RESOLUCAO 3.997
---------------
Altera a Resolução nº 3.568, de 29 de
maio de 2008, que dispõe sobre o
mercado de câmbio e dá outras
providências.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de julho de 2011, com
base no art. 4º, incisos V e XXXI da referida Lei, e tendo em vista o
disposto no art. 23 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962,
R E S O L V E :
Art. 1º Os arts. 1º, 6º e 17 da Resolução nº 3.568, de 29
de maio de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º ..............................................
Parágrafo único. Incluem-se no mercado de câmbio
brasileiro as operações relativas aos recebimentos,
pagamentos e transferências do e para o exterior
mediante a utilização de cartões de uso internacional e
de empresas facilitadoras de pagamentos internacionais,
bem como as operações referentes às transferências
financeiras postais internacionais, inclusive mediante
vales postais e reembolsos postais internacionais."
(NR)
"Art. 6º O Banco Central do Brasil definirá os
critérios para recebimentos, pagamentos e
transferências do e para o exterior mediante cartões de
uso internacional e empresas facilitadoras de
pagamentos internacionais e para a realização de
transferências financeiras postais internacionais,
inclusive mediante vales postais e reembolsos postais
internacionais." (NR)
"Art. 17. Os agentes autorizados a operar no mercado
de câmbio, as empresas responsáveis pelas
transferências financeiras decorrentes da utilização de
cartões de uso internacional, as empresas facilitadoras
de pagamentos internacionais e as empresas que realizam
transferências financeiras postais internacionais devem
zelar pelo cumprimento da legislação e regulamentação
cambial." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de julho de 2011.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central
#BLOG DO LANS
Nenhum comentário:
Postar um comentário