DOU de 20.4.2012
Dispõe sobre a abertura de Processo Aduaneiro de Investigação de Origem. |
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 129, inciso IV, da Portaria nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 21 do Anexo, do Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, internalizado por meio do Decreto nº 5.455, de 2 de junho de 2005, e no artigo 15 da Instrução Normativa SRF nº 149, de 27 de março de 2002, declara:
Art. 1º Fica aberto o Processo Aduaneiro de Investigação de Origem nos termos abaixo especificados:
I - Descrição da mercadoria: Luva de procedimento não cirúrgico;
II - Código Tarifário (NCM): 4015.19.00;
III - Exportador/Nacionalidade: KEVENOLL / Uruguai;
IV - Produtor ou Fabricante: KEVENOLL / Uruguai;
V - Entidade Certificante: "Camara de Industrias del Uruguay";
VI - Prazo previsto para conclusão da investigação: 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO DA SILVA BRAYNER FILHO
Nenhum comentário:
Postar um comentário