segunda-feira, 24 de outubro de 2011

FEBRABAN - Sistema Câmbio - atualização do catálogo de críticas

Prezados Representantes das Entidades de Classe,

 

Comunico a atualização abaixo e a publicação da versão 1.1 do Catálogo de Críticas no endereço http://www.bcb.gov.br/?NOVOCAMBIOMENSAGEM, com efeitos a partir do dia 14 de novembro.

 

Solicito aos representantes das entidades de classe a divulgação da atualização entre seus associados.

 

Reitero a necessidade do fornecimento da informação referente ao nome do pagador/receptor no exterior, prevista em norma e relevante para a qualidade da informação prestada, independentemente da data para vigência da crítica.

 

Código
de erro

Aplica-se à
mensagem

Descrição da crítica

Descrição atualizada em

Fundamento

ECAM1041

CAM0021

CAM0022

CAM0023

Nome Pagador ou Recebedor Exterior é Obrigatório

Se o Indicador Câmbio Simplificado for S, então o Nome Pagador ou Recebedor Exterior deve ser informado.

21/10/2011

RMCCI 1-1

CAM0027

Nome Pagador ou Recebedor Exterior é Obrigatório

Se o Código Fato Natureza for diferente de 30128, 30166, 30403, 33101, 33149, 33455, 33606 e 99000, então o Nome Pagador ou Recebedor Exterior deve ser informado.

 

               Atenciosamente,

 

Thelma Lucia Pacheco
Gerente do Projeto
Gerência-Executiva de Normatização de Câmbio
e Capitais Estrangeiros - Gence

Projeto Modernização do sistema Câmbio
www.bcb.gov.br/?novosistemacambio
E-mail:
cambio.gence@bcb.gov.br

 

 

 

terça-feira, 18 de outubro de 2011

Instrução Normativa RFB nº 1.200, de 14 de outubro de 2011

DOU de 17.10.2011

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.198, de 30 de setembro de 2010, que dispõe sobre procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto e seus derivados, nos casos em que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 581 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:

Art. 1º Os arts. 6º, 7º e 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.198, de 30 de setembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Poderá ser habilitada a adotar os procedimentos simplificados previstos nesta Instrução Normativa a empresa ou o consórcio de empresas:

I - detentor de contrato de concessão, de autorização, de cessão ou de regime de partilha para exercer, no País, a atividade de exploração de petróleo na jazida de onde será extraído o óleo bruto destinado à exportação;

II - autorizado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) a exercer a atividade de exportação de petróleo, nos termos da Portaria ANP nº 7, de 12 de janeiro de 1999; e

...................................................................................................

§ 3º O inciso I não se aplica às operações com derivados." (NR)

"Art. 7º ....................................................................................

...................................................................................................

II - cópia, conforme o caso, dos seguintes documentos:

a) extrato dos contratos referidos no inciso I do art. 6º, publicado no Diário Oficial da União;

b) autorização da ANP referida no inciso II do art. 6º;

c) certidão específica de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas por lei a terceiros, inclusive as inscritas em Dívida Ativa da União; d) certidão conjunta de

débitos relativos aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União;

e) declaração do órgão competente da Marinha do Brasil; ou

f) declaração do Ibama ou do órgão estadual competente em matéria de meio ambiente;

........................................................................................" (NR)

"Art. 10. ...................................................................................

...................................................................................................

§ 3º O navio de transporte internacional não poderá deixar os locais a que se refere o art. 2º antes da quantificação da carga a que se refere o art. 11, devendo o laudo referente à mensuração ser apresentado à fiscalização aduaneira no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
...................................................................................................

§ 6º Até a data de 29 de fevereiro de 2012, o CNPJ informado no RE poderá ser o correspondente ao do estabelecimento exportador em terra referido no inciso I do § 1º do art. 9º." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

 

COMUNICADO 21.591

Comunica   alterações  na   transação
                                PESP580  do  Sisbacen,  relativas   à
                                remessa    de    informações    sobre
                                serviços   tarifados  e   respectivos
                                valores.                            
                                                                     
