quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Secex e Receita Federal regulamentam nova modalidade de drawback

Portaria publicada hoje (21/12) no Diário Oficial regulamenta o regime especial de Drawback Integrado Isenção, que permite a reposição de estoque, com isenção de impostos, de mercadoria utilizada na fabricação de produtos já exportados. Antes, o regime permitia somente repor estoque das mercadorias importadas, agora também será possível a reposição das mercadorias adquiridas no mercado interno.

O novo drawback possibilitará ao exportador escolher de que forma vai repor o seu estoque com isenção de impostos, se apenas com importação, aquisição no mercado interno ou, ainda, com a combinação de ambos. A medida  entrará em vigor dentro de 60 dias, a partir de hoje.

A isenção também se aplica à aquisição, no mercado interno ou externo, de mercadorias empregadas em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto já exportado. Como no regime anterior, a nova modalidade também contempla os fornecedores de empresas exportadoras, "na industrialização de produto intermediário fornecido diretamente à empresa industrial-exportadora e empregado ou consumido na industrialização de produto final já exportado".

Portaria conjunta

O documento é assinado pelo Secretário da Receita Federal, Otacílo Cartaxo, e pelo Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Welber Barral. Utilizando o mecanismo, os exportadores ficam isentos do pagamento do Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, PIS/PASEP, Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e PIS/ Pasep Importação e Cofins-Importação.
Para ter direito ao benefício, a empresa deverá solicitar o Pedido de Ato Concessório, por meio de formulário, no modelo e padrão especificado em ato da Secex . O roteiro sobre o procedimento para o pedido e a concessão do benefício está descrito no documento publicado hoje.
Confira a íntegra da Portaria Conjunta nº 3, de 17 de dezembro de 2010.
Leia também:
Drawback incentiva o aumento das exportações brasileiras

Fonte: mdic

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Empresas de comércio exterior têm até janeiro para aderir a novo sistema informatizado de registro

Daniel Lima  / Repórter da Agência Brasil

Brasília - As empresas de comércio exterior têm até o início de janeiro para aderir ao novo Siscomex, que passará a ser denominado Novoex. A portaria 29 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior prevê o desligamento do antigo sistema no dia 10 de janeiro.

O Siscomex é um sistema informatizado responsável por integrar as atividades de registro, acompanhamento e controle da saída e do ingresso de mercadorias no país. O sistema permite ainda que o exportador ou o importador troquem informações com os órgãos responsáveis pela autorização e fiscalização.
Para ter acesso ao novo sistema, agora em plataforma web, o interessado deve acessar o site do ministério, clicar em Comércio Exterior e depois em Siscomex.

O antigo sistema informatizado foi construído no início da década de 90 para rodar em DOS (sigla em inglês para Sistema Operacional em Disco), uma antiga plataforma com tela preta e comandos nada intuitivos, que precisavam ser digitados, bem diferente do seu sucessor o Windows.

“Funcionava bem, mas tinha um série de limitadores. Você não podia colocar mais campos [nos formulários], não havia diálogo com outros sistemas mais modernos e outros sistemas do governo não falavam com esse sistema antigo”, explicou Welber Barral, secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

De meados de novembro, quando foi lançado, até agora, houve 22,5 mil operações por meio do novo sistema. “Vamos manter o sistema antigo até a virada do ano. É da natureza humana ter resistências a programas novos”, disse Barral.

O novo sistema também evitará que um exportador tenha que fornecer informações para vários órgãos como a Receita Federal, a Secretaria de Comércio Exterior e a Secretaria de Portos.

Segundo Barral, um processo de comércio exterior obriga as empresas a preencher documentos e fornecer de dez a 900 dados, muitas vezes com redundâncias, para atender a cada departamento de governo envolvido. Com a mudança, esse trâmite acabará porque com o preenchimento de apenas um formulário eletrônico, todos os órgãos terão acesso às informações.

