Divulga procedimentos operacionais a
serem observados em leilão de moeda
estrangeira no mercado interbancário
de câmbio, para liquidação a termo,
e altera a Carta-Circular nº 3.395,
de 23 de abril de 2009.
O Chefe do Departamento de Operações das Reservas
Internacionais (Depin), no uso das atribuições conferidas pelo art.
22, inciso I, alínea 'a', do Regimento Interno, anexo à Portaria nº
29.971, de 4 de março de 2005, e pelo art. 3º da Circular nº 3.083,
de 30 de janeiro de 2002, tendo em vista o disposto na Carta-
Circular nº 3.395, de 23 de abril de 2009, e no Comunicado nº
16.364, de 19 de dezembro de 2007,
D E C I D E:
Art. 1º Os leilões de moeda estrangeira no mercado
interbancário de câmbio, para liquidação a termo, observarão os
seguintes procedimentos, sem prejuízo do disposto na Carta Circular
nº 3.395, de 23 de abril de 2009, e no Comunicado nº 16.364, de 19
de dezembro de 2007:
I - realização: os leilões serão realizados por meio eletrônico, com participação exclusiva de instituições credenciadas
pelo Banco Central do Brasil ('dealers');
II - anúncio dos leilões:
a) no momento da abertura do leilão será divulgada a
mensagem 'AV.BACEN: LEILAO A TERMO' no Sistema de Informações Banco
Central (Sisbacen), na parte superior da tela da transação PCOT700;
b) em seguida, será apresentada, no mesmo local, a mensagem
'tipo do leilão.TERMO dd/mm/aa, ATE hh:mm:ss' indicando a modalidade
do leilão (compra ou venda), a data de liquidação e a hora de
término do período de acolhimento das propostas, respectivamente;
c) simultaneamente, será divulgado Comunicado por meio do
Sisbacen, transação PMSG830, com os detalhes do leilão, que poderá
ser consultado também via transação PLEI650, opção 1;
III - inclusão de propostas: a partir da abertura, e até o
horário indicado na PCOT700, as propostas deverão ser lançadas na
transação PLEI650, opção 1, com taxas de câmbio e montantes
expressos da seguinte forma, acionando-se a tecla PF8, para sua
inclusão e conferência, e, em seguida, a tecla PF6, para
confirmação:
a) taxa de câmbio: expressa com o máximo de 4 casas
decimais (exemplo: n.nnnn); e
b) montante: expresso em unidades de milhares, no formato:
999999.9 (exemplo: 1000, indicando 1,000,000.00);
IV - alteração de propostas: as propostas informadas
poderão ser alteradas até o final do período de acolhimento de
propostas (via transação PLEI650);
V - taxa de corte: serão aceitas as propostas cuja taxa de
câmbio seja mais favorável ou igual àquela divulgada no resultado do
leilão;
VI - data de liquidação das operações: as operações serão
liquidadas na data informada no anúncio do leilão.
Art. 2º O resultado do leilão será divulgado por meio de
mensagem na transação PCOT700 e de Comunicação Geral na transação
PMSG830 do Sisbacen.
Art. 3º A Carta-Circular nº 3.395, de 2009, passa a vigorar
acrescida do seguinte item:
'11-A. Para efeito do disposto no inciso II do item 11
desta Carta-Circular, a não-apresentação de proposta por
instituição credenciada como 'dealer', em leilão promovido
pelo Banco Central do Brasil, implicará atribuição
compulsória de proposta à referida instituição, no valor do lance mínimo e pela taxa de câmbio mais favorável ao Banco
Central do Brasil dentre todas as propostas apresentadas no
leilão.'
Art. 4º Esta carta-circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 25 de janeiro de 2011
Márcio Barreira de Ayrosa Moreira
Chefe do Departamento de Operações
das Reservas Internacionais
quinta-feira, 27 de janeiro de 2011
CARTA-CIRCULAR 3.484
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