                                                                     
         De  acordo com o disposto no art. 4º, inciso II da Resolução
nº 4.021, de 29 de setembro de 2011, comunico as seguintes alterações
na  transação  PESP580,  do  Sistema  de  Informações  Banco  Central
(Sisbacen), relativas ao fornecimento de informações sobre  serviços,
com a inclusão do grupo 17.00 OPERAÇÃO DE CÂMBIO MANUAL:            
                                                                     
         a)  17.01 Venda de moeda estrangeira - espécie;            
                                                                     
         b)  17.02 Venda de moeda estrangeira - cheque de viagem;   
                                                                     
         c)  17.03 Venda de moeda estrangeira - cartão pré-pago -   
             emissão e carga;                                       
                                                                     
         d)  17.04 Venda de moeda estrangeira - cartão pré-pago -   
             recarga;                                                
                                                                     
         e)  17.05 Compra de moeda estrangeira - espécie;           
                                                                     
         f)  17.06 Compra de moeda estrangeira - cheque de viagem;  
                                                                     
         g)  17.07 Compra de moeda estrangeira - cartão pré-pago.   
                                                                     
2.        As  informações correspondentes aos serviços  referidos  no
item  anterior devem ser fornecidas por meio da opção 1 da  transação
PESP580  do Sisbacen, obedecidos os prazos previstos na Resolução  nº
3.919,  de  25  de  novembro de 2010, modificada  pela  Resolução  nº
4.021, de 2011.                                                     
                                                                     
        Brasília, 17 de outubro de 2011.                            
                                                                     
                                                                     
         Departamento de Monitoramento do Sistema                   
         Financeiro (Desig)                                          
                                                                     
                                                                     
         Lucio Rodrigues Capelletto                                 
         Chefe                               

CARTA-CIRCULAR 3.523

Divulga procedimentos relativos ao  recolhimento compulsório sobre posição vendida de câmbio.         
                                                                     
                                                                     
        Tendo em conta o disposto na  Circular nº 3.548,  de 8 de ju-
lho de 2011, esclarecemos que, para fins de controle  do  cumprimento
da exigibilidade sobre posição vendida de câmbio, bem como para movi-
mentação de recursos e  verificação da existência de eventuais custos
financeiros por deficiência, as instituições financeiras que fazem a-
cesso ao Sistema de Transferência de Reservas (STR) pela Rede do Sis-
tema Financeiro Nacional (RSFN),  devem utilizar o  Grupo de Serviços
RCO, do  Catálogo de Mensagens e de Arquivos da RSFN,  preenchendo  o
campo "CodRCO" com o código "13 - Posição Vendida de Câmbio".       
                                                                     
2.      Para as  finalidades listadas no item anterior,  as institui-
ções financeiras referidas no art. 1º da  Circular nº 3.548, de 2011,
que não acessam o STR pela  RSFN devem utilizar a transação  PRCO500,
do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen).                 
                                                                     
3.      As instituições financeiras referidas no art. 1º da  Circular
nº 3.548, de 2011, não devem enviar a mensagem  "RCO0002 - IF informa
Demonstrativo" referente  ao  recolhimento compulsório sobre  posição
vendida de câmbio, uma vez que o cálculo da exigibilidade será efetu-
ado com base em informações já disponibilizadas pelas instituições ao
Banco Central do Brasil.                                            
                                                                     
4.      A posição de câmbio utilizada para o cálculo da exigibilidade
é aquela apurada  após o fechamento do movimento do dia, considerados
exclusivamente os valores registrados até a referida data.          
                                                                     
5.      A consulta à referida  posição de câmbio, por moeda, pode ser
efetuada por meio da mensagem CAM0050, após o fechamento da grade pa-
ra registro de eventos de câmbio. A equivalência em dólares dos Esta-
dos Unidos deve ser apurada conforme disposto no item 4 da seção 1 do
capítulo 5 do título do RMCCI (Regulamento do Mercado de Câmbio e Ca-
pitais Internacionais).                                             
                                                                     
6.      Para o cálculo da exigibilidade de recolhimento, a posição de
câmbio para a data de referência é convertida em  moeda nacional pela
taxa de fechamento desse dia para venda do dólar  dos  Estados Unidos
da América (transação PTAX800,  opção "5 - Cotações para contabilida-
de").                                                               
                                                                     
7.      Para apuração da soma das posições de câmbio das instituições
financeiras integrantes de conglomerado financeiro é considerada, pa-
ra a data de referência, a composição do conglomerado financeiro  que
constar  do  Sistema de Informações  sobre  Entidades de Interesse do
Banco Central (Unicad)  logo após o fechamento do movimento de câmbio
do dia.                                                             
                                                                     
