terça-feira, 8 de novembro de 2011

Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011

DOU de 8.11.2011

Estabelece requisitos e procedimentos para o exercício das profissões de despachante aduaneiro e de ajudante de despachante aduaneiro.

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988, e nos arts. 808 a 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:

Art. 1º O exercício das profissões de despachante aduaneiro e de ajudante de despachante aduaneiro somente será permitido à pessoa física inscrita, respectivamente, no Registro de Despachantes Aduaneiros e no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, mantidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e obedecerá às disposições desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. A competência para a inscrição nos Registros a que se refere o caput será do titular da unidade da RFB com jurisdição aduaneira sobre o domicílio do requerente.

CAPÍTULO I

DAS ATIVIDADES RELACIONADAS AO DESPACHO ADUANEIRO

Art. 2º  São atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias, inclusive bagagem de viajante, na importação, na exportação ou na internação, transportadas por qualquer via, as referentes a:

I - preparação, entrada e acompanhamento da tramitação e apresentação de documentos relativos ao despacho aduaneiro;

II - subscrição de documentos relativos ao despacho aduaneiro, inclusive termos de responsabilidade;

III - ciência e recebimento de intimações, de notificações, de autos de infração, de despachos, de decisões e de outros atos e termos processuais relacionados com o procedimento de despacho aduaneiro;

IV - acompanhamento da verificação da mercadoria na conferência aduaneira, inclusive da retirada de amostras para assistência técnica e perícia;

V - recebimento de mercadorias desembaraçadas;

VI - solicitação e acompanhamento de vistoria aduaneira; e

VII - desistência de vistoria aduaneira.

§ 1º Somente mediante cláusula expressa específica do mandato poderá o mandatário subscrever termo de responsabilidade em garantia do cumprimento de obrigação tributária, ou pedidos de restituição de indébito, de compensação ou de desistência de vistoria aduaneira.

§ 2º A RFB poderá dispor sobre outras atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias.

§ 3º Na execução de suas atividades, o despachante aduaneiro poderá contratar livremente seus honorários profissionais.

Art. 3º  O despachante aduaneiro poderá representar o importador, o exportador ou outro interessado no exercício das atividades relacionadas acima.

CAPÍTULO II

DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Art. 4º O exame de qualificação técnica consiste na avaliação da capacidade profissional do ajudante de despachante aduaneiro para o exercício da profissão de despachante aduaneiro.

Parágrafo único. O exame a que se refere o caput será realizado mediante provas objetivas, aplicadas anualmente sob a orientação da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) da RFB.

Art. 5º O exame de que trata o art. 4º será precedido de edital publicado no Diário Oficial da União (DOU), com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da realização da prova, e divulgado nos sitios da RFB na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br > ou da entidade responsável pela realização desse exame.

Parágrafo único. A alteração de qualquer dispositivo do edital será publicada no DOU e divulgada no sítio da RFB, no endereço mencionado no caput, ou no sítio da entidade responsável pela realização do exame.

Art. 6º Do edital de divulgação do exame de qualificação técnica constarão, no mínimo, as seguintes informações:

I - identificação da instituição realizadora do exame e da RFB, a qual assume a condição de entidade promotora;

II - denominação da profissão de despachante aduaneiro;

III - descrição das atividades desempenhadas pelos despachantes aduaneiros;

IV - indicação do nível de escolaridade exigido para o exercício da profissão de despachante aduaneiro;

V - indicação precisa dos locais, horários e procedimentos de inscrição, bem como das formalidades para sua confirmação;

VI - valor da taxa de inscrição e hipóteses de isenção;

VII - orientações para a apresentação do requerimento de isenção da taxa de inscrição, conforme legislação aplicável;

VIII - indicação da documentação a ser apresentada no ato de inscrição e no momento da realização das provas, bem como do material de uso não permitido nesta fase;

IX - enunciação das disciplinas das provas e dos eventuais agrupamentos de provas;

X - indicação das datas de realização das provas;

XI - explicitação detalhada da metodologia para a aprovação no exame de qualificação técnica; e

XII - disposições sobre o processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e conhecimento do resultado do exame, o qual informará, em destaque, o nome e o endereço residencial das pessoas físicas aprovadas.

§ 1º A instituição realizadora do evento exigirá, no momento da inscrição dos ajudantes de despachantes aduaneiros para participação no exame de qualificação técnica, o cumprimento do requisito estabelecido no inciso I do art. 10.

§ 2º Após a divulgação do resultado do exame de qualificação técnica, o ajudante de despachante aduaneiro aprovado terá o prazo de 1 (um) ano para requerer a sua inscrição no Registro de Despachantes Aduaneiros, na forma estabelecida nesta Instrução Normativa.

Art. 7º Serão aplicadas 2 (duas) provas objetivas relativas às disciplinas cujos programas, número de questões, pesos e pontuação ponderada constarão do edital a que faz referência o art. 5º.

Art. 8º Serão considerados aprovados no exame de qualificação técnica os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 70% (setenta por cento) do total de pontos das provas objetivas.

Art. 9º O prazo de validade do exame de qualificação técnica de que trata esta Instrução Normativa será de 1 (um) ano, a contar da publicação do resultado do certame.

CAPÍTULO III

DO DESPACHANTE ADUANEIRO E DO AJUDANTE DE DESPACHANTE ADUANEIRO

Seção I

Do Registro de Despachante Aduaneiro

Art. 10. Poderão ser inscritas no Registro de Despachantes Aduaneiros as pessoas físicas que solicitarem formalmente e que atendam aos seguintes requisitos:

I - comprovação de inscrição há pelo menos 2 (dois) anos no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, mantido pela RFB;

II - ausência de condenação, por decisão transitada em julgado, a pena privativa de liberdade;

III - inexistência de pendências em relação a obrigações eleitorais e, se for o caso, militares;

IV - maioridade civil e nacionalidade brasileira;

V - formação de nível médio; e

VI - aprovação no exame de qualificação técnica de que trata o art. 4º desta Instrução Normativa.

Art. 11. A inscrição no Registro de que trata o art. 10 será requerida pelo interessado mediante petição, devidamente protocolizada, dirigida ao chefe da unidade da RFB com jurisdição aduaneira sobre o domicílio do requerente.

§ 1º Na petição de que trata o caput, o interessado deverá apresentar qualificação completa, da qual deverão constar, dentre outros dados:

I - nome;

II - nacionalidade;

III - estado civil;

IV - número do documento de identidade e órgão emitente;

V - número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

VI - endereço residencial, incluindo telefone fixo residencial e celular;

VII - endereço comercial, incluindo telefone comercial, se houver; e

VIII - endereço eletrônico, se houver.

§ 2º O requerente deverá disponibilizar uma fotografia recente, com data, tamanho 3 x 4, a ser entregue na unidade da RFB no momento da formalização do pedido de que trata o caput.

§ 3º A petição de que trata o caput deverá ser instruída com:

I - comprovação dos requisitos estabelecidos no art. 10;

II - cópia do documento de identidade;

III - comprovante de quitação com as obrigações eleitorais e com os deveres do serviço militar, quando for o caso;

IV - folha de antecedentes expedida pelas Polícias Estadual e Federal, bem como certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Militar e dos Estados ou Distrito Federal, dos locais de residência do candidato à inscrição nos últimos 5 (cinco) anos;

V - declaração firmada pelo requerente, na qual conste que nunca foi indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente, ou, ainda, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;

VI - declaração firmada pelo requerente indicando os municípios de residência nos últimos 5 (cinco) anos;

VII - declaração firmada pelo requerente na qual esteja consignada que o declarante não efetua, em nome próprio ou de terceiro, exportação ou importação de quaisquer mercadorias, nem exerce comércio interno de mercadorias estrangeiras;

VIII - declaração firmada pelo requerente na qual esteja consignada que o declarante não exerce cargo público; e

IX - cópia do certificado de conclusão do 2º (segundo) grau ou equivalente (frente e verso).

Art. 12. Verificada a correta instrução do pedido e atendidos os requisitos estabelecidos na legislação, o titular da unidade da RFB com jurisdição aduaneira sobre o domicílio do requerente expedirá Ato Declaratório Executivo, com vistas à inclusão do nome do profissional no Registro respectivo.

Parágrafo único. O Ato Declaratório Executivo de que trata o caput especificará o nome completo, o número de inscrição no CPF, o número do processo e o número de inscrição no Registro.

Seção II

Do Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro

Art. 13. Para inscrição no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, o interessado deverá atender somente os requisitos estabelecidos nos incisos II a V do art. 10.

Parágrafo único. À formalização do pedido de inscrição no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros aplicam-se, no que couber, as disposições estabelecidas para o despachante aduaneiro, especialmente as contidas nos arts. 11 e 12.