 Edição: Lílian Beraldo

 

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

BC modernizará sistema de registro de operações de câmbio em 2011

Fernando Travaglini | De Brasília / 20/12/2010

O Banco Central (BC) deve concluir nos próximos meses o desenvolvimento do novo sistema de registro e negociação de operações de moeda estrangeira, o Sisbacen Câmbio. O projeto, iniciado em março deste ano, tem o objetivo de modernizar a plataforma, a mais antiga, criada pela autoridade monetária em 1985. O aumento da eficiência também deve levar à redução de custos operacionais.

A grande novidade é o sistema de troca de informações. No modelo antigo, ainda em uso, os bancos precisam inserir manualmente todos os contratos por meio de um terminal do Sisbacen. Existe uma equipe em cada instituição só para esse trabalho. No novo sistema, o próprio operador da mesa de câmbio dos bancos, ao fechar a transação, já enviará uma mensagem ao BC com todos os dados necessários.

O BC deve concluir o desenvolvimento tecnológico no início do próximo ano e em fevereiro começam os testes de validação com as instituições financeiras. A implantação no mercado primário acontece em setembro de 2011 e no mercado interbancário a atualização será no segundo semestre de 2012.

Todo o projeto foi desenvolvido em parceria com o mercado, atendendo as demandas específicas das 165 instituições que utilizam o Sisbacen Câmbio. O sistema movimenta cerca de US$ 5 bilhões por dia no mercado primário e US$ 9 bilhões no secundário, com mais de 20 mil contratos diários.

O modelo é semelhante ao que já é usado em outras plataformas do BC, como o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e o Selic, de títulos públicos. Isso torna o sistema mais eficiente e deve diminuir os custos tanto para o BC quanto para as instituições financeiras, afirma Geraldo Magela Siqueira, chefe da gerência executiva de normatização de câmbio e capitais estrangeiro.

Com 25 anos de vida, os terminais do Sisbacen Câmbio estão bastante defasados e limitam a modernização que o BC vem promovendo na área cambial. Segundo Siqueira, muitas inovações e flexibilizações que poderiam ser adotadas nas operações cambiais encontram uma barreira tecnológica no sistema hoje em funcionamento. "Esse projeto está incluído num processo maior de simplificação da estrutura de mercado de câmbio brasileiro, que vem desde 2004."

A facilidade para inserir novas regras de mercado, portanto, também é uma vantagem, já que permite ao BC adaptar eventuais novidades do mercado ao sistema de forma mais rápida e eficiente, afirma. "Às vezes o sistema impede até a evolução normativa. Muitas vezes queremos avançar, mas o sistema limita", diz Siqueira.

Jose Antonio Eirado Neto, chefe do departamento de tecnologia da informação, concorda que o sistema é muito antigo. "Daremos um salto qualitativo. Estaremos preparados para fazer qualquer nova alteração normativa. O novo sistema dá suporte para essa evolução", diz. "Novas funções poderão ser incluídas com um mínimo de alteração no sistema", completa Eirado.

Siqueira ressalta que essa mudança é apenas tecnológica. Não há nenhuma alteração legal ou normativa para as operações de câmbio. "Não é nosso foco agora mexer nas regras de negócio. Mas, dado que estamos mexendo no sistema, ele vai nos oferecendo oportunidade para simplificar algumas regras", disse.

O sistema atende tanto o chamado mercado primário, em que os bancos e corretoras negociam diretamente com seus clientes, quanto o secundário, também conhecido como interbancário. Mas o banco de dados atual será mantido e nenhuma informação será perdida, até por questões de supervisão e controle da autoridade monetária. As instituições financeiras serão responsáveis por desenvolver o seu sistema internamente, para processar as mensagens recebidas e devolvê-las ao Banco Central. Como o sistema é mais flexível, pode abrir também a possibilidade para o desenvolvimento de novos produtos por parte dos bancos e corretoras a seus clientes.

