CIRCULAR 3.537
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Altera a Circular nº 3.506, de 23 de
setembro de 2010, que dispõe sobre a
metodologia de apuração da taxa de
câmbio real/dólar divulgada pelo Banco
Central do Brasil (PTAX).
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 24 de maio de 2011, com base no art. 11, inciso III, da
Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
R E S O L V E :
Art. 1º Os arts. 2º e 4º da Circular nº 3.506, de 23 de
setembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ..............................................
II - escolha aleatória do início de cada consulta
dentro dos seguintes intervalos:
a) 10h00 às 10h10 para a primeira consulta;
b) 11h00 às 11h10 para a segunda consulta;
c) 12h00 às 12h10 para a terceira consulta; e
d) 13h00 às 13h10 para a quarta consulta;
........................................................
§ 3º Caso mais de quatro cotações de compra ou mais de
quatro cotações de venda deixem de ser informadas em
uma mesma consulta automática, o Depin buscará obter as
cotações dos dealers omissos por telefone ou por outros
meios de comunicação, desde que assegurem a
confidencialidade e sejam passíveis de registro e
auditoria.
§ 4º Se persistir a ausência de mais de quatro cotações
de compra ou de venda após a solicitação alternativa
tratada no § 3º, o resultado da consulta será dado por
cotação obtida dos sistemas de informação do Banco
Central do Brasil." (NR)
"Art. 4º ..............................................
Parágrafo único. No período de 1º de julho de 2011 a 30
de setembro de 2011, as taxas PTAX de compra e de
venda serão calculadas de modo a apresentar uma
diferença fixa de 0,0008 R$/US$ centrada na média
de todos os resultados das consultas do dia, tanto para
taxas de compra como para taxas de venda, apurados
conforme o art. 3º, sendo divulgadas pelo Banco Central
do Brasil conjuntamente com o resultado da última
consulta do dia." (NR)
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 25 de maio de 2011.
Aldo Luiz Mendes
Diretor de Política Monetária
quarta-feira, 25 de maio de 2011
CIRCULAR 3.537
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