Art. 14. Os ajudantes de despachantes aduaneiros somente terão competência jurídica para exercer as atividades relacionadas nos incisos I, IV, V e VI do art. 2º, podendo estar tecnicamente subordinados a um despachante aduaneiro.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 15. A exigência de aprovação no exame de qualificação técnica, de que trata o inciso VI do art. 10, aplica-se, inclusive, aos ajudantes de despachantes aduaneiros registrados após 5 de fevereiro de 2009 que, a partir da vigência desta Instrução Normativa, solicitem inscrição no Registro de Despachantes Aduaneiros.

Art. 16. A aplicação do disposto nesta Instrução Normativa não caracterizará, em nenhuma hipótese, qualquer vinculação funcional entre os despachantes aduaneiros ou ajudantes de despachante aduaneiro e a administração pública.

Art. 17. É vedado, a quem exerce cargo, emprego ou função pública, o exercício da atividade de despachante ou de ajudante de despachante aduaneiro.

Art. 18. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 19. Fica revogada a Instrução Normativa DpRF nº 109, de 2 de outubro de 1992.

 

ZAYDA BASTOS MANATTA

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2011/in12092011.htm

 

COMUNICADO 21.666

   COMUNICADO 21.666                           
                        -----------------                           
                                                                     
                                   Divulga  comunicado  do  Grupo  de
                                   Ação  Financeira contra a  Lavagem
                                   de  Dinheiro e o Financiamento  do
                                   Terrorismo  (GAFI/FATF)  e  presta
                                   esclarecimentos.                 
                                                                     
                                                                     
Comunicamos  que, conforme o previsto no inciso V,  do  art.  10,  da
Circular 3.461, de 24 de julho de 2009, no dia 24 de junho de 2011, o
Grupo  de  Ação  Financeira  contra  a  Lavagem  de  Dinheiro   e   o
Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF), em reunião plenária, aprovou
e  publicou  comunicados  cujas versões em português,  divulgadas  no
endereço eletrônico do Conselho de Controle de Atividades Financeiras
(Coaf), transcrevemos a seguir:                                     
                                                                     
"...O  Grupo  de Ação Financeira (GAFI) é o órgão que  estabelece  os
padrões  globais  no  âmbito de prevenção à  lavagem  de  dinheiro  e
combate ao financiamento do terrorismo (PLD/CFT).                   
                                                                     
Para  proteger  o  sistema  financeiro  internacional  de  riscos   e
encorajar   maior  observância  aos  padrões  de  PLD/CFT,   o   GAFI
identificou  as jurisdições que possuem deficiências estratégicas  e,
juntamente com elas, tratar tais deficiências que colocam em risco  o
sistema financeiro internacional.                                   
                                                                     
Jurisdições sujeitas ao apelo do GAFI para que seus membros e  outras
jurisdições   apliquem  contra-medidas  para   proteger   o   sistema
financeiro  internacional  dos riscos  correntes  e  substanciais  de
lavagem   de   dinheiro   e  financiamento  do  terrorismo   (LD/FT),
provenientes das jurisdições*.                                       
                                                                     
Irã                                                                 
República Democrática Popular da Coréia (RDPC)                      
                                                                     
Jurisdições  com  deficiências  estratégicas  de  PLD/CFT   que   não
obtiveram o progresso esperado no tratamento das deficiências ou  que
não se comprometeram com um plano de ação desenvolvido juntamente com
o  GAFI para solucionar as deficiências**. O GAFI alerta seus membros
dos  riscos  associados  às  deficiências de  cada  jurisdição,  como
descritas a seguir.                                                 
                                                                     
Bolívia                                                             
Cuba**                                                              
Etiópia                                                             
Quênia                                                              
Miamar                                                              
Sri Lanka                                                           
Síria                                                                
Turquia                                                             
* O GAFI já havia emitido comunicados públicos anteriormente, pedindo
contra-medidas  no  Irã  e  na RDPC. Esses comunicados  se  encontram
atualizados abaixo.                                                  
** Cuba não se comprometeu com o GAFI no processo.                  
                                                                     
Irã                                                                 
                                                                     
O  GAFI  ressalta o fato que o Irã não conseguiu tratar com seriedade
as  grandes  deficiências  existentes  relativas  ao  seu  regime  de
prevenção  à  lavagem  de  dinheiro e  combate  ao  financiamento  do
terrorismo (PLD/CFT). Existe maior preocupação com o fracasso do  Irã
em solucionar o risco de financiamento do terrorismo e a séria ameaça
que   isto  representa  para  a  integridade  do  sistema  financeiro
internacional. O GAFI exorta o Irã a tratar de forma séria e imediata
de suas deficiências relacionadas à PLD/CFT, especialmente através da
criminalização do financiamento do terrorismo e implementação  eficaz
de exigências de comunicações de operações atípicas (COS).          
                                                                     
                                                                     
O GAFI reitera o apelo aos seus membros e exorta todas as jurisdições
a orientarem suas instituições financeiras a prestar atenção especial
nas  relações e operações comerciais com o Irã, incluindo empresas  e
instituições  financeiras iranianas. Além da  análise  aprimorada,  o
GAFI  reitera  o  apelo de 25 de fevereiro de 2009,  feito  aos  seus
membros,  e  exorta  todas as jurisdições a aplicarem  contra-medidas
eficazes para proteger seus setores financeiros dos riscos de lavagem
de  dinheiro e financiamento do terrorismo (LD/FT) que emanam do Irã.
O GAFI continua a alertar as jurisdições a se protegerem das relações
de  correspondência  usadas para evitar ou driblar  contra-medidas  e
práticas  de  mitigação de risco, considerarem  os  riscos  de  LD/FT
quando analisarem pedidos de instituições financeiras iranianas  para
abrir agências ou subsidiárias na sua jurisdição. Caso o Irã não tome
medidas concretas para melhorar seu regime de PLD/CFT, o GAFI  poderá
apelar aos seus membros e a todas as jurisdições para que reforcem as
contra-medidas em outubro de 2010.                                  
                                                                     
República Democrática Popular da Coréia (RDPC)                      
                                                                     
O  GAFI  continua  preocupado com o fracasso da RDPC  em  tratar  das
grandes deficiências do seu regime de prevenção à lavagem de dinheiro
e  combate  ao financiamento do terrorismo (PLD/CFT) e  com  a  séria
ameaça  que  isso  representa  a integridade  do  sistema  financeiro
internacional.  O  GAFI  exorta a RDPC a  tratar  de  forma  séria  e
imediata de suas deficiências relacionadas à PLD/CFT.               
                                                                     
O  GAFI  pede aos seus membros e a todas as jurisdições que  orientem
suas  instituições  financeiras a darem maior atenção  a  relações  e
operações  comerciais  com  a  RDPC,  assim  também  com  empresas  e
instituições financeiras da RDPC. Além da análise aprimorada, o  GAFI
pede a todas as jurisdições que apliquem contra-medidas eficazes  que
protejam  seus setores financeiros do risco de lavagem de dinheiro  e
financiamento  do  terrorismo  (LD/FT)  que  surgem   da   RDPC.   As
jurisdições  também devem se proteger de relações de  correspondência
usadas  para evitar ou driblar contra-medidas e práticas de mitigação
de  risco, e considerar os riscos de LD/FT quando analisarem  pedidos
de   instituições  financeiras  da  RDPC  para  abrir   agências   ou
subsidiárias em sua jurisdição.                                     
                                                                     
O  GAFI  continua preparado para auxiliar diretamente a RDPC a tratar
de suas deficiências de PLD/CFT, inclusive através do Secretariado do
GAFI.                                                                
                                                                     
                                                                     
Cuba                                                                
                                                                     
Cuba  não  se  comprometeu  em cumprir os padrões  internacionais  de
PLD/CFT, nem tão pouco respondeu ao pedido do GAFI para se dedicar ao
assunto. O GAFI identificou que Cuba tem deficiências estratégicas de
PLD/CFT que põem em risco o sistema internacional financeiro. O  GAFI
pede  que Cuba desenvolva um regime de PLD/CFT de acordo com o padrão
internacional  e  está  disposto  a  trabalhar  juntamente   com   as
autoridades cubanas para esse fim.                                   
                                                                     
                                                                     
Bolívia                                                             
                                                                     
Apesar do grande comprometimento político da Bolívia em trabalhar com
o  GAFI  e com o GAFISUD para tratar suas deficiências de PLD/CFT,  a
Bolívia  não progrediu o suficiente na implementação de seu plano  de
ação  e algumas deficiências permanecem. A Bolívia deve tratar  essas
deficiências: (1) assegurando a devida criminalização da  lavagem  de
dinheiro  (Recomendação 1); (2) criminalizando de  forma  adequada  o
financiamento   do   terrorismo  (Recomendação  Especial   II);   (3)
estabelecendo  e implementando uma estrutura jurídica  adequada  para
identificar   e  bloquear  os  recursos  pertencentes  a  terroristas
(Recomendação Especial III); (4) criando uma Unidade de  Inteligência
Financeira totalmente operacional e eficaz (Recomendação 26). O  GAFI
encoraja  a  Bolívia  a  tratar  as suas  deficiências  existentes  e
prosseguir com o processo de implementação do seu plano de ação.    
                                                                     
