segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

DECLARAÇÃO DE CAPITAIS E BENS BRASILEIROS NO EXTERIOR ANO-BASE 2010

Foi regulamentada a declaração ao Banco Central do Brasil (“BACEN”) referente ao ano-base de 2010 de valores de qualquer natureza, ativos em moeda e bens e direitos detidos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País.

Estão dispensados de declarar os detentores de ativos cujos valores totais sejam inferiores a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos), ou seu equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de 2010.

As informações com data-base em 31 de dezembro de 2010 devem ser prestadas até o dia 28 de fevereiro de 2011. A declaração deve ser feita por meio do modelo de declaração disponível na página do BACEN (www.bcb.gov.br).

O não fornecimento das informações exigidas, ou a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na regulamentação, sujeita as pessoas obrigadas a prestar a declaração à aplicação de multa pelo BACEN até o valor de
R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), dependendo do tipo da infração.

 

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