sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira)

SÃO PAULO – Conforme publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (3), o fornecimento de dados sobre operações cambiais na Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira) passa a ser obrigatório.

A Dimof é de apresentação obrigatória para os bancos de qualquer espécie, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo. Na declaração, que agora passa ser obrigatória para demais empresas que operam com câmbio, as instituições financeiras prestam informações sobre as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços em conta de depósitos ou conta de poupança, inerentes à depósitos à vista e a prazo; pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques; emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados e resgates à vista ou a prazo.

Segundo a Receita Federal do Brasil, a partir de agora o fisco vai exigir, também, informações relativas às:

  • Aquisições de moeda estrangeira;
  • Conversões de moeda estrangeira em moeda nacional e;
  • Transferências de moedas estrangeiras para o exterior.

Volume de recursos

De acordo com a RFB, somente em 2008 o volume de recursos movimentados nessas operações de câmbio superaram U$ 1,2 trilhão, o que torna o registro das mesmas importantes ao Fisco, principalmente do que diz respeito ao conjunto de tributos que incidem sobre essas operações (IRRF, Cide–Remessa, IOF Câmbio, PIS Pasep – Importação, Cofins – Importação).

Prazos de Entrega

A declaração é apresentada semestralmente, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo disponibilizado na página da Receita, obedecendo os seguintes prazos: em relação ao período de janeiro a junho, até o último dia útil de agosto; em relação ao período de julho a dezembro, até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte

 

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