Etiópia                                                              
                                                                     
Apesar do grande comprometimento político da Etiópia em trabalhar com
o  GAFI  para  tratar  suas deficiências de PLD/CFT,  a  Etiópia  não
progrediu  o  suficiente na implementação de  seu  plano  de  ação  e
algumas   deficiências  permanecem.  A  Bolívia  deve  tratar   essas
deficiências: (1) criminalizando adequadamente a lavagem de  dinheiro
e  o  financiamento  do  terrorismo (Recomendação  1  e  Recomendação
Especial   II);   (2)  estabelecendo  e  implementando  procedimentos
adequados  para  identificar e bloquear os recursos  dos  terroristas
(Recomendação  Especial  III);  (3) assegurando  uma  UIF  totalmente
operacional  e  eficaz  (Recomendação  26);  (4)  conscientizando   a
comunidade policial sobre as questões de prevenção e combate a  LD/FT
(Recomendação   27);   e   (5)   implementando   sanções    eficazes,
proporcionais  e  dissuasivas  para  lidar  com  pessoas  físicas   e
jurídicas  que  descumprirem  as exigências  nacionais  contra  LD/FT
(Recomendação 17). O GAFI encoraja a Etiópia a tratar as deficiências
e continuar o processo de implementação do seu plano de ação.       
                                                                     
Quênia                                                              
                                                                     
Apesar do grande comprometimento político do Quênia em trabalhar  com
o  GAFI  e com o ESAAMLG para tratar suas deficiências de PLD/CFT,  o
Quênia  não progrediu o suficiente na implementação de seu  plano  de
ação  e  algumas deficiências permanecem. O Quênia deve tratar  essas
deficiências:  (1)  criminalizando adequadamente o  financiamento  do
terrorismo  (Recomendação  Especial  II);  (2)  assegurando  uma  UIF
completamente   operacional   e   eficaz   (Recomendação   26);   (3)
estabelecendo  e  implementando uma estrutura jurídica  adequada  que
possa   identificar   e   bloquear  os   recursos   dos   terroristas
(Recomendação  Especial  III);  (4)  conscientizando   a   comunidade
policial   sobre  as  questões  de  prevenção  e  combate   a   LD/FT
(Recomendação   27);   e   (5)   implementando   sanções    eficazes,
proporcionais  e  dissuasivas  para  lidar  com  pessoas  físicas   e
jurídicas  que  descumprirem  as  exigências  nacionais  de   PLD/CFT
(Recomendação 17). O GAFI encoraja o Quênia a tratar as  deficiências
existentes e prosseguir com o processo de implementação do seu  plano
de ação e também da legislação de PLD.                              
                                                                     
Miamar                                                              
                                                                     
Miamar  tem  tomado  medidas para melhorar  seu  regime  de  PLD/CFT,
inclusive  esclarecendo a esfera da ofensa de LD.  Apesar  do  grande
comprometimento político de Miamar em trabalhar com o GAFI  e  com  o
Grupo  Ásia-Pacífico (APG) para tratar suas deficiências de  PLD/CFT,
Miamar  não progrediu o suficiente na implementação de seu  plano  de
ação  e  algumas  deficiências permanecem. Miamar deve  tratar  essas
deficiências:  (1)  criminalizando adequadamente a  LD  (Recomendação
Especial   II);   (2)  estabelecendo  e  implementando  procedimentos
adequados  para  identificar e bloquear os recursos  dos  terroristas
(Recomendação  Especial  III);  (3)  fortalecendo  a   estrutura   de
extradição  relacionada ao financiamento do terrorismo  (Recomendação
35  e  Recomendação Especial I); (4) assegurando uma  UIF  totalmente
operacional   e   eficaz   (Recomendação  26);   (5)   melhorando   a
transparência  financeira (Recomendação 4);  e  (6)  fortalecendo  as
medidas  de  diligência devida ao cliente (Recomendação  5).  O  GAFI
encoraja Miamar a tratar as deficiências existentes e prosseguir  com
o processo de implementação do seu plano de ação.                   
                                                                     
Sri Lanka                                                           
                                                                     
Apesar  do  grande comprometimento político do Sri Lanka em trabalhar
com  o  GAFI  e  com  o Grupo Ásia-Pacífico (APG)  para  tratar  suas
deficiências  de PLD/CFT, o Sri Lanka não progrediu o  suficiente  na
implementação de seu plano de ação e algumas deficiências permanecem.
O  Sri  Lanka  deve  tratar  essas deficiências:  (1)  criminalizando
adequadamente  a lavagem de dinheiro e o financiamento do  terrorismo
(Recomendação  1  e Recomendação Especial II); e (2) estabelecendo  e
implementando procedimentos adequados para identificar e bloquear  os
ativos dos terroristas (Recomendação Especial III). O GAFI encoraja a
Sri  Lanka  a  tratar as deficiências existentes e prosseguir  com  o
processo  de  implementação do seu plano  de  ação,  inclusive  dando
continuação ao trabalho em sua legislação de PLD/CFT.               
                                                                     
Síria                                                               
                                                                     
A  Síria  tem  tomado  medidas para melhorar seu regime  de  PLD/CFT,
inclusive  esclarecendo a esfera das ofensas de LD e  FT.  Apesar  do
grande  comprometimento político da Síria em trabalhar com o  GAFI  e
com  o  GAFIMOAN para tratar suas deficiências contra LD/FT, a  Síria
não  progrediu o suficiente na implementação de seu plano de  ação  e
algumas  deficiências permanecem. A Síria deve continuar tratando  as
suas deficiências: (1) adotando medidas adequadas para implementar  e
executar a Convenção Internacional das Nações Unidas para a Supressão
do   Financiamento  do  Terrorismo  (Recomendação  Especial  I);  (2)
implementando procedimentos adequados para identificar e bloquear  os
recursos pertencentes a terroristas (Recomendação Especial III);  (3)
garantindo que as instituições financeiras estejam cientes e  cumpram
com  as  suas  obrigações  de  envio  de  comunicações  de  operações
suspeitas ligadas a LD e FT (Recomendação 13 e Recomendação  Especial
IV)  e (4) garantindo que haja leis e procedimentos apropriados  para
prestar assistência jurídica mútua (Recomendações 36-38, Recomendação
Especial  V).  O  GAFI  encoraja a Síria a eliminar  as  deficiências
existentes e continuar o processo de implementação do plano de ação.
                                                                     
Turquia                                                              
                                                                     
A  Turquia  tem tomado medidas para melhorar seu regime  de  PLD/CFT,
inclusive  melhorando  sua  legislação  de  CFT.  Apesar  do   grande
comprometimento  político da Turquia em trabalhar  com  o  GAFI  para
tratar  suas  deficiências  contra  LD/FT,  o  GAFI  ainda  não  está
satisfeito com o progresso na implementação de seu plano  de  ação  e
identificou  que  algumas  deficiências permanecem.  A  Turquia  deve
tratar   essas  deficiências:  (1)  criminalizando  adequadamente   o
financiamento  do  terrorismo  (Recomendação  Especial  II);  e   (2)
implementando  uma  estrutura jurídica adequada  para  identificar  e
bloquear  os bens pertencentes aos terroristas (Recomendação Especial
III).  O  GAFI  encoraja  a Turquia a tratar  as  deficiências  ainda
existentes e prosseguir com o processo de implementação do seu  plano
de ação.                                                             
                                                                     
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Aprimorando a Observância Global de PLD/CFT: atualização de  processo
em curso                                                            
                                                                     
24  de junho de 2011 - Como parte de sua atual análise da observância
dos  padrões  de PLD/CFT, o GAFI identificou até agora, as  seguintes
jurisdições  com deficiências estratégicas de PLD/CFT para  as  quais
foi  desenvolvido um plano de ação em parceria com  o  GAFI.  Como  a
situação  difere  de  uma  jurisdição  para  outra,  cada  jurisdição
apresentou  por escrito seu comprometimento político  de  alto  nível
para  tratar  as  deficiências identificadas. O  GAFI  encoraja  tais
comprometimentos.                                                   
                                                                     
Várias  jurisdições  ainda não foram examinadas  pelo  GAFI.  O  GAFI
continua  identificando outras jurisdições que representam  risco  ao
sistema   financeiro  internacional.  Ele  já  iniciou  uma   análise
preliminar  de  outras  jurisdições  como  parte  deste  processo   e
apresentará suas conclusões ainda este ano.                         
O  GAFI  e  os  grupos  regionais  estilo  GAFI  (FSRBs)  continuarão
trabalhando  com  as jurisdições citadas abaixo e  comunicará  o  seu
progresso no tratamento das deficiências identificadas. O GAFI exorta
essas jurisdições a concluírem a implementação dos planos de ação  de
forma eficiente e dentro dos prazos propostos. O GAFI irá monitorar a
implementação  desses planos de ação e encoraja  os  seus  membros  a
considerarem as informações apresentadas abaixo.                    
                                                                     
