Altera o Regulamento anexo à
Circular nº 3.406, de 26 de
setembro de 2008, que dispõe sobre
o Sistema de Pagamentos em Moeda
Local entre o Banco Central do
Brasil e o Banco Central da
República Argentina.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 28 de junho de 2011, com base no disposto no art. 14
da Resolução nº 3.608, de 11 de setembro de 2008,
R E S O L V E :
Art. 1º Os arts. 2º e 4º do Regulamento anexo à Circular nº
3.406, de 26 de setembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 2º ..............................................
........................................................
IV - taxa SML: taxa de câmbio para conversão de pesos
argentinos em reais, divulgada pelo Banco Central do
Brasil nos dias úteis, até as 14h30, a ser utilizada
nas relações entre as instituições autorizadas
nacionais e o Banco Central do Brasil, referente a
importações brasileiras processadas no SML." (NR)
"Art. 4º O registro e o cancelamento de ordens de
pagamento no SML podem ser realizados pelas
instituições autorizadas nacionais nos dias úteis, no
período de 8h às 13h (horário de Brasília)." (NR)
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de junho de 2011.
Luiz Awazu Pereira da Silva Aldo Luiz Mendes
Diretor de Assuntos Internacionais Diretor de Política
e de Gestão de Riscos Corporativos Monetária
terça-feira, 28 de junho de 2011
CIRCULAR 3.544
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