Recomendação  1  e Recomendação Especial II); (2)  implementando  de
procedimentos adequados para confiscar recursos ligados a lavagem  de
dinheiro   e   identificar   e  bloquear  recursos   de   terroristas
(Recomendação   Especial   III);  (3)  aumentando   a   transparência
financeira  (Recomendação 4); (4) criando uma Unidade de Inteligência
Financeira  totalmente  operacional  e  eficaz  e  aperfeiçoando   os
requerimentos de comunicações de operações atípicas (Recomendação 13,
Recomendação  Especial  IV  e  Recomendação  26);  (5)  estabelecendo
medidas eficientes de diligência devida ao cliente (Recomendação  5).
O  GAFI encoraja o Tadjiquistão a eliminar as deficiências existentes
e prosseguir com o processo de implementação do seu plano de ação.  
                                                                     
Tanzânia                                                             
                                                                     
Em  outubro  de  2010,  a  Tanzânia  mostrou  grande  comprometimento
político para trabalhar juntamente com o GAFI e o ESAAMLG para tratar
suas  deficiências estratégicas de prevenção à LD e combate ao FT.  O
GAFI  identificou que restam algumas deficiências.  A  Tanzânia  deve
continuar  trabalhando na implementação de seu  plano  de  ação  para
tratar essas deficiências: (1) criminalizando adequadamente a lavagem
de  dinheiro  e  o  financiamento do  terrorismo  (Recomendação  1  e
Recomendação   Especial  II);  (2)  estabelecendo   e   implementando
procedimentos  adequados  para identificar e  bloquear  recursos  dos
terroristas,  assim  também como implementar  o  RCSNU  1267  e  1373
através   de  leis,  regulamentações  e  outros  meios  (Recomendação
Especial  III);  (3) estabelecendo medidas eficientes  de  diligência
devida  ao  cliente (Recomendação 5); (4) estabelecendo requerimentos
adequados  de  registros  (Recomendação 10);  (5)  estabelecendo  uma
Unidade  de Inteligência Financeira totalmente operacional  e  eficaz
(Recomendação  26);  e  (6) designando autoridades  competentes  para
assegurar  o  cumprimento dos requerimentos de PLD/CFT  (Recomendação
23).   O   GAFI   encoraja  a  Tanzânia  a  tratar  as   deficiências
remanescentes  e  prosseguir com o processo de implementação  do  seu
plano de ação.                                                      
                                                                     
Tailândia                                                           
                                                                     
Em  fevereiro  de  2010,  a Tailândia mostrou grande  comprometimento
político para trabalhar em parceria com o GAFI e o APG com o objetivo
de  tratar  as  suas  deficiências  estratégicas  de  PLD/CFT.  Desde
fevereiro,  a  Tailândia  fez progressos na melhoria  do  seu  regime
contra  LD/FT,  emitindo regulamentos executivos sobre  operações  de
entrada  de  capital.  No  entanto, o GAFI  identificou  determinadas
deficiências  estratégicas. A Tailândia deverá continuar  trabalhando
na  implementação  do  seu  plano de ação a  fim  de  eliminar  essas
deficiências:  (1)  criminalizando adequadamente o  financiamento  do
terrorismo   (Recomendação   Especial  II);   (2)   estabelecendo   e
implementando  procedimentos  adequados  que  possam  identificar   e
bloquear os recursos dos terroristas (Recomendação Especial  III);  e
(3)  reforçar  a supervisão contra LD/FT (Recomendação  23).  O  GAFI
encoraja  a Tailândia a eliminar os problemas existentes e prosseguir
com o processo de implementação do seu plano de ação.               
                                                                     