                                                                     
Angola                                                               
                                                                     
Em  fevereiro de 2010, a Angola mostrou comprometimento  político  de
alto  nível  para  trabalhar com o GAFI de  modo  a  tratar  as  suas
deficiências  estratégicas  de PLD/CFT. Desde  então,  a  Angola  tem
trabalhado  para tratar suas deficiências estratégicas, estabelecendo
uma  estrutura jurídica adequada para a criação de uma  UIF.  O  GAFI
identificou,  no  entanto, determinadas deficiências estratégicas  de
prevenção à LD e combate ao FT. A Angola deverá continuar trabalhando
na   implementação  do  seu  plano  de  ação  para   eliminar   essas
deficiências: (1) criminalizando adequadamente da lavagem de dinheiro
e financiamento do terrorismo (Recomendação 1 e Recomendação Especial
II);   (2)  estabelecendo  uma  Unidade  de  Inteligência  Financeira
totalmente   operacional   e   eficaz  (Recomendação   26);   e   (3)
estabelecendo  e implementando uma estrutura jurídica  adequada  para
identificar,   rastrear  e  bloquear  os  recursos  dos   terroristas
(Recomendação  Especial  III). O GAFI encoraja  Angola  a  tratar  as
deficiências   remanescentes  e  prosseguir   com   o   processo   de
implementação do seu plano de ação.                                 
                                                                     
Antígua e Barbados                                                  
                                                                     
Em   fevereiro   de   2010,   Antígua  e  Barbados   mostrou   grande
comprometimento  político para trabalhar com o GAFI  e  GAFIC  com  o
objetivo  de  tratar  as suas deficiências estratégicas  de  PLD/CFT.
Contudo,  o  GAFI  identificou que certas  deficiências  estratégicas
permanecem. Antígua e Barbados deverá continuar implementando do  seu
plano  de  ação  para tratar de tais deficiências,  através  da:  (1)
implementação  de uma estrutura jurídica adequada para identificar  e
bloquear  recursos de terroristas (Recomendação Especial III)  e  (2)
aprimoramento da estrutura geral de supervisão (Recomendação  23).  O
GAFI  encoraja Antígua e Barbados a tratar as deficiências existentes
e prosseguir com o processo de implementação do seu plano de ação.  
                                                                     
Argentina                                                           
                                                                     
Em junho de 2010, a Argentina mostrou grande comprometimento político
para  trabalhar  com  o  GAFI  com  o  objetivo  de  tratar  as  suas
deficiências  estratégicas de PLD/CFT. A Argentina tem progredido  no
tratamento de suas deficiências estratégicas, promulgando emendas  em
sua  legislação de PLD no dia 17 de junho. Baseado na análise inicial
das  recentes modificações legais, o GAFI expressou preocupação, pois
ainda há falhas quanto a criminalização da lavagem de dinheiro, sendo
necessário  maior  esclarecimento.  O  GAFI  identificou  que  certas
deficiências  estratégicas permanecem. A Argentina  deverá  continuar
implementando  seu  plano de ação para tratar tais deficiências:  (1)
criminalizando adequadamente a lavagem de dinheiro e o  financiamento
do  terrorismo  (Recomendação  1  e Recomendação  especial  II);  (2)
estabelecendo e implementando procedimentos adequados para  confiscar
fundos  ligados  à lavagem de dinheiro e identificando  e  bloqueando
recursos de terrorismo (Recomendação 3 e Recomendação Especial  III);
(3)  aumentando  a  transparência financeira  (Recomendação  4);  (4)
garantindo   uma   Unidade  de  Inteligência  Financeira   totalmente
operacional e eficaz e aperfeiçoando os requerimentos de comunicações
de  operações atípicas (Recomendação 13, Recomendação Especial  IV  e
Recomendação  26);  (5) implementando um programa  de  supervisão  de
PLD/CFT adequado para todos os setores financeiros (Recomendações 17,
23 e 29); (6) aprimorando e ampliando as medidas de diligência devida
ao  cliente  (Recomendação 5); e (7) estabelecendo canais apropriados
de  cooperação internacional e assegurando sua implementação  efetiva
(Recomendação 36, Recomendação 40 e Recomendação Especial V). O  GAFI
encoraja a Argentina a tratar as deficiências existentes e prosseguir
com o processo de implementação do seu plano de ação.               
                                                                     
Bangladesh                                                          
                                                                     
Em   outubro  de  2010,  Bangladesh  mostrou  grande  comprometimento
político para trabalhar com o GAFI e o Grupo Ásia-Pacífico (APG) para
tratar  suas  deficiências estratégicas de PLD/CFT. Contudo,  o  GAFI
identificou   que   certas   deficiências  estratégicas   permanecem.
Bangladesh deverá continuar trabalhando na implementação do seu plano
de   ação   para   tratar  tais  deficiências:   (1)   criminalizando
adequadamente  a lavagem de dinheiro e o financiamento do  terrorismo
(Recomendação  1  e  Recomendação especial II); (2)  estabelecendo  e
implementando  uma  estrutura jurídica adequada  para  identificar  e
bloquear   os   recursos  pertencentes  a  terroristas  (Recomendação
Especial   III);  (3)  implementando  procedimentos  adequados   para
confiscar fundos ligados à lavagem de dinheiro (Recomendação 3);  (4)
criando uma Unidade de Inteligência Financeira totalmente operacional
e  eficaz  (Recomendação 26); (5) aperfeiçoando os  requerimentos  de
comunicações  de operações atípicas (Recomendação 13  e  Recomendação
Especial   IV)   e  (6)  aperfeiçoando  a  cooperação   internacional
(Recomendação  36 e 39 e Recomendação Especial V).  O  GAFI  encoraja
Bangladesh  a  tratar as deficiências existentes e  continuar  com  o
processo de implementação de seu plano de ação.                     
                                                                     
Brunei                                                              
                                                                     
Em junho de 2011, Brunei mostrou grande comprometimento político para
trabalhar  com o GAFI e o Grupo Ásia-Pacífico (APG) para tratar  suas
deficiências  estratégicas  de  PLD/CFT.  Brunei  tem  tratado   suas
deficiências estratégicas de PLD/CFT. Contudo, o GAFI identificou que
certas  deficiências estratégicas permanecem. Brunei deverá continuar
trabalhando  na implementação do seu plano de ação para  tratar  tais
deficiências: (1) criminalizando adequadamente a lavagem de  dinheiro
e  o  financiamento  do  terrorismo (Recomendação  1  e  Recomendação
especial   II);  (2)  estabelecendo  e  implementando  uma  estrutura
jurídica   adequada   para  identificar  e   bloquear   os   recursos
pertencentes   a   terroristas  (Recomendação  Especial   III);   (3)
implementando procedimentos adequados para confiscar fundos ligados à
lavagem   de   dinheiro  (Recomendação  3);  (4)   aperfeiçoando   os
requerimentos de comunicações de operações atípicas (Recomendação  13
e  Recomendação Especial IV); (5) criando uma Unidade de Inteligência
Financeira totalmente operacional e eficaz (Recomendação 26);  e  (6)
sancionando e implementando leis apropriadas de assistência  jurídica
mútua  (Recomendação  36  e 39 e Recomendação  Especial  V).  O  GAFI
encoraja Brunei a tratar as deficiências existentes e continuar com o
processo de implementação de seu plano de ação.                     
                                                                     
Cambódia                                                             
                                                                     
Em  junho de 2011, o Cambódia mostrou grande comprometimento político
para  trabalhar com o GAFI e o Grupo Ásia-Pacífico (APG) para  tratar
suas  deficiências  estratégicas de PLD/CFT. O Cambódia  tem  tratado
suas   deficiências  estratégicas  de  PLD/CFT.   Contudo,   o   GAFI
identificou  que  certas  deficiências  estratégicas  permanecem.   O
Cambódia  deverá continuar trabalhando na implementação do seu  plano
de   ação   para   tratar  tais  deficiências:   (1)   criminalizando
adequadamente  a lavagem de dinheiro e o financiamento do  terrorismo
(Recomendação  1  e  Recomendação especial II); (2)  estabelecendo  e
implementando  uma  estrutura jurídica adequada  para  identificar  e
bloquear   os   recursos  pertencentes  a  terroristas  (Recomendação
Especial   III);  (3)  implementando  procedimentos  adequados   para
confiscar fundos ligados à lavagem de dinheiro (Recomendação 3);  (4)
criando uma Unidade de Inteligência Financeira totalmente operacional
e  eficaz  (Recomendação  26)  e  (5) aperfeiçoando  e  implementando
controles   eficazes   para  operações  transnacionais   em   espécie
(Recomendação Especial IX). O GAFI encoraja o Cambódia  a  tratar  as
deficiências  existentes e continuar com o processo de  implementação
de seu plano de ação.                                               
                                                                     
