Fonte: Valor Econômico
A indefinição sobre o aumento do teto da dívida americana e o aprofundamento da crise na Europa geraram campo fértil à especulação cambial e precipitaram o anúncio de um pesado pacote de medidas para o mercado de câmbio, que deu amplos poderes ao Conselho Monetário Nacional (CMN) para regular o mercado de derivativos e taxou em 1% o descasamento nas posições vendidas no mercado futuro.
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, justificou a decisão como um “pedágio” para os especuladores que quiserem apostar na valorização do real e garantiu que isso evitará uma maior apreciação da moeda.
As decisões – tanto a MP quanto o decreto presidencial que fixou a alíquota do IOF em 1% – foram publicadas no Diário Oficial de ontem e explicadas ainda pela manhã em entrevista coletiva convocada pelo Ministério da Fazenda.
O temor da equipe econômica era a possibilidade de uma “forte apreciação do real nas próximas semanas”, conforme afirmou o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, em meio à piora acentuada dos mercados internacionais. O foco das medidas foi o mercado de derivativos, tido como o responsável por “grande parte da apreciação” do real, nas palavras do secretário.
A partir de agora, o CMN, formado pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento, além do Banco Central (BC), pode, com uma única resolução, mudar desde a margem de garantia requerida para operar nas bolsas até alterar os limites, prazos e demais condições dos contratos nos mercados futuro, a termo e de opções.
Conforme assinalou o economista do Itaú Unibanco Darwin Dib em análise divulgada no início da noite: pela primeira vez as medidas cambiais administrativas foram além da ponta do iceberg do mercado à vista. “As eventuais próximas medidas de intervenção cambial provavelmente seguirão o caminho dos mercados futuros”, escreveu ele, completando que, enquanto o mercado à vista movimenta US$ 2 bilhões por dia, o futuro gira US$ 15 bilhões e é decisivo na formação da taxa de câmbio.
Mantega afirmou que a medida (Medida Provisória 539) autoriza o CMN a fazer a regulação do mercado de capitais e de derivativos, a exemplo do que vêm fazendo diversos países no pós-crise, como forma de evitar problemas semelhantes aos enfrentados em 2008.
Na mesma MP, o governo ampliou o escopo do Imposto sobre Operações Financeiras para incluir os contratos derivativos no rol de operações sujeitas ao tributo, alterando a Lei 8.894, de 1994. O valor do contrato considerado para cálculo do imposto será o valor nocional ajustado, ou seja, o produto da multiplicação do valor de referência do contrato (valor nocional) pela variação do preço do derivativo em relação à variação do preço do seu ativo objeto, por exemplo o dólar no derivativo cambial.
A alíquota do IOF foi definida, via decreto, em 1% sobre a variação, a cada dia, da exposição vendida líquida dos agentes. Ou seja, toda operação de aquisição, venda ou vencimento de derivativos cambiais que resultem no aumento da exposição líquida vendida das instituições em relação ao dia anterior será sujeita ao tributo. A única isenção é para posições líquidas inferiores a US$ 10 milhões.
O governo definiu que a alíquota máxima de IOF que pode incidir sobre esse mercado passa a ser de 25%, dependendo apenas de decisão do poder Executivo para alterar, “tendo em vista os objetivos das políticas monetárias e fiscal”, segundo texto da MP.
A medida provisória obriga ainda que todos os contratos derivativos celebrados entre os agentes (contratos de balcão) sejam registrados em câmaras de compensação (clearing house), como a BM&FBovespa e a Cetip. O governo estima que o volume de operações não registradas seja pequena, já que desde 2007 (Resolução 3505) os bancos, maiores operadores, já são obrigados a fazer o registro. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também obrigou as empresas de capital aberto a proceder da mesma forma, depois dos problemas enfrentados por diversas companhias na crise de 2008.
As entidades responsáveis por registrar os contratos é que deverão fazer o recolhimento do imposto. É permitida a compensação entre as exposições de um mesmo investidor em diferentes câmaras de compensação. Num exemplo prático, se o investidor – e as informações serão por CNPJ – estiver comprado em R$ 100 milhões na BM&F e vendido no mesmo valor na Cetip, ele estará “zerado” e não será tributado.
As medidas foram amplamente discutidas com o BC e a CVM, disse Barbosa, e vinham sendo “analisadas já há algum tempo”. Ele garantiu, no entanto, que não haverá medidas relativas a esse mercado na reunião do CMN de hoje e disse que o governo vai “monitorar” o impacto das decisões para fazer eventuais “ajustes” no futuro.
O decreto também definiu que os contratos de empréstimos no exterior superiores a 720 dias que forem liquidados de forma antecipada estarão sujeitas ao IOF de 6%, com juros moratórios e multa.
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