8.      A instituição financeira titular de conta Reservas Bancárias,
ou de Conta de Liquidação com acesso ao STR pela RSFN, que apresentar
exigibilidade de recolhimento receberá  a  informação do  valor a ser
recolhido sobre posição vendida de câmbio no dia útil posterior à da-
ta de apuração da posição diária, por intermédio da mensagem "RCO0014
- RCO informa repetição de posição". A instituição financeira que não
fizer acesso ao STR pela RSFN deverá consultar a sua exigibilidade de
recolhimento na transação PRCO500.                                  
                                                                     
9.      Esta carta-circular entra em vigor na data da sua publicação.
                                                                    
10.     Fica revogada a  Carta-Circular nº 3.496,  de 30 de março  de
2011.                                                                
                                                                     
                                  Brasília, 18 de outubro de 2011.  
                                                                     
Departamento de Operações Bancá-  Gerência Executiva de Normatização
rias e de Sistema de Pagamentos   de Câmbio e Capitais Estrangeiros 
                                                                     
                                                                     
Rodrigo Collares Arantes          Augusto Ornelas Filho             
Chefe de Unidade, substituto      Chefe de Unidade, substituto      
                                                                     
                                                                     
Departamento de Monitoramento do                                    
Sistema Financeiro e  de  Gestão                                    
da Informação                                                       
                                                                     
                                                                     
Lúcio Rodrigues Capelletto                                          
Chefe de Unidade                                     

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Sistema Câmbio: Explicações de uso do PSTAC10

Vale reforçar que devem ser utilizadas preferencialmente as opções PSTAC10 R -RC (lista de protocolos), -RD (protocolos a receber) ou -RH (protocolos resposta), para as quais valem as observações abaixo:

 

a) As opções -RC (ou -RD) podem recuperar o protocolo origem, se indicada a opção -C, o que provoca o protocolo ser relacionado em lugar do CNPJ (item 3.3.g do arquivo Leiame.txt do PSTAW10);

b) A opção -L (item 3.3.b do Leiame.txt)  pode indicar uma data limite superior ou uma quantidade de minutos. Se indicado apenas -L equivale a -L1440, isto é, de agora até um dia atrás;

c) Se indicado -Laaaammdd23591439 indica que sejam relacionados todos os protocolos que foram atualizados em "aaaammdd", no período de 23:59 até 1439 minutos antes (0:00 hora);

d) Para a confecção de relações dependendo da indicação do parâmetro "-T", são tomados limites, que eventualmente podem mudar (dependendo das necessidades):

     1) Até 30 protocolos para qualquer opção R -Rx, se não indicado o parâmetro -T;

     2) Até "x" ou 100 protocolos (se "x" maior que 100), se indicado um valor "x" com o parâmetro -T;

     3) Até 100 protocolos se indicada a opção "-T" simplesmente;

     4) O valor 100 aumenta para 10.000 protocolos se também usada a opção descrita em "c", isto é, se for estipulado um limite de datas no mesmo dia;

e) Para as relações de arquivos a receber (R -RD), podemos ter as seguintes opções:

    1) Somente os arquivos que não foram recebidos (padrão), que equivale à opção -F13;

    2) Somente os arquivos já recebidos, se indicada a opções -F57 nas relações;

    3) Os arquivos recebidos e a receber, se indicado -F17 nas relações (pouco recomendado para muitas consultas);

f) Para se retornar um protocolo já recebido à condição de a receber, pode ser comandado PSTAC10 D -R -Nprotocolo -Ddocmto;

 

  Embora não tenha sido objeto de discussão na reunião, gostaria de fazer algumas ponderações sobre logons e identificações para o PSTAC10.