Equador                                                              
                                                                     
Em  junho  de 2010, o Equador mostrou grande comprometimento político
para  trabalhar juntamente com o GAFI e o GAFISUD de maneira a tratar
as  suas  deficiências estratégicas de PLD/CFT.  O  GAFI  identificou
certas   deficiências  estratégicas.  O  Equador   deverá   continuar
trabalhando  na implementação de seu plano de ação para tratar  essas
deficiências:   (1)   assegurando  a   criminalização   adequada   do
financiamento   to   terrorismo  (Recomendação  Especial   II);   (2)
estabelecendo e implementado procedimentos adequados para identificar
e  bloquear recursos de terroristas (Recomendação Especial III);  (3)
implementando procedimentos adequados para confiscar fundos ligados à
lavagem de dinheiro (Recomendação 3); e (4) reforçando e melhorando a
coordenação  da supervisão do setor financeiro (Recomendação  23).  O
GAFI  encoraja  o  Equador  a  tratar as  deficiências  existentes  e
continuar o processo de implementação do seu plano de ação.         
                                                                     
Gana                                                                
                                                                     
Em outubro de 2010, Gana mostrou grande comprometimento político para
trabalhar  com  o  GAFI  e  o  GIABA de  maneira  a  tratar  as  suas
deficiências estratégicas de PLD/CFT. O GAFI, no entanto, identificou
que   algumas  deficiências  estratégicas  permanecem.  Gana   deverá
continuar  trabalhando na implementação de seu  plano  de  ação  para
tratar  dessas deficiências: (1) criminalizando de forma  adequada  à
lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo (Recomendação 1 e
Recomendação   Especial   II);  (2)  estabelecendo   e   implementado
procedimentos adequados para identificar e bloquear fundos ligados  à
lavagem  de  dinheiro  (Recomendação 3);  (3)  estabelecendo  medidas
eficientes  de  diligência devida ao cliente  (Recomendação  5);  (4)
criando uma Unidade de Inteligência Financeira totalmente operacional
e  eficaz  (Recomendação  26);  e (5) estabelecendo  e  implementando
procedimentos  adequados  para identificar  e  bloquear  recursos  de
terroristas  (Recomendação Especial III).  O  GAFI  encoraja  Gana  a
tratar  as  deficiências  restantes e continuar  com  o  processo  de
implementação de seu plano de ação.                                 
                                                                     
Honduras                                                             
                                                                     
Em  outubro de 2010, Honduras mostrou grande comprometimento político
para   trabalhar  com  o  GAFI  e  o  GAFIC  no  tratamento  de  suas
deficiências  estratégicas  de  PLD/CFT.  O  GAFI  identificou,   que
deficiências  estratégicas  permanecem.  Honduras  deverá   continuar
trabalhando  para  implementar  seu  plano  de  ação  e  tratar  tais
deficiências:   (1)   estabelecendo  e  implementando   procedimentos
adequados   para  identificar  e  bloquear  recursos  de  terroristas
(Recomendação Especial III); (2) criando uma Unidade de  Inteligência
Financeira totalmente operacional e eficaz (Recomendação 26);  e  (3)
aprimorando  e ampliando as medidas de diligência devida  ao  cliente
(Recomendação  5). O GAFI encoraja Honduras a tratar as  deficiências
existentes  e continuar o processo de implementação do seu  plano  de
ação.                                                               
                                                                     
Indonésia                                                           
                                                                     
Em  fevereiro  de  2010,  a Indonésia mostrou grande  comprometimento
político para trabalhar com o GAFI e o Grupo Ásia-Pacífico (APG) para
tratar as suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. Desde fevereiro,
a  Indonésia tem melhorado seu regime de PLD/CFT, enviando circulares
a  instituições  financeiras de acordo com sua lei  de  PLD.  O  GAFI
identificou,  porém,  certas deficiências  estratégicas  no  país.  A
Indonésia deverá continuar trabalhando na implementação do seu  plano
de   ação  para  solucionar  tais  deficiências:  (1)  criminalizando
adequadamente  a lavagem de dinheiro e o financiamento do  terrorismo
(Recomendação   1  e  Recomendação  Especial  II);  (2)   criando   e
implementando  procedimentos adequados para  identificar  e  bloquear
recursos  de terroristas (Recomendação Especial III); e (3) emendando
e   implementando  leis  ou  outros  instrumentos  para   implementar
integralmente  a  Convenção Internacional das Nações  Unidas  para  a
Supressão do Financiamento do Terrorismo (Recomendação Especial I). O
GAFI  encoraja  a  Indonésia  a tratar as deficiências  existentes  e
prosseguir com o processo de implementação do seu plano de ação.    
                                                                     
Moldávia                                                             
                                                                     
Em  junho de 2011, a Moldávia mostrou grande comprometimento político
para trabalhar em parceria com o GAFI e MONEYVAL de modo a tratar  as
suas   deficiências  contra  LD/FT.  A  Moldávia  tem  tratado   suas
deficiências estratégicas de PLD/CFT. Contudo, o GAFI identificou que
certas   deficiências  estratégicas  permanecem.  A  Moldávia  deverá
continuar  trabalhando na implementação do seu  plano  de  ação  para
tratar  tais deficiências estabelecendo e implementando uma estrutura
jurídica   adequada   para  identificar  e   bloquear   os   recursos
pertencentes a terroristas (Recomendação Especial III).             
                                                                     
Mongólia                                                            
                                                                     
Em  junho de 2011, a Mongólia mostrou grande comprometimento político
para  trabalhar com o GAFI e o Grupo Ásia-Pacífico (APG) para  tratar
suas  deficiências  estratégicas de PLD/CFT. A Mongólia  tem  tratado
suas  deficiências  estratégicas. Contudo,  o  GAFI  identificou  que
certas   deficiências   permanecem.  A  Mongólia   deverá   continuar
trabalhando  na implementação do seu plano de ação para  tratar  tais
deficiências: (1) criminalizando adequadamente a lavagem de  dinheiro
e  o  financiamento  do  terrorismo (Recomendação  1  e  Recomendação
especial   II);  (2)  estabelecendo  e  implementando  uma  estrutura
jurídica   adequada   para  identificar  e   bloquear   os   recursos
pertencentes   a   terroristas  (Recomendação  Especial   III);   (3)
implementando procedimentos adequados para confiscar fundos ligados à
lavagem de dinheiro (Recomendação 3); (4) estabelecendo requerimentos
de comunicações de operações atípicas (Recomendação 13 e Recomendação
Especial  IV);  (5)  criando uma Unidade de  Inteligência  Financeira
totalmente  operacional e eficaz (Recomendação 26)  e  (6)  mostrando
regulamentação eficaz de prestadoras de serviços financeiros. O  GAFI
encoraja  a Mongólia a tratar as deficiências existentes e  continuar
com o processo de implementação de seu plano de ação.               
                                                                     
Marrocos                                                            
                                                                     
Em  fevereiro  de  2010,  o Marrocos mostrou  grande  comprometimento
político  para trabalhar com o GAFI e o GAFIMOAN de modo a tratar  as
suas  deficiências  estratégicas  de  PLD/CFT.  Desde  fevereiro,   o
Marrocos  fez  progressos no seu regime de PLD/CFT, adotando  emendas
para  expandir  o  âmbito  das ofensas  de  LD  e  FT;  ampliando  os
requerimentos  de  diligência devida ao cliente  e  trabalhando  para
operacionalizar   a   UIF.   Contudo,  o  GAFI   identificou   certas
deficiências estratégicas. O Marrocos deverá continuar trabalhando na
implementação do seu plano de ação para solucionar tais deficiências,
inclusive  criminalizando adequadamente o financiamento do terrorismo
(Recomendação Especial II).                                         
                                                                     
Namíbia                                                              
                                                                     
Em  junho  de 2011, a Namíbia mostrou grande comprometimento político
para  trabalhar com o GAFI e o ESAAMLG para tratar suas  deficiências
estratégicas  de  PLD/CFT.  A Namíbia tem tratado  suas  deficiências
estratégicas.  Contudo,  o GAFI identificou que  certas  deficiências
permanecem.  A  Namíbia deverá continuar trabalhando na implementação
do   seu   plano   de   ação  para  tratar  tais  deficiências:   (1)
criminalizando   adequadamente   o   financiamento   do    terrorismo
(Recomendação  especial II); (2) estabelecendo  e  implementando  uma
estrutura  jurídica adequada para identificar e bloquear os  recursos
pertencentes   a   terroristas  (Recomendação  Especial   III);   (3)
implementando  um  programa de supervisão  de  PLD/CFT  adequado  com
competências  suficientes (Recomendações 23 e 29);  (4)  criando  uma
Unidade  de Inteligência Financeira totalmente operacional  e  eficaz
(Recomendação  26); (5) implementando sanções eficazes, proporcionais
e  dissuasivas  para  lidar com o não cumprimento  dos  requerimentos
nacionais de PLD/CFT (Recomendação 17) e (6) mostrando regulamentação
eficaz  das  prestadoras de serviços financeiros. O GAFI  encoraja  a
Namíbia  a  tratar  as  deficiências existentes  e  continuar  com  o
processo de implementação de seu plano de ação.                     
                                                                     