Turcomenistão                                                       
                                                                     
Em  junho  de  2010,  o Turcomenistão mostrou grande  comprometimento
político para trabalhar com o GAFI e Grupo Eurásia (EAG) para  tratar
as  suas deficiências estratégicas de prevenção à LD e combate ao FT.
O  Turcomenistão fez progressos na melhoria do seu regime de PLD/CFT,
criminalizando lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.  No
entanto, o GAFI identificou determinadas deficiências estratégicas. O
Turcomenistão deverá trabalhar na implementação do seu plano de  ação
para  eliminar  tais  deficiências: (1)  implementando  procedimentos
adequados  de modo a identificar e bloquear, sem demora, os  recursos
dos terroristas, (Recomendação Especial III); (2) assegurando uma UIF
totalmente  operacional e eficaz (Recomendação 26), (3) desenvolvendo
intercâmbio  entre  a  UIF  e  os seus homólogos  a  nível  nacional,
incluindo  as autoridades supervisão, e (4) fortalecendo a cooperação
internacional.  O  GAFI  encoraja  o  Turcomenistão   a   tratar   as
deficiências  existentes e prosseguir com o processo de implementação
do seu plano de ação.                                                
                                                                     
Trinidad e Tobago                                                   
                                                                     
Em   fevereiro   de   2010,   Trinidad  e   Tobago   mostrou   grande
comprometimento político para trabalhar com o GAFI e com o GAFIC para
tratar  suas deficiências estratégicas contra LD/FT. Desde fevereiro,
Trinidad e Tobago tem feito progresso, legalizando as regulamentações
da  UIF  e  emendas ao Ato Anti-Terrorista a respeito do bloqueio  de
recursos  de  terrorista.  Contudo, o  GAFI  identificou  que  certas
deficiências   permanecem.  Trinidad  e   Tobago   deverá   continuar
trabalhando  na implementação do seu plano de ação para  tratar  tais
deficiências:   (1)   implementando  procedimentos   adequados   para
identificar   e  bloquear,  sem  demora,  os  bens  dos   terroristas
(Recomendação   Especial   III);  (2)   implementando   procedimentos
adequados para confiscar fundos ligados à LD (Recomendação 3); e  (3)
garantindo  uma UIF totalmente operacional e eficaz, com  poderes  de
supervisão  (Recomendação 26). O GAFI encoraja Trinidad  e  Tobago  a
eliminar  as  deficiências existentes e prosseguir com o processo  de
implementação do seu plano de ação.                                 
                                                                     
Ucrânia                                                             
                                                                     
Em  fevereiro  de  2010,  a  Ucrânia mostrou  grande  comprometimento
político para trabalhar em parceria com o GAFI e MONEYVAL de  modo  a
tratar  as  suas deficiências de PLD/CFT. Desde então, a Ucrânia  tem
feito progresso, adotando uma legislação que tem como objetivo tratar
problemas   ligados  a  criminalização  de  lavagem  de  dinheiro   e
financiamento  do terrorismo e bloqueio de recursos  de  terroristas,
assunto abordado no RCSNU 1373. O GAFI fará uma visita ao local  para
certificar  de que o processo de implementação das reformas  e  ações
exigidas  está em curso com o objetivo de solucionar as  deficiências
previamente identificadas.                                          
                                                                     
Venezuela                                                           
                                                                     
Em  outubro  de  2010  a  Venezuela  mostrou  grande  comprometimento
político  para  trabalhar com o GAFI e com o GAFIC para  tratar  suas
deficiências  estratégicas contra LD/FT. Contudo, o GAFI  identificou
que  certas  deficiências  permanecem.  A  Venezuela  deve  continuar
trabalhando com o GAFI e com o GAFIC na implementação de sei plano de
ação  para  tratar  essas deficiências: (1) criminalizando  de  forma
adequada  o  financiamento do terrorismo (Recomendação Especial  II);
(2)   estabelecendo  e  implementando  procedimentos  adequados  para
identificar e bloquear recursos de terroristas (Recomendação Especial
I  e  III);  (3)  assegurar  uma Unidade de  Inteligência  Financeira
totalmente  operacional e eficaz (Recomendação 26); (4) estabelecendo
medidas  adequadas  de  diligência devida ao cliente  para  todos  os
setores  (Recomendação 5); e (5) estabelecendo a  obrigatoriedade  de
relatórios adequados de comunicações de operações atípicas por  LD  e
FT  (Recomendação 13 e Recomendação Especial IV). O GAFI  encoraja  a
Venezuela a tratar essas deficiências remanescentes e continuar com a
implementação de seu plano de ação.                                 
                                                                     
