Por Mônica Izaguirre | Valor
BRASÍLIA - Com o intuito de aumentar a concorrência no mercado de câmbio, o Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou hoje que instituições não bancárias, como corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, façam transações hoje restritas a bancos.
Elas foram autorizadas a fazer operações de câmbio relativas a entradas e saídas de investimentos, empréstimos e financiamentos estrangeiros ao país. A autorização, limitada a US$ 100 mil por operação, alcança também compra e venda de moeda relativa à movimentação internacional de capitais brasileiros das mesmas modalidades.
A decisão foi tomada hoje pelo CMN, por proposta do Banco Central, integrante do colegiado junto com os ministérios da Fazenda e do Planejamento.
Das 175 instituições financeiras atualmente autorizadas a operar com câmbio, 74 são distribuidoras e corretoras (não só de câmbio). A decisão do CMN permite que elas disputem com os bancos um número de operações que chegou a 86 mil em 2011 e cujo valor financeiro se aproximou dos US$ 4 bilhões, informou Geraldo Magela Siqueira, chefe da gerência executiva de normatização de câmbio e capitais estrangeiros do BC.
As distribuidoras e corretoras já podiam atuar no mercado de câmbio, mas com limites, tanto em relação a valores quanto em relação ao motivo da compra ou venda da moeda pelo cliente. A possibilidade de estava restrita ao comércio internacional, às transferências unilaterais e às remessas, do e para o exterior, relativas à conta de serviços do balanço de pagamentos do país, como gastos com viagens internacionais e pagamento de fretes.
Por serem relativas a empréstimos, financiamentos e investimentos, mesmo sendo transações correntes, as remessas e recebimentos de lucros, juros e dividendos estavam na lista de operações cambiais restritas a bancos.
O limite das operações que as corretoras e distribuidoras eram autorizadas a fazer não era padronizado. No caso de exportações e importações, por exemplo, era de US$ 50 mil por operação, valor que foi dobrado pelo CMN. No caso de outras remessas, o limite dependia da forma de pagamento. Para pagamento em cheque, não havia teto, o que muda com a fixação em até US$ 100 mil.
(Mônica Izaguirre | Valor)
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