Nepal                                                                
                                                                     
Em fevereiro de 2010, o Nepal mostrou grande comprometimento político
para  trabalhar  com  o GAFI de forma a tratar as  suas  deficiências
estratégicas  de  PLD/CFT. Desde então, o Nepal tem feito  progresso,
aprovando  uma  legislação  que tem como  objetivo  tratar  problemas
ligados  a  criminalização da lavagem de dinheiro e financiamento  do
terrorismo  e  medidas provisórias e de confiscação.  Porém,  o  GAFI
identificou  determinadas  deficiências estratégicas.  O  Nepal  deve
tratar essas deficiências: (1) criminalizando adequadamente a lavagem
de  dinheiro  e  o  financiamento do  terrorismo  (Recomendação  1  e
Recomendação   Especial  II);  (2)  estabelecendo   e   implementando
procedimentos  adequados  para identificar e  bloquear  recursos  dos
terroristas    (Recomendação   Especial   III);   (3)   implementando
procedimentos  adequados  para confiscar os  recursos  ligados  à  LD
(Recomendação  3);  e  (4)  sancionando  e  implementando   leis   de
assistência  jurídica  mútua apropriadas (Recomendação  36).  O  GAFI
encoraja  o Nepal a solucionar as deficiências existentes e continuar
o processo de implementação do seu plano de ação.                    
                                                                     
Nicarágua                                                           
                                                                     
Em junho de 2011, a Nicarágua mostrou grande comprometimento político
para  trabalhar  com o GAFI e com o GAFIC de forma a tratar  as  suas
deficiências  estratégicas de PLD/CFT. Desde então, a  Nicarágua  tem
tratado  suas  deficiências estratégicas. Porém, o  GAFI  identificou
determinadas deficiências estratégicas. A Nicarágua deve tratar essas
deficiências:  (1)  estabelecendo medidas  eficientes  de  diligência
devida   ao   cliente   e   requerimentos  adequados   de   registros
(Recomendação   5   e   Recomendação   10);   (2)   estabelecendo   a
obrigatoriedade de relatórios adequados de comunicações de  operações
atípicas  por  LD e FT (Recomendação 13 e Recomendação Especial  IV);
(3)  implementando um programa de supervisão de PLD/CFT  adequado  em
todos  os  setores  financeiros; (4)  estabelecendo  uma  Unidade  de
Inteligência Financeira totalmente operacional e eficaz (Recomendação
26)  e  (5) estabelecendo procedimentos adequados para identificar  e
bloquear recursos dos terroristas (Recomendação Especial III). O GAFI
encoraja  a Nicarágua a tratar as deficiências restantes e prosseguir
com o processo.                                                     
                                                                     
Nigéria                                                              
                                                                     
Em  fevereiro  de  2010,  a  Nigéria mostrou  grande  comprometimento
político para trabalhar com o GAFI e com o GIABA de forma a tratar as
suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. Desde então, a Nigéria tem
feito progresso, decretando uma legislação que criminaliza a LD  e  o
FT.  O GAFI ainda não avaliou essa lei devido à sua natureza recente.
O  GAFI avaliará a legislação, mas de qualquer forma, a Nigéria  deve
tratar  essas  deficiências: (1) criminalizando de forma  adequada  a
lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo (Recomendação 1 e
Recomendação   Especial  II);  (2)  implementando  de   procedimentos
adequados  para  identificar  e bloquear  recursos  pertencentes  aos
terroristas (Recomendação Especial III); (3) assegurando que  leis  e
regulamentos  pertinentes tratem das deficiências nas  exigências  de
diligência  devida  ao  cliente  e  que  se  apliquem  a   todas   as
instituições financeiras (Recomendação 5); e (4) demonstrando  que  a
supervisão  contra LD/FT é feita de forma eficaz no setor  financeiro
(Recomendação  23).  O  GAFI  encoraja  a  Nigéria  a  solucionar  as
deficiências  restantes e prosseguir com o processo de  implementação
do seu plano de ação.                                               
                                                                     
Paquistão                                                           
                                                                     
Em  junho  de  2010, o Paquistão mostrou comprometimento político  de
alto nível para trabalhar com o GAFI e o APG de modo a tratar as suas
deficiências   estratégicas   contra  LD/FT.   O   GAFI   identificou
determinadas deficiências estratégicas contra LD/FT. O  GAFI  vê  com
particular preocupação o fracasso do Paquistão no tratamento do risco
do financiamento do terrorismo e o exorta a tomar ação específica.  O
Paquistão deverá trabalhar na implementação do seu plano de ação para
tratar essas deficiências por meio de: (1) adequada criminalização da
lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo (Recomendação  1
e Recomendação Especial II); (2) procedimentos adequados que permitam
identificar,  bloquear  e  confiscar  os  recursos  dos   terroristas
(Recomendação   Especial  III);  (3)  garantindo   uma   Unidade   de
Inteligência Financeira totalmente operacional e eficaz (Recomendação
26);   (4)   regulamentação  eficaz  das  prestadoras   de   serviços
financeiros, com um regime de sanções apropriado, e ampliando a  gama
de medidas preventivas contra LD/FT para esses serviços (Recomendação
Especial VI); e (5) aperfeiçoar e implementar controles eficazes para
operações  transnacionais em espécie (Recomendação  Especial  IX).  O
GAFI  encoraja  o  Paquistão  a tratar as deficiências  existentes  e
continuar o processo de implementação do seu plano de ação.         
                                                                     
Paraguai                                                             
                                                                     
Em  fevereiro de 2010, o Paraguai mostrou comprometimento político de
alto  nível  para trabalhar em parceria com o GAFI e o  GAFISUD  para
tratar as suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. Desde fevereiro,
o  Paraguai  fez  progressos na melhoria do seu regime  contra  LD/FT
emitindo  regulamentações que proíbem contas anônimas. No entanto,  o
GAFI  identificou determinadas deficiências estratégicas de prevenção
e  combate  à  LD/FT.  O  Paraguai deverá  continuar  trabalhando  na
implementação do seu plano de ação para tratar tais deficiências: (1)
estabelecendo  e implementando procedimentos adequados  que  permitam
identificar,  bloquear  e  confiscar  os  recursos  dos   terroristas
(Recomendação Especial III). O GAFI encoraja o Paraguai a  tratar  as
deficiências  existentes e prosseguir com o processo de implementação
do seu plano de ação.                                               
                                                                     
Filipinas                                                           
                                                                     
Em  outubro  de  2010, as Filipinas mostraram grande  comprometimento
político  para trabalhar com o GAFI e com o APG para tratar  as  suas
deficiências  estratégicas de PLD/CFT. Desde fevereiro, as  Filipinas
tem  feito  progressos  em  seu regime  de  PLD/CFT,  emitindo  novas
regulamentações  contra  a  lavagem  de  dinheiro.  Porém,   o   GAFI
identificou  certas deficiências estratégicas no país.  As  Filipinas
devem  continuar trabalhando na implementação de seu  plano  de  ação
para  tratar  tais deficiências: (1) criminalizando  adequadamente  a
lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo (Recomendação 1 e
Recomendação  Especial II); (2) criando e implementando procedimentos
adequados  para  identificar e bloquear  recursos  de  terroristas  e
recursos  relacionados  à lavagem de dinheiro (Recomendação  Especial
III  e  Recomendação  3);  (3) aumentando a transparência  financeira
(Recomendação  4); (4) assegurando capacidade e recursos  financeiros
às  autoridades  competentes (Recomendação 30); e  (5)  estabelecendo
medidas eficientes de diligência devida ao cliente (Recomendação  5).
O  GAFI  encoraja as Filipinas a tratar as deficiências existentes  e
prosseguir com o processo de implementação do seu plano de ação.    
                                                                     
Sudão                                                                
                                                                     
Em fevereiro de 2010, o Sudão mostrou grande comprometimento político
para  trabalhar em parceria com GAFI e o GAFIMOAN para tratar as suas
deficiências estratégicas de PLD/CFT. O GAFI identificou determinadas
deficiências  contra LD/FT. O Sudão deverá continuar  trabalhando  na
implementação  do seu plano de ação para eliminar essas deficiências:
(1) implementando procedimentos adequados para identificar e bloquear
recursos  de terroristas (Recomendação Especial III); (2)  garantindo
uma  Unidade  de  Inteligência Financeira  totalmente  operacional  e
eficaz   (Recomendação  26);  (3)  assegurando  que  as  instituições
financeiras  estejam  cientes e cumpram com  as  suas  obrigações  de
encaminhar comunicações de operações suspeitas relacionadas à LD e FT
(Recomendação  13 e Recomendação Especial IV) e (4) implementando  um
programa  de  supervisão  de  forma que os  supervisores  garantam  a
cumprimento  das disposições da nova lei e regulamentos (Recomendação
23). O GAFI encoraja o Sudão a eliminar as deficiências existentes  e
prosseguir com o processo de implementação do seu plano de ação.    
                                                                     
Tadjiquistão                                                        
                                                                     
Em  junho  de  2011,  o  Tadjiquistão mostrou grande  comprometimento
político para trabalhar com o GAFI e com o GAFIC de forma a tratar as
suas   deficiências   estratégicas  de  PLD/CFT.   Desde   então,   o
Tadjiquistão  tem  tratado suas deficiências estratégicas.  Porém,  o
GAFI   identificou  que  determinadas  deficiências   permanecem.   O
Tadjiquistão  deve  tratar essas deficiências: (1) criminalizando  de
forma  adequada a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo
(Recomendação  1  e Recomendação Especial II); (2)  implementando  de
procedimentos adequados para confiscar recursos ligados a lavagem  de
dinheiro   e   identificar   e  bloquear  recursos   de   terroristas
(Recomendação   Especial   III);  (3)  aumentando   a   transparência
financeira  (Recomendação 4); (4) criando uma Unidade de Inteligência
Financeira  totalmente  operacional  e  eficaz  e  aperfeiçoando   os
requerimentos de comunicações de operações atípicas (Recomendação 13,
Recomendação  Especial  IV  e  Recomendação  26);  (5)  estabelecendo
medidas eficientes de diligência devida ao cliente (Recomendação  5).
O  GAFI encoraja o Tadjiquistão a eliminar as deficiências existentes
e prosseguir com o processo de implementação do seu plano de ação.  
                                                                     
Tanzânia                                                             
                                                                     
Em  outubro  de  2010,  a  Tanzânia  mostrou  grande  comprometimento
político para trabalhar juntamente com o GAFI e o ESAAMLG para tratar
suas  deficiências estratégicas de prevenção à LD e combate ao FT.  O
GAFI  identificou que restam algumas deficiências.  A  Tanzânia  deve
continuar  trabalhando na implementação de seu  plano  de  ação  para
tratar essas deficiências: (1) criminalizando adequadamente a lavagem
de  dinheiro  e  o  financiamento do  terrorismo  (Recomendação  1  e
Recomendação   Especial  II);  (2)  estabelecendo   e   implementando
procedimentos  adequados  para identificar e  bloquear  recursos  dos
terroristas,  assim  também como implementar  o  RCSNU  1267  e  1373
através   de  leis,  regulamentações  e  outros  meios  (Recomendação
Especial  III);  (3) estabelecendo medidas eficientes  de  diligência
devida  ao  cliente (Recomendação 5); (4) estabelecendo requerimentos
adequados  de  registros  (Recomendação 10);  (5)  estabelecendo  uma
Unidade  de Inteligência Financeira totalmente operacional  e  eficaz
(Recomendação  26);  e  (6) designando autoridades  competentes  para
assegurar  o  cumprimento dos requerimentos de PLD/CFT  (Recomendação
23).   O   GAFI   encoraja  a  Tanzânia  a  tratar  as   deficiências
remanescentes  e  prosseguir com o processo de implementação  do  seu
plano de ação.                                                      
                                                                     
Tailândia                                                           
                                                                     
Em  fevereiro  de  2010,  a Tailândia mostrou grande  comprometimento
político para trabalhar em parceria com o GAFI e o APG com o objetivo
de  tratar  as  suas  deficiências  estratégicas  de  PLD/CFT.  Desde
fevereiro,  a  Tailândia  fez progressos na melhoria  do  seu  regime
contra  LD/FT,  emitindo regulamentos executivos sobre  operações  de
entrada  de  capital.  No  entanto, o GAFI  identificou  determinadas
deficiências  estratégicas. A Tailândia deverá continuar  trabalhando
na  implementação  do  seu  plano de ação a  fim  de  eliminar  essas
deficiências:  (1)  criminalizando adequadamente o  financiamento  do
terrorismo   (Recomendação   Especial  II);   (2)   estabelecendo   e
implementando  procedimentos  adequados  que  possam  identificar   e
bloquear os recursos dos terroristas (Recomendação Especial  III);  e
(3)  reforçar  a supervisão contra LD/FT (Recomendação  23).  O  GAFI
encoraja  a Tailândia a eliminar os problemas existentes e prosseguir
com o processo de implementação do seu plano de ação.               
                                                                     
Turcomenistão                                                       
                                                                     
Em  junho  de  2010,  o Turcomenistão mostrou grande  comprometimento
político para trabalhar com o GAFI e Grupo Eurásia (EAG) para  tratar
as  suas deficiências estratégicas de prevenção à LD e combate ao FT.
O  Turcomenistão fez progressos na melhoria do seu regime de PLD/CFT,
criminalizando lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.  No
entanto, o GAFI identificou determinadas deficiências estratégicas. O
Turcomenistão deverá trabalhar na implementação do seu plano de  ação
para  eliminar  tais  deficiências: (1)  implementando  procedimentos
adequados  de modo a identificar e bloquear, sem demora, os  recursos
dos terroristas, (Recomendação Especial III); (2) assegurando uma UIF
totalmente  operacional e eficaz (Recomendação 26), (3) desenvolvendo
intercâmbio  entre  a  UIF  e  os seus homólogos  a  nível  nacional,
incluindo  as autoridades supervisão, e (4) fortalecendo a cooperação
internacional.  O  GAFI  encoraja  o  Turcomenistão   a   tratar   as
deficiências  existentes e prosseguir com o processo de implementação
do seu plano de ação.                                                
                                                                     
Trinidad e Tobago                                                   
                                                                     
Em   fevereiro   de   2010,   Trinidad  e   Tobago   mostrou   grande
comprometimento político para trabalhar com o GAFI e com o GAFIC para
tratar  suas deficiências estratégicas contra LD/FT. Desde fevereiro,
Trinidad e Tobago tem feito progresso, legalizando as regulamentações
da  UIF  e  emendas ao Ato Anti-Terrorista a respeito do bloqueio  de
recursos  de  terrorista.  Contudo, o  GAFI  identificou  que  certas
deficiências   permanecem.  Trinidad  e   Tobago   deverá   continuar
trabalhando  na implementação do seu plano de ação para  tratar  tais
deficiências:   (1)   implementando  procedimentos   adequados   para
identificar   e  bloquear,  sem  demora,  os  bens  dos   terroristas
(Recomendação   Especial   III);  (2)   implementando   procedimentos
adequados para confiscar fundos ligados à LD (Recomendação 3); e  (3)
garantindo  uma UIF totalmente operacional e eficaz, com  poderes  de
supervisão  (Recomendação 26). O GAFI encoraja Trinidad  e  Tobago  a
eliminar  as  deficiências existentes e prosseguir com o processo  de
implementação do seu plano de ação.                                 
                                                                     
Ucrânia                                                             
                                                                     
Em  fevereiro  de  2010,  a  Ucrânia mostrou  grande  comprometimento
político para trabalhar em parceria com o GAFI e MONEYVAL de  modo  a
tratar  as  suas deficiências de PLD/CFT. Desde então, a Ucrânia  tem
feito progresso, adotando uma legislação que tem como objetivo tratar
problemas   ligados  a  criminalização  de  lavagem  de  dinheiro   e
financiamento  do terrorismo e bloqueio de recursos  de  terroristas,
assunto abordado no RCSNU 1373. O GAFI fará uma visita ao local  para
certificar  de que o processo de implementação das reformas  e  ações
exigidas  está em curso com o objetivo de solucionar as  deficiências
previamente identificadas.                                          
                                                                     
Venezuela                                                           
                                                                     
Em  outubro  de  2010  a  Venezuela  mostrou  grande  comprometimento
político  para  trabalhar com o GAFI e com o GAFIC para  tratar  suas
deficiências  estratégicas contra LD/FT. Contudo, o GAFI  identificou
que  certas  deficiências  permanecem.  A  Venezuela  deve  continuar
trabalhando com o GAFI e com o GAFIC na implementação de sei plano de
ação  para  tratar  essas deficiências: (1) criminalizando  de  forma
adequada  o  financiamento do terrorismo (Recomendação Especial  II);
(2)   estabelecendo  e  implementando  procedimentos  adequados  para
identificar e bloquear recursos de terroristas (Recomendação Especial
I  e  III);  (3)  assegurar  uma Unidade de  Inteligência  Financeira
totalmente  operacional e eficaz (Recomendação 26); (4) estabelecendo
medidas  adequadas  de  diligência devida ao cliente  para  todos  os
setores  (Recomendação 5); e (5) estabelecendo a  obrigatoriedade  de
relatórios adequados de comunicações de operações atípicas por  LD  e
FT  (Recomendação 13 e Recomendação Especial IV). O GAFI  encoraja  a
Venezuela a tratar essas deficiências remanescentes e continuar com a
implementação de seu plano de ação.                                 
                                                                     
Vietnã                                                              
                                                                     
Em outubro de 2010, o Vietnam mostrou grande comprometimento político
para  trabalhar com o GAFI e o Grupo Ásia-Pacífico (APG) para  tratar
suas   deficiências  estratégicas  de  PLD/CFT.   Contudo,   o   GAFI
identificou que certas deficiências estratégicas permanecem. O Vietnã
deverá  continuar trabalhando na implementação do seu plano  de  ação
para  tratar  tais deficiências: (1) criminalizando  adequadamente  a
lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo (Recomendação 1 e
Recomendação   Especial  II);  (2)  estabelecendo   e   implementando
procedimentos  adequados  para identificar e  bloquear  recursos  dos
terroristas (Recomendação Especial III); (3) tornar pessoas jurídicas
sujeitas à responsabilização penal, de acordo com a Recomendação 2 do
GAFI,  ou  mostrar que há um impedimento constitucional  contra  essa
ação;  (4)  aprimorando a estrutura geral de supervisão (Recomendação
23);  (5)  aprimorando  e  ampliando as medidas  e  requerimentos  de
diligência  devida  ao  cliente  (Recomendação  Especial  5,   13   e
Recomendação   Especial   IV);  e  (6)  fortalecendo   a   cooperação
internacional  (Recomendações 36 e 40). O GAFI encoraja  o  Vietnã  a
tratar  as  deficiências remanescentes e continuar com o processo  de
implementação de seu plano de ação.                                 
                                                                     
Iêmen                                                               
                                                                     
Em  fevereiro  de 2010, o Iêmen mostrou comprometimento  político  de
alto nível para trabalhar com o GAFI e o GAFIMOAN de modo a tratar as
suas  deficiências estratégicas de PLD/CFT. Porém, o GAFI identificou
determinadas  deficiências estratégicas.  O  Iêmen  deverá  continuar
trabalhando  na implementação do seu plano de ação com o  intuito  de
eliminar   essas  deficiências:  (1)  estabelecendo  e  implementando
procedimentos  adequados para identificar  e  bloquear  os  bens  dos
terroristas    (Recomendação    Especial    III);    (2)     emitindo
orientações/instruções substantivas para as instituições comunicantes
relativas  às  suas obrigações sobre LD e FT (Recomendação  25);  (3)
desenvolvendo   a   capacidade  de  monitoração  e   supervisão   das
autoridades  de  supervisão  do setor  financeiro  e  da  UIIF,  para
assegurar  a  conformidade das instituições financeiras para  com  as
suas  obrigações  de comunicar operações suspeitas, especialmente  em
relação   ao  FT  (Recomendação  23);  e  (4)  assegurando  uma   UIF
inteiramente operacional e eficaz (Recomendação 26). O GAFI  encoraja
o  Iêmen  a  eliminar as deficiências restantes e  prosseguir  com  o
processo de implementação do seu plano de ação.                      
                                                                     
Zimbábue                                                            
                                                                     
Em  junho de 2011, o Zimbábue mostrou grande comprometimento político
para  trabalhar  com  o  GAFI  e  com  o  ESAAMLG  para  tratar  suas
deficiências  estratégicas de PLD/CFT. O Zimbábue  tem  tratado  suas
deficiências  estratégicas. Contudo, o GAFI  identificou  que  certas
deficiências permanecem. O Zimbábue deverá continuar implementando do
seu  plano  de ação para tratar tais deficiências: (1) criminalizando
adequadamente  a lavagem de dinheiro e o financiamento do  terrorismo
(Recomendação  1  e  Recomendação especial II); (2)  estabelecendo  e
implementando  uma  estrutura jurídica adequada  para  identificar  e
bloquear   os   recursos  pertencentes  a  terroristas  (Recomendação
Especial  III);  (3)  criando uma Unidade de Inteligência  Financeira
totalmente  operacional e eficaz (Recomendação 26);  (4)  assegurando
que as instituições financeiras estejam cientes e cumpram com as suas
obrigações   de   encaminhar  comunicações  de  operações   suspeitas
relacionadas à LD e FT (Recomendação 13 e Recomendação Especial  IV);
(5)  decretar  e  implementar uma legislação de assistência  jurídica
mútua  (Recomendação  Especial  V) e (6)  implementando  a  Convenção
Internacional das Nações Unidas para a Supressão do Financiamento  do
Terrorismo  de  1999 (Recomendação Especial I).  O  GAFI  encoraja  O
Zimbábue a eliminar as deficiências existentes e continuar o processo
de implementação do plano de ação.                                  
                                                                     
Grécia                                                               
O  GAFI  parabeniza a Grécia pelo grande progresso em seu  regime  de
PLD/CFT e ressalta que a mesma cumpriu seus compromissos do Plano  de
Ação  quanto  às deficiências estratégicas que o GAFI identificou  em
fevereiro  de  2010.  Portanto,  a  Grécia  não  é  mais  sujeita  ao
monitoramento  do  GAFI  em  seu processo de  observância  global  de
PLD/CFT.  A  Grécia se unirá ao GAFI para fortalecer  seu  regime  de
PLD/CFT.                                                             
                                                                     
Jurisdições que não estão progredindo o suficiente                  
                                                                     
O  GAFI  ainda  não está satisfeito com o progresso que as  seguintes
jurisdições fizeram em seu plano de ação em concordância com o  GAFI.
Os  planos de ação mais importantes e/ou a maioria de seus planos  de
ação  não  foram tratados. Caso estas jurisdições não  tomem  medidas
suficientes para implementar componentes significantes em seus planos
de  ação  até  junho  de 2011, o GAFI as classificará  como  fora  de
conformidade com os planos de ação combinados e irá além,  convocando
seus  membros a considerarem os riscos que surgem dessas deficiências
associadas à jurisdição.                                            
                                                                     
São Tomé e Príncipe                                                 
                                                                     
Apesar  do grande comprometimento político de São Tomé e Príncipe  em
trabalhar  com o GAFI para tratar suas deficiências contra  LD/FT,  o
GAFI  ainda  não está satisfeito com o progresso na implementação  de
seu  plano de ação e identificou que algumas deficiências permanecem.
São   Tomé   e   Príncipe   deve  tratar  essas   deficiências:   (1)
criminalizando  adequadamente lavagem de dinheiro e financiamento  do
terrorismo   (Recomendação  1  e  Recomendação  Especial   II);   (2)
estabelecendo  uma  Unidade  de  Inteligência  Financeira  totalmente
operacional   e   eficaz  (Recomendação  26);  (3)  assegurando   que
instituições  financeiras e APNFDs estejam sujeitas a regulamentações
e  supervisões  adequadas  contra  LD/FT  e  que  a(s)  autoridade(s)
competente(s)  tenham sido designadas a assegurar o  cumprimento  dos
requerimentos   contra  LD/FT  (Recomendações  23,24   e   29);   (4)
implementando  sanções  eficazes, proporcionais  e  dissuasivas  para
lidar  com pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as exigências
nacionais  contra  LD/FT (Recomendação 17); e (5) tomando  os  passos
necessários para se tornar membro do GAFIC. O GAFI encoraja São  Tomé
e  Príncipe  a  tratar  as  deficiências e continuar  o  processo  de
implementação do seu plano de ação."                                
                                                                     
2.  Em razão disso, lembramos às instituições financeiras e às demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do  Brasil  o
disposto no inciso V do art. 10 da Circular nº 3.461, de 24 de  julho
de  2009,  bem  como no RMCCI - Regulamento do Mercado  de  Câmbio  e
Capitais Internacionais, Título 1 - Capítulo 16 - Seção 5 - Item 1. 
                                                                     
3. O presente comunicado revoga o comunicado 20.865, de 6 de abril de
2011.                                                               
                                                                     
                                                                     
                                                                     
                                 Brasília, 7 de novembro de 2011.   
                                                                     
                                                                     
                                 Departamento de Prevenção a Ilícitos
                                 Financeiros e de Atendimento de  De-
                                 mandas de Informações do Sistema Fi-
                                 nanceiro.                          
                                                                     
                                                                     
                                                                     
                                 Nelson Rodrigues de Oliveira       
                                 Chefe de Departamento, substituto