Vietnã                                                              
                                                                     
Em outubro de 2010, o Vietnam mostrou grande comprometimento político
para  trabalhar com o GAFI e o Grupo Ásia-Pacífico (APG) para  tratar
suas   deficiências  estratégicas  de  PLD/CFT.   Contudo,   o   GAFI
identificou que certas deficiências estratégicas permanecem. O Vietnã
deverá  continuar trabalhando na implementação do seu plano  de  ação
para  tratar  tais deficiências: (1) criminalizando  adequadamente  a
lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo (Recomendação 1 e
Recomendação   Especial  II);  (2)  estabelecendo   e   implementando
procedimentos  adequados  para identificar e  bloquear  recursos  dos
terroristas (Recomendação Especial III); (3) tornar pessoas jurídicas
sujeitas à responsabilização penal, de acordo com a Recomendação 2 do
GAFI,  ou  mostrar que há um impedimento constitucional  contra  essa
ação;  (4)  aprimorando a estrutura geral de supervisão (Recomendação
23);  (5)  aprimorando  e  ampliando as medidas  e  requerimentos  de
diligência  devida  ao  cliente  (Recomendação  Especial  5,   13   e
Recomendação   Especial   IV);  e  (6)  fortalecendo   a   cooperação
internacional  (Recomendações 36 e 40). O GAFI encoraja  o  Vietnã  a
tratar  as  deficiências remanescentes e continuar com o processo  de
implementação de seu plano de ação.                                 
                                                                     
Iêmen                                                               
                                                                     
Em  fevereiro  de 2010, o Iêmen mostrou comprometimento  político  de
alto nível para trabalhar com o GAFI e o GAFIMOAN de modo a tratar as
suas  deficiências estratégicas de PLD/CFT. Porém, o GAFI identificou
determinadas  deficiências estratégicas.  O  Iêmen  deverá  continuar
trabalhando  na implementação do seu plano de ação com o  intuito  de
eliminar   essas  deficiências:  (1)  estabelecendo  e  implementando
procedimentos  adequados para identificar  e  bloquear  os  bens  dos
terroristas    (Recomendação    Especial    III);    (2)     emitindo
orientações/instruções substantivas para as instituições comunicantes
relativas  às  suas obrigações sobre LD e FT (Recomendação  25);  (3)
desenvolvendo   a   capacidade  de  monitoração  e   supervisão   das
autoridades  de  supervisão  do setor  financeiro  e  da  UIIF,  para
assegurar  a  conformidade das instituições financeiras para  com  as
suas  obrigações  de comunicar operações suspeitas, especialmente  em
relação   ao  FT  (Recomendação  23);  e  (4)  assegurando  uma   UIF
inteiramente operacional e eficaz (Recomendação 26). O GAFI  encoraja
o  Iêmen  a  eliminar as deficiências restantes e  prosseguir  com  o
processo de implementação do seu plano de ação.                      
                                                                     
Zimbábue                                                            
                                                                     
Em  junho de 2011, o Zimbábue mostrou grande comprometimento político
para  trabalhar  com  o  GAFI  e  com  o  ESAAMLG  para  tratar  suas
deficiências  estratégicas de PLD/CFT. O Zimbábue  tem  tratado  suas
deficiências  estratégicas. Contudo, o GAFI  identificou  que  certas
deficiências permanecem. O Zimbábue deverá continuar implementando do
seu  plano  de ação para tratar tais deficiências: (1) criminalizando
adequadamente  a lavagem de dinheiro e o financiamento do  terrorismo
(Recomendação  1  e  Recomendação especial II); (2)  estabelecendo  e
implementando  uma  estrutura jurídica adequada  para  identificar  e
bloquear   os   recursos  pertencentes  a  terroristas  (Recomendação
Especial  III);  (3)  criando uma Unidade de Inteligência  Financeira
totalmente  operacional e eficaz (Recomendação 26);  (4)  assegurando
que as instituições financeiras estejam cientes e cumpram com as suas
obrigações   de   encaminhar  comunicações  de  operações   suspeitas
relacionadas à LD e FT (Recomendação 13 e Recomendação Especial  IV);
(5)  decretar  e  implementar uma legislação de assistência  jurídica
mútua  (Recomendação  Especial  V) e (6)  implementando  a  Convenção
Internacional das Nações Unidas para a Supressão do Financiamento  do
Terrorismo  de  1999 (Recomendação Especial I).  O  GAFI  encoraja  O
Zimbábue a eliminar as deficiências existentes e continuar o processo
de implementação do plano de ação.                                  
                                                                     