 

a) O critério padrão que o sistema usa é o de se efetuar o logon somente nas trocas de senhas/usuários ou nas atualizações de equipamentos ou versões do programa. Na verdade, tanto a partir de linha de comando (PSTAC10 L -u -s), como na execução do PSTAW10 (logon valendo para o PSTAC10), o sistema grava um arquivo com as credenciais do usuário (PSTAC10.cfh), com um processo de cifragem própria;

b) A existência do arquivo PSTAC10.cfh permite que as novas execuções do PSTAC10 aproveitem as credenciais.  A opção PSTAC10 L -u (logout) apaga esse arquivo, exigindo novos logons;

c) Como o processo de logon é lento, não é recomendável  que seja repetido para cada transmissão. Para os que entendem ser mais seguro o PSTAC10 não persistir o arquivo de logon, já que não podem restringir o acesso indevido às estações, podem ser utilizados dois processos:

  1) Gravar o PSTAC10.cfh em algum local "de sua confiança", e retorná-lo antes de cada comando, apagando-o após cada operação; ou

 2) Adicionar aos comandos as opções -J<operador > -K<senha>, ao invés de um PSTAC10 L antes de cada operação (vide arquivo Leiame.txt item 4);

 

  Alguns exemplos do que falei, considerando por hipótese que o código da instituição é 84999, dependência 0510, usuário S-PSTA e sua senha MINHAPSW:

 

a) PSTAC10 L -u849990510.S-PSTA -sMINHAPSW

    Efetua um logon, o que recomendo fazer no máximo uma vez por dia (o ideal é uma vez por ano ou na mudança de senha/versão/máquina);

b) PSTAC10 R -RD -C -L2011101323591439 -T -F57 Relacao1.txt

    Recupera no arquivo "Relacao1.txt"  até 10.000 protocolos que foram recebidos entre 0:00 e 23:50 horas do dia 13/10/2011 (por favor não façam isto mais do que duas vezes por dia);

c) PSTAC10 R -RC -C -L2011100723591439 -T Relacao2.txt

   Recupera no arquivo "Relacao2.txt" até 10.000 protocolos enviados, a receber ou já recebidos no período de 0:00 às 23:59 horas do dia 7/10/2011 (mesma recomendação que o anterior);

d) PSTAC10 R -RD -C -L20111014140010 -T -D6102 Relacao3.txt

   Recupera em "Relacao3.txt" até 10.000 protocolos a receber, tratados entre 13:50 e 14:00 horas do dia 14/10/2011 (se aplicação souber tratar os horários, seria o ideal de busca);

e) PSTAC10 D -R -N01234567 -d6102

  Recoloca o protocolo 01234567 na condição de a receber. Para efeito de datas, a data dessa operação passará a ser considerada (e não mais a da disponibilização do protocolo);

f) PSTAC10 R -RD -D6102 -F17 -C -T Relacao4.txt

  Recupera no arquivo "Relacao4.txt" até 100 protocolos recebidos ou a receber relativos ao documento 6102;

g) PSTAC10 R -RD -AAMES102 -F17 -C -T Relacao4.txt

  Idêntico ao anterior. É uma outra forma de se selecionar o documento (pode ser pelo código do arquivo);

 

Sobre o limite de 10.000, ele na verdade é um limite máximo de protocolos tratáveis ou pesquisados, para impedir que uma única consulta demore demais. Por este motivo, não adianta anexar a opção de continuação (-Nprotocolo) que eu havia indicado na reunião, já que os protocolos antes do indicado, apesar de não serem relacionados, serão tratados também. Caso o número 10.000 se configure indevido (o total diário de todas as IFs ainda não superou 60.000), posteriormente veremos como proceder.

 

Vale lembrar que é recomendável o uso da versão 2.8.0.2 (a última) do PSTAW10/C10. A maioria dos comandos aqui referenciados não funciona com versões anteriores à 2.8.0.1. O arquivo Leiame.txt pode ser visto tanto na versão atual como na anterior. A única coisa nova, que não pretendo colocar no "Leiame.txt", é o tratamento dos 10.000 protocolos (implementado ontem) quando for usada uma única data de referência. Qualquer dúvida ou eventual imprecisão nos comandos aqui mencionados, por favor escrevam para o e-mail que lhes remete esta mensagem (psta@bcb.gov.br).

 

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Sistema Câmbio: Dúvidas PSTAW10

Prezados representantes das entidades de classe,

 

               Solicitamos a divulgação entre seus associados dos esclarecimentos sobre o PSTAW10 abaixo, bem como de alguns comandos do PSTAW10, de grande utilidade.

 

1) A mensageria, e no caso o PSTAW10, não trabalham por dependência (filial). Se um usuário tiver autorização na PSTA300 e SMES001 pode enviar uma AMES101 ou receber qualquer AMES002. O que comanda as operações é o ISPB, que vem a ser as primeiras 8 posições do CNPJ e o código da instituição (só no PSTA). Como vimos no levantamento da primeira resposta, uma mensagem foi enviada por uma dependência e a resposta recebida por uma outra. Do ponto de vista da mensageria e do PSTAW10 não existe nada de errado. Vale assinalar também que o PSTA não indica como a receber um arquivo que já foi recebido. A entrega do PSTA é para a instituição, a correspondência é para o endereço (código da instituição ou ISPB).

 

2)  O certo seria um sistema único nas instituições financeiras que enviasse e recebesse as mensagens de maneira centralizada. Quando se usa o IBM-MQ isto é mandatório. Para o PSTA é altamente recomendável, uma vez que não é problema desse sistema o destinatário da mensagem dentro da instituição. Qualquer outra alternativa pode ensejar possíveis erros de controle.

 

3) Existem diversos exemplos e explicações no arquivos LEIAME.txt, disponível no site e no próprio aplicativo. Algumas opções são privativas da última versão (2.8.0.2) do PSTAW10/C10.

 

4) As sugestões de consultas ampliadas são apenas alternativas de busca repetida. O ideal é que o sistema tenha um controle centralizado das operações, para evitar pesquisas desnecessárias, o que diminui o consumo de recursos, agilizando os processos para todos.

 

 

COMANDOS ÚTEIS

 

Para obter os 100 protocolos mais recentes no PSTA:

PSTAC10 R –RC –E35 –D6102

–L2011101023591440

–T100 SAIDA.TXT

OU

PSTAC10 R –RD –F57 –D6102

–L2011101023591440

–T100 SAIDA.TXT

 

 

Para obter os próximos 100:

PSTAC10 R –RC –E35 –D6102

–L2011101023591440 –T100

–N99999999 SAIDA.TXT

OU

PSTAC10 R –RD –F57 –D6102

–L2011101023591440

–T100 –N99999999 SAIDA.TXT

Onde 99999999 é o protocolo mais antigo da consulta anterior

 

 

Para marcar um protocolo como não recebido:

PSTAC10 D –N99999999 –R –D6102

 

 

Para consultar resposta de protocolo enviado:

PSTAC10 V –D6102 –N99999999

OU

PSTAC10 R –RH N99999999

 

 

Projeto Modernização do sistema Câmbio
www.bcb.gov.br/?novosistemacambio
E-mail: cambio.gence@bcb.gov.br

 

 

 

 

Sistema Câmbio - Atualização de Crítica

Prezados Senhores,

 

Informamos que a partir da quinta-feira, dia 13.10, o preenchimento do campo “Nome Pagador ou Recebedor Exterior” será obrigatório, com exceção das operações cujos fatos-natureza encontram-se listados abaixo. No caso de mensagem enviada sem a referida informação, será retornado o erro “ECAM0508 – Preenchimento Obrigatório”.

Solicitamos aos representantes das entidades de classe que comuniquem aos seus associadas sobre a implantação dessa validação pelo sistema Câmbio.

 

Viagens Internacionais: Agências de Turismo e Meios de Hospedagem de Turismo

- operações com bancos e outras instituições integrantes do SFN

33606

Viagens Internacionais: Fins Educacionais, Científicos e Culturais ou Eventos Esportivos

33101

Viagens Internacionais: Missões Oficiais de Governos

30128

Viagens Internacionais: Negócios, Serviço ou Treinamento

33149

Viagens Internacionais: Tratamento de Saúde

30166

Viagens Internacionais: Turismo

- no País

30403

- no exterior

33455

Ajuste da posição cambial relativamente a operações com informações enviadas via

aplicativo PSTAW10

99000

 

 

Atenciosamente,

 


Lucio Hellery Holanda Oliveira
Gerente Alterno do Projeto
Gerência-Executiva de Normatização de Câmbio
e Capitais Estrangeiros - Gence

Projeto Modernização do sistema Câmbio
www.bcb.gov.br/?novosistemacambio
E-mail:
cambio.gence@bcb.gov.br

 

 

 

 

 

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Banco Central inaugura novo sistema para operações de câmbio



