terça-feira, 30 de março de 2010

Portaria que regulamenta drawback integrado entrará em vigor em 30 dias

Por: Karla Santana Mamona
26/03/10 - 17h58
InfoMoney

SÃO PAULO – Na última quinta-feira (25), a Receita Federal e a Secex (Secretaria do Comércio Exterior) assinaram portaria conjunta que disciplina o regime especial de drawback integrado. A norma que prevê a possibilidade de integração de regimes de suspensão de tributos, drawback aduaneiro suspensão e drawback verde-amarelo foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (26) e deve entrar em vigor em 30 dias.

O novo regime tributário possibilita a aquisição no mercado interno e a importação, de forma combinada ou não, de mercadorias para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado, com suspensão do pagamento dos seguintes tributos federais:

  • Imposto de Importação;
  • IPI (Imposto sobre Produto Industrializado);
  • Contribuição para o PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  • Cofins;
  • Contribuição para o PIS/Pasep-Importação;
  • Cofins-Importação;

Segundo a portaria, o prazo para a suspensão do pagamento dos tributos será de até um ano, podendo ser prorrogada por igual período. Já na hipótese de mercadorias importadas serem destinadas à produção de bem de capital de longo ciclo de fabricação, a suspensão poderá chegar ao limite de cinco anos.

Inclusão de empresas industriais
A nova legislação também permite a inclusão de empresas industriais fornecedoras do produtor-exportador no regime de Drawback Integrado.

O procedimento de habilitação no regime será por meio de requerimento específico no Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), módulo Drawback web do MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ), disponível no endereço: www.desenvolvimento.gov.br.

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