Grécia                                                               
O  GAFI  parabeniza a Grécia pelo grande progresso em seu  regime  de
PLD/CFT e ressalta que a mesma cumpriu seus compromissos do Plano  de
Ação  quanto  às deficiências estratégicas que o GAFI identificou  em
fevereiro  de  2010.  Portanto,  a  Grécia  não  é  mais  sujeita  ao
monitoramento  do  GAFI  em  seu processo de  observância  global  de
PLD/CFT.  A  Grécia se unirá ao GAFI para fortalecer  seu  regime  de
PLD/CFT.                                                             
                                                                     
Jurisdições que não estão progredindo o suficiente                  
                                                                     
O  GAFI  ainda  não está satisfeito com o progresso que as  seguintes
jurisdições fizeram em seu plano de ação em concordância com o  GAFI.
Os  planos de ação mais importantes e/ou a maioria de seus planos  de
ação  não  foram tratados. Caso estas jurisdições não  tomem  medidas
suficientes para implementar componentes significantes em seus planos
de  ação  até  junho  de 2011, o GAFI as classificará  como  fora  de
conformidade com os planos de ação combinados e irá além,  convocando
seus  membros a considerarem os riscos que surgem dessas deficiências
associadas à jurisdição.                                            
                                                                     
São Tomé e Príncipe                                                 
                                                                     
Apesar  do grande comprometimento político de São Tomé e Príncipe  em
trabalhar  com o GAFI para tratar suas deficiências contra  LD/FT,  o
GAFI  ainda  não está satisfeito com o progresso na implementação  de
seu  plano de ação e identificou que algumas deficiências permanecem.
São   Tomé   e   Príncipe   deve  tratar  essas   deficiências:   (1)
criminalizando  adequadamente lavagem de dinheiro e financiamento  do
terrorismo   (Recomendação  1  e  Recomendação  Especial   II);   (2)
estabelecendo  uma  Unidade  de  Inteligência  Financeira  totalmente
operacional   e   eficaz  (Recomendação  26);  (3)  assegurando   que
instituições  financeiras e APNFDs estejam sujeitas a regulamentações
e  supervisões  adequadas  contra  LD/FT  e  que  a(s)  autoridade(s)
competente(s)  tenham sido designadas a assegurar o  cumprimento  dos
requerimentos   contra  LD/FT  (Recomendações  23,24   e   29);   (4)
implementando  sanções  eficazes, proporcionais  e  dissuasivas  para
lidar  com pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as exigências
nacionais  contra  LD/FT (Recomendação 17); e (5) tomando  os  passos
necessários para se tornar membro do GAFIC. O GAFI encoraja São  Tomé
e  Príncipe  a  tratar  as  deficiências e continuar  o  processo  de
implementação do seu plano de ação."                                
                                                                     
2.  Em razão disso, lembramos às instituições financeiras e às demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do  Brasil  o
disposto no inciso V do art. 10 da Circular nº 3.461, de 24 de  julho
de  2009,  bem  como no RMCCI - Regulamento do Mercado  de  Câmbio  e
Capitais Internacionais, Título 1 - Capítulo 16 - Seção 5 - Item 1. 
                                                                     
3. O presente comunicado revoga o comunicado 20.865, de 6 de abril de
2011.                                                               
                                                                     
                                                                     
                                                                     
                                 Brasília, 7 de novembro de 2011.   
                                                                     
                                                                     
                                 Departamento de Prevenção a Ilícitos
                                 Financeiros e de Atendimento de  De-
                                 mandas de Informações do Sistema Fi-
                                 nanceiro.                          
                                                                     
                                                                     
                                                                     
                                 Nelson Rodrigues de Oliveira       
                                 Chefe de Departamento, substituto

Nenhum comentário: