Altera para 2%, por um período de 12 meses, conforme quotas discriminadas, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das seguintes mercadorias: óleo de amêndoa de palma (NCM 1513.29.10); circuitos impressos (NCM 7410.21.10); e blocos catódicos (Ex 001 da NCM 8545.19.90).
sábado, 1 de maio de 2010
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