 
Banco Central (BC) dá mais um passo dentro do projeto de modernização do mercado de câmbio. Nesta segunda-feira entra em vigor um novo sistema para o registro das operações com moeda estrangeira.
Segundo o chefe da Gerência-Executiva de Normatização de Câmbio e Capitais Estrangeiros, Geraldo Magela Siqueira, foram investidos R$ 4 milhões na compra de equipamentos e na elaboração desse projeto que "toma lugar" do antigo Sisbacen Câmbio, datado de 1985.
A contrapartida desse investimento é uma redução de custo operacional do BC da ordede 70%. Mensalmente, gerenciar as operaçõesde entrada e saída de moeda estrangeira custava cerca de R$ 5,5 milhões à autoridade monetária. Agora, a previsão é que se gaste R$ 1,5 milhão.
E a perspectiva, segundo Siqueira, é de que alguma forma essa economia operacional proporcionada pela evolução do sistema chegue ao lado real da economia. Claro que a redução de custos não deve acontecer na mesma proporção, já que ela representa apenas uma das diversas etapas que compõem uma operação cambial.
"O que estamos implantando é um modelo moderno e seguro", diz Siqueira, notando também que nessa nova plataforma tem uma linguagem técnica flexível a futuras alterações.
A base do Sistema Câmbio é o aparato de mensageria já conhecido pelas instituições financeiras que operam dentro da Rede do SistemaFinanceiro Nacional, que abarca todas as operações do Sistema Brasileiro de Pagamentos (SPB). Recentemente, por meio dedeterminação do Conselho Monetário Nacional (CMN), as instituições não bancárias também foram autorizadas a entrar nessa rede. Alémdesse canal dedicado, os agentes também passam a ter a opção de acesso direto via internet.
Entre as melhorias práticas está a simplificação na comunicação das operações. Os dez formulários de contrato de câmbio serão substituídos por apenas um, que já reúne todas as informações sobre a natureza da operação cambial e os eventos que ela envolve (importação, exportação, remessa).
Outra alteração relevante e que já é bem recebida pelas corretoras é a possibilidade de manter arquivos de todas as operações de seus clientes em base própria. Não será mais necessário fazer todas as consultas sobre andamento e histórico de contratos de câmbioobrigatoriamente via BC.
Antes, explica, Siqueira, a corretora poderia ter os dados em sua base, mas, para efeito formal, só eram válidas as consultas feitas e expedidas pelo sistema gerido pela autoridade monetária. Desse ponto, também decorre economia de custo às corretoras, já que qualquer acesso ao sistema é pago.
De acordo com Siqueira, com esse novo sistema de câmbio também tem início um trabalho visando uma maior padronização e transparência na cobrança de tarifas.
Na semana passada, algo semelhante já foi adotado no câmbio manual, que vai deixar mais claro o quanto e o que a pessoa física está pagando, por exemplo, quando compra câmbio para viajar ao exterior.
Nos mesmos moldes do Custo Efetivo Total (CET) divulgado pelas instituições nas operações de crédito, a ideia e adotar um Valor Efetivo Total (VET) que cada banco e corretora terão de informar aos seus clientes.
"Isso permitirá uma melhor comparação de custo, saber qual o valor efetivo do negócio", diz Siqueira.
Mas essa padronização do sistema de custos é um trabalho que está começando agora.
"Ao contrário do câmbio manual, as operações de câmbio comercial e financeiro são bem mais complexas", explica.
sistema que entre em funcionamento tem algumas etapas de implementação.
Hoje, serão registradas apenas as operações de mercado primário - empresas/instituições, por exemplo. O mercado secundário decâmbio - banco contra banco - só entra no novo esquema em julho de 2012.
O modelo novo seguirá convivendo com o "sistema velho". As contratações cambiais feitas até sexta-feira ficam no modelo antigo. No entanto, a base de dados já está unificada, integrando informações no novo com o antigo Sisbacen. A integração definitiva das duas plataformas está projetada para 2013.
Todo o trabalho que desemboca na estreia desse novo sistema começou em março do ano passado, envolveu seis áreas distintas do BC e contou com a participação de mais de 160 instituições financeiras.
Siqueira destaca que todos os documentos, atas de reuniões e deliberações tomadas, bem como especificações técnicas estão disponíveis na página eletrônica do BC, na área de câmbio e capitais internacionais na seção sistemas - Sistema Câmbio.

Fonte: 
Eduardo Campos
Valor Econômico - 03/10/2011

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

EUA votam lei de retaliação a câmbio manipulado na China

Fonte: Valor Econômico

O Senado americano vota hoje um projeto de lei que abre o caminho para os EUA imporem retaliações contra a manipulação da taxa de câmbio pela China. É pouco provável que a medida seja levada às últimas consequências, mas ela representa um renascimento protecionista depois que o dólar voltou a se valorizar perante as moedas mais importantes do mundo.

A tendência é o projeto ser aprovado apenas no Senado, o que será suficiente para azedar ainda mais as relações com a China. Os chineses ficaram irritados com o acordo fechado pelos EUA há duas semanas para vender US$ 6 bilhões em armas para Taiwan, que a China considera uma província rebelde.

“Isso virou uma prática comum. Sempre que a economia americana desacelera e uma eleição se aproxima, aumentam as vozes nos EUA para valorizar o yuan”, criticou ontem em artigo a agência ce notícias oficial da China Xinhua.

A legislação para retaliar a China foi proposta por um grupo formado por senadores dos dois principais partidos políticos do país, a oposição republicana e governistas democratas. O líder da maioria democrata no Senado, Harry Reid, empenhou-se pessoalmente para colocar o assunto na pauta.

Mas isso não é garantia de que as retaliações vão seguir adiante, disse ao Valor Sean West, diretor da Eurasia Group, uma consultoria de risco político. Há forte oposição à medida na Câmara dos Deputados, controlada pelos republicanos. Em geral, eles são a favor do livre comércio e receiam prejuízos que a medida trará para as empresas, caso a China resolva reagir com retaliações. No ano passado, o presidente da Câmara, John Boehner, votou contra uma proposta mais desidratada de retaliação.

Não está descartada, porém, a hipótese de os republicanos levarem a medida adiante apenas para forçar o presidente Barack Obama a vetá-la. Obama é contra a iniciativa, embora a Casa Branca não tenha dado declarações públicas sobre a proposta na pauta de hoje do Senado. Há alguns dias, o porta-voz de Obama, Jay Carney, disse que o governo está estudando o projeto. “Dividimos o objetivo comum de alcançar uma maior apreciação da moeda chinesa”, disse.

Há algumas indicações de que os senadores democratas estão fazendo apenas uma encenação política antes de votar três importantes acordos de livre-comércio, com a Colômbia, Panamá e Coreia. Existe algum consenso em aprovar essas medidas assim que Obama enviar o texto final ao Congresso. Mas alguns parlamentares que enfrentam eleições em 2012 receiam ficar vulneráveis a acusações de escancararem o mercado doméstico à concorrência estrangeira em meio a altas taxas de desemprego. “A legislação contra a China permite a esses parlamentares mostrarem que tomaram medidas comerciais duras antes de liberalizar o comércio”, disse West, da Eurasia Group.

Mesmo que a medida contra a China seja aprovada, seu alcance não será ilimitado. O exemplo clássico de retaliação americana ampla e bem sucedida foi a alta de tarifa de importação de produtos do Japão nos anos 1980, que levou aquele país asiático a negociar a valorização da sua moeda no chamado Acordo de Plaza. Desta vez, o alcance é menor que isso.

O projeto atual força a Departamento do Tesouro a tomar ações comerciais e financeiras contra moedas que declarar “desalinhadas”. Uma das frentes seria os EUA se oporem a programas que favorecem a China dentro de organismos multilaterais, como o Fundo Monetário Internacional (FMI).

Também abre o caminho para os Estados Unidos considerarem a sobrevalorização cambial um subsídio sujeito a medidas compensatórias – ou seja, permitiria ao governo aplicar tarifas para proteger determinados produtos da concorrência desleal chinesa. Outra possibilidade aberta pelo projeto é o questionamento do câmbio valorizado chinês na Organização Mundial do Comércio (OMC). Qualquer uma dessas medidas, porém, levaria alguns anos para ser implementada – e faria pouco para resolver o problema imediato de subvalorização do yuan.

Em junho de 2010, a China aceitou reiniciar um processo de lenta valorização de sua moeda. De lá para cá, o câmbio se fortaleceu 7% em termos nominais e 10% em termos reais, já que a inflação na China anda bem mais alta do que nos Estados Unidos. Desde o novo agravamento da crise financeira na Europa e nos Estados Unidos, no entanto, o dólar voltou a se valorizar diante das moedas do resto do mundo, já que os investidores ainda consideram os ativos americanos mais seguros.