Prezados Senhores,
Informamos que a partir da quinta-feira, dia 13.10, o preenchimento do campo “Nome Pagador ou Recebedor Exterior” será obrigatório, com exceção das operações cujos fatos-natureza encontram-se listados abaixo. No caso de mensagem enviada sem a referida informação, será retornado o erro “ECAM0508 – Preenchimento Obrigatório”.
Solicitamos aos representantes das entidades de classe que comuniquem aos seus associadas sobre a implantação dessa validação pelo sistema Câmbio.
Viagens Internacionais: Agências de Turismo e Meios de Hospedagem de Turismo | |
- operações com bancos e outras instituições integrantes do SFN | 33606 |
Viagens Internacionais: Fins Educacionais, Científicos e Culturais ou Eventos Esportivos | 33101 |
Viagens Internacionais: Missões Oficiais de Governos | 30128 |
Viagens Internacionais: Negócios, Serviço ou Treinamento | 33149 |
Viagens Internacionais: Tratamento de Saúde | 30166 |
Viagens Internacionais: Turismo | |
- no País | 30403 |
- no exterior | 33455 |
Ajuste da posição cambial relativamente a operações com informações enviadas via aplicativo PSTAW10 | 99000 |
Atenciosamente,
Lucio Hellery Holanda Oliveira
Gerente Alterno do Projeto
Gerência-Executiva de Normatização de Câmbio
e Capitais Estrangeiros - Gence
Projeto Modernização do sistema Câmbio
www.bcb.gov.br/?novosistemacambio
E-mail: cambio.gence@bcb.gov.br
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