 

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

COMUNICADO 20.383

COMUNICADO 20.383

                                                                              

                                                                               

                                      Comunica a fase em que se encontra o    

                                      projeto de modernizacao  do  Sistema    

                                      Cambio e informa quanto a  transicao    

                                      do sistema atual para o novo sistema    

                                                                              

               Em consonancia com o cronograma ja apresentado as entidades    

     de classe  representativas  das  instituicoes  financeiras  e  demais    

     instituicoes autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que    

     sao autorizadas a operar no mercado de cambio, comunicamos que o novo    

     Sistema Integrado  de  Registro  de  Operacoes  de  Cambio - Sisbacen    

      Cambio, ora em desenvolvimento, estara  disponivel,  em  setembro  de    

      2011, para fins de registro das operacoes cambiais do mercado  prima-    

      rio, requerido na forma da regulamentacao em vigor.                      

                                                                               

      2.    Apos a implantacao do novo Sistema Cambio, a troca de mensagens    

      referentes ao mercado primario entre referidas  instituicoes  e  este    

      Banco Central sera  efetuada via  RSFN - Rede do  Sistema  Financeiro    

      Nacional,  ou  Internet  -  aplicativo  PSTA,  ou  redes  autorizadas    

      conectadas ao Banco Central, observado que as mensagens serao  divul-    

      gadas no Catalogo de Mensagens e de Arquivos da RSFN.                    

                                                                               

      3.    A partir de setembro de 2011, as novas operacoes de  cambio  do    

      mercado primario serao registradas  exclusivamente  no  novo  Sistema    

      Cambio, ficando o atual sistema disponivel apenas  para  registros de    

      eventos de operacoes do mercado interbancario  e  para  registros  de    

      eventos relacionados as operacoes  do  mercado  primario  contratadas    

      anteriormente.                                                           

                                                                                

      4.    As premissas, o planejamento, o cronograma e a agenda  do  novo    

      Sistema Cambio, bem como as informacoes tecnicas  discutidas  com  as    

      entidades de classe representativas dos agentes de mercado estao dis-     

      poniveis em www.bcb.gov.br/?NOVOSISTEMACAMBIO.                           

                                                                               

      5.     Sera divulgado, oportunamente, o cronograma para realizacao de    

      testes com vistas a  homologacao  do  sistema  e  da  infra-estrutura    

      tecnologica envolvendo este Banco Central e os agentes do mercado.       

                                                                               

                                                                                

      Brasilia, 09 de dezembro de 2010.                                        

                                                                               

                                                                                

      Gerencia-Executiva de Normatizacao de Cambio e Capitais Estrangeiros     

      Geraldo Magela Siqueira, Chefe                                           

                                                                                

                                                                               

      Departamento de Tecnologia da Informacao                                 

      Jose Antonio Eirado Neto, Chefe                                           

CIRCULAR 3.517

CIRCULAR 3.517                             
                                                    
                                                                     
                                 Altera  a Circular nº 3.461,  de  24
                                 de  julho de 2009, que consolida  as
                                 regras  sobre  os  procedimentos   a
                                 serem   adotados  na   prevenção   e
                                 combate  às  atividades relacionadas
                                 com  os  crimes previstos na Lei  nº
                                 9.613, de 3 de março de 1998.       
                                                                    
         A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada  em 2 de dezembro de 2010, com base no disposto  nos  arts.
10,  inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de  dezembro
de  1964, 10 e 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e tendo  em
vista  o  disposto  na  Convenção das Nações Unidas  contra  o  Crime
Organizado Transnacional, promulgada pelo Decreto nº 5.015, de 12  de
março  de  2004,  na  Convenção Interamericana contra  o  Terrorismo,
promulgada  pelo  Decreto nº 5.639, de 26 de  dezembro  de  2005,  na
Convenção  das  Nações  Unidas  para Supressão  do  Financiamento  do
Terrorismo,  promulgada pelo Decreto nº 5.640, de 26 de  dezembro  de
2005, e na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, promulgada
pelo Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006,                    
                                                                    
         D E C I D I U :                                             
                                                                    
         Art.  1º  Os arts. 3º, 7º, 10 e 11 da Circular nº 3.461,  de
24 de julho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:       
                                                                     
         "Art.3º  ..............................................    
                                                                    
         I  -  quando pessoa natural, o nome completo e o  número   
         de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e       
                                                                    
         .......................................................    
                                                                     
         Parágrafo   único.    Admite-se  o  desenvolvimento   de   
         procedimento   interno  destinado  à  identificação   de   
         operações   ou   serviços  financeiros   eventuais   que   
         apresentem  baixo risco de utilização  para  lavagem  de   
         dinheiro  ou  de  financiamento ao terrorismo,  para  os   
         quais   é   dispensada  a  exigência  de  obtenção   das   
         informações   cadastrais  de  clientes,   ressalvado   o   
         cumprimento   do  disposto  nos  demais  artigos   desta   
         circular." (NR)                                            
                                                                    
         "Art. 7º  .............................................    
                                                                    
         .......................................................    
                                                                    
         §  2º   Os  registros de que trata o inciso I  do  §  1º   
         efetuados  por instituição depositária devem conter,  no   
         mínimo,  os  dados relativos ao valor  e  ao  número  do   
         cheque   depositado,   o  código   de   compensação   da   
         instituição sacada, os números da agência e da conta  de   
         depósitos sacadas.                                         
                                                                    
         §  3º   Os  registros de que trata o inciso I  do  §  1º   
         efetuados  por  instituição  sacada  devem  conter,   no   
         mínimo,  os  dados relativos ao valor  e  ao  número  do   
         cheque,   o   código  de  compensação   da   instituição   
         depositária,  os  números  da  agência  e  da  conta  de   
         depósitos    depositárias,   cabendo    à    instituição   
         depositária  fornecer  à  instituição  sacada  os  dados   
         relativos ao seu código de compensação e aos números  da   
         agência e da conta de depósitos depositárias.              
                                                                    
         .......................................................    
                                                                     
         §  8º   A instituição sacada deve informar à instituição   
         depositária e a instituição depositária deve informar  à   
         instituição  sacada, quando requeridas, no prazo  máximo   
         de  5  (cinco) dias úteis contados a partir da  data  de   
         solicitação, os números de inscrição no CPF ou CNPJ  dos   
         titulares   da  conta  sacada  e  da  conta  depositária   
         referentes  às  operações  de transferência  de  valores   
         efetuadas   mediante   cheque,  cheque   administrativo,   
         cheque   ordem   de   pagamento  e   outros   documentos   
         compensáveis  de  mesma  natureza,  e  à  liquidação  de   
         cheques  depositados  em outra instituição  financeira."   
         (NR)                                                       
                                                                    
         "Art. 10. .............................................    
                                                                     
         .......................................................    
                                                                    
         V  -  operações  oriundas  ou  destinadas  a  países  ou   
         territórios    que    aplicam    insuficientemente    as   
         recomendações  do Gafi, conforme informações  divulgadas   
         pelo Banco Central do Brasil; e                            
                                                                     
         ................................................ " (NR)    
                                                                    
         "Art. 11.  ............................................    
                                                                     
         .......................................................    
                                                                    
         III  -  5  (cinco) anos, para as informações  cadastrais   
         definidas nos arts. 2º e 3º.                               
                                                                    
         ................................................ " (NR)    
                                                                     
         Art.  2º   Esta  circular entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                         
                                                                    
                                     Brasília, 7 de dezembro de 2010.
                                                                    
                                                                    
                                                                     
                                                                    
         Alexandre Antonio Tombini        Alvir Alberto Hoffmann    
         Diretor                          Diretor         

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira)

SÃO PAULO – Conforme publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (3), o fornecimento de dados sobre operações cambiais na Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira) passa a ser obrigatório.

A Dimof é de apresentação obrigatória para os bancos de qualquer espécie, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo. Na declaração, que agora passa ser obrigatória para demais empresas que operam com câmbio, as instituições financeiras prestam informações sobre as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços em conta de depósitos ou conta de poupança, inerentes à depósitos à vista e a prazo; pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques; emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados e resgates à vista ou a prazo.

Segundo a Receita Federal do Brasil, a partir de agora o fisco vai exigir, também, informações relativas às:

  • Aquisições de moeda estrangeira;
  • Conversões de moeda estrangeira em moeda nacional e;
  • Transferências de moedas estrangeiras para o exterior.

Volume de recursos

De acordo com a RFB, somente em 2008 o volume de recursos movimentados nessas operações de câmbio superaram U$ 1,2 trilhão, o que torna o registro das mesmas importantes ao Fisco, principalmente do que diz respeito ao conjunto de tributos que incidem sobre essas operações (IRRF, Cide–Remessa, IOF Câmbio, PIS Pasep – Importação, Cofins – Importação).

Prazos de Entrega

A declaração é apresentada semestralmente, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo disponibilizado na página da Receita, obedecendo os seguintes prazos: em relação ao período de janeiro a junho, até o último dia útil de agosto; em relação ao período de julho a dezembro, até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte

 

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Fluxo cambial de novembro é positivo em US$ 1,216 bilhão até dia 26

Kelly Oliveira / Repórter da Agência Brasil

Brasília - O saldo da entrada e saída de dólares do país (fluxo cambial) ficou positivo em US$ 1,216 bilhão, em novembro, até a última sexta-feira (26), segundo dados do Banco Central (BC), divulgados hoje (1º).

No segmento comercial (operações de comércio exterior), o saldo ficou negativo em US$ 218 milhões, no período, enquanto o fluxo financeiro (investimentos em títulos, remessas de lucros e dividendos ao exterior e investimentos estrangeiros diretos, entre outras operações) apresentou resultado positivo de US$ 1,434 bilhão.

De janeiro até o dia 26 de novembro, o saldo do fluxo cambial é positivo em US$ 25,255 bilhões, contra US$ 25,781 bilhões registrados em igual período de 2009. Os dados acumulados este ano até a semana passada mostram que o fluxo financeiro apresentou saldo positivo de US$ 28,134 bilhões, enquanto o comercial teve resultado negativo de US$ 2,879 bilhões.

O BC também informou que as compras de dólares no mercado à vista elevaram as reservas internacionais em US$ 2,101 bilhões.

Edição: Juliana Andrade

 

Com crescimento das importações, superávit comercial de novembro fica em US$ 312 milhões

Kelly Oliveira / Repórter da Agência Brasil

Brasília - O superávit comercial - saldo positivo de exportações menos importações - de novembro ficou em US$ 312 milhões, contra US$ 611 milhões registrados em igual período de 2009, informou hoje (1º) o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

A quinta semana do mês apresentou déficit de US$ 399 milhões e a quarta semana registrou superávit de apenas US$ 49 milhões. No mês, também foi registrado resultado negativo na terceira semana – US$ 663 milhões. Na primeira e na segunda semana, os saldos foram positivos, de US$ 429 milhões e US$ 896 milhões, respectivamente.

No mês passado, as exportações totalizaram US$ 17,688 bilhões e as importações chegaram a US$ 17,376 bilhões.

De janeiro a novembro, o superávit comercial soma US$ 14,933 bilhões, 35,4% menor do que o saldo registrado no mesmo período de 2009 (US$ 23,106 bilhões). Nos 11 meses deste ano, as exportações chegaram a US$ 180,997 bilhões e as importações ficaram em US$ 166,064 bilhões.

Às 15h30, o diretor do Departamento de Planejamento e Desenvolvimento do Comércio Exterior da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC, Roberto Dantas, concede entrevista coletiva à imprensa para comentar o resultado de novembro.

Edição